24 de Julho de 2019 às 11:05

Divórcio: se eu sair de casa perco meus direitos?

Muito comum essa dúvida em casos de casal cuja relação matrimonial está caminhando para o divórcio.

 

Divórcio: se eu sair de casa perco meus direitos?

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Muito comum essa dúvida em casos de casal cuja relação matrimonial está caminhando para o divórcio.

Às vezes o relacionamento conjugal já chegou ao fim, mas um dos cônjuges, ou até mesmo os dois, fica com receio de deixar o lar antes da decretação do divórcio, com receio de perder direitos na divisão de bens ou na guarda dos filhos.

Mas é preciso esclarecer que o fato de deixar o lar conjugal não provoca a perda de nenhum direito.

Quando um cônjuge muda de endereço porque o casamento já acabou de fato, certamente o faz para evitar conflitos e maiores constrangimentos. Essa atitude não configura abandono de lar e, repita-se, não muda os direitos de cada cônjuge, pois estes são assegurados por lei.

Os direitos patrimoniais do casal obedecerá, quanto à partilha, as regras do regime de bens adotado no casamento.

Quanto à guarda dos filhos, certamente será fixada pelo poder judiciário atendendo o que melhor favorecer os filhos, independentemente do fato de um deles ter mudado seu endereço.

Quando se termina um casamento, a principal consequência é que agora a pessoa não é mais marido (daquela mulher) ou esposa (daquele marido). A relação de pai e mãe com os filhos não é alterada.

Colaboração DR. RODRIGO CARVALHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA


Contato: (34) 3831-3099 e (34) 9.8886-4985 ou e-mail: [email protected]

 


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