20 de Janeiro de 2022 às 19:27

Portaria suspende atendimento a usuários externos do Fórum e mantém atendimento somente de medidas urgentes

Leia o decreto na íntegra

 

PATROCÍNIO (MG)- O Dr. Walney Alves Diniz , Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Patrocínio - MG, entre várias considerações expostas em portaria na integra na galeria abaixo, e principalmente pela publicação, em 19/01/2022, da Portaria Conjunta da Presidência Nº 1.325/PR/2022, por onde a Comarca de Patrocínio foi reclassificada como “Grau de Risco Amarelo” e, portanto, com relação ao trabalho presencial devendo observar, em sua integralidade o que dispõe a Portaria Conjunta da Presidência nº 1025, de 13 de julho de 2020, publicou decreto suspendendo o atendimento a usuários externos na comarca de Patrocínio/MG para as medidas ordinárias, salvo para questões atinentes a réus presos, habeas corpus, mandados de segurança e outras medidas urgentes.

Consta no ArtIGO 1º: Suspender o atendimento a usuários externos na comarca de Patrocínio/MG para as medidas ordinárias, salvo para questões atinentes a réus presos, habeas corpus, mandados de segurança e outras medidas urgentes, em virtude da nova classificação da comarca de Patrocínio na onda amarela pela Portaria Conjunta nº 1.325/PR/2022.

O artigo Art. 2º diz:  O atendimento aos usuários será realizado preferencialmente por meio eletrônico (email, videoconferência, whatsapp) ou telefônico, somente sendo permitido o atendimento presencial de partes e advogados para as medidas referentes a réus presos e outras medidas urgentes. § 1º

O telefone do Fórum à disposição para contato, no horário de 12h00min às 18h00min, é: (34) 3839-9700. § 2º As secretarias judiciais e os setores administrativos deste Fórum farão uso de seus e-mails institucionais para o atendimento, que são:

a) Primeira Vara Cível – [email protected]
b) Segunda Vara Cível – [email protected]
c) Vara Criminal e da Infância e Juventude - [email protected]
d) Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais – [email protected]
e) Unidade Jurisdicional do Juizado Especial – [email protected]
f) Distribuidor Judicial - [email protected]
g) Administração do Fórum - [email protected]

DAS AUDIÊNCIAS

 Art. 5º – A realização de audiências deverá ser preferencialmente de forma virtual, através do sistema de videoconferência do TJMG. Parágrafo Único – Fica permitida a realização de audiência presencial nos casos de réus presos e outras medidas urgentes a critério do Juiz Presidente do Ato, sendo que caso haja necessidade de realização de audiência presencial deverá ser encaminhado, pela secretaria respectiva, à Administração do Fórum, com antecedência, o nome das partes, procuradores e testemunhas para a liberação da entrada no recinto forense.

 Art. 6º – Fica à disposição dos magistrados o uso da sala nº 227, preparada em observância a normatização vigente e as orientações emitidas em nota técnica pela Gerência de Saúde, relativas às medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, para a realização de audiências presenciais, quando não for possível a realização do ato por videoconferência. Parágrafo Único – A agenda para o uso da sala referida no “Caput” deste artigo será controlada pela Administração do Fórum, e as audiências presenciais deverão ser agendadas com intervalos de tempo maiores, possibilitando a higienização da sala antes do início de uma nova audiência. DO USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Art. 7º – É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, por parte dos Servidores, Colaboradores Terceirizados, Estagiários, Advogados, Membros da Defensoria Pública, do Ministério Público, Partes e demais interessados, que se fizerem presentes no interior do Prédio do Fórum da Comarca de Patrocínio - MG.

Art. 8º – É vedado o acesso ao prédio do Fórum desta Comarca de pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica. Parágrafo Único – O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos servidores, colaboradores terceirizados e estagiários desta casa.

DOS DEMAIS ÓRGÃOS INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM

Art. 9º – Fica permitido o acesso aos servidores/estagiários dos demais órgãos instalados no Fórum para trabalho interno resguardando-se o atendimento presencial ao público externo por estes órgãos apenas para as medidas urgentes.

VEJA NA GALERIA ABAIXO, NA INTEGRA, O DECRETO