26 de Novembro de 2019 às 14:51

Mais um animal na pista é atropelado e morto na região

O último caso foi em Monte Carmelo na noite passada

 

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MONTE CARMELO (MG) - No dia 24/11, às 19h30min, a Polícia Militar Rodoviária foi acionada e compareceu, na Rodovia Estadual MG-190 KM-10, município de Monte Carmelo/MG, onde os Policiais Militares Rodoviários depararam um animal bovino com pelagem de cor preta atropelado. Em conversa com o condutor do veículo I/MMC ASX cor branca placas JKC-2116/MG, senhor R.C.P., 38 anos, afirmou transitava pela rodovia, quando em uma curva deparou com o animal, acionou o sistema de freios, porém não foi possível evitar o acidente.

O condutor do veículo e a única passageira do veículo Sra. P.C.S.P., 42 anos, não sofreram ferimentos.

O veículo envolvido estava devidamente licenciado e seu condutor regularmente habilitado para dirigir o veículo automotor, sendo seu próprio condutor responsável em acionar o serviço de guincho particular para retirar o veículo do local do acidente. 

A equipe policial tentou identificar a marcação do animal, para uma possível identificação do proprietário, porém nenhuma marca registrada foi encontrada. 

Segundo integrantes da Polícia Militar Rodoviária: "Faz-se necessário ressaltar o descaso de alguns proprietários de animais que os deixam soltos sem se preocupar ou dar conta dos riscos inerentes que este tipo de conduta pode acarretar, convém ainda lembrar que a obrigação de cercar as propriedades rurais para deter nos seus limites os animais, cabe exclusivamente aos proprietários e detentores. Cercas que impeçam a passagem de animais de grande porte para a rodovia devem ser custeadas pelos confinantes.

Até o presente momento não foi localizado o proprietário do animal bovino provocador do sinistro, pois seu proprietário, em tese, cometeu a Contravenção Penal "Omissão de cautela na guarda ou condução de animais", passando a crime de lesão corporal culposa, podendo chegar a crime de homicídio culposo no caso do acidente de trânsito provocado por animal resultar em morte da vítima e ainda responderão pelos atos destes no âmbito cível.

Fonte: PMRV

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