PATROCÍNIO (MG)- Vale a partir de hoje, 14/05, Decreto n° 3.702/2020 fque determina que enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, tornando o uso obrigatório de máscaras caseiras ou industriais, por todas as pessoas que transitarem pelas vias, demais espaços públicos ou utilizarem os equipamentos de transporte público coletivo, bem como enquanto permanecer e utilizar estabelecimentos comerciais (clientes, usuários e funcionários) e também nas dependências de estabelecimentos da Administração Pública, autarquias e fundações quer seja por contribuintes, administrados e servidores públicos.
O Decreto prevê sanções ao seu descumprimento, estabelecidas em Leis estadual, federal e no Código Penal.
Mas, e quem estiver na direção do veículo, deve usar máscara? Os proprietários de estabelecimentos comerciais e representantes de lotéricas, bancos e instituições serão responsabilizados pelo não uso da máscara por colaboradores, clientes e usuários.
Saiba asssistindo a entrevista em vídeo com o Secretário de Trânsito, Transporte e Segurança (Sestran) Danilo Pereira.
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Patrocínio Online. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O Patrocínio Online poderá remover, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos ou que estejam fora do tema da matéria comentada. É livre a manifestação do pensamento, mas deve ter responsabilidade!