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30 de Dezembro de 2025 às 17:30

Ciclomotores devem ser registrados até quarta-feira, 31/12

Após 31 de dezembro, dirigir sem registro ou habilitação adequada será infração gravíssima

Fonte: Agência Brasil foto: 27/07/2012/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo para regularização, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para o veículo circular pelas vias públicas.

As regras e o prazo foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

Ciclomotores

De acordo com a Resolução nº 996/2023, os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cuja cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Registro

Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran.

Para realizá-lo, geralmente, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran da unidade da Federação. E terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar a seguinte documentação:

  • nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
  • documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca/modelo/versão;
  • laudo de vistoria, com número de motor.

Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenha esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (sigla de Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

No caso de Declaração de Procedência, este documento emitido por uma oficina licenciada deverá estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.

O Detran estadual fará a análise da documentação completa. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.

Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridades ou recolhimento do veículo até o pátio do Detran local.

Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas vias de trânsito rápido e em rodovias, a circulação de ciclomotores somente é permitida se houver acostamento.

Os condutores de ciclomotores devem fazer o uso de capacete e, no caso de transportar passageiro, este deve, também, usar o item de segurança obrigatório.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Vale lembrar que as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade até 32 km/h e não ter acelerador.

Nestes veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bike andar sozinha.

A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.

Para saber se a sua bicicleta elétrica, patinete e skate precisa de registro e emplacamento até o dia 31, o interessado deve verificar as características técnicas principais definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.

30 de Dezembro de 2025 às 16:09

Saiba quais são seus direitos em caso de atrasos e cancelamentos de voos

Anac reforça fiscalização durante a Operação Fim de Ano para garantir atendimento aos passageiros

Fonte: Agência Brasil

Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) mostram que milhares de viajantes vão passar pelos aeroportos brasileiros para visitar familiares, descansar ou aproveitar o verão brasileiro no período da alta temporada.

Porém, o aumento drástico no fluxo de passageiros durante as festividades de fim de ano pode gerar problemas que vão desde atrasos e cancelamentos de voos, falta de conforto, extravio e danos a bagagens ou overbooking [prática de vender mais passagens ou reservas do que a capacidade real de assentos].

Para garantir a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo nos últimos dias de 2025 até 5 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza mais uma edição da Operação Fim de Ano, com ações intensificadas nos aeroportos de maior movimento no país.

A ação que abrange o réveillon conta com reforço de servidores da Anac em todas as regiões do Brasil. Eles atuarão de forma descaracterizada e simultaneamente em aeroportos de 15 estados. A meta é garantir os direitos dos passageiros, com base nas determinações estabelecidas nas resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da agência reguladora.

Regras e orientações

Essas resoluções da Anac tratam da assistência em casos de atrasos e cancelamentos de voos e estabelecem  regras que as companhias aéreas devem seguir desde a compra da passagem até o desembarque.

Os principais direitos dos passageiros são:

·         Alteração e cancelamento: o passageiro tem o direito de desistir da compra sem ônus em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra ocorra com pelo menos sete dias de antecedência do voo.  

O prazo para o reembolso do valor do bilhete será de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento usados na compra da passagem aérea.

·         Assistência material: em casos de atrasos em relação ao horário originalmente contratado ou cancelamentos de voos, a empresa aérea deve oferecer:

a partir de uma hora de atraso: facilidades de comunicação (internet, telefone);

a partir de duas horas: alimentação adequada por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

a partir de quatro horas: hospedagem (pernoite) e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.

·         Bagagem: o passageiro tem direito à franquia mínima de 10 quilos (kg) para bagagem de mão, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. Considera-se para bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do próprio passageiro. Mas, as companhias podem cobrar pelo excedente de bagagem despachada.

·         Overbooking: sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos na aeronave e houver a preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em outro voo, mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador.

·         Correção de nome. O transportador deve corrigir erros na grafia do nome ou do sobrenome do passageiro sem custos, desde que solicitada antes da emissão do cartão de embarque.

·         Extravio de bagagem. O passageiro deve registrar a reclamação de extravio de bagagem imediatamente junto à companhia aérea, ainda na sala de desembarque. A empresa deve restituir a bagagem no endereço indicado pelo passageiro de voo doméstico em até sete dias e de voo internacional em até 21 dias. Se a bagagem não for localizada no prazo devido, a companhia tem até sete dias para pagar a indenização ao passageiro.

Acessibilidade

Os passageiros devem ficar atentos às regras da resolução nº 280/2013 da Anac que trata de acessibilidade em voos em todo o país.

Esta norma garante que Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) recebam tratamento prioritário e seguro. São eles: pessoas com deficiência (PCD), pessoas idosas (60+), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que tenha uma condição limitadora.

Regras

·         Acompanhante: se a empresa exigir um acompanhante para o passageiro (por razões de segurança ou necessidade médica), ela deve oferecer um desconto de no mínimo 80% na passagem do acompanhante.

·         Equipamentos de mobilidade: o passageiro tem direito a despachar gratuitamente um item de ajuda técnica (cadeira de rodas, muletas, etc.). Se houver espaço na cabine, a cadeira pode ir com o passageiro.

·         Excesso de bagagem: a companhia aérea deve conceder desconto de 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos de uso de passageiros com necessidade de assistência especial.

·         Cão-guia: o transporte de cão-guia na cabine é gratuito e não conta como bagagem, mediante comprovação de treinamento.

·         Prazos de solicitação: para garantir a assistência, o passageiro (ou seu responsável) deve informar a companhia sobre suas necessidades com antecedência (geralmente 48 a 72 horas antes do voo, dependendo da necessidade).

Descumprimento

Para os casos de descumprimento das regras das resoluções da Anac, o passageiro que tiver seus direitos violados, deve:

·         procurar o balcão da companhia aérea imediatamente.

·        registrar uma reclamação no portal consumidor.gov.br (plataforma oficial de serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos), com login do portal Gov.br.

·         guardar todos os comprovantes (bilhetes, fotos de painéis e notas fiscais de gastos extras).

·         procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) do município.

Para mais informações, acesse o Guia de Direitos do Passageiro elaborado pela Anac.

30 de Dezembro de 2025 às 15:20

Veja como fica o calendário de feriados e pontos facultativos em 2026; confira

Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana

Fonte: Agência Brasil foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira 30/12 portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.

As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril (ponto facultativo);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
30 de Dezembro de 2025 às 14:07

Prêmio de R$ 1 milhão da Nota Fiscal Mineira sai para moradora de Uberlândia

Consumidora ganhou com bilhete gerado por uma compra de pouco mais de R$ 100

Uma consumidora a pedir o CPF na nota fiscal, lhe rendeu R$ 1 milhão a mais um participante do programa Nota Fiscal Mineira. O sorteio especial foi nesta segunda-feira (29/12), na sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em Belo Horizonte. A ganhadora é uma consumidora de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O sorteio também contemplou três entidades de assistência social, que levam R$ 30 mil, cada: Associação Espaço Adolescente, de Teófilo Otoni; Lar São Vicente – Centro de Convivência do Idoso, de Estrela do Sul; e Sport Club Guiricema, do município de mesmo nome.

O bilhete premiado foi gerado em uma compra de R$ 117,16, realizada em outubro, em uma drogaria de Uberlândia. A ganhadora, de 42 anos, foi notificada pelo aplicativo da Nota Fiscal Mineira.

Em conversa com a secretária adjunta de Fazenda, Luciana Mundim, a sortuda disse que o dinheiro será uma garantia para os estudos do filho, que está terminando o ensino médio.

“Vou pagar algumas dívidas, e investir uma parte. Meu filho logo vai entrar para a faculdade em breve. Quero dar uma estrutura para ele fazer a universidade tranquilamente”, contou.

Sorteio especial

Participaram do sorteio especial as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas em Minas Gerais no período de 1/1 a 20/12/2025.

Histórico

Desde agosto de 2024, quando foi lançado o programa, o Governo de Minas já distribuiu R$ 13,9 milhões aos consumidores, incluindo o prêmio desta segunda-feira.

Os valores variaram de R$ 100 a R$ 1 milhão em dinheiro, que alcançaram diversas regiões do estado, somando 850 municípios premiados.

Quanto às entidades de assistência social, já foram 8.637 premiações, com valores que somam cerca de R$ 5 milhões. Das 3.604 entidades ativas no programa, 83% já foram premiadas.

Como funciona

Para participar dos próximos sorteios, basta o consumidor baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira no celular e se cadastrar. No momento do cadastro, o cidadão pode indicar até três entidades de assistência social com sede em Minas Gerais.

Vinculadas ao prêmio do consumidor, as entidades também recebem premiações em dinheiro.

Uma vez cadastrado, o consumidor só precisará solicitar a nota fiscal com a inclusão do CPF em todas as suas compras. Para mais informações, acesse o site da Nota Fiscal Mineira.

Fonte: Agência Minas

30 de Dezembro de 2025 às 09:24

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sr. Reginaldo Pereira da Silva (Boizinho) aos 42 anos.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Faleceu no domingo, 28 de dezembro de 2025, em Patos de Minas/MG, o Sr. Reginaldo Pereira da Silva (Boizinho) aos 42 anos.

Deixa os pais: Geraldo Pereira da Silva e Ivanilda Corrêa da Silva.

Deixa os filhos: Natate, Jeferson e Dio Nathan, netos, demais parentes e amigos.

A cerimônia de despedida está sendo realizada no Salão de Velório Príncipe da Paz, na Rua Ouro Preto, nº 798, Bairro Várzea, em Patos de Minas/MG.

Será sepultado nesta segunda-feira, 29/12/2025, às 16h00min, no Cemitério Santa Cruz, em Patos de Minas/MG.

29 de Dezembro de 2025 às 12:09

Colisão frontal entre veículos deixa quatro pessoas mortas, entre elas uma criança, na BR-135

Aeronave Arcanjo prestou atendimento à adolescente vítima do acidente.

Com informações do Corpo de Bombeiros

Os militares do Corpo de Bombeiros, a Perícia da PC, a Polícia Militar Rodoviária e as equipes da concessionária Eco135 foram acionados na manhã de domingo, por volta das 8h25, para um grave acidente: colisão frontal entre dois veículos de passeio, um Renault Duster e um Fiat Cronos, na BR-135, KM 502, no município de Buenópolis. Segundo os bombeiros, o acidente envolveu um Fiat Cronos que seguia sentido BH e um Renault Duster que seguia sentido Montes Claros.

Segundo os bombeiros, o acidente deixou cinco vítimas: sendo quatro ocupantes do Fiat Cronos, entre eles três adultos e uma criança, que morreram no local, e o único ocupante do Renault Duster, que foi socorrido com vida e encaminhado para atendimento médico em Bocaiuva com quadro estável de saúde.

Após a realização dos trabalhos periciais, os bombeiros efetuaram a retirada dos corpos de duas vítimas que ainda se encontravam presas às ferragens, realizando, em seguida, a liberação para a funerária responsável.

Durante o atendimento, o trânsito na rodovia permaneceu parcialmente interditado, com liberação gradual até a retomada do fluxo total.

Os quatro ocupantes do Fiat foram a óbito no local, sendo que a equipe da aeronave Arcanjo atuou por cerca de 35 minutos na tentativa de reanimar uma adolescente passageira do carro; contudo, ela não resistiu aos ferimentos.

Também atuaram na ocorrência a Perícia da PC, a Polícia Militar Rodoviária (PMRV) e as equipes da concessionária Eco135, responsáveis pela sinalização, controle e segurança do tráfego

31 de Dezembro de 2025 às 09:49

Vítimas do grave acidente entre veículos na BR-040, no município de Paracatu, que matou família e jovem, são identificadas

Quatro vítimas eram da mesma família e viajavam para o litoral da Bahia

As vítimas do grave acidente ocorrido na madrugada de domingo, 28/12, na BR-040, no município de Paracatu, foram identificadas. A colisão frontal entre dois veículos deixou cinco pessoas mortas, entre elas duas crianças. LEIA AQUI

As vítimas são quatro pessoas da mesma família, moradoras de Aparecida de Goiânia (GO). São elas: Wider Carlos Lopes, de 37 anos; Jéssica Iorrana Ferreira, de 33 anos; Arthur Lopes, de 4 anos, filho do casal; e o sobrinho João Lucas Lopes de Souza, de 8 anos. Todos não resistiram aos ferimentos.

A outra vítima fatal é Geovanna Vitória, de 22 anos, natural de Paracatu, que estava no segundo veículo envolvido no acidente.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, os militares foram acionados na madrugada de domingo, 28/12, por volta das 5h40min, na BR-040, km 15, próximo ao pedágio, em apoio à concessionária Via Cristais. O acidente envolveu um Volkswagen T-Cross, com placa de Paracatu, que seguia no sentido Paracatu/Brasília, com quatro ocupantes, e um Volkswagen Novo Voyage, com placa de Aparecida de Goiânia (GO), que trafegava no sentido contrário, também com quatro ocupantes.

Ainda conforme os bombeiros, no T-Cross, o condutor, de 56 anos, natural de Paracatu, foi encontrado consciente, com suspeita de fratura em uma das pernas, sendo socorrido e transportado pela ambulância da concessionária. A passageira do banco dianteiro foi socorrida antes da chegada dos militares, e um passageiro do banco traseiro foi encaminhado em estado grave pelo SAMU. A passageira do banco traseiro, Geovanna Vitória, teve o óbito constatado no local por politraumatismo.

No Volkswagen Voyage, o condutor, de 37 anos, e a passageira do banco dianteiro, de 33 anos, ambos naturais de Acreúna (GO), tiveram os óbitos constatados no local. No banco traseiro, a criança de 4 anos morreu ainda no local, enquanto a outra criança, de 8 anos, chegou a ser socorrida em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos.

As vítimas socorridas foram encaminhadas ao Hospital de Pronto-Socorro Municipal de Paracatu.

A Polícia Rodoviária Federal realizou o controle do tráfego e o registro da ocorrência, enquanto a perícia da Polícia Civil compareceu ao local para apurar a dinâmica do acidente.

No veículo Volkswagen T-Cross também estavam os pais de Geovanna, M.F. e E.G., além do namorado da jovem, L.V. Todos ficaram feridos e permanecem internados no Hospital Municipal de Paracatu, onde recebem atendimento médico.

A morte de Geovanna causou grande comoção em Paracatu e nas redes sociais. Jovem empresária, ela era conhecida pela dedicação ao trabalho e estava à frente da loja Amorela. Amigos e conhecidos destacaram sua fé, simplicidade e gratidão pelas conquistas alcançadas.

Conforme informações, a família que ocupava o Volkswagen Voyage havia saído de Aparecida de Goiânia e seguia viagem com destino ao litoral da Bahia, onde pretendia passar o período do Réveillon.

O velório da família será nesta sexta-feira, 29/12, às 6h00min, na Igreja Assembleia de Deus Missão, no Jardim Tiradentes.

29 de Dezembro de 2025 às 10:28

Grave acidente envolve caminhões e oito carros de passeio e deixa 16 vítimas na BR-135

Rodovia ficou interditada por cerca de duas horas

Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros

Os militares do Corpo de Bombeiros de Bocaiuva foram acionados no final da tarde de sexta-feira, 26/12, por volta das 16h30min, para um grave acidente envolvendo dois caminhões e oito veículos de passeio, na BR-135, km 439, próximo a Engenheiro Navarro (MG).

Segundo informações iniciais, ambos os veículos trafegavam pela via quando ocorreu um engavetamento envolvendo dois caminhões e oito veículos de passeio. No local, os militares depararam com um caminhão de carvão que seguia no sentido sul da via, tombado na pista de rolamento após forte colisão contra um veículo que seguia no sentido norte.

Conforme relato preliminar de um dos motoristas, sujeito à confirmação pericial, um veículo que transitava no sentido contrário teria realizado uma ultrapassagem em local proibido. A manobra teria contribuído para ocasionar o engavetamento dos demais veículos envolvidos. Ainda segundo relatos, o outro caminhão colidiu na traseira de um veículo de passeio. Todos os demais veículos envolvidos sofreram danos.

Os militares constataram que o acidente resultou em 16 vítimas adultas. Desse total, dez não sofreram ferimentos e recusaram atendimento. Seis vítimas foram atendidas no local: uma passageira apresentava trauma grave de face e fratura de membro superior esquerdo.

A vítima M.L.O.S.L., de aproximadamente 60 anos, foi assistida e conduzida pelo Suporte Aéreo Avançado de Vida para o Hospital Santa Casa, em Montes Claros.

Todas as vítimas encontravam-se fora dos veículos, na pista de rolamento. As outras cinco vítimas apresentavam escoriações, sendo que um senhor, G.M.S.L., de aproximadamente 62 anos, apresentava um hematoma na face.

Após avaliação do local e adoção das medidas de segurança, os bombeiros utilizaram equipamentos de proteção individual e realizaram o atendimento pré-hospitalar das vítimas. A guarnição do Corpo de Bombeiros Militar também atuou na prevenção de novos acidentes, aplicando serragem na mancha de óleo oriunda do caminhão de carvão que ficou tombado na pista de rolamento.

As equipes do SAMU e da EcoVia 135 prestaram o atendimento pré-hospitalar às vítimas e realizaram o encaminhamento delas para o Hospital de Bocaiuva, onde permaneceram sob os cuidados da equipe médica de plantão. A rodovia ficou totalmente interditada por aproximadamente duas horas.

Após o atendimento das vítimas, a equipe da EcoVia 135, juntamente com a Polícia Militar, que esteve presente na cena, realizou a sinalização no local, bem como iniciou os trabalhos de remoção de todos os veículos envolvidos, a fim de garantir a segurança dos demais usuários.

Felizmente, não houve registro de óbito.

As vítimas são: M.L.O.S.L., de 60 anos; G.M.S.L., de 62 anos; C.C.S.B., de 40 anos; N.O.L., de 25 anos; M.O.L., de 34 anos; e M.A.S.S., de 66 anos.

Atenderam à ocorrência: Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, PMRv e EcoVia 135.

29 de Dezembro de 2025 às 10:50

Motorista fica preso às ferragens e morre após caminhão carregado de cerâmica capotar na BR-251

Motorista ficou preso às ferragens e teve o óbito constatado no local

Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros

Os militares do Corpo de Bombeiros do 8º Pelotão de Salinas foram acionados na sexta-feira, 27/12/25, por volta das 17h00min, para uma ocorrência de capotamento de um caminhão carregado de cerâmica, na BR-251, km 349, a aproximadamente 30 km da área urbana do município.

O acidente ocorreu nas proximidades da ponte sobre o rio Vacarias, onde o veículo tombou, espalhando parte da carga pela pista e pelo acostamento. O condutor ficou preso às ferragens, tendo o óbito constatado no local.

Após a sinalização da via e a avaliação dos riscos, a guarnição do Corpo de Bombeiros realizou a estabilização do caminhão. Em razão da posição do veículo, foi necessário o apoio de um caminhão muck, utilizado para o destombamento controlado do caminhão, possibilitando o acesso seguro à cabine e auxiliando na retirada do corpo da vítima.

Na sequência, foram empregadas técnicas e equipamentos de desencarceramento, com a realização de cortes na estrutura da cabine para a remoção da vítima, que foi deixada sob responsabilidade da perícia da Polícia Civil.

Houve derramamento de óleo na pista, sendo adotadas medidas de mitigação de risco com a aplicação de serragem sobre a mancha, eliminando a possibilidade de novos acidentes.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local para registro da ocorrência e coordenação do tráfego, que permaneceu interditado durante os trabalhos.

Atuaram de forma integrada na ocorrência o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a Perícia da Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal.