O Governo Federal publicou esta semana a Portaria nº1.065 com as regras para emissão da carteira de trabalho digital, no qual estava prevista na medida provisória da liberdade econômica, convertida na Lei 13.874/2019.
A Carteira de trabalho em papel continuará valendo normalmente. Contudo, a partir de agora, os empregadores que já estão inseridos na plataforma do eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel. Estas informações laborais migrarão automaticamente para a carteira digital.
A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
O Trabalhador poderá baixa-la em aplicativo específico (google play ou play store) denominado “Carteira de Trabalho Digital”, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou pelo site www.gov.br.
Após baixar o aplicativo, ele fará um cadastro simples de forma a habilitar a carteira digital, e consequentemente ter acesso a todas as suas informações, como dados contratuais, alterações salariais e demais anotações, tudo de forma digital.
Na foto abaixo a equipe do ESCRITÓRIO FERKAN CONTABILIDAADE
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