13 de Fevereiro de 2014 às 12:40

Juiz reúne imprensa para explicar interdição de abrigo do menor e adolescente

Prefeitura se não revolver o problema poderá ser multada em até 5 mil reais dia por criança.

O Juiz da Vara Criminal e da Criança e Adolescente, Dr.Serlon Silva Santos, reuniu a imprensa na manhã dessa quinta-feira, dia 13 de fevereiro, para a explicar sobre a interdição da ARCA ( Abrigo da Criança e do Adolescente). A entidade que fundada como "Casa Lar"  era mantida por voluntários da iniciativa privada. Na primeira gestão do atual Prefeito foi municipalizada a entidade com o proposito de melhora-lá. Foi então que surgiu a "Arca", abrigo que atende crianças em situações de riscos.

Contudo, depois de denúncia do MInistério Público, que fez incursões no local com o Conselho Tutelar e   Comissária de Justiça, foram verificadas várias irregularidades, sendo a mais grave delas, segundo o juiz, o local impróprio para funcionamento, na Avenida Benedito Romão de Melo, em imóvel do município, onde funcionou a república do Patrocinense. Foram feitas vistórias, inclusive com parecer técnico elaborado pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça e Defesa da Criança e Adolescente das Microrregiões do Alto paranaíba e Noroeste de Minas gerais.

O Ministério Público pediu a interdição do local e o juiz atendeu, informando haver sérios problemas de infraestrutura e riscos para o atendimento as crianças e e adolescentes, tendo em vista que o local foi apenas adaptado. A Prefeitura, que terá 30 dias, a partir da notificação, para buscar um local mais apropriado, ou então poderá ser multada em até 5 mil reais por criança por dia.

O Juiz Serlon Silva Santos, foi comedido em sua entrevista, contudo o Patrocínio Online teve acesso a sentença, sendo que foi constatado também que os funcionários precisam ser treinados; as crianças se queixaram  que apenas jogam dama e assistem televisão; que o espaço destinado para crianças menores de 2 anos não é adequeado e se a criança adoece poe contaminar as demais; as crinaças, principalmente bebês adoecem com frequência; não oferece condições ideais de trabalho para cuidadoras e técnics em enfermagem, pois não dispõe de cadeiras adequadas nem berços e que alguns crianças dormem no "chiqueirinho" e não tem banheiras exclusiva; o imóvel tem janelas que fazem divisa com a rua, comprometendo a segurança e a privacidade dos internos; os sanitários são inapropriados; há telas aramadas que dão acesso dos internos ao telhado, local onde há suspeita em foram escondidas substâncias psicoativas (drogas); os alimentos e materiais e limpeza são acondicionados em locais inapropriados e armários improvisados o pavimento inferior é insalubre, de pouca ventilação e iluminação; o mobiliário não atende as necessidades; ocorre falta de água para banho dos acolhidos.

As crianças, ainda consta na sentença, não tem devido atendimento psicológico; que existem casos de agressao física entre menores, inclusive com uso de arma branca e até ameaças de menores a funcionários.

Emfim, são muito os problemas, que levaram o Ministério Público a denunciar e o Juiz a definir por uma sentença de interdição

O Juiz Serlon Silva Santos ponderou que a as crianças e adoslecentes em stiuação de risco acolhidas pela Arca, não podem passar por mais constrangimentos que já passararam e faz um apelo a comunidade que ajude a buscar um local apropriado para funcionamento da Arca e se engajem ao processo de apoio a estas crianças.