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31 de Agosto de 2026 às 09:41

Receita paga nesta segunda-feira último lote da restituição do Imposto de Renda 2026

Mais de 521 mil contribuintes recebem os valores, que também incluem restituições residuais de anos anteriores.

Fonte: Agência Brasil foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cerca de 500 mil contribuintes recebem, nesta segunda-feira (31), o quarto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Ao longo do dia, a Receita Federal liberará R$ 1,24 bilhão a 521.935 pessoas. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.

A consulta está disponível desde o último dia 24, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Do R$ 1,24 bilhão desse lote, R$ 704,12 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 338.912 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
  • 86.873 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
  • 43.502 contribuintes não prioritários;
  • 26.769 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
  • 16.850 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
  • 9.029 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).

Menos lotes

Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim de maio, de junho, de julho e de agosto.

Os dois primeiros lotes de 2026, de maio e de junho, representaram 80% das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes. Segundo o Fisco, a agilidade no processamento das declarações e no avanço das ferramentas de modernização e automação permitiram a concentração dos pagamentos nos dois primeiros lotes.

Pagamento

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

31 de Agosto de 2026 às 09:36

Prazo para renegociar dívidas do Desenrola Fies termina nesta segunda-feira 31/8

Renegociação pode ser feita pelos aplicativos dos bancos ou presencialmente nas agências.

Fonte: Agência Brasil foto: José Cruz/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira 31/8 o prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026.

Os ex-estudantes do ensino superior que foram beneficiados pela política pública devem procurar as instituições financeiras com quem firmaram o contrato: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

Cada contrato do financiamento pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, lembra o Ministério da Educação.

O Fies é o programa federal que oferece financiamento a quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.

Quem pode renegociar

O Desenrola Fies 2026 é voltado a estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. Este é período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade.

A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil.

A data de 4 de maio de 2026 é adotada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso no financiamento.

Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.

Descontos na renegociação

As condições de renegociação de dívidas do Fundo oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato de financiamento. 

Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência (atraso no pagamento da parcela), os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o parcelamento, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.

Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos dois agentes financeiros oficialmente responsáveis pelo financiamento.

A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja feito, a proposta é cancelada.

Como renegociar

A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato.

Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa. Mas, em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador da dívida, o beneficiário poderá ser orientado a procurar atendimento presencial nas agências do banco público.

No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida. 

Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.

Novo Desenrola Brasil

O prazo para renegociação das dívidas considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e também o calendário legislativo do Congresso Nacional. Esse programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas, com o objetivo de contribuir para a recuperação da capacidade financeira das famílias. 

31 de Agosto de 2026 às 09:30

Vagas de empregos em Araxá (MG) - 31/08/2026

O Sine Araxá fica na Rua Domingos Di Mambro, nº 850, Vila Silvéria (Araxá Center Shopping)- Telefones 3691-7046 e 3691-7049.

Interessados devem comparecer ao Sine, munidos da carteira de trabalho e de todos os documentos exigidos, para se candidatar à vaga. O salário divulgado corresponde ao valor-base. As demais informações, como benefícios, condições e outros detalhes, serão repassadas pessoalmente no momento do atendimento.

VAGAS PARA DIVERSIDADE E INCLUSÃO

5 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Auxiliar de limpeza [Cód. 9129263] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.691,80.

1 vaga exclusiva para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Auxiliar de limpeza [Cód. 9047239] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.783,10.

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

1 vaga - Açougueiro [Cód. 9212634] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.000,00.

2 vagas - Açougueiro [Cód. 9207839] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.000,00.

2 vagas - Açougueiro [Cód. 9103704] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários. Salário R$ 2.450,00.

2 vagas - Açougueiro [Cód. 9122594] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários. Salário R$ 2.275,91.

1 vaga temporária (90 dias) - Administrador hospitalar [Cód. 9221889] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.438,63.

8 vagas - Agente de trânsito (monitor da zona azul) [Cód. 9133863] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.700,00.

2 vagas - Ajudante de açougueiro [Cód. 9122605] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.745,00.

1 vaga - Ajudante de açougueiro [Cód. 9024446] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.800,00.

10 vagas - Ajudante de carga e descarga de mercadoria [Cód. 9188172] - sem experiência. Salário R$ 2.336,55.

2 vagas - Ajudante de obras [Cód. 9140175] - exige disponibilidade para viagens. Salário R$ 1.691,80.

7 vagas - Ajudante de obras [Cód. 9179657] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.743,00.

10 vagas - Ajudante de obras [Cód. 9194084] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.274,80.

8 vagas - Ajudante de obras [Cód. 9219486] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.771,00.

2 vagas - Ajudante de obras [Cód. 9151937] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.740,00.

2 vagas - Ajustador mecânico [Cód. 9179714] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.083,00.

1 vaga - Auxiliar administrativo [Cód. 9207596] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Administração ou áreas afins (apresentar certificado). Salário R$ 1.800,00.

4 vagas - Auxiliar de conservação de obras civis [Cód. 9224054] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 1.990,62.

1 vaga - Auxiliar de cozinha [Cód. 9212501] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.882,68.

2 vagas - Auxiliar de encanador [Cód. 9155853] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.200,00.

2 vagas - Auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes [Cód. 9135103] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 2.294,91.

5 vagas - Auxiliar de laboratorista de solo [Cód. 9198524] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.684,10.

3 vagas - Auxiliar de laboratorista (indústria) [Cód. 9178870] - exige ensino médio (completo ou cursando), CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 1.692,00.

3 vagas - Auxiliar de lavanderia [Cód. 9200750] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (06:00 às 18:00). Salário R$ 1.814,18.

1 vaga - Auxiliar de limpeza [Cód. 9202916] - exige disponibilidade de horários. Salário R$ 1.800,00.

2 vagas - Auxiliar de limpeza [Cód. 9135514] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.854,60.

1 vaga - Auxiliar de limpeza [Cód. 9219661] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.771,00.

2 vagas - Auxiliar de limpeza [Cód. 9122628] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.758,18.

4 vagas - Auxiliar de linha de produção [Cód. 9208108] - sem experiência. Salário R$ 1.872,22.

1 vaga - Auxiliar de mecânico de autos [Cód. 9209760] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'B'. Salário R$ 1.750,00.

1 vaga - Auxiliar de topógrafo [Cód. 9179783] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.100,00.

1 vaga - Auxiliar de torneiro mecânico [Cód. 9167944] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.950,00.

1 vaga - Auxiliar em saúde bucal [Cód. 9170486] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 2.200,00.

20 vagas - Auxiliar geral de conservação de vias permanentes [Cód. 9146441] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.155,44.

2 vagas - Balconista de açougue [Cód. 9122677] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.758,18.

2 vagas - Bombeiro hidráulico [Cód. 9140151] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade para viagens. Salário R$ 1.817,20.

1 vaga temporária (105 dias) - Caldeireiro [Cód. 9198756] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), curso IRATA (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.300,00.

4 vagas - Caldeireiro [Cód. 9135520] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.900,00.

3 vagas - Caldeireiro [Cód. 9179828] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.083,00.

3 vagas - Camareira de hotel [Cód. 9193883] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (07:00 às 19:00 e 19:00 às 07:00). Salário R$ 1.860,00.

1 vaga - Camareira de hotel [Cód. 9186304] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.882,69.

2 vagas - Carpinteiro [Cód. 9219568] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.800,00.

2 vagas - Conferente mercadoria [Cód. 9165843] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio (completo ou cursando). Salário R$ 2.300,00.

3 vagas - Consultor de vendas [Cód. 9196632] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.621,00.

1 vaga - Cozinheiro geral [Cód. 9122330] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.882,69.

20 vagas - Cozinheiro geral [Cód. 9202461] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade de horários. Salário R$ 2.108,56.

1 vaga - Cozinheiro geral [Cód. 9132355] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 2x2 (19:00 às 07:00). Salário R$ 1.995,20.

1 vaga - Cuidador de idosos [Cód. 9221767] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 2.500,00.

5 vagas - Eletricista de manutenção industrial [Cód. 9219746] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.600,00.

1 vaga - Empregada doméstica [Cód. 9217115] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 1.621,00.

1 vaga - Empregada doméstica [Cód. 9200538] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho. Salário R$ 2.400,00.

1 vaga - Empregada doméstica [Cód. 9217208] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 2.500,00.

1 vaga - Empregada doméstica [Cód. 9191347] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 2.200,00.

1 vaga - Empregada doméstica [Cód. 9217094] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 1.621,00.

2 vagas - Encanador [Cód. 9155767] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.940,00.

2 vagas - Encanador industrial [Cód. 9179907] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.083,00.

1 vaga - Encarregado de conservação de vias permanentes [Cód. 9174414] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'B'. Salário R$ 2.600,00.

1 vaga - Estoquista [Cód. 9209564] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.500,00.

2 vagas - Fiscal de prevenção de perdas [Cód. 9122641] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.745,00.

1 vaga - Gerente comercial [Cód. 9167078] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 1.800,00.

1 vaga - Gerente comercial [Cód. 9207584] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.800,00.

1 vaga - Gerente geral de vendas [Cód. 9207552] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e curso Técnico em Administração ou áreas afins (apresentar certificado). Salário R$ 2.550,00.

1 vaga - Instalador-reparador de linhas de comunicação de dados [Cód. 9182688] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'B'. Salário R$ 1.950,00.

1 vaga - Instrutor de informática [Cód. 9207621] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e curso Técnico em Informática ou áreas afins (apresentar certificado). Salário R$ 1.800,00.

5 vagas - Jardineiro [Cód. 9182175] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.949,33.

1 vaga - Laboratorista de concreto_auxiliar [Cód. 9191519] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.873,00.

5 vagas - Laboratorista de solos [Cód. 9198522] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.620,10.

1 vaga - Marceneiro [Cód. 9134965] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 2.800,00.

1 vaga - Mecânico de auto em geral [Cód. 9192100] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'B'. Salário R$ 1.745,00 + Comissão.

1 vaga - Mecânico de auto em geral [Cód. 9182245] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho. Salário R$ 1.700,00 + Comissão.

3 vagas - Mecânico de equipamentos industriais_ajudante [Cód. 9135535] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.666,68.

8 vagas - Mecânico montador [Cód. 9179886] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.649,00.

4 vagas - Mecânico montador [Cód. 9135524] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.700,00.

2 vagas - Montador de andaimes [Cód. 9179932] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.400,00.

2 vagas (meio período) - Montador de móveis de madeira_auxiliar [Cód. 9211847] - sem experiência. Salário R$ 1.200,00.

1 vaga - Montador de móveis de madeira_auxiliar [Cód. 9211884] - sem experiência. Salário R$ 1.900,00.

5 vagas - Motorista carreteiro [Cód. 9186431] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH 'E', curso MOPP e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.048,97.

2 vagas - Motorista de automóveis [Cód. 9217448] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar), CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.119,26.

1 vaga - Motorista de automóveis [Cód. 9217342] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.433,25.

1 vaga - Motorista de caminhão [Cód. 9134983] - exige CNH 'D'. Salário R$ 2.800,00.

2 vagas - Motorista de caminhão [Cód. 9209879] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e CNH 'D'. Salário R$ 2.954,00.

2 vagas - Motorista de caminhão [Cód. 9182433] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH 'D' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.411,00.

10 vagas - Motorista de caminhão [Cód. 9137899] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH 'D' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.900,00.

1 vaga - Motorista de caminhão guincho pesado com munk [Cód. 9221526] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'D'. Salário R$ 3.425,40.

1 vaga - Motorista de caminhão guincho pesado com munk [Cód. 9179608] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'D'. Salário R$ 3.200,00.

10 vagas - Motorista de ônibus rodoviário [Cód. 9160647] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar), CNH 'D' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.800,00.

1 vaga - Motorista de ônibus rodoviário [Cód. 9219990] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso de Transporte de Passageiros (apresentar certificado), CNH 'D' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.536,00.

15 vagas - Motorista de ônibus urbano [Cód. 9166927] - exige CNH 'D' e disponibilidade de horários. Salário R$ 2.343,00.

2 vagas - Oficial de manutenção predial [Cód. 9205091] - sem experiência. Salário R$ 2.433,14.

1 vaga - Oficial de serviços gerais [Cód. 9133448] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.900,00.

1 vaga - Oficial de serviços gerais [Cód. 9174471] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.376,57.

2 vagas - Oficial de serviços gerais [Cód. 9133737] - sem experiência. Salário R$ 2.000,00.

4 vagas - Oficial de serviços gerais [Cód. 9120558] - sem experiência. Salário R$ 1.800,00.

1 vaga - Operador de caixa [Cód. 9195882] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.000,00.

1 vaga temporária (60 dias) - Operador de empilhadeira [Cód. 9188713] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar), CNH 'B' e disponibilidade de horários. Salário R$ 2.505,04.

5 vagas - Operador de escavadeira [Cód. 9137889] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH 'D' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 4.129,00.

2 vagas - Operador de escavadeira [Cód. 9209848] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e CNH 'D'. Salário R$ 2.954,00.

5 vagas - Operador de motoniveladora [Cód. 9137880] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH 'D' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 4.129,00.

1 vaga - Operador de retro-escavadeira [Cód. 9219756] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'D'. Salário R$ 3.425,40.

5 vagas - Operador de rolo compactador [Cód. 9137871] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.900,00.

5 vagas - Operador de trator de esteira [Cód. 9137936] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH 'D' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 4.129,00.

3 vagas - Pedreiro [Cód. 9203147] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.005,61.

12 vagas - Pedreiro [Cód. 9046467] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.940,00.

4 vagas - Pedreiro [Cód. 9128939] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 2.762,00.

4 vagas temporárias (105 dias) - Pintor industrial [Cód. 9198804] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), curso IRATA (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.605,00.

1 vaga - Professor de inglês [Cód. 9207301] - exige graduação em Letras - Inglês ou áreas afins (apresentar certificado). Salário R$ 1.800,00.

20 vagas - Rasteleiro de asfalto [Cód. 9203251] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.321,00.

1 vaga - Recepcionista de hotel [Cód. 9122283] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.882,69.

1 vaga - Recepcionista, em geral [Cód. 9137626] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.856,00.

5 vagas - Repositor - em supermercados [Cód. 9181991] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários. Salário R$ 1.828,98.

3 vagas - Servente de obras [Cód. 9203142] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.090,85.

3 vagas - Servente de obras [Cód. 9129074] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal. Salário R$ 1.873,00.

20 vagas - Servente de obras [Cód. 9203261] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.040,00.

20 vagas - Servente de obras [Cód. 9046478] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.200,00.

1 vaga - Servente de obras [Cód. 9133567] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.900,00.

1 vaga - Sinaleiro (orientação de guindastes e equipamentos similares) [Cód. 9203609] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.800,00.

2 vagas - Sinaleiro (orientação de guindastes e equipamentos similares) [Cód. 9180063] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 2.100,00.

2 vagas temporárias (105 dias) - Soldador [Cód. 9198821] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), curso IRATA (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.200,00.

1 vaga - Soldador [Cód. 9224113] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 3.200,00.

3 vagas - Técnico de carnes e derivados [Cód. 9190668] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.000,00.

1 vaga - Técnico de manutenção eletrônica [Cód. 9219004] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Eletrônica ou áreas afins (apresentar certificado), CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.879,90.

1 vaga - Técnico de matéria-prima e material [Cód. 9179976] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 4.000,00.

1 vaga - Técnico de operações de telecomunicações [Cód. 9184346] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH 'B' e carro próprio. Salário R$ 1.621,00.

1 vaga - Técnico de rede (telecomunicações) [Cód. 9186751] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH 'B' e carro próprio. Salário R$ 1.894,73.

1 vaga temporária (105 dias) - Técnico de segurança do trabalho [Cód. 9198864] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Segurança do Trabalho (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.300,00.

5 vagas - Tratorista agrícola [Cód. 9137912] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 2.900,00.

1 vaga - Vendedor interno [Cód. 9180440] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.750,00 + Comissão.

1 vaga - Vendedor interno [Cód. 9200471] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.745,00.

2 vagas - Vendedor interno [Cód. 9207227] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar). Salário R$ 1.800,00.

1 vaga - Vendedor pracista [Cód. 9137591] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH 'B'. Salário R$ 2.000,00 + Comissão.

1 vaga - Vendedor pracista [Cód. 9200048] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH 'B' e disponibilidade para viagens. Salário R$ 3.000,00.

1 vaga - Vendedor pracista [Cód. 9198116] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), veículo próprio (carro ou moto), CNH condizente com o veículo e disponibilidade para viagens. Salário R$ 1.602,37 + Comissão.

29 de Agosto de 2026 às 11:05

Aneel mantém bandeira amarela e contas de luz terão custo adicional em setembro

Aneel aponta período seco e menor nível dos reservatórios como fatores para a cobrança adicional

Fonte: Agência Brasil foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A bandeira tarifária permanecerá amarela em setembro, informou nesta sexta-feira (28) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Será mantido o acréscimo nas contas de luz, no próximo mês, para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O custo adicional da bandeira é de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.

É o quinto mês consecutivo com a bandeira amarela. Segundo a Aneel, a manutenção da bandeira se deve ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor, devido ao menor nível dos reservatórios, e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado.

“A sinalização reflete condições menos favoráveis de geração de energia no país, com necessidade de utilização de fontes de geração com custos mais elevados", disse a Aneel.

A agência reguladora ressaltou a necessidade do uso consciente da energia elétrica.

"Pequenas mudanças de hábito podem contribuir para reduzir o consumo e ajudar no controle dos gastos com a conta de luz", recomenda.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes: 

  • bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; 
  • bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido; 
  • bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, com a tarifa sofrendo acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. 
29 de Agosto de 2026 às 10:54

Novo Desenrola Brasil termina na segunda-feira (31); veja quem pode renegociar dívidas

Consumidores precisam procurar diretamente o banco onde a dívida está registrada

 

Fonte: Agência Brasil foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). 

A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.

O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.

A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.

Podem ser incluídos débitos:

  • Contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • Registrados em instituição financeira participante.

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas entram

O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Desconto

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.

Tempo de atraso                                   Cartão rotativo e cheque especial (desconto)  Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto)
91 a 120 dias 40%  30%
121 a 150 dias       45% 35%
151 a 180 dias        50% 40%
181 a 240 dias        55% 45%
241 a 300 dias        70% 60%
301 a 360 dias        85% 75%
1 a 2 anos      90% 80%
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.

Condições

Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • Primeira parcela em até 35 dias;
  • Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como fazer

Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Nome sai do cadastro

A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.

Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ser usado

Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

  • Até R$ 1 mil; ou
  • Até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.

Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A participação das instituições financeiras é voluntária.

Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.

E quem está em dia?

O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.

O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Formalização

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido.

Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.

28 de Agosto de 2026 às 12:27

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sra. Maria Felisbina aos 99 anos.

Informou a Funerária Príncipe da Paz.

 

Faleceu nesta sexta-feira, dia 28/08/2026, em Patos de Minas (MG), a Sra. Maria Felisbina aos 99 anos.

Deixa as filhas: Antonieta Ferreira, Luzia da Lapa Ferreira e Vitoria Maria dos Santos.

Deixa genros, noras, netos, bisnetos, trinetos, demais parentes e amigos.

A cerimônia de despedida está sendo realizada no Salão de Velório Príncipe da Paz, localizado na Rua Ouro Preto, nº 798, Bairro Várzea, em Patos de Minas/MG.

Será sepultada nesta sexta-feira, dia 28/08/2026, às 14h00min, no Cemitério Santa Cruz, em Patos de Minas/MG.

Informou a Funerária Príncipe da Paz.

28 de Agosto de 2026 às 12:25

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sr. Flavio Viana de Magalhães (Flavinho) aos 81 anos.

Informou a Funerária Príncipe da Paz.

 

Faleceu nesta terça-feira, dia 25/08/2026, em Patos de Minas (MG), o Sr. Flavio Viana de Magalhães (Flavinho) aos 81 anos.

Deixa os filhos: Lucia Viana da Silveira, Maura Viana de Araujo, Belchior Viana de Queiroz, Alda Viana de Queiroz e Raquel Queiroz David.

Deixa genros, noras, netos, bisnetos, demais parentes e amigos.

A cerimônia de despedida está sendo realizada no Salão de Velório Príncipe da Paz, localizado na Rua Ouro Preto, nº 798, Bairro Várzea, em Patos de Minas/MG.

Será sepultado nesta quarta-feira, dia 26/08/2026, às 11h00min, no Cemitério da Comunidade de Aragão.

Informou a Funerária Príncipe da Paz.

28 de Agosto de 2026 às 16:52

NOTÍCIA ATUALIZADA: Onça-parda é atingida por dardo tranquilizante, mas foge para área de mata em Araxá

Militares acompanham o animal e aguardam a chegada de médico-veterinário para possível contenção e captura.

Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros

ARAXÁ (MG) – Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na manhã desta quinta-feira, 27/8, por volta das 9h45min, para uma ocorrência de captura de animal perigoso após pessoas avistarem uma onça-parda em uma árvore de grande porte, na Rua Claudionor Afonso de Resende, no bairro Ana Pinto de Almeida, em Araxá.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros permaneceu no local realizando o monitoramento do animal e adotando as medidas necessárias para garantir a segurança da população e da própria onça.

Os militares aguardaram a chegada de um médico-veterinário para auxiliar nos procedimentos de contenção e posterior captura do animal.

Durante a ocorrência, foram realizados disparos de dardos tranquilizantes com o objetivo de promover a contenção segura da onça-parda. Um dos dardos atingiu o animal, que passou a apresentar sinais de letargia.

Apesar disso, a onça conseguiu descer da árvore e entrou em uma área de mata, não sendo mais avistada pela equipe.

Os bombeiros permanecem realizando buscas pelo animal e orientando a população sobre os cuidados necessários, principalmente quanto à importância de manter distância da área e não tentar se aproximar ou capturar o animal.

A Polícia Militar do Meio Ambiente também foi acionada para dar apoio à ocorrência.

27 de Agosto de 2026 às 15:42

MPF pede fim da cobrança manual de pedágio para motociclistas em rodovias do Triângulo Mineiro

Ação civil pública também cobra sistemas automáticos para motos e medidas de segurança nas praças de pedágio.

Fonte: MPF Foto: Divulgação / Comunicação ANTT.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e as concessionárias Ecovias do Cerrado S.A., ECO050 e EPR Triângulo, que administram rodovias na região do Triângulo Mineiro. A iniciativa busca uma reforma estrutural na cobrança de pedágio de motocicletas, para assegurar a integridade física desses condutores mediante o fim das paradas para pagamento manual nas cabines.

A apuração feita pelo MPF identificou diferenciações no tratamento dado a essa categoria de veículos. Atualmente, não há norma geral que discipline de forma uniforme a cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas em todas as concessões federais. A cobrança ou isenção é definida em cada contrato de concessão, o que faz coexistir contratos antigos, que exigem o pagamento, e concessões recentes, nas quais as motocicletas são isentas.

A ação, proposta na Justiça Federal, não discute o valor da tarifa cobrada, mas ausência de paridade tecnológica oferecida aos motociclistas em relação aos demais usuários das rodovias. Enquanto condutores de automóveis, ônibus e caminhões utilizam sistemas automáticos de pagamento que permitem cruzar as praças sem paradas, os motociclistas são obrigados a reduzir a velocidade, parar na cabine, retirar luvas, manusear dinheiro ou cartões e guardar os objetos antes de retomar a marcha.

Conforme o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, “a ação não pretende converter o Judiciário em órgão regulador, mas, sim, garantir que a União e a ANTT assegurem aos motociclistas um serviço adequado e seguro, eliminando uma assimetria operacional que expõe a categoria mais vulnerável a riscos desnecessários”.

Ação estrutural – A ação do MPF propõe uma resolução baseada em cinco eixos técnicos fundamentais para orientar a reestruturação do serviço. O primeiro pilar exige a revisão da política pública federal de pedágios para motocicletas, levando em consideração as diretrizes atuais aplicadas nos contratos mais novos. O segundo eixo propõe que o poder público avalie a extensão da isenção do pedágio de forma uniforme a todos os contratos vigentes. Para que a alteração seja realizada de modo financeiramente sustentável, o terceiro pilar estabelece que eventuais impactos na arrecadação das concessionárias sejam calculados de maneira concreta e compensados por meio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Os eixos finais focam na modernização tecnológica e na proteção dos condutores que trafegam pelas rodovias. O quarto pilar determina que, nos contratos em que a tarifa de pedágio para motocicletas for mantida, as empresas devem obrigatoriamente fornecer sistemas de cobrança automática e eletrônica equivalentes aos que já são oferecidos aos motoristas de carros e caminhões. Por fim, o quinto eixo propõe a criação de padrões mínimos nacionais de segurança para as praças de pedágio, estabelecendo regras para a organização do trânsito de motos, sinalização adequada e separação física do tráfego mais pesado quando necessário.

A fundamentação da ação baseia-se na Lei nº 8.987/1995, que regulamenta as concessões de serviços públicos e exige a oferta de um serviço adequado, eficiente e atualizado em relação às novas tecnologias. O MPF argumenta que a obrigatoriedade da parada física expõe os motociclistas a situações perigosas em faixas compartilhadas com caminhões e ônibus, violando o dever legal de segurança rodoviária. Além disso, a ação aponta que a Portaria nº 995/2023 do Ministério dos Transportes já isenta motocicletas nas concessões recentes, o que evidencia uma falta de uniformidade injustificada em relação aos contratos antigos, em que a cobrança manual permanece.

Pedidos liminares – Entre as medidas urgentes solicitadas, o MPF pede que a Justiça obrigue a União e a ANTT a instaurar, em até 30 dias, procedimento administrativo para analisar a viabilidade de isenção ou cobrança automática para motos, apresentando um plano de trabalho completo em 90 dias. Enquanto esses meios automáticos equivalentes não forem disponibilizados pelas concessionárias rodoviárias, a cobrança manual de motos deve ser suspensa de forma imediata. Alternativamente, as empresas devem implantar, no prazo de 10 dias, faixas ou corredores próprios segregados e sinalizados para garantir a proteção física dos motociclistas durante a transição.

Dano moral – Como pedido final de mérito, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 25 milhões. A indenização é motivada pela exposição reiterada de uma grande quantidade de condutores a riscos diários de acidentes e quedas nas praças de pedágio das rodovias federais concedidas.

Ação Civil Pública nº 6015972-28.2026.4.06.3803/MG