De acordo com a Agência Nacional de Avião Civil - ANAC, você pode transportar medicamentos de uso contínuo - NÃO LÍQUIDOS - na bagagem de mão.
Já os MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml cada.
Líquidos conduzidos em frascos com volume superior a 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio. Todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente (que possa ser fechada e contendo capacidade máxima de 1 litro), e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada.
Lembre-se que essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada ao embarque internacional. Em caso de conexão ou voos internacionais, em outros países, a empresa aérea deverá informar ao passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem, de acordo com as regras de cada país.
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