3 de Outubro de 2026 às 14:06

Eleitores terão gratuidade no transporte coletivo de Patrocínio durante as eleições

Medida vale neste domingo, 4 de outubro, e também em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A Prefeitura Municipal de Patrocínio informa que, neste domingo, 4 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, haverá gratuidade no transporte coletivo urbano para os eleitores que utilizarem o serviço para se deslocar até o local de votação e retornar para suas residências. A medida também será válida no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno. A votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme o horário oficial de Brasília.

De acordo com o Decreto nº 4.925, de 31 de agosto de 2026, a gratuidade será válida para as viagens de ida e retorno dos eleitores, em horários compatíveis com aqueles já estabelecidos e praticados em dias úteis. A medida busca facilitar o deslocamento da população e contribuir para o exercício do direito ao voto.

Para utilizar a gratuidade no deslocamento de ida até o local de votação, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou outro documento que comprove seu local de votação, sendo aceitos documentos em formato eletrônico ou digital. No retorno, será necessária a apresentação do comprovante eleitoral.

A gratuidade será aplicada exclusivamente aos deslocamentos relacionados ao exercício do voto. A concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano realizará o controle dos passes livres utilizados durante o turno e apresentará ao Município a planilha de custos para posterior ressarcimento.

A medida foi adotada após solicitação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por meio da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, para assegurar a gratuidade e a regularidade do transporte coletivo urbano durante o processo eleitoral. O decreto também considera a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013/DF e a existência de dotação orçamentária para a execução da medida.

Com a gratuidade, os eleitores de Patrocínio poderão utilizar o transporte coletivo urbano sem cobrança de tarifa para os deslocamentos de ida e retorno relacionados à votação, conforme as condições estabelecidas no decreto.