PATROCÍNIO (MG) - Por volta das 18h25m segundo ligação via 190, teria acontecido um acidente de trânsito com vítima no cruzamento da avenida Dom José André de Coimbra com rua Coronel Elmiro Alves do Nascimento.
No local e em contato com o condutor do veículo Ford Del Rey Belina de placa GOT-6299 V.A.S, 67 anos, relatou que ao transitar pela rua Coronel Elmiro Alves do Nascimento sentido bairro Centro ao bairro Marciano Brandão e no momento em que foi transpor a Avenida Dom José André de Coimbra, colidiu com a motocicleta Honda CG 150 de cor preta placas HHN-7263, conduzida pelo condutor/vítima E.J.A., 29 anos, que trafegava na avenida sentido bairro Centro ao bairro Morada Nova.
Por apresentar sintomas de ter ingerido bebida alcoólica, o condutor da Belina foi convidado ao teste de alcoolemia, sendo constatada a medida de 0,31 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; diante da infração foi lavrada multa e sua CNH foi recolhida. O veículo Del Rey foi liberado para uma testemunha habilitada.
Uma testemunha que presenciou o acidente, já que transitava em sua motocicleta no mesmo sentido relatou que o condutor da Belina surgiu de maneira bastante rápida, na iminência de transpor as duas vias (mão dupla), porem veio atingir a motocicleta conduzida pela vítima E.N, tendo a testemunha conseguido desviar e evitar que também se envolvesse no acidente.
Não foi possível realizar a perícia técnica, uma vez que da chegada da PM ao local já havia sido desfeito por terceiros, para liberação do trânsito, tendo em vista o grande fluxo de veículos na avenida.
Foi feito contato com o condutor/vítima E.J.A., no Pronto Socorro, uma vez que ele havia sido removido antes da chegada dos Militares pela equipe SAMU, por apresentar uma fatura exposta no braço esquerdo e diversas escoriações pelo corpo, onde foi atendido e submetido a exames. Devido seu quadro clinico não foi submetido ao teste de alcoolemia.
A vítima confirmou transitar pela avenida e que não foi possível evitar o acidente.
Sua motocicleta foi liberada para uma testemunha, uma vez que ficou impossibilitada de rodar devidos aos danos sofridos.
Ressalta-se que o condutor da Belina responsabilizou pelos danos causados, tendo ele se prontificado em contatar a vítima para providências futuras.
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