Foi divulgado no site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Patrocínio, expediu Recomendação a todos os veículos de comunicação da comarca, para que, na divulgação de notícias de crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, se abstenham de veicular imagens e dados que de qualquer forma possa identificá-los – direta ou indiretamente – sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê multa e apreensão da publicação.
Segundo o promotor de Justiça Cleber Couto, “o direito constitucional de informação e expressão deve ser exercido com responsabilidade, sem abusos e excessos, não podendo violar outros direitos constitucionalmente garantidos. Tratando-se de ato infracional praticado por criança ou adolescente, é possível aos veículos de comunicação informar acerca do fato, noticiando o ocorrido, mas é vedada a divulgação de dados (tais como foto, iniciais do nome e sobrenome, idade etc.) que possam identificar a criança ou o adolescente”.
O promotor de Justiça explica que o ECA proíbe qualquer forma de individualização da criança ou do adolescente a que é atribuído ato infracional, para que sejam garantidos os direitos constitucionais à privacidade, imagem e intimidade dos menores e se evite o estigma causado pela exposição pública em razão da prática.