O Doutor Pedro Marcos Begatti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, considerando a paralisação dos caminhoneiros atingiu a Comarca de Patrocínio-MG e que, desde quarta-feira, dia 23/05/2018, ONDE não há combustíveis nesta cidade e nas demais cidades da Comarca (Serra do Salitre-MG, Cruzeiro da Fortaleza-MG e Guimarânia-MG); considerando também que a a comarca é uma das maiores em territorialidade no Estado e conta com grande quantidade de advogados de outras comarcas que aqui militam, sendo notório também que na região não está ocorrendo o abastecimento de combustíveis; que não há qualquer previsão de abastecimento de combustível e que os transportes públicos atuam em caráter reduzido, anotando-se que várias repartições públicas do Estado de Minas Gerais, inclusive as Polícias Militar e Civil, neste município estão com o expediente suspenso; CONSIDERANDO que a medida conta com o apoio dos juízes da Comarca, servidores, funcionários, estagiários, jurisdicionados e especialmente da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão da dificuldade de deslocamento dos advogados; considerando o teor da Portaria Conjunta da Presidência no 749/2018, em especial o disposto no artigo 3o da referida portaria; RESOLVEU SUSPENDER expediente e os prazos processuais relativos aos feitos que tramitam na Comarca de Patrocínio, no dia 28.05.2018. A suspensão de outro dia de expediente será avaliada conforme caminhar da paralisação e seguindo fielmente a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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