17 de Julho de 2015 às 10:36

Chefe da Administração fazendária alerta que fiscalização do IPVA começou dia 1º de julho

O condoutor que for pego transitando sem o documento será autuado com sete pontos na carteira e terá o veículo apreendido, além de ser obrigado a pagar multa de R$ 191,54

Maria do Carmo Caixeta Vasconcelos (Carminha) gerente de área da Administraão Fazendária de Patrocínio, alerta aos Proprietários de veículos de placas com finais 1, 2 e 3 deverão portar, a partir de 1º de julho, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) relativo a 2015. A exigência será válida também para placas encerradas em 4,5 e 6 a partir de 1º de agosto e, para as de final 7, 8, 9 ou 0, a partir de setembro. O condutor que for pego transitando sem o documento será autuado com sete pontos na carteira e terá o veículo apreendido, além de ser obrigado a pagar multa de R$ 191,54.

A Administração Fazendária (AF) de Patrocínio informa que o veículo é considerado licenciado após a quitação de todos os tributos. O proprietário deverá efetuar o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT), da Taxa de Licenciamento, do IPVA de 2015, e de exercícios anteriores. É importante verificar também, se não há encargos e multas, que devem ser quitados para que o documento seja enviado.

Segundo dados da Receita Estadual, em Patrocínio, até o mês de junho, 29,4% dos 46.460 veículos tributáveis estavam inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como o prazo para quitação do IPVA terminou em março, a Receita Estadual já começou a encaminhar o nome dos devedores para a dívida ativa, com consequente protesto cartorial, o que faz com que eles sejam inseridos em serviços de proteção ao crédito. Mesmo em atraso, os tributos devem ser quitados para receber o licenciamento.

Documentos não entregues são devolvidos ao DETRAN/MG.

Quando a situação do veículo está regularizada, com todos os débitos quitados, o CRLV anual é enviado pelos Correios para a residência do proprietário, com Aviso de Recebimento (AR). Após a terceira tentativa de entrega, que deve ser feita pessoalmente a um dos moradores da casa, o documento fica disponível ao proprietário do veículo na Delegacia de Trânsito do município onde o veículo é emplacado.

CRLV 2015

Apresentação obrigatória- Portaria DETRAN/MG nº 451 de 26 de março de 2015.

Placas com final 1, 2 e 3 – 1º de julho de  2015

Placas com final 4, 5 e 6 – 1º de agosto de  2015

Placas com final 7, 8, 9 e 0 – 1º de setembro de 2015

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