Fonte: Prefeitura de Patos de Minas - Foto: divulgação
Os feriados e pontos facultativos municipais para 2021 estão determinados no Decreto 4.981, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19) – edição 310.
Conforme a norma, os servidores lotados nos serviços essenciais que cumprirem expediente normal nos dias em que recair em feriado ou ponto facultativo, terão direito a outro dia folga, a critério da administração.
Essa regra, contudo, não se aplica a trabalhadores do regime de revezamento de turno ou em sistema de plantão.
FERIADOS MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS – 2021
15 de fevereiro (segunda-feira) | Ponto facultativo Carnaval |
16 de fevereiro (terça-feira) | Ponto facultativo Carnaval |
1º de abril (quinta-feira) | Ponto facultativo Semana Santa |
2 de abril (sexta-feira) | Paixão de Cristo Feriado – Lei nº 971/68 |
24 de maio (segunda-feira) | Aniversário da Cidade / Feriado – Lei nº 304/56 |
3 de junho (quinta-feira) | Corpus Christi / Feriado – Lei nº 971/68 |
13 de junho (domingo) | Santo Antônio / Feriado – Lei nº 971/68 |
15 de agosto (domingo) | Assunção de Nossa Senhora / Feriado – Lei nº 5.280/03 |
11 de outubro (segunda-feira) | Ponto facultativo (antecede feriado de 12 de outubro) |
1º de novembro | Ponto facultativo – será comemorado o Dia do Servidor Público (LC nº 02/90 – Decreto nº 1.416/92) |
24 de dezembro (sexta-feira) | Ponto facultativo |
31 de dezembro (sexta-feira) | Ponto facultativo |
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Patrocínio Online. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O Patrocínio Online poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!