JOÃO PINHEIRO (MG)- Depois que a Câmara Municipal de João Pinheiro publicou um novo aumento recentemente, o advogado Marlon Marques Melgaço (ENTREVISTA ACIMA) , autor da Ação Popular que deu início a ação popular , acionou novamente a justiça e, desta vez, conseguiu uma liminar que reduz o salário para R$1.745,00 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
Nesta nova ação popular, Márlon Marques Melgaço sustentou que todas as leis municipais que fixaram os subsídios dos vereadores a partir do ano 2000 são inconstitucionais. O juízo, ao analisar o pedido, entendeu que a inconstitucionalidade está inicialmente demonstrada, além de estar presente o risco de dano ao erário público caso se mantenha os pagamentos na forma atual. Por isso, o salário foi reduzido de R$7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$1.745,00 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais), valor este estipulado pela Lei Municipal n. 909/2000.
A justiça considerou que as Leis n. 2.591/2021; n. 1.631/2012; n. 1.404/2008; n. 1.170/2004 e o parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n. 909/2000 são inconstitucionais e ilegais porque não respeitaram princípios básicos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ainda, todas elas desrespeitaram o prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em outra ação coordenada por Dr.Marlo, foram reduzidos os salários de prefeito, vereadores e vice. Prefeito de 24 mil para 17; vice-prefeito de 12 para 8 e secretários municipias de 11 mil para 7,300.
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