4 de Dezembro de 2024 às 12:16

Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez para quem tem Epilepsia

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

A epilepsia é uma doença neurológica que pode provocar perda de consciência e os sintomas podem se manifestar na forma de crise convulsiva.

Neste tipo de crise, a pessoa pode cair ao chão, apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua, salivação intensa e respiração ofegante.

Assim, se, em razão da epilepsia, determinada pessoa não possuir condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício por incapacidade, desde que preencha os demais requisitos.

Nesse contexto, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Basicamente, a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a duração da incapacidade. No auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.

Importante lembrar que para qualquer um destes benefícios será exigido também, além da comprovação da incapacidade, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na data de Início da incapacidade.

Há diversos julgamentos concedendo benefícios por incapacidades a segurados(as) diagnosticados com epilepsia. Aliás, em algumas profissões, como motorista de caminhão ou operador de máquinas pesadas, o trabalhador deve se afastar imediatamente da atividade, tendo em vista os riscos de uma eventual crise convulsiva durante o trabalho.

Compreendido que quem sofre com a epilepsia pode receber qualquer tipo de benefício por incapacidade no INSS, agora, eu quero deixar um bônus de conhecimento para você... Já pensou quais outros benefícios as pessoas com epilepsia têm direito no INSS? 

Vamos lá, uma vez reconhecida a incapacidade permanente, ou a limitação por longo prazo, ou ainda a deficiência pela epilepsia, é possível receber pensão por morte, aposentadoria da pessoa com deficiência e até mesmo benefício assistencial

Isso porque, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado(a) do INSS, em razão do seu falecimento e para ter direito, os beneficiários devem comprovar a qualidade de segurado do instituidor falecido, a sua morte e a relação de dependência.

Veja que para os filhos a pensão por morte será concedida somente até os 21 anos de idade, porém, para pessoas com epilepsias na sua forma grave, é possível garantir o benefício de pensão por morte como filho inválido, por exemplo, situação em que a pensão por morte pode ser paga em qualquer idade do dependente, inclusive após os 21 anos de idade. Nesta situação, deve ser comprovada que a patologia é tão gravosa que lhe retira suas faculdades mentais para atividades do cotidiano. 

Além disso, também é possível a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para pessoas com epilepsia. Reconhecida a gravidade da doença, que lhe retira as condições de igualdade com outras pessoas da mesma faixa etária e impondo barreiras para a vida em sociedade, é possível a solicitação dessa modalidade de aposentadoria, onde a idade mínima será de apenas 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, e tempo de contribuição na condição de deficiente de 15 anos para ambos. 

Por fim, outra hipótese possível é o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Caso seja possível reconhecer e enquadrar a doença como deficiência, pode ser solicitado o benefício assistencial, sendo necessário comprovar a deficiência ou a limitação a longo prazo bem como a baixa renda do grupo familiar.  

Logo, cumpridos todos os requisitos, é possível a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência pela patologia de epilepsia, garantindo o pagamento de 01 salário-mínimo ao mês, durante 12 meses ao ano, mesmo que nunca tenha feito nenhum pagamento de contribuições ao INSS.

Bom, conhecendo todos esses possíveis benefícios do INSS à pessoa que possui epilepsia, não se esqueça que, para análise do caso concreto é indispensável procurar sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.

E mais, se você se interessa por vários outros assuntos e dicas sobre benefícios do INSS, acesse e se inscreva no nosso canal do YouTube (ADVOGADA ADRIELLI CUNHA) e fique por dentro de muita informação previdenciária importante e atual.

Espero ter contribuído com todas essas informações.

Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.