


Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
O Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária, durante operação na BR-050, km 72, no município de Uberlândia, visualizou um veículo Gol, de cor cinza, cujo condutor e passageira estavam trafegando sem o uso do cinto de segurança e realizando uma ultrapassagem em local proibido.
Diante disso, os militares se deslocaram para realizar a abordagem, sendo emitida ordem de parada verbal, gestual e sonora para o veículo e condutor, que foram desobedecidas, e o condutor só veio a parar o veículo em frente ao Hotel Golden Tower Aeroporto, na Avenida Anselmo Alves dos Santos.
No momento da abordagem, o condutor desobedeceu à ordem de descer do veículo, sendo que a guarnição visualizou o condutor quebrando um celular ainda dentro do veículo. Logo após, ele desceu do veículo.
A PMRv, durante a abordagem, constatou que o veículo era conduzido por M. G. M., 26 anos, e tinha como passageira L. C. S. N., 31 anos. Ao se aproximarem do veículo, os policiais sentiram um forte odor de cannabis sativa (maconha) vindo do interior do automóvel.
Durante buscas veiculares, os militares encontraram no porta-malas do veículo, dentro de sacos plásticos brancos, 32 barras grandes de cannabis sativa (maconha), envoltas em fita de cor azul.
O condutor informou à PMRv que havia recebido o valor de R$ 200,00 reais para transportar a droga do bairro Daniel Fonseca até nas proximidades do Aeroporto de Uberlândia - MG.
Neste momento, os militares informaram ao suspeito que ele possuía o direito constitucional ao silêncio, e ele se recusou a fornecer mais informações sobre a origem da droga ou quem o havia contratado.
Em pesquisa nos sistemas informatizados do Senatran, a PMRv constatou que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, conforme pesquisa no site do DETRAN-PR, o último licenciamento do veículo era do exercício 2022, ou seja, o veículo não estava devidamente regularizado.
Tendo em vista os fatos acima, configura-se o crime de tráfico de drogas ilícitas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, no verbo "transportar" drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, e o crime previsto no artigo 309 do CTB, de dirigir sem CNH, gerando perigo de dano.
Os militares deram voz de prisão em flagrante delito ao condutor e à passageira, lendo e garantindo seus direitos constitucionais, sendo ambos conduzidos à Delegacia de Plantão da PCMG em Uberlândia, sem lesões aparentes.
Em pesquisa nos sistemas policiais, verificou-se que o suspeito/condutor já possuía diversos registros criminais anteriores, por crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal, ameaça e desacato.
O veículo foi apreendido e removido no local.