Em coletiva de imprensa hoje, 08 de abril, o prefeito Deiró Marra anunciou o novo decreto municipal nº 3679-2020 que entrará em vigor no dia 13 de abril.
Segundo o decreto, as empresas poderão abrir a partir desta data, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de ocupação, obedecendo distância de 1 metro e usando equipamentos de proteção: máscaras, álcool em gel, higienização e limpeza constante dos ambientes, etc.
Bares, restaurantes e lanchonetes também poderão abrir, mas seguindo todas as regras de saúde e segurança do comitê do COVID-19.
Permanece proibida a abertura dos espaços púbicos e privados que permitem maior aglomeração de pessoas, como academias, clubes, salões de eventos, e afins, bem como proibidos eventos governamentais, artísticos, esportivos, científicos, teatrais, boates ou festas que possam aglomerar pessoas. E também velórios conforme determinado pelo Ministério da Saúde.
Ficam mantidas suspensas as aulas presenciais municipais.
Os bancos e lotéricas terão atendimentos normalizados, utilizando os cuidados com a saúde, permitindo a entrada de pessoas e sua acomodação com distanciamento e seguindo as normas de segurança – álcool em gel, máscara, etc.
As ativididade industriais deverão utilizar plano de manejo técnico previsto no plano de trabalho da Comissão COVID-19. E as Mineradoras deverão estabelecer um plano de trabalho limitando há 30% da capacidade de transporte de pessoas nos veículos, como também quanto na operação da fábrica.
Neste período o estacionamento rotativo estará com a cobrança suspensa.
O prefeito, Deiró Marra, deixou bem claro em toda coletiva sua preocupação com a saúde de toda população e pediu a ajuda dos empresários e todos para com o cuidado na prevenção COVID-19.
Foi anunciado também, que sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, o Município vai disponibilizar e doar mais 1.000 (mil) cestas básicas, em caráter emergencial e para acudir de imediato aquelas famílias que mais precisam e estão passando por dificuldades extremas.
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