21 de Janeiro de 2014 às 21:53

Operação combate venda de álcool e cigarro para menores de 18 anos

Os comerciante estão sendo orientados. Desobediência é cadeia certa.

A equipe de comissários do Juizado de menores da comarca de Patrocínio esta realizando uma fiscalização intensa e educativa no comércio da cidade que comercializa bebidas alcoólicas e cigarros, da obrigatoriedade das placas informando que é proibido a venda de bebida alcoólica e cigarro  para menores de 18 anos de acordo com o Art. 81 do ECA e Portaria Nº 006 de 17 de Junho de 2009, lembrando a todos comerciantes que a punição por não colocar a placa será aplicação de multa estipulada pelo juiz através do auto de infração lavrado pelo comissário de menor. 

As placas tem um tamanho padrão de 60 x 40 com os seguintes dizeres<em> "é proibida a venda ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes artigo 81, do estatuto da criança e adolescente"</em>.

Outra orientação e o cuidado dos comerciantes da venda de bebidas ou cigarros a menores de 18 anos, que na dúvida que o mesmo  peça o documento de identidade, pois caso seja pego vendendo tais produtos a menores, será feito um auto de infração e o comerciante pagará uma multa estipulada pelo Juiz.

 Caso o comerciante seja pego em flagrante servindo ou entregando a bebida ao menor pelo Comissário de menor,  além da multa o mesmo será conduzido a autoridade policial de acordo com o Art.  243 do ECA.