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Para a entidade, a proibição do EAD no curso de Direito é uma vitória pela qualidade do ensino e pela formação efetiva dos futuros advogados
PATROCÍNIO (MG)- Entre as graduações que deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial com a publicação da Nova Política de Educação a Distância, o curso de Direito surge como uma aparente exceção: é o único não relacionado à área da saúde.
Apesar da diferença, especialistas afirmam que a mudança é positiva e coerente com as atividades propostas ao longo da graduação
Sobre a decisão do governo federal a 65ª Subseção OAB de Patrocínio-MG, através do seu presidente Marcelo Oliveira Furtado Ferreira publicou nota comentando a decisão
Nota da OAB
A 65ª Subseção da OAB/MG - Patrocínio - manifesta seu integral apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB e à decisão do Ministério da Educação de proibição da modalidade de ensino a distância (EAD) para os cursos de graduação em Direito.
A OAB Patrocínio entende que a formação de profissionais do Direito exige ensino com excelência acadêmica, desenvolvimento do pensamento crítico e domínio prático, que precisam acontecer com o contato presencial entre alunos, professores e a comunidade jurídica, ao vivo, e não por meio de aulas gravadas ou remotas.
A orientação contínua de docentes, a vivência forense e o estágio supervisionado são essenciais para a preparação adequada de um advogado e do profissional do direito, não encontrando, na educação a distância, as condições necessárias para sua plena realização.
A cidade de Patrocínio-MG, como polo regional de referência em diversas áreas, demanda profissionais aptos e verdadeiramente capacitados, que tenham passado por processo de estudo e formação efetivos.
A decisão do MEC, ao reafirmar a obrigatoriedade do ensino presencial para a formação jurídica, representa avanço institucional e uma vitória da sociedade civil na defesa da qualidade do ensino superior.
Seguiremos vigilantes e atuantes, sempre em defesa da advocacia, da cidadania e da formação jurídica comprometida com a transformação social e a Justiça.
Reservas: 3831-6936 - Rodovia- Patrocínio / Perdizes prox. BR 365
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Pernoite de segunda a quinta a partir das 21 horas.
Sete dias de oração e fé para derrubar muralhas espirituais e renovar a esperança
A Paróquia Nossa Senhora do Patrocínio anunciou a realização do Cerco de Jericó, um evento religioso que ocorrerá de 01 a 08 de junho na Igreja Matriz Nossa Senhora do Patrocínio. Com o objetivo de unir os fiéis em oração e buscar a intercessão divina, a iniciativa inspira-se na narrativa bíblica em que as muralhas de Jericó ruíram após sete dias de circundação e fé, simbolizando a queda de barreiras espirituais por meio da devoção.
De acordo com a programação, missas serão celebradas diariamente, de segunda a sábado, às 19h00min, e no domingo, às 19h30min.
O evento busca engajar a comunidade em uma experiência de renovação espiritual, incentivando os participantes a apresentarem suas intenções pessoais e coletivas.
A organização destaca que o Cerco de Jericó representa uma oportunidade de fortalecimento da fé e da comunhão entre os fiéis.
Um trecho resumido da história bíblica, encontrado em Josué 6:20, descreve como o povo de Israel, sob o comando de Josué, conquistou a cidade de Jericó após um período de seis dias de marcha ao redor da cidade, com trombetas soando e a Arca da Aliança à frente, e um grito final no sétimo dia que derrubou as muralhas da cidade.
Este relato fundamenta a expectativa de que as orações dos participantes possam resultar em bênçãos e transformações.
Rua Presidente Vargas, 1433 - Centro (34) 98868-1196 (34) 3831-3883
Suspeito de 35 anos foi abordado pela Polícia Militar Rodoviária
Com informações, vídeo e fotos da Polícia Militar Rodoviária
As Polícias Militar Rodoviária através do (GER) e uma guarnição da Polícia Militar receberam, na manhã de terça-feira, 20/5, informações de um homem que estava se deslocando de Uberlândia para Patrocínio para realizar comércio de drogas.
Os militares realizaram acompanhamento e tiveram sucesso na abordagem do suspeito de 35 anos no km 2 da rodovia MGC-462, no município de Patrocínio, por volta das 11h00min. O homem de 35 anos que foi abordado conduzia um Toyota/Corolla.
Segundo a PM, o condutor demonstrou comportamento suspeito ao visualizar a viatura da Polícia Militar Rodoviária de Patrocínio o que motivou a abordagem com apoio das guarnições do policiamento ostensivo do 46ºBPM.
Durante a busca veicular, os militares localizaram uma caixa contendo 645 comprimidos de ecstasy, quatro tabletes e uma barra prensada de maconha, além de três comprimidos semelhantes a MD (bala).
O suspeito relatou que havia sido contratado para transportar a droga de Uberlândia até Patrocínio por R$ 3.000,00 reais.
Dando continuidade à ação, os militares realizaram diligências em conjunto com o GER da 9ª RPM, da cidade de Uberlândia; entretanto, nenhum material ilícito foi encontrado no local de origem.
Os militares, durante fiscalizações, localizaram no interior do veículo uma barra de maconha, quatro tabletes de haxixe, R$ 925,00 reais, dois celulares, 645 comprimidos de ecstasy e três comprimidos de MD.
Segundo a PM, a estimativa é de mais de R$ 60 mil de prejuízo para o tráfico.
O veículo foi removido pelo guincho credenciado, e o autor conduzido ileso à autoridade policial, juntamente com todo o material apreendido.
Ressalta-se que autor é reincidente pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido preso em 2019 pela Polícia Rodoviária Federal, onde cumpriu pena por dois anos.
A ação reforça a eficácia da integração entre as forças de segurança pública no enfrentamento ao tráfico de drogas na região do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro.
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Inicialmente, é importante lembrar que o auxílio-reclusão não é um benefício destinado aos presos. Pelo contrário, trata-se de um benefício destinado aos seus dependentes, como cônjuge ou filhos, que ficam desamparados na ausência do provedor da família. Além disso, somente os dependentes de segurados presos enquadrados como baixa renda é que poderão ter direito à este benefício.
Primeiramente, vamos explicar do que se trata a prisão domiciliar. Conforme o próprio nome já diz, trata-se dos casos em que a pessoa pode cumprir o recolhimento em sua residência e só pode sair dela mediante autorização judicial.
Para melhor entender a situação, vamos separar a análise do auxílio reclusão em dois períodos: um antes e outro depois da Lei 13.846/19. Isso porque, após a referida Lei, somente para o preso que está em regime fechado, haverá o direito ao auxílio reclusão para seus dependentes.
Vejamos que antes dessa lei, tanto o segurado preso em regime fechado como semiaberto tinha direito ao benefício. Portanto, a conversão para prisão domiciliar em qualquer desses casos não implicava na perda do direito de seus dependentes ao auxílio reclusão.
Agora, depois da Lei 13.846/19, que prevê que somente o regime fechado dá direito ao auxílio-reclusão, será que ainda é possível o recebimento do benefício quando se trata de preso em prisão domiciliar?
Entendemos que sim. A única diferença agora, é que somente o regime fechado dá direito ao benefício. Assim, se o preso está sob esse regime, mas por algum motivo tem concedida a prisão domiciliar, não há motivo de impedimento para a manutenção do auxílio-reclusão.
Contudo, a decisão final sobre o tema está nas mãos do Judiciário, o que não impede o segurado em prisão domiciliar, de solicitar o seu benefício no INSS e, mesmo diante de uma eventual negativa na via administrativa, pode e deve requerê-lo na via judicial.
Portanto, conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
Informou Funerária Frederico Ozanam
Faleceu nesta terça-feira, 20/05, em Patrocínio (MG), Poliana Aparecida Alves, aos 40 anos.
Era casada com o Sr. José Humberto da Silva Júnior (Juninho).
Deixa os pais: Maria das Graças Alves e Sérgio Murílio Alves.
Deixa as filhas: Victoria, Rafaela; o irmão: Sérgio Diogo; e demais parentes e amigos.
A cerimônia de despedida será nesta quarta-feira, 21/05/2025, na sala 03 da Funerária Frederico Ozanam, a partir das 08h00min.
Será sepultada nesta quarta-feira, 21/05/2025, às 17h30min, no Cemitério Municipal de Patrocínio.
Validade conforme especificado no folheto
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A partir das 18h00min
14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
1ª Sessão Legislativa – Legislatura 2025/2028
DATA: 20.05.2025 – 18:00 horas
PEQUENO EXPEDIENTE:
a) Leitura da mensagem bíblica (Vereador Humberto Donizete - Bebé);
b) Chamada inicial dos Vereadores;
c) Discussão e aprovação da ata da 13ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de maio
de 2025;
d) Leitura de correspondências e comunicações;
e) Apresentação SEM DISCUSSÃO de proposições e encaminhamento às
Comissões permanentes para emissão de parecer:
• Processo de Lei Complementar nº 13/2025 (PLC 009/2025) – Altera o artigo 10,
§ 2º e o Regime Jurídico do anexo I e anexo III, da Lei Complementar Municipal nº
248 de 27 de março de 2025 (autor: Prefeito Municipal)
• Processo de Lei nº 59/2025 – Dispõe sobre a vedação ao cultivo, comercialização, transporte e reprodução da espécie vegetal exótica conhecida como “Murta” (Murraya Paniculata), no Município de Patrocínio-MG e dá outras providências (autor: Ver. Nikolas de Queiroz Elias)
• Processo de Lei nº 60/2025 (PL 022-2025) – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Patrocínio-MG para o exercício de 2026 e dá outras providências (autor: Prefeito Municipal)
• Processo de Lei nº 61/2025 – Altera a denominação da Rua do Contorno, situada no Bairro Nossa Senhora de Fátima para Rua Dr. Antônio Bernardes Dias e dá outras providências (autor: Vereador Nelio Humberto)
• Processo de Lei nº 62/2025 – Dispõe sobre a declaração de utilidade pública no Município de Patrocínio-MG, revoga a Lei nº 2.803/95 e dá outras providências (autor: Vereador Marcos Remis dos Santos Filho)
ORDEM DO DIA
1ª (PRIMEIRA) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
• Processo de Lei Complementar nº 12/2025 (PLC 08/2025) – Define normas de edificações em lotes limítrofes às avenidas que compõem o perímetro urbano do Município de Patrocínio e dá outras providências (autor: Prefeito Municipal) (com emenda)
• Substitutivo ao Processo de Lei nº 51/2025 – Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico ou pericial que ateste deficiência permanente no âmbito do Município de Patrocínio-MG (autor: Ver. Pastor Aláercio Rodrigues)
• Processo de Lei nº 53/2025 – Denomina de “Rua Lázaro Delfino de Sousa”, a Rua “09” localizada no Bairro Padre Pio, no Município de Patrocínio-MG e revoga a Lei nº 5.763 de 05 de novembro de 2024 (autor: Ver. Professor Alexandre Vitor)
• Processo de Lei nº 58/2025 (PL nº 17/2025) – Autoriza a abertura de créditos especiais ao orçamento geral do município e dá outras providências (autor: Prefeito Municipal) (com emenda)
2ª (SEGUNDA) DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL:
• Substitutivo ao Processo de Lei nº 49/2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de iluminação pública com tecnologia LED nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Patrocínio-MG (Autora: Vereadora Adriana de Paula)
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
- Indicações n.º: 894 a 904/2025
- Moções de Aplausos nº 31 e 32/2025
VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA
- GRANDE EXPEDIENTE –
- Vereador Professor Emerson Caixeta – para falar sobre assuntos de interesse da comunidade, tais como, a segurança nas escolas.
- Vereador Marcos Remis dos Santos Filho – para tratar de assuntos relevantes para a nossa sociedade tais como saúde, educação e economia.
Patrocínio-MG, 16 de maio de 2025.
Nikolas de Queiroz Elias
Presidente da Câmara
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Dispositivos devem ser usados em novos loteamentos para prevenir alagamentos e melhorar a drenagem urbana
A Prefeitura de Patrocínio informa que foi sancionada a Lei nº 5.789, de 14 de maio de 2025, que torna obrigatória a instalação de bocas de lobo inteligentes em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município.
A nova exigência vale para projetos que ainda não tenham sido protocolados junto à Prefeitura. O objetivo é prevenir alagamentos, melhorar a drenagem urbana e reduzir o acúmulo de resíduos sólidos nas redes pluviais.
A chamada boca de lobo inteligente é um dispositivo composto por uma caixa coletora instalada dentro dos bueiros. Fabricada em material termoplástico, essa caixa funciona como uma peneira, permitindo o escoamento da água da chuva, mas retendo lixo e sedimentos sólidos. A capacidade e o formato da estrutura deverão seguir parâmetros técnicos definidos conforme os padrões dos bueiros do município.
A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, prazo dado para que construtoras e incorporadoras se adequem às novas exigências.
Com essa medida, o município busca adotar soluções práticas e eficazes para minimizar os impactos das chuvas e promover mais eficiência no manejo das águas pluviais.
A nova legislação permite apenas a utilização de fogos com efeitos visuais, desde que respeitadas as normas de segurança vigentes.
O Prefeito Municipal Gustavo Brasileiro sancionou no dia 15 de maio, a Lei nº 5.792, de 15 de maio de 2025, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Patrocínio.
A medida vale para todos os espaços, públicos ou privados, incluindo residências, salões de festas, clubes, estabelecimentos comerciais e áreas de eventos, sem exceções.
Segundo a Prefeitura, a nova legislação tem como objetivo principal reduzir os impactos causados pelos barulhos de explosões, que afetam especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, acamados, bebês, além de animais domésticos e silvestres, que podem sofrer estresse e crises em decorrência do estampido.
A medida, de autoria dos vereadores Leandro Caixeta e Paulinho Peúca, abrange todos os espaços urbanos, sejam públicos ou privados.
A nova legislação permite apenas a utilização de fogos com efeitos visuais, desde que respeitadas as normas de segurança vigentes.
As penalidades e formas de fiscalização serão definidas pelo Poder Executivo, e os valores arrecadados com multas deverão ser destinados, preferencialmente, a programas voltados ao bem-estar animal e à causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a sanção, fica revogada a Lei Municipal nº 5.555, de 25 de fevereiro de 2023. A nova norma já está em vigor.
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Microempreendedores Individuais podem contar com ajuda para preenchimento e envio da declaração através de atendimento online e presencial
MEI significa Microempreendedor Individual, uma forma simplificada de formalização para pequenos empresários e profissionais autônomos. O MEI oferece benefícios como CNPJ, facilidade na emissão de notas fiscais e acesso a crédito, além de contribuir para a Previdência Social, porém, tem obrigações a cumprir.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior. Essa obrigação é válida para todos os Microempreendedores Individuais que tiveram o CNPJ ativo em 2024, mesmo que não tenham tido faturamento, devendo declarar à Receita Federal.
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), vinculado ao Centro Universitário do Cerrado - UNICERP, está oferecendo gratuitamente orientação, preenchimento e transmissão da Declaração do MEI. Os atendimentos ocorrem on-line por meio do WhatsApp (34) 99161-1594, Instagram @nafunicerp e e-mail [email protected].
O atendimento presencial ocorrerá amanhã, 21/05, das 19h às 20h30, na sala do NAF, no Núcleo de Práticas Jurídicas, Administrativas e Contábeis do UNICERP, na Avenida Líria Terezinha Lassi Capuano, 466.
Rua Martins Mundim, 235 - centro
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Encontro discutiu temas sobre crescimento espiritual e a vivência da fé cristã no cotidiano
No último domingo, 18 de maio, o Setor Juventude promoveu a Formação de Liderança Jovem (FLJ), reunindo jovens católicos no Centro Pastoral da Paróquia Nossa Senhora da Abadia, em Patos de Minas (MG).
O encontro foi marcado por momentos de aprendizado, partilha e fortalecimento da missão na Igreja.
A formação contou com a presença dos movimentos da cidade de Patrocínio, entre eles o EAC (Encontro de Adolescentes com Cristo), MAC (Movimento de Adolescentes Cristã) e EJC (Encontro de Jovens com Cristo), além de Patos de Minas, dentre outras cidades.
Diversos temas foram abordados durante a formação, todos voltados para o crescimento espiritual, o engajamento pastoral e a vivência concreta da fé cristã no cotidiano dos jovens.
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A celebração também contou com a coroação de Nossa Senhora de Fátima e a participação do ECC
Aconteceu na noite de domingo, 18/5, a Santa Missa de encerramento da festa em louvor a Nossa Senhora de Fátima e São Damião de Molokai, e também a acolhida do novo vigário paroquial, padre Alexandre Campos, ss.cc.
Para ver todas as fotos Clique Aqui ou vá até a Seção Sociedade
A Santa Missa foi concelebrada pelo padre Geraldo Abílio, ss.cc., e contou com a participação dos ministros, acólitos e coroinhas, além do ECC.
A Igreja, neste dia, celebrava o 5º Domingo da Páscoa. Após as leituras dos Atos dos Apóstolos 14,21b-27, do Livro do Apocalipse de São João 21,1-5a e do Evangelho segundo São João 13,31-33a.34-35.
Em seguida, houve a homilia feita pelo novo sacerdote.
Depois, o sacerdote consagrou a Eucaristia.
Após os fiéis comungaram o corpo de Cristo.
Ao final, houve a coroação de Nossa Senhora de Fátima, feita pelo ECC (Encontro de Casais com Cristo).
Padre Alexandre Campos, ss.cc., tem 45 anos e é natural de Pindamonhangaba/SP.
O novo vigário foi ordenado sacerdote há 9 anos, no dia 16/04/2016.
Número de convocados foi ampliado; Lista está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/5), seguindo a ordem de classificação dos candidatos
Fonte: Agencia Minas - Foto: Tiago Ciccarini / Sejusp
O Governo de Minas nomeou, nesta terça-feira (20/5), 227 aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Estado, regido pelo Edital 01/2022. A lista dos convocados foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
Na última semana, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) ampliou o número para 170, e, agora, outros 57 aprovados tiveram os nomes incluídos.
As demais nomeações ocorrerão ao longo da validade do concurso, de acordo com as necessidades do sistema socioeducativo e as condições administrativas, reforçando o compromisso do Governo de Minas com a valorização dos profissionais e a segurança pública.
O Estado reafirma, desta forma, seu empenho em dar prosseguimento às nomeações no menor prazo possível, sempre com responsabilidade e respeito às diretrizes fiscais vigentes.
Considerando especificamente o Sistema Socioeducativo, o investimento feito pelo Governo do Estado junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) foi da ordem de R$ 261,5 milhões, em 2024, para a melhoria de casas de semiliberdade e centros de internação provisória.
O atendimento oferecido por meio da gestão direta aos jovens com medida socioeducativa, entre 2021 e 2024, teve aumento de 19% no acesso ao ensino, de 8% no oferecimento de oficinas, de 7% no acesso ao esporte e lazer e de 18% na profissionalização de jovens que cumprem medida socioeducativa em unidades mineiras. Além disso, 59 novos veículos foram disponibilizados pelo estado ao setor.
Informações sobre as próximas etapas de nomeações serão disponibilizadas nos canais oficiais da Sejusp-MG e Seplag-MG.