14 de Maio de 2020 às 17:15

Deve se usar máscara ao dirigir? Proprietários de estabelecimentos respondem por quem não usa máscaras? Tire essas e outras dúvidas sobre o decreto municipal que vale a partir de hoje

Os esclarecimentos são prestados pelo titular da Sestran

*Obs: A reportagem foi gravada remotamente e em ambiente fechado, daí o não uso de máscara.

PATROCÍNIO (MG)- Vale a partir de hoje, 14/05, Decreto n° 3.702/2020 fque determina que enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, tornando o uso obrigatório de máscaras caseiras ou industriais, por todas as pessoas que transitarem pelas vias, demais espaços públicos ou utilizarem os equipamentos de transporte público coletivo, bem como enquanto permanecer e utilizar estabelecimentos comerciais (clientes, usuários e funcionários) e também nas dependências de estabelecimentos da Administração Pública, autarquias e fundações quer seja por contribuintes, administrados e servidores públicos.

O Decreto prevê sanções ao seu descumprimento, estabelecidas em Leis estadual, federal e no Código Penal.

Mas, e quem estiver na direção do veículo, deve usar máscara? Os proprietários de estabelecimentos comerciais e representantes de lotéricas, bancos e instituições serão responsabilizados pelo não uso da máscara por colaboradores, clientes e usuários.

Saiba asssistindo a entrevista em vídeo com o Secretário de Trânsito, Transporte e Segurança (Sestran) Danilo Pereira.

 

 


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