Alegrai-vos de que os vossos nomes estejam escritos nos céus”.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Lucas.
Naquele tempo, 10 17 voltaram alegres os setenta e dois discípulos, dizendo: “Senhor, até os demônios se nos submetem em teu nome!”
18 Jesus disse-lhes: “Vi Satanás cair do céu como um raio.
19 Eis que vos dei poder para pisar serpentes, escorpiões e todo o poder do inimigo.
20 Contudo, não vos alegreis porque os espíritos vos estão sujeitos, mas alegrai-vos de que os vossos nomes estejam escritos nos céus”.
21 Naquele mesma hora, Jesus exultou de alegria no Espírito Santo e disse: “Pai, Senhor do céu e da terra, eu te dou graças porque escondeste estas coisas aos sábios e inteligentes e as revelaste aos pequeninos. Sim, Pai, bendigo-te porque assim foi do teu agrado.
22 Todas as coisas me foram entregues por meu Pai. Ninguém conhece quem é o Filho senão o Pai, nem quem é o Pai senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar”.
23 E voltou-se para os seus discípulos, e disse: “Ditosos os olhos que vêem o que vós vedes,
24 pois vos digo que muitos profetas e reis desejaram ver o que vós vedes, e não o viram; e ouvir o que vós ouvis, e não o ouviram”.
Palavra da Salvação.
Evangelho de hoje: Lc 10,17-24
A maior queda desde 11 de março de 2016.
A cotação da moeda norte-americana encerrou a semana acumulando baixa de 4,51%, a maior queda desde 11 de março de 2016. O dólar fechou hoje (5) recuando 1%, cotado a R$ 3,8570 para venda. O Banco Central encerrou a semana somente ofertando os leilões tradicionais de swaps cambiais, sem nenhuma oferta de venda futura da moeda norte-americana.
O índice B3, da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), encerrou o último pregão da semana em queda de 0,76%, com 82.321 pontos. Os papéis das principais empresas, chamadas de blue chip, também acompanharam a queda, com Petrobras encerrando em baixa de 0,25%, Vale em – 2,23%, Itau em desvalorização de 0,34% e Bradesco em queda de 1,49%.
Saiba quais são as regras para uso do celular e das redes sociais na reta final das eleições.
O que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Entre as regras, há várias proibições de uso de tecnologia e declaração de voto na Internet. Tirar selfie e levar a cola eleitoral no celular para a cabine de votação é proibido. Votar sem o título de papel, usando o app e-título é permitido, mas o aparelho fica com o mesário enquanto o eleitor vai até a urna. Fazer post dizendo em quem votou pode, mas só em redes sociais, como o Facebook, e não pode em apps de mensagem, como WhatsApp.
Burlar algumas dessas leis pode significar anulação do voto e, em vários casos, multa e até prisão. Boa parte das medidas visa a impedir que eleitores façam campanha irregular para candidatos, além de zelar pela confidencialidade do voto. Veja a seguir o que é proibido fazer nas eleições deste domingo, 7 de outubro.
Pode tirar selfie ao votar?
Tirar fotos dentro da seção eleitoral é uma prática considerada crime e que pode gerar multa de mais de R$ 15 mil e até dois anos de prisão eleitor. Multa e prisão de até um ano são aplicados quando o caso é considerado crime de boca de urna. Já a punição mais severa, de dois anos de prisão, vale para situações em que se configura violação do sigilo do voto.
Pode levar o celular para a cabine de votação?
A Justiça Eleitoral proíbe eleitores de levar o celular até a cabine de votação. Além disso, fica vedada a presença de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho de radiotransmissão. Esses aparelhos, porém, podem ser entregues para o mesário antes de entrar na cabine para votar.
Posso postar o voto no Facebook ou WhatsApp?
As regras permitem declarar o próprio voto no Facebook ou outra mídia social, mas a prática pode ser considerada crime de boca de urna se a postagem pedir votos para qualquer candidato. Já no WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens, qualquer manifestação sobre o voto é proibida no dia da eleição.
Posso dizer em quem eu vou votar por WhatsApp?
É proibido realizar qualquer manifestação de voto em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram ou via SMS. É proibido até mesmo manifestar seu próprio voto por mensagem. Segundo o TSE, a proibição se dá por conta do caráter impositivo dos mensageiros: ao contrário do Facebook e outras redes sociais, quem recebe uma mensagem não tem escolha de não ver .
Até que dia pode fazer campanha eleitoral nas redes sociais?
No dia da eleição, é terminantemente proibido pedir votos para qualquer candidato, seja em ambiente físico ou virtual. Nas redes sociais ou por mensagem, essa prática é considerada boca de urna, crime passível seis meses a um ano. A pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.
Posso levar cola para votar?
A famosa colinha com nomes e números de candidatos em ordem de votação é permitida apenas em papel. Colas em celular ou qualquer meio eletrônico são proibidas, já que não é permitido levar o aparelho para a cabine de votação.
Posso usar o e-título para votar?
Apesar da proibição de celulares na cabine de votação, o título de eleitor eletrônico pode ser usado no dia da eleição. O e-título, disponível em aplicativo para Android e iPhone (iOS), deve ser configurado previamente com as informações do eleitor e usado junto com um documento de identificação. Na hora do voto, o celular fica com o mesário.
Posso fazer propaganda do meu candidato até quando?
Até o dia 5 de outubro é permitido fazer propaganda eleitoral no Facebook e outros meios digitais ou impressos. Postagens impulsionadas no Facebook, vale lembrar, devem ser realizadas por meio do CNPJ da campanha e devidamente registradas junto ao TSE. A propaganda no rádio e na TV termina um dia antes.
Compartilhar Fake news é crime?
Com o final da propaganda eleitoral regulamentada na TV, no rádio e nas redes socias abertas, o uso do WhatsApp deve ganhar força no alastramento de links e textos com informações falsas. Segundo o Núcleo de Dados do jornal O Globo, o número de notícias falsas compartilhadas disparou nos últimos dias e deve aumentar ainda mais nesta reta final de campanha.
O compartilhamento de notícias falsas, conhecidas como fake news,continua sendo considerada crime até o dia da votação. Disseminação de conteúdo falso pode ser configurado como crime de calúnia, injúria e difamação. Veja como denunciar fake news no Facebook.
Fonte: TSE, G1, O Globo, BBC (1), BBC (2)
Saiba detalhes do Funeral

Faleceu no dia 05/10/2018 em Patrocínio a Sra. Aparecida de Fátima Queiros aos 62 anos.
Era Viúva de: Nazir Dornelas.
Deixa os Filhos: Adriano, Geraldo, Wilson, noras, netos, bisnetos e demais parentes e amigos.
Está sendo velada Velório Municipal de Serra do Salitre e será sepultada no dia 05/10/2018 às 17h00 horas no Cemitério Municipal de Serra do Salitre.
Site: www.grupofsp.com.br
Quem vos ouve, a mim ouve; e quem vos rejeita, a mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita aquele que me enviou".
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Lucas.
Naquele tempo, disse Jesus: 10 13 "Ai de ti, Corozaim! Ai de ti, Betsaida! Porque, se em Tiro e Sidônia tivessem sido feitos os prodígios que foram realizados em vosso meio, há muito tempo teriam feito penitência, cobrindo-se de saco e cinza.
14 Por isso haverá no dia do juízo menos rigor para Tiro e Sidônia do que para vós.
15 E tu, Cafarnaum, que te elevas até o céu, serás precipitada até aos infernos.
16 Quem vos ouve, a mim ouve; e quem vos rejeita, a mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita aquele que me enviou".
Palavra da Salvação.
Evangelho de hoje: Lc 10,13-16
O fato aconteceu no bairro Horácio Ferreira
SANTA JULIANA (MG) - No dia 04/10, por volta das 19 horas, em patrulhamento pelo bairro Horácio Ferreira em Santa Juliana, um integrante da Polícia Militar visualizou uma motocicleta Honda, conduzida por B.A.S.A e com o passageiro B.P.S.N de 25 anos em atitude de suspeição. Foi realizada a abordagem dos mesmos, sendo que ao consultar o aparelho celular do passageiro, modelo Samsung Gran Prime, foi constatado que se tratava de material furtado.
Questionando, o indivíduo relatou que havia comprado o aparelho a cerca de 45 dias de P.F.S.J, sendo preso por receptação.
O envolvido P.F.S.L confirmou a versão de B.P.S.N, relatando que havia deixado seu aparelho para arrumar em uma loja onde devem ter colocado trocada a placa do celular.
Os envolvidos foram convidados a comparecer na Delegacia de Polícia Civil para maiores esclarecimentos.
O menor tinha em seu quarto pedras de crack e pés de maconha
ARAXÁ (MG) - No dia 04 de outubro de 2018, por volta das 14 horas, durante rastreamentos e diligências a procura do autor de furto de uma bicicleta, a Polícia Militar localizou o suspeito em sua residência no bairro Max Newmann em Araxá, sendo um adolescente de 15 anos, tendo sua mãe relatado que o filho está envolvido com outros menores infratores.
Foi solicitada a permissão para verificar o quarto do menor, onde foram localizadas 09 pedras de substância análoga a crack, um vaso com seis pés de plantas semelhantes à maconha e certa quantia em dinheiro.
O adolescente já possui uma passagem por tráfico de drogas e por tentativa de roubo, ficando internado no CERAD.
Foi dada voz de apreensão ao adolescente sendo conduzido à Delegacia juntamente o material apreendido.
O fato foi no Bairro São Sebastião
A Polícia Militar recebeu informações através de denúncia anônima de que W.O.S, 25 anos, vulgo Budega, estaria comercializando maconha em sua residência na Rua Cinco, Bairro São Sebastião, Monte Carmelo/MG. Uma guarnição policial durante patrulhamento localizou o denunciado e durante a busca pessoal foi localizado com ele um tablete pequeno de maconha e a quantia de R$ 71,00 reais em notas diversas.
Os militares deslocaram até a casa do autor e na residência estavam um casal, ambos irmãos de abordado (F.O. S, 23 anos e a mulher C. O.S), que também residem no endereço. No momento em que os militares adentraram na casa, a autora saiu rapidamente do quarto com uma mochila e foi para os fundos/lateral do imóvel. A autora C.O.S, 20 anos, arremessou a mochila no corredor da casa ao lado. Os militares foram até o local e ao verificar a mochila localizaram 06 tabletes de maconha (um maior e cinco menores) e uma faca com resquícios de maconha.
Em continuidade às buscas foi localizado um aparelho celular Iphone no quarto, que os autores não souberam informar a procedência, e R$ 110,00 reais em notas diversas escondidas no fundo do guarda-roupas. Em outro quarto foi localizado R$ 795,00 reais em dinheiro.
Os autores foram presos e conduzidos para a delegacia de plantão, juntamente com os materiais apreendidos.
Ex-presidente é candidata por Minas Gerais

Fonte: Agência Brasil foto: (Evaristo Sa/Getty Images)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (4), por unanimidade, confirmar o registro de candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff, que disputa, nas eleições deste ano, uma das duas vagas ao Senado por Minas Gerais. Ela figura como líder nas pesquisas de intenção de voto.
O registro de Dilma já havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), embora por placar apertado: 4x3. A candidatura foi alvo de ao menos dez contestações.
No TSE, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que, em 2016, ao confirmar o impeachment de Dilma, o Senado decidiu fatiar as sanções decorrentes da medida e, em votação separada, afastou a perda de direitos políticos da ex-presidente, mantendo-a apta a disputar novas eleições.
Argumentação
“A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão proferida pelo Senado está correta ou equivocada”, afirmou Barroso. “Se alguém pudesse, e isso é discutível, repassar essa decisão seria o Supremo Tribunal Federal e não o Tribunal Superior Eleitoral”, acrescentou.
Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Admar Gonzaga, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira, Og Fernandes e pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Ela destacou ser ela mesma relatora de um mandado de segurança em que o fatiamento das sanções do impeachment é questionado no STF, mas que o tema ainda está “sem solução”, motivo pelo qual não poderia ser agora questionado na Justiça Eleitoral.