EDITAL DE LEILÃO Nº01 /2015
REF: PROCESSO Nº:01 /2015
A Escola Estadual José Eduardo Aquino, por meio da Comissão Especial de Alienação, torna público que alienará equipamentos e materiais diversos, pela melhor oferta, nunca inferior ao valor da avaliação do lote.
1. - OBJETO
1.1 - Serão leiloados quatro lote(s) de materiais e equipamentos, de várias marcas, modelos, ano e em estado de conservação de inservíveis (e/ou), irrecuperáveis (e/ou) antieconômicos.
2. – DATA E LOCAL DO LEILÃO
2.1 - Os bens relacionados no Anexo I deste Edital serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, no dia 17 de setembro de 2015, às 13:30hs na Alameda dos Bálsamos, 419, Bairro: Morada Nova, Patrocínio, MG.
3. - LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 - A visitação dos bens discriminados no(s) lote(s), poderá ser feita no(s) dia(s) 02/09 a 16/09 de 2015, no horário de 13h30min às 16h00min, na Alameda dos Bálsamos, 419, Bairro: Morada Nova, Patrocínio, MG. Tel. Contato (34)3831-5830.
4. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
4.1.- Os bens serão adjudicados a quem der o maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação
5– PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data de arrematação do(s) lote(s), diretamente nas agências dos Bancos Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE Eletrônico, a ser fornecido pela Comissão Especial de Alienação.
5.2 – O arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), para cada lote arrematado.
6. - RETIRADA DOS BENS
6.1 - Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, por meio da apresentação da quitação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE-Eletrônico), a Comissão Especial de Alienação emitirá o Auto de Liberação e o Recibo de Entrega, contendo data do leilão; nome completo do arrematante, CPF/CNPJ e identidade; identificação do leilão e dos lotes arrematados .
6.2. O(s) arrematante(s), no ato de assinatura da Auto de Arrematação, compromete(m)-se a retirar todos os bens que compõem o(s) lote(s) arrematados, no prazo de até cinco dias úteis após efetuado o pagamento do DAE, no horário de 13:30hs às 16:00hs e dar-lhes a destinação adequada.
6.3 - A partir do sexto dia após pagamento do DAE, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante será considerado “DESISTENTE”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais.
6.4 – O(s) bem(s) arrematado(s) não poderá (ão) ser recuperado(s) ou consertado(s) no local da retirada.
6.5 A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos e condições previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes.
7. - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O(s) bem(s) arrematado(s) não gera(m) crédito(s) de ICMS.
7.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.
7.3 - Todos os bens serão leiloados e entregues no estado de conservação em que se encontram, o que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria antecipada dos lotes, conforme item 3.1 deste Edital.
7.4 - As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s).
7.5 - A Comissão Especial de Alienação reserva-se o direito de excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, por motivo de interesse público devidamente comprovado ou para cumprimento de decisão judicial.
7.6 - Na realização do leilão os bens serão apregoados lote por lote, na ordem pré-estabelecida.
7.7 - Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
7.8 - A arrematação seguida de não pagamento do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo estipulado neste edital configurará inadimplência e acarretará penalidades ao arrematante, como a proibição de participação em novo leilão, bem como o ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
7.9 - A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.
7.10 - Nos termos do Art. 497, inciso III da Lei 10.416, de 10 de janeiro de 2002, os Servidores Públicos Estaduais não poderão participar do leilão na condição de arrematantes.
7.11 - Os Funcionários contratados que prestam serviços nesta unidade de ensino, também, não poderão participar do leilão na condição de arrematante.
Patrocínio, 01 de setembro de 2015.