O Juiz Sérgio Alexandre Rezende Nunes deferiu o Pedido de Antecipação de Tutela que foi protocolado na Justiça do Trabalho pelo associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Joaquim Antônio da Cruz, alegando que dos vários associados que compõe a chapa 1, que foi eleita, a maioria integra a comissão eleitoral e a própria chapa vencedora e que a eleição ocorrida em 24 de novembro de 2013 é nula por afrontar normas do Estatuto e do Regimento Interno.
Na eleição, ocorrida numa tarde chuvosa de domingo, dos 1.920 associados com condições a voto compareceram 646 sendo que a chapa 1 encabeçada por Odirley Magalhães obteve 356 votos contra 284 da chapa 2, que tinha como candidato a presidente Amarildo Maranhão. A chapa 2, contesta, e reclama que só teria validade se participassem 50% mais 1 com capacidade para votar, ou seja, 961 votantes.
O Juiz Sérgio Alexandre Rezende Nunes exclui do processo os seguintes membros da comissão eleitoral: Marlene dos Reis; Mabel Chagas dos Reis; Iris Maria Caixeta de Almeida e José Maria da Rocha. Diz ainda o despacho do juiz: "Assim, examino o requerimento do autor como medida cautelar incidental e concedo-lhe a cautelar".
Por outro lado, uma vez que os réus não foram citados (integrantes da chapa 1 contestados pela chapa 2) citem os réus 1, 7 até 13 (o presidente eleito e empossado Odirley e integrantes da chapa 1) para audiência no dia 13 de fevereiro. Diz ainda o despacho do Juiz Alexandre: "Oficie-se ao Sindicato réu, comunicando-lhe que, por força da liminar concedida, estão suspensos os efeitos da eleição Sindical ocorrida em 24-11-2013".
A nossa reportagem procurou o presidente eleito e empossado do Sindicato dos Trabalhadores, Odirley Magalhães, que disse que vai comparecer e fazer sua defesa no dia 13 de fevereiro e que acredita que a justiça lhe será favorável, pois ao termino da eleição houve um acordo de cavalheiros entre integrantes da chapa 1 e 2 para validar a eleição, mesmo que não houve o quórum mínimo. Odirley, mesmo se mostrando esperançoso numa decisão favorável, disse que não vai recorrer se a decisão judicial lhe for contrária.
A nossa reportagem ouviu o produtor Amarildo Maranhão, candidato a presidente pela Chapa 2, pelo telefone e ele nós afirmou que quem entrou na justiça não foi a sua chapa, mas o associado Joaquim Antônio da Cruz, representando os demais, por se sentir indignado com a forma que o resultado da eleição foi oficializado, contrariando o estatuto. Por outro lado, Amarildo mostrou a sua posição pessoal ao afirmar, que "tal decisão de fato afronta normas do Estatuto e do Regimento Interno do Sindicado dos Trabalhadores Rurais e que isso sirva de exemplo para outras entidades, para que um processo eleitoral se observe todas as normas".