22 de Janeiro de 2021 às 10:23

De acordo com novo decreto municipal continuam suspensas atividades que provoquem aglomeração e mantidas medidas de prevenção

O decreto foi publicado na terça-feira, 20/01

Foi publicado na terça-feira, 20/01, no Diário da Associação Mineira dos Municípios, o decreto municipal decreto nº 3.742/2020, assinado pelo prefeito Deiro Marra, que que prorroga os prazos das medidas emergenciais de combate à pandemia da Covid-19 em patrocínio (MG) editados inicialmente no decreto 3.734 publicado em 15 de julho de 2020.

Seguem proibidos os eventos e atividades sujeitas a aglomerações em sítios e chácaras, bem como o funcionamento de casas noturnas e boates.

As medidas de combate à pandemia também preveem observação à ocupação de pessoas em comércios e demais estabelecimentos. Disponibilização de álcool em gel e intensificação das ações de limpeza são previstas no decreto etc.


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