22 de Outubro de 2019 às 10:24

Mais um vigilante preso em flagrante delito pela prática ilícita de usurpação de função pública pela PM

O homem não possui cadastro regular de empresa de segurança

PATROCÍNIO (MG) - No dia 19/10 por volta das 23h46minm, a Polícia Militar recebeu reclamações de moradores do bairro Ouro Preto, que uma pessoa durante a madrugada rondando as ruas e oferecendo serviço de vigilante noturno, que tal pessoa estava em uma motocicleta.

Os militares durante patrulhamento pela avenida General Astolpho Ferreira Mendes no bairro Morada do Sol, abordaram o condutor da motocicleta Honda CG 150 Titan ES, placa de Patos de Minas, sendo o condutor J. I. S. S., 54 anos declarou que está realizando serviço de vigilante noturno na cidade de Patrocínio, nos bairros Morada do Sol, Carajás, Ouro Preto, Nossa Senhora de Fatima, Martim Galego.

Os militares ao verificarem a documentação constaram que o condutor era devidamente habilitado e a motocicleta se encontrava devidamente licenciada. No guidão da motocicleta se encontrava uma bolsa de cor amarela amarrada e ao verificar seu interior foi localizado 04 fichas de cadastros de clientes para o uso de vigilância privada e 21  cartão da Associação dos Monitores habitacionais autônomos de Patos de Minas e região.

O vigilante foi perguntado a respeito do material, o condutor informou que estava retornando de uma empresa de tratores, que exerce a atividade de vigilância ostensiva da empresa, tendo o condutor informado ainda que exerce a atividade de vigilância em residências e empresas na cidade de Patos de Minas e na cidade de Patrocínio, nos bairros citados, e cobra o valor mensal de R$40,00 reais por residência, e das empresas está cobrando R$70,00 reais.

A situação caracteriza flagrante inobservância à lei n. 7.102/83 e à lei n. 9017/95, regulamentadas pelos decretos 89.056/83 e 1592/95, em regra, permitem a vigilância ostensiva dentro dos limites de estabelecimentos, ou em transporte de valores. A conduta praticada pelo autor vai de encontro ao preceito constitucional, estabelecido no art. 144, § 5º - "cabe às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública", (C. F.).

Segundo o condutor não possui cadastro regular de empresa de segurança pois não conseguiu regulamentar junto a Policia Federal, motivo pelo que criou uma associação para exercer as atividades, que não conseguiu regulamentar porque não conseguiu atender as exigências feitas para constituir uma empresa de vigilância privada.

O condutor foi preso em flagrante delito pela prática ilícita de usurpação de função pública.

A motocicleta utilizada se encontrava com dois strobo para demonstrar ostensividade e uma sirene, sendo esta apreendida e encaminhada ao pátio credenciado do Detran através do guincho de plantão.


Comentários

Termos de uso:

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Patrocínio Online. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O Patrocínio Online poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!