# Notícias Locais

23 de Fevereiro de 2024 às 09:43

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22 de Fevereiro de 2024 às 23:37

Nota de falecimento: Patrocínio: Divina Maria Coelho aos 72 anos

Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz.


Faleceu nesta quinta-feira, 22/2, em Patrocínio Divina Maria Coelho aos 72 anos.

Deixa os filhos: Laide, Inaldo, Weverton, noras e netos.

Deixa os irmãos: Gilberto, Gilson, Alberto, João ,  Marcos, Clarisse, Helena, Maria Ilidia, Vera Lúcia, Josias, Maria Marques e demais familiares e amigos.

Será velada a partir das 06h00m horas do dia 23/02/2024 na funerária São Pedro e Príncipe da Paz.

Sepultamento às 17:00 horas no cemitério municipal de Patrocínio Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz.

22 de Fevereiro de 2024 às 19:01

MPMG publica que "denunciou o prefeito de Patrocínio (MG) por crime de responsabilidade " e Deiro Marra, contesta em nota

Leia ambas

Foi divulgado na página do Ministério Público de Minas Gerais uma reportagem informando que por (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Patrocínio, no Alto Paranaíba, por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67) ao descumprir ordem judicial e ao negar execução ao Decreto Lei nº 25/37 (Lei Nacional do Tombamento), à Constituição Federal (CF) e à Lei Orgânica do Munícipio de Patrocínio, bem como pelo fato de ter alterado local protegido por lei e por decisão judicial. 

Por sua vez o prefeito Deiro Marra publicou nota oficial na página da Prefeitura de Patrocínio contestando: "é importante esclarecer que tal denincia nao procede, nao tem fundamento, e mentirosa, leviana, n??o passa de falácia, objeto de perseguição ferrenha do Procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, contra o Prefeito de Patrocínio"

LEIA ABAIXO, NA INTEGRA, A REPORTAGEM DO MPMG E A NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO DEIRO MARRA

MPMG denuncia prefeito de Patrocínio por descumprimento de ordem judicial

  • Publicado em 22/02/24 12:12

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Patrocínio, no Alto Paranaíba, por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67) ao descumprir ordem judicial e ao negar execução ao Decreto Lei nº 25/37 (Lei Nacional do Tombamento), à Constituição Federal (CF) e à Lei Orgânica do Munícipio de Patrocínio, bem como pelo fato de ter alterado local protegido por lei e por decisão judicial. 

O Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê, para o descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, além da pena de detenção de até três anos, a perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação.  E quanto ao crime ambiental, a pena de até três anos de reclusão e multa. 

De acordo com denúncia do MPMG, desde 2018, o prefeito vem desobedecendo ordem judicial ao permitir atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro. Essa área, protegida por lei e decisão judicial, tem sido reduzida, mutilada e alterada, contrariando a Lei Nacional do Tombamento, a CF e a Lei Orgânica de Patrocínio.   

Em 2002, nesse mesmo local, em razão da extração ilegal de brita, pedrisco e quartzito por parte de uma mineradora, essa conduta foi objeto de Ação Civil Pública (ACP), gerando uma audiência pública, o que resultou no tombamento da área (Decreto Municipal nº 1.826/2002) e o seu reconhecimento como Área de Proteção Ambiental (APA). (Lei Municipal nº 3.536/2002) 

Em 2008, após constatar diversos danos ambientais à flora e à fauna local, devido à atividade minerária, o MPMG propôs outra ACP, obtendo na Justiça, em 2017, sentença favorável no sentido de que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro passasse por restauração e que, na área, não mais fosse possível a atividade extrativista e de mineração.   

Em 2018, o prefeito recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manteve. Segundo a denúncia, em 2021, após o MPMG ajuizar ação de cumprimento de sentença transitada em julgado, cobrando o que foi determinado pela Justiça, o prefeito, juntamente com uma mineradora, com o intuito de não obedecer a ordem judicial, conseguiu junto ao conselho do patrimônio cultural de Patrocínio autorização para atividade minerária numa extensão da área tombada, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em uma avenida da cidade.   

“O que isso evidencia é uma verdadeira tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro”, afirma o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos.   

Diante da autorização concedida pelo conselho do patrimônio cultural, o MPMG conseguiu na Justiça decisão liminar para que fosse paralisado qualquer ato que tenha por objetivo dar prosseguimento às atividades minerárias na região tombada.   

Mesmo diante de tantos entraves, o prefeito, conforme a denúncia, querendo mais uma vez não atender a ordem judicial, encaminhou, em 2023, à Câmara Municipal de Patrocínio um projeto de lei reduzindo a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada, para que fosse no local implementada atividade mineradora. A lei foi aprovada, mas, diante sua ilegalidade, o MPMG suscitou sua inconstitucionalidade.    

 

 

24 de Fevereiro de 2024 às 09:28

Armazéns da extinta Casemg em Patrocínio foram adquiridos por um empresário local e passam a operar em parceria com a Tagui Brasil.

São 20.000 toneladas de capacidade do silo graneleiro, o que equivale a 330 mil sacos de grãos de 60 kg.

Fotos: Bárbara e Jonata Ulisses

Em uma cerimônia festiva muito concorrida, que culminou com um lauto almoço e churrasco, os antigos armazéns na CASEMG no Bairro Carajás foram reinaugurados. Eles foram adquiridos em leilão do governo federal, pelo empresário Márcio Vieira, ex-gerente da ADM.

Para ver todas as fotos Clique Aqui ou vá até a Seção Sociedade

 

São 20.000 toneladas de capacidade do silo graneleiro, o que equivale a 330 mil sacos de grãos de 60 kg.

Serão prestados serviços de armazenagem e comercialização de soja, sendo que neste momento está começando a safra de soja de verão. Além disso, haverá armazenamento e comercialização de milho e sorgo no inverno ou safrinha, cuja colheita inicia por volta do mês de julho.

Segundo Márcio, foi firmada uma parceria comercial com a Tagui Brasil, sediada em São Paulo, uma grande empresa exportadora de grãos de soja e milho, com terminal no Porto de Santos.

22 de Fevereiro de 2024 às 18:26

Laboratório Bio Vida: Compre agora seu check-up Rotina homem com até 20% de desconto

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22 de Fevereiro de 2024 às 16:15

Nota de falecimento: Srª Onofra Maria de Siqueira (Dona Fia) aos 90 anos

Informou Funerária Frederico Ozanam.

Faleceu neste quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 em Patrocínio/MG, Srª Onofra Maria de Siqueira (Dona Fia) aos 90 anos.

Era viúva do Srº Francisco Siqueira.

Deixa os filhos: Roseli, Sueli, Rosana, Gilmar, Jussara, Paulo Sérgio, Tânia, Carlos, (Rosangela, Francisco e Adalberto In Memoriam), genros, noras, netos, bisnetos, tataranetos e demais parentes e amigos.

Cerimônia fúnebre nesta quinta- feira, 22/02/2024 a partir das 15h00min na Funerária Frederico Ozanam, sala 04.

Será sepultada nesta sexta-feira, 23/02/2024, ás 09h00min no Cemitério Municipal de Patrocínio-MG.

22 de Fevereiro de 2024 às 17:58

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22 de Fevereiro de 2024 às 17:59

REVEJA a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Patrocínio

A partir das 13h000min

PAUTA

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

4ª Sessão Legislativa – Legislatura 2021/2024

DATA:  22.02.2024

PEQUENO EXPEDIENTE:

  1. Leitura da mensagem bíblica (Ver. Valtinho do Jandaia);
  2. Chamada inicial dos Vereadores;
  3. Leitura de correspondências e comunicações;

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

  • Veto Parcial a proposição de Lei nº 483/2023 (PL nº 43/2023) – Estabelece Proposta Orçamentária, estimando a receita e fixando a despesas do município de Patrocínio de 2024 – LOA – Emenda nº 3 de autoria do Vereador Paulo Roberto dos Santos;
  • Veto total a proposição de Lei nº 498/2023 (PLC 768/2023) – Institui a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados e designação de funções de confiança da administração direta e indireta dos Podes Legislativo e Executivo, no âmbito do município de Patrocínio (autor: Ver. Thiago Malagoli)
  • Processo de Resolução nº 33/2024 - Altera dispositivos da Resolução nº 55 de 11 de julho de 2017 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal”. (autores: Vereadores Odirlei Magalhães, Paulo Roberto, Francisca Carneiro dos Santos, Prof. Alexandre V. Castro da Cruz e Thiago Malagoli)

- Indicações nºs.: 2.033 a 2.050/2024

- Moções nºs.: 544 a 546/2024

INDICAÇÕES DIRIGIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL

  • Vereadora Eliane Nunes
  • nº 2033/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a pintura artística de muros de fundo das casas localizadas nas laterais da pista de caminhada do Parque da Matinha, nas ruas João de Carvalho e Manoel Damas;
  • nº 2034/2024 – solicitando que disponibilize um espaço adequado para que as pessoas com deficiência possam participar dos shows durante a Fenacafé 2024;
  • nº 2044/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a colocação de placa na Sala de Arte Sacra do Museu Municipal Professor Hugo Machado da Silveira, em homenagem ao Padre Bernardes Jonhanne Marie Franken (Padre Caprázio);
  • Vereador Prof. Natanael Diniz
  • nº 2035/2024 – solicitando juntamente à SESTRAN, que realize uma maior intervenção e acompanhamento do trânsito no entorno do Colégio ABC, sobretudo no horário de início e término das aulas;
  • nº 2036/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Educação, que estude a possibilidade de construir um Centro de Educação Infantil no bairro Cruzeiro da Serra;
  • nº 2037/2024 – solicitando juntamente à SEMOP, a implantação do programa “Adote uma Praça”, que é uma parceria público-privada já inserida em diversos municípios do Brasil, a fim de que empresas, por meio de termos de cooperação, assumam o compromisso de cuidar de espaços públicos;
  • nº 2038/2024 – solicitando que promova, juntamente com as deputadas Greyce Elias e Maria Clara Marra, uma nova audiência pública regional a fim de que sejam tomadas providências urgentes em relação à série de transtornos no atendimento do pedágio da empresa EPR Triângulo, que dá acesso à cidade de Uberlândia;
  • nº 2045/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Saúde, ampla reforma das condições físicas do prédio do PACS – UBS Dr. José Garcia Brandão;
  • nº 2046/2024 – solicitando juntamente ao DAEPA, que estude a possibilidade de implantar programa que conceda 50% de desconto nas tarifas de água das entidades filantrópicas e de hospitais públicos de Patrocínio;
  • nº 2047/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Educação, que estude a possibilidade de alterar a legislação municipal a fim de que os professores efetivos da rede municipal possam exercer o cargo nas funções de professor eventual, professor recuperador e professor de sala de recurso;
  • Vereador Leandro Caixeta
  • nº 2039/2024 – solicitando juntamente à SEMOP e à Secretaria de Esportes, a instalação de lixeiras de coleta seletiva nos estádios Pedro Alves do Nascimento e Júlio Aguiar;
  • nº 2040/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Educação, a contratação de 2 supervisores para escolas municipais com mais de 500 alunos;
  • nº 2041/2024 – solicitando juntamente à Secretaria Municipal de Saúde, a construção de uma UBS no bairro Dona Diva;
  • nº 2042/2024 – solicitando juntamente à SEMOP, a colocação de cobertura da quadra e melhorias na iluminação do Centro Comunitário de São Benedito;
  • nº 2050/2024 – solicitando que envie projeto de lei que institua, no Município de Patrocínio, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas para atos de liberação de atividade e de análise de impacto regulatório;
  • Vereador Roberto Margari
  • nº 2043/2024 – solicitando a realização de projeto paisagístico, bem como a construção de ciclovia e parque infantil em toda área do canal que liga a rotatória do bairro Morada Nova até a rotatória do bairro Enéas;
  • Vereador Ricardo Balila
  • nº 2048/2024 – solicitando juntamente à SESTRAN, que realize uma maior intervenção e acompanhamento do trânsito no entorno da Escola Municipal João Beraldo, sobretudo no horário de início e término das aulas, uma vez que há pessoas com dificuldades de atravessar a via, em razão do fluxo de veículos;
  • nº 2049/2024 – solicitando juntamente à SESTRAN, a recolocação de sinalização de trânsito na Avenida Faria Pereira, em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima, como por exemplo, a instalação de redutor de velocidade, faixa de pedestres e/ou semáforo;

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO

  • nº 04/2024 – convocar Sra. Marcilene Jacinto Queiroz - Superintendente do Instituto Previdenciário dos Servidores Municipais, para prestar informações acerca da questão financeira do órgão e da notícia veiculada amplamente nas redes sociais sobre rombo praticado por servidora da autarquia. ( autor: Ver. Thiago Malagoli)

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO

  • nº 40/2024 – Requerer ao Secretário Municipal de saúde que envie à Câmara Municipal informações acerca dos atendimentos de pacientes na rede pública de saúde quanto às consultas e principalmente cirurgias, bem como o cronograma de atendimento para saber se a fila de espera está sendo seguida e os pedidos de exames e cirurgias mais antigos estão tendo prioridade. (autor: Ver. Paulo Roberto)
  • nº 41/2024 – Requerer ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer que envie a Câmara Municipal informações referentes ao não pagamento da arbitragem, bem como informações sobre o convênio no valor de R$ 712.000,00 pago à empresa Superação Arena da cidade de Monte Carmelo, que seriam relativos a 1.600 jogos contratados. Além de outras informações. (autor: Ver. Paulo Roberto)

- VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA

GRANDE EXPEDIENTE

- Ver. Paulo Roberto (Panxita)  - falar sobre assuntos de interesse da comunidade.

Patrocínio-MG., 20 de fevereiro de 2024.

 Presidente Leandro Máximo Caixeta 

22 de Fevereiro de 2024 às 17:57

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22 de Fevereiro de 2024 às 17:53

Você realmente conhece a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Bom, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade. Mas o que isso quer dizer?

No caso do auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.

Isso significa que no auxílio doença há a previsibilidade de cura da incapacidade, seja pelo tratamento indicado, ou pelo tempo de recuperação. Já na aposentadoria por invalidez, ainda que seja possível a cura ou a reversão do quadro de incapacidade, não é possível ao médico perito a previsibilidade de sua cura, haja vista instabilidade de resposta do organismo do paciente aos tratamentos indicados, ou inviabilidade/indisponibilidade de um tratamento adequado.

No entanto, concede-se o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social, desde que verificada a incapacidade temporária ou permanente.

Agora, uma outra dúvida muito comum entre os segurados do INSS é se o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

E sim, é possível requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.

Além disso, outra situação que merece destaque é a que ninguém pode ser obrigado a realizar transfusão sanguínea e procedimentos cirúrgicos. Dessa forma, caso estes sejam os únicos tratamentos possíveis, pode ser o caso de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

E mais, o artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional. Mas a exceção é a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue, pois são procedimentos facultativos.

Além disso, o procedimento cirúrgico não tem garantia de sucesso na recuperação da capacidade do segurado. Portanto, dizer que existe uma indicação médica de tratamento cirúrgico não significa que não exista a incapacidade permanente ao trabalho, havendo plena possibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez mesmo nestes casos.

Bom, e falando de incapacidade ao trabalho, não podemos deixar de falar sobre as perícias médicas, pois estas ocorrem para avaliar se o segurado se enquadra nos requisitos “incapacidade” ou “deficiência”, conforme o benefício requerido. 

Para fins de concessão dos benefícios por incapacidade do INSS como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, a avaliação está focada na incapacidade para o trabalho. Ou seja, a relação entre as atividades laborais da pessoa que está sendo avaliada e a sua capacidade para realizá-las na situação que se encontra. 

Assim, não se avalia pura e simplesmente a doença, mas a capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando e desempenhando as funções necessárias para que possa obter o seu sustento através do seu trabalho. Pouco importa a motivação por uma doença ou o somatório de seus problemas de saúde, o que será avaliado é a capacidade ou não de permanecer no exercício das atividades laborais. Ou seja, interessa é se a pessoa avaliada possui ou não condições de efetivamente garantir sustento através do trabalho.

E se você vem enfrentando algum problema de saúde que o impede de continuar nas suas atividades laborais, lembre-se que é indispensável a prévia análise por uma advogada especialista no assunto.

Sendo assim, para análise do seu caso concreto, consulte sempre uma profissional especialista em benefícios do INSS e de sua confiança. 

Espero ter contribuído com todas essas informações. Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.

22 de Fevereiro de 2024 às 11:35

Homem tenta dar golpe do seguro e é preso em flagrante delito por estelionato após ser pego na direção de sua Fiat Strada com queixa de furto

A Fiat Strada foi localizada na residência do proprietário, que confessou o crime

Com informações da Agência Local de Comunicação Organizacional do 46º BPM

PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar recebeu informações na noite de quarta-feira, 21/2, por volta das 21h00min, de que uma Fiat Strada, furtada em 29/01/2024, estaria nas imediações da região "Mata da Fortaleza", no Distrito de Salitre de Minas, em Patrocínio (MG), sendo conduzida pelo próprio proprietário, um homem de 54 anos.

Uma guarnição da PM iniciou diligências para verificar a informação, localizando a Fiat Strada dentro da residência do proprietário, que confessou ter registrado o furto do veículo em 29/01/2024 para tentar dar o golpe do seguro.

A Fiat Strada foi apreendida e removida ao pátio credenciado do Detran, e o suspeito foi preso em flagrante delito por estelionato e por ter feito a comunicação de um falso crime, sendo apresentado na delegacia de plantão para as demais providências.

 

23 de Fevereiro de 2024 às 12:14

Sicoob Credicopa fecha parceria com a ACIP/CDL de Patrocínio e patrocina ações de 2024

O objetivo é fortalecer o ambiente empresarial local e promover o crescimento sustentável dos associados.

PATROCÍNIO (MG)- Nesta quinta-feira (22/02), às 8h, no auditório da ACIP/CDL aconteceu uma sessão de boas-vindas aos novos associados da entidade. Este momento será uma oportunidade para se integrarem aos núcleos empresariais e conhecerem os benefícios e serviços oferecidos para impulsionar o crescimento de seus negócios.

Durante o evento,foi anunciada uma nova parceria com o Sicoob Credicopa, uma instituição financeira comprometida com o desenvolvimento econômico da nossa região. A assinatura do contrato desta parceria será realizada com a presença do presidente da ACIP, Wander Júnior de Carvalho, do presidente da CDL, Thiago Batista de Almeida e representando o Sicoob Credicopa, o presidente Ronaldo Siqueira Santos e o diretor administrativo / coordenador Milton Robero de Castro Teixeira.

Além disso, serão apresentados um panorama das ações executadas em 2023 e as que estão planejadas para 2024 pelas ACIP/CDL, com o apoio do Sicoob Credicopa.

O objetivo é fortalecer o ambiente empresarial local e promover o crescimento sustentável dos associados.

 

22 de Fevereiro de 2024 às 17:50

Bernardão Materiais: Promoção Tigre

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22 de Fevereiro de 2024 às 11:07

Fusca com sinais de adulteração é apreendido em vistoria da Delegacia Regional de Patrocínio

O Fusca foi encaminhado ao pátio credenciado pelo Detran para medidas posteriores

Com informações e foto da  Polícia Civil de Patrocínio

Através do setor de vistoria da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patrocínio (MG) no 22/02/2024, foi apreendido um VW/Fusca de cor azul.

Durante a vistoria foram verificados sinais na numeração do motor e nas proximidades do mesmo que remetem a possível adulteração.

Diante da suspeita, o veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio credenciado pelo Detran, para medidas posteriores a fim de esclarecer a autoria e a motivação da possível adulteração, e a tentativa de identificação do motor original.

Em nota: “A Polícia Civil reitera que, o setor de vistoria da Delegacia Regional de Patrocínio, não mede esforços e está cada vez mais preparada para a detecção e apreensão de veículos adulterados”.

23 de Fevereiro de 2024 às 09:28

Saiba como identificar e evitar a transmissão de raiva em animais

O principal agente transmissor da raiva em bovinos são os morcegos hematófagos

Foto: Divulgação/IMA

A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, em uma parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), divulgou importantes recomendações se o animal apresentar sintomas de raiva.

O principal agente transmissor da doença em bovinos são os morcegos hematófagos. A fonte de infecção sempre é um animal infectado, sendo que o método de transmissão mais comum é a mordida de um animal portador do vírus.

Existem dois tipos de raiva: dos herbívoros e a furiosa, que geralmente atinge os carnívoros. Os sintomas nos carnívoros são notáveis, há mudança de comportamento, sensibilidade a iluminação, espuma na boca, fúria e agressividade. A doença é transmitida pela saliva e por todas as mucosas do corpo.

Já a raiva dos herbívoros não apresenta sintomas de fúria, mas atinge o sistema nervoso. O animal fica bobo, deita-se em decúbito lateral, fica com o pescoço encurvado e seus órgãos vão paralisando.

Alerta: a raiva é transmitida ao homem pela saliva de animais infectados, principalmente por meio da mordedura, podendo ser transmitida também pela arranhadura e/ou lambedura desses animais.

Saiba como evitar a transmissão da raiva:

- Comunicar imediatamente ao escritório do IMA;
- Isolar o animal do restante do rebanho e não manejá-lo;
- Não sacrificar o animal;
- Não colocar a mão na boca do animal que parecer engasgado;
- Não colocar medicamentos na ferida provocada pelo morcego;
- Lavar a ferida com água e sabão, e procurar rapidamente o posto médico, caso seja mordido por morcegos.

22 de Fevereiro de 2024 às 10:54

Secretaria de Desenvolvimento Social alerta sobre golpes envolvendo cadastros

Se você receber algum contato desta maneira, não passe nenhum dado

Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social alerta que algumas famílias estão recebendo ligações e SMS informando que o cadastro será excluído, no entanto, a informação não procede.

Os cadastros estão atualizados. É importante destacar que o setor de cadastramento não manda mensagens e não solicita atualização por telefone.

Se você receber algum contato desta maneira, não passe nenhum dado.

Para mais informações basta ligar no (34) 3839-1800, ramais 280 e 274 ou ir até o CRAS mais próximo de sua residência.

22 de Fevereiro de 2024 às 13:57

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22 de Fevereiro de 2024 às 11:54

ATUALIZADA -Bombeiros atendem capotamento de ônibus com vários feridos no Km 309 da  Br 365

O acidente foi após Patos de Minas

No início da tarde de quarta-feira (21), o 12º Batalhão de Bombeiros Militar com sede em Patos de Minas, foi acionado para atendimento de acidente envolvendo um ônibus, na BR 365, Km 309, no município de São Gonçalo do Abaeté. O veículo seguia de Jardim/ CE para Sacramento/ MG.

Considerando o número de vítimas, de forma integrada para prestar um atendimento adequado, o Corpo de Bombeiros e Samu enviaram várias viaturas ao local, onde encontraram o veículo fora da pista. 

Os militares realizaram avaliação da cena, verificaram se havia alguma vítima no interior do ônibus e conferência dos ocupantes, sendo que haviam 29 passageiros mais 02 motoristas e ainda situação dos tanques de combustível quanto a possíveis vazamentos.

Durante as verificações do número de passageiros, foram realizados análises das vítimas, sendo que destes, um total de 11 foram triadas pelas equipes e conduzidas às unidades hospitalares em Varjão de Minas e Patos de Minas. Todas as vítimas conduzidas apresentavam ferimentos leves a moderados, contusões, além de queixa de dores em membros.

A Polícia Rodoviária Federal compareceu ao local para o devido registro. Todas as vítimas eram do sexo masculino e segundo informações, seguiam para Minas Gerais onde trabalhariam em fazendas.

Fonte:15° BBM