1 de Maio de 2020 às 08:36

Publicado decreto municipal que apresenta novas medidas de flexibilização das atividades

Confira o decreto na íntegra

 

 

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PATROCÍNIO (MG) - O Governo Municipal publicou hoje (29) o novo decreto que apresenta as novas medidas de flexibilização das restrições temporárias no comércio com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pela Covid-19.

Entre as novas medidas de flexibilização estão a reabertura de clubes sociais da cidade desde que adotadas as regras de controle e prevenção, o continuidade da suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, inclusive Centros de Educação Infantil e Creches, até o dia 15 de maio, com as férias escolares antecipadas do dia 18 até  29 de maio de 2020, e a suspensão da cobrança na área de estacionamento rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde – UBS e centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha, até a data de 31/05/2020.

Ainda com relação aos clubes, mesmo autorizado a reabrir  "Fica expressamente vedada a prática de atividades com aglomeração de pessoas, festas, serestas e afins até a data de 31/05/2020".

Continua suspensão de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, religiosas, científicas do setor público e do setor privado, salvo cultos e missas que ficarão a cargo das respectivas Instituições religiosas, respeitando a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) em cada celebração e o distanciamento mínimo entre as pessoas de 01 (um) metro;

Confira no link abaixo o decreto na íntegra

 

DECRETO Nº 3.695 de 29 de ABRIL DE 2020

MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃOTEMPORÁRIAS NO COMÉRCIO COM POTENCIAL DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO PÚBLICA CAUSADA PELO COVID

O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I. da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020: 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 

CONSIDERANDO o disposto na reunião da Comissão de Combate e Enfrentamento ao COVID-19 no Município de Patrocínio, realizada na data de 29/04/2020 bem como a opinião técnica do corpo médico presente na referida reunião; 

E. CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da matéria para facilitar a aplicação das normas federais, estaduais e municipais de prevenção e combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e de padronização das medidas que se adeguem a realidade do quadro clinico sanitário vivido pelo Município de Patrocínio atualmente: 

DECRETA 

Art. 1° • De forma excepcional com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus,

(COVID-19), DETERMINO até 31 de maio de 2020: 

I — a suspensão de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais artísticas, esportivas, religiosas, cientificas do setor público e do setor privado, salvo cultos e missas que ficarão a cargo das respectivas Instituições religiosas, respeitando a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) em cada celebração e o distanciamento mínimo entre as pessoas de 01 (um) metro; 

II — a suspensão de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas, salões de festas e afins no âmbito público e privado: 

Art. 2° - Será mantida a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, inclusive Centros de Educação Infantil e Creches, até o dia 15 de maio. §1° Será mantida a realização de aulas e atividades de ensino a distância pelas escolas, através do Sistema EAD criado pelo Decreto n° 3.684/2020 até 15 de maio de 2020. 

§2° A partir do dia 18 de maio serão antecipadas as férias escolares até a data de 29 de maio de 2020. 

Art. 3° - Os velórios e funerais no Município de Patrocínio.

Ficam proibidos conforme DETERMINADO pelo Ministério da Saúde em razão da aglomeração de pessoas e risco de contágio do COVID-19 até 3110512020.

Art. 4° - Os Bancos e Lotéricas deverão manter o atendimento normal utilizando-se os cuidados de segurança de saúde. Inclusive com os clientes dentro das agências mantido o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 01 (um) metro impedindo que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento que ficará sob a responsabilidade das Instituições: 

Art. 5°- As atividades industriais deverão utilizar plano de manejo e técnicas sanitárias, de saúde e segurança do trabalho, inclusive as atividades voltadas aos produtos essenciais como alimentação.

Parágrafo Único: A atividade de mineração deverá apresentar para autoridade sanitária plano de trabalho e saúde dos funcionários, com limitação da operação em 30% (trinta por cento) da capacidade, inclusive capacidade reduzida no transporte dos empregados não excedendo 30% (trinta por cento) da capacidade máxima por veículo com 02 (dois) metros de distância entre cada indivíduo. 

Art. 6° - Ficará suspensa a cobrança na área de estacionamento rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde — UBS e centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha, até a data de 31/05/2020. 

Art. 7° - Fica autorizado o atendimento ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde, em especial: 

I — A proibição de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, incluindo funcionários e clientes, respeitando a distância mínima de 01 (um) metro entre as pessoas; 

II - Deverão dispor de álcool em gel para uso dos clientes na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários; 

Art. 8° - Fica autorizada a reabertura dos clubes sociais no Município desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde, redobrando-se os cuidados com higienização, limpeza e, em especial: 

I — A proibição de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida nas áreas de uso comum e academias, incluindo funcionários e associados, respeitando a distância mínima de 01 (um) metro entre as pessoas; 

II - Deverão dispor de álcool em gel para uso dos associados na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários; 

III — Fica expressamente vedada a prática de atividades com aglomeração de pessoas, festas, serestas e afins até a data de 31/05/2020. 
 

Parágrafo Único: Mantém-se vedada a abertura de salões de festas para eventos em geral, que podem causar aglomeração. 

Art. 9° - As atividades das Secretarias de Desenvolvimento Social, Agricultura, Meio Ambiente, e demais secretarias que possuam serviços ao público em geral e eventos agendados em que pode ocorrer aglomeração de pessoas com mais de cinquenta indivíduos, sejam em locais abertos ou fechados, ficam suspensas até o dia 31 de maio de 2020, podendo, nesta data, ser reavaliada a situação pela Autoridade de Saúde e Gabinete do Prefeito com publicação de novo Decreto. 
 

Parágrafo Único: As atividades das Secretarias Municipais de Esportes e de Cultura, voltarão à correr à partir do dia 04/05, limitando-se à 50% (cinquenta por cento) dos alunos em ambiente fechado, evitando aglomeração de pessoas. 

Art. 10 - Os atendimentos no Centro Administrativo serão realizados de portas abertas, mantendo-se as medidas de controle e de distanciamento social nos ambientes internos da área técnica/administrativa. 

§1° A partir do dia 04 de maio de 2020, será retomada a marcação de ponto biométrico de controle de presença de qualquer servidor público, empregado público, devendo o controle de jornada ser eletrônico, com disponibilização de álcool em gel para higienização ao lado do relógio de ponto. 

§2° Fica suspensa a apresentação de atestado médico em modo virtual, passando a vigorar a tramitação nos moldes regulares, com a respectiva triagem pela Junta Médica do Município e exame pela equipe da SESMT e observação dos prazos legais. 

§3° Os servidores públicos, empregados públicos que tiverem a partir de 65 anos ou se enquadrarem no grupo de risco ao COVID-19 classificado pela OMS —Organização Mundial de Saúde nos termos da Portaria MS n.° 356/2020, desde que apresentado atestado médico, permanecerão dispensados de suas atividades laborais, devendo permanecer em casa. 

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor a partir de 01/05/2020, após a fixação no painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios — AMM, e terá vigência até 31/05/2020, revogadas as disposições em contrário. 
Patrocínio-MG, 29 de abril de 2020. 

Deiró Moreira Marra  Prefeito Municipal 

 


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