Silas Brasileiro é presidente do Conselho Nacional do Café
Militares descobriram que vigilante da propriedade facilitou o furto
Três homens, sendo um deles o vigilante de uma propriedade rural ás margens da MGC 462, foram presos pela Polícia Rodoviária Estadual por furto na noite desta sexta-feira (18). Dois deles foram abordados em uma Pampa carregada com cinco sacas de milho verde.
Ao serem questionados, eles alegaram que com a conivência do vigilante da fazenda foram até a lavoura onde retiraram as espigas e as colocaram no veículo na entrada de Patrocínio.
Depois de ter sido feita a abordagem dos dois, os policiais foram a fazenda onde foi feito contato com o funcionário, onde este teria confirmado que havia liberado a chave para facilitar a entrada deles na lavoura.
Todos autuados em flagrante pelo Delegado de plantão. A Pampa ainda foi apreendido e o milho recolhido.
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Beatriz De Paula, felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!
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Tássia Resende, felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!
O motorista Pedro Alves Usanovich de 69 anos natural de Xanxin/SC morreu no local, preso entre às ferragens.
Um acidente na tarde desta sexta-feira (18) resultou na morte de um motorista de caminhão. A saída de pista aconteceu próximo a curva da entrada da comunidade rural de Moreiras, no quilometro 371 da BR-365, entre Patos de Minas e Varjão de Minas. O caminhão estava sem carga, MB de cor branca placas MMI 5325 de Patos de Minas
Segundo o policial rodoviário federal, Daniel Mota, o veículo seguia sentido a Patos de Minas quando o motorista perdeu o controle, invadiu a pista contrária e bateu no meio fio. Depois, ele tentou retornar para a via, mas o caminhão rodou, saiu da pista e caiu de uma ribanceira de aproximadamente 10 metros.
Daniel disse também que a pista estava molhada no momento do acidente. Segundo o policial, este foi o quarto acidente registrado pela Polícia Rodoviária Federal de Patos de Minas nesta sexta-feira (18). O agente da PRF disse que três deles foram causados por causa da pista molhada.
O motorista Pedro Alves Usanovich de 69 anos natural de Xanxin/SC morreu no local, preso entre às ferragens, morreu no local, preso entre às ferragens. Os bombeiros só conseguiram descer até o caminhão com auxílio de cordas. Os militares do Corpo de Bombeiros usaram equipamentos de desencarceramento para retirar o corpo da vítima do veículo. O corpo da vítima foi levada para o Instituto Médico Legal (IML) de Patos de Minas.
O jovem teria caído e uma das rodas do veículo passado por sobre ele
Por volta da das 12h30m dessa sexta-feira Santa, dia 18 de abril, a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros foi acionada e compareceu a Avenida Êneas Ferreira de Aguiar, altura do número 3401, cruzamento com a Avenida Brasil no Bairro Serra Negra, onde um jovem de 16 anos que pegava "rabeira" no ônibus da empresa que faz o transporte coletivo da cidade, provavelmente caiu e as rodas do veículo traseiras passaram sobre ele.
Segundo o Sargento BM Paulismar, que comandava a UR que deu socorro a vítima, ele apresentava trauma torácico, trauma pélvico e sem sinais vitais e parada cardiorrespiratória. Foi procedida massagem de ressuscitação cardio pulmonar, contudo a vítima não respondeu.
A vítima Denilson Graciano Silva de Souza, de 16 anos, residente na Rua República do Libano, bairro Serra Negra, foi entregue em PCR (parada cardiorrespiratória) a equipe médica que deu continuidade aos trabalhos de tentativa de reanimação, mas sem sucesso. A vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito pouco depois.
Quando meu guia parou...pôs a mão em meu ombro...apontou para a colina do Gólgota e perguntou-me : “Está vendo aquelas três cruzes ? Aquela do meio era a sua, AQUELE HOMEM MORREU EM SEU LUGAR.”
Notei que já era noite quando dei pela falta de um fiozinho de luz que entrava pela grade de minha cela. Naquele instante, senti um calafrio percorrer minha alma. Estava tão entregue a ruminar minha agitada vida de violência e sedição, que não notei o avançar das horas.
A certeza de que aquela seria minha última noite na face da terra, me deixava com os nervos a flor da pele. Eu, Barrabás, estava perdendo a compostura de valentão naquela prisão gelada...
Lá de fora vinha um alarido de confusão. Jerusalém nunca fôra uma cidade onde reinasse a tranqüilidade, mas aquela histeria toda estava muito fora do habitual. Gente apressada, vozerio exaltada e por quê esse choro de mulheres?
Bem. Mas o que importava? ...Qualquer episódio extra que estivesse ocorrendo lá fora, não mudaria o curso de minha malfadada sorte. Eu sabia –e como sabia- o que me esperava, logo ao romper daquela manhã. Notei que as horas voam quando deveria parar.
Decidi que naquela minha última noite de um homem, não iria dormir. Aliás, nem se o quisesse, o sono me abandonou, a exemplo dos comparsas de minha gang.Cadê a fidelidade dos caras?
Naquele confinamento fétido, comecei a repassar cenas de minha vida desbragada. Até então não havia encontrado limites para minhas peripécias e aventuras. Duvido que alguém ao longo da Judéia, Samaria e Jerusalém, não tivesse ouvido das proezas do “Bando do Barra”.Quantos crimes bárbaros, saquiações e motins. Nosso plano foi sempre audacioso. Nossos adversários, de peso. Imagine, queríamos passar por cima de cadáveres ilustres! Para se ter uma idéia, pretendíamos liquidar com esse Sumo Sacerdote, metido a besta, por nome, Caifás. Não via a hora de agarrá-lo pelo colarinho; em seguida, esse Governador da Judéia, bagre ensaboado, por nome Pôncio Pilatos; depois, essa besta-fera, chamada , Tetrarca Herodes, Governador da Galiléia, e, por último, arrancaríamos o próprio Imperador Tibério César, de seu trono.
Nosso plano, no entanto, vazou, melou tudo. Sabendo de tudo colocaram um Centurião Romano, com cerca de cem homens, dia e noite em minha cola. Até que dei trabalho para estes perdigueiros de Roma. Fugi, enganei-os, pior: matei alguns e deixei o restante se queimando de ódio.
Bom...mas,agora estou aqui, nesta masmorra horrenda, logo romperá a manhã e esse tal Centurião, virá com sêde de vingança e não vê a hora de dilacerar as minhas carnes com aquele chicote de chumbo. Dizem que a flagelação romana é das mais bárbaras e cruéis do mundo. Daqui a pouco saberei disto como ninguém.
Em pensar que tive chance de levar uma vida diferente e normal, sim, inclusive, quase me casei. Não, não é chacota minha, não! Eu, Barrabás, quase coloquei uma argola (modo carinhoso de dizer aliança) em minha mão esquerda. Era uma camponesa de Cafarnaum, cuja beleza parecia uma flor de mandrágoras. Toda manhã, ela e suas amigas, buscavam água no poço comunitário com seus cântaros. Aquilo era um raio de sol numa gota de orvalho.Trocamos olhares. Fiquei enamorado e acho que ela também. Acontece que seu pai descobriu e conhecendo minha má fama, mudaram-se, quis um futuro melhor para filha.
Outra coisa que não revelei é que meu primeiro nome não é Barrabás. Meu primeiro nome é Jesus. Mudei por causa do meu homônimo ,( xará) Jesus de Nazaré. Nossos propósitos eram como água e vinho. Não justificava a gente ter o mesmo nome. Ele fundou uma sociedade alternativa pacifica, eu, uma corja de malfeitores.
Certa feita nossos grupos se cruzaram, a gente vinha de um assalto, numa algazarra tremenda, quando deparamos com esse Galileu e seus doze seguidores. Fui pra cima deles. Queria dizer-lhes umas poucas e boas na lata. Sem um pingo de medo de meus rompantes, esse tal Jesus, deu-me um sermão, ali, apenas com um olhar sereno. O que eu fiz? Caí no mato! Veio-me a mente a história de Simão Pedro, caboclo d’água durão, que até queria ele no meu bando, começou um negócio agora de ser pescador de homens.” vai que isso contagia”, pensei, metendo sebo nas canelas.
Pronto... O fiozinho de luz que vem da grade, voltou, chamando-me á realidade. A minha hora final chegou. Ouço passos no corredor... Toc,toc, toc... lá vem meus algozes, pensei. A chave gira, a porta se abre. Estou sentado, no canto do cárcere, pulso ferido, olhos vermelhos, não estava para nenhuma visita.
De repente a voz do carcereiro, ecoa – “Hei, Barrabás ! Já sabe da boa nova?”Pensei, pronto! Começou a tortura. Por que não acabam logo com minha raça? Soltando minhas algemas ele disse em tom triunfante: “Então,você não sabe, seu felizardo, acompanhe-me.”
Acompanhei-o sem compreender absolutamente nada, nada. Deixamos a prisão, cruzamos a rua e alcançamos a muralha de Jerusalém. Quando meu guia parou...pôs a mão em meu ombro...apontou para a colina do Gólgota e perguntou-me : “Está vendo aquelas três cruzes ? Aquela do meio era a sua, AQUELE HOMEM MORREU EM SEU LUGAR.”
-“Ele...morreu no meu lugar!?”...
Registra a história extra bíblica que Barrabás jamais foi o mesmo homem...e ninguém mais seria ao tomar ciência desta nova...
Esta crônica quisera ser um fiozinho de luz nesta Semana Santa: Aquela cruz do meio, amado, leitor, era, por mérito, minha e sua, você, sabe, conhece o velho catecismo...mas talvez não tenha parado para pensar. Onde estaríamos, se não fosse a Obra do Calvário? E eis aqui o coração do Evangelho: "Ele tomou o nosso lugar , levando sobre Si todas as nossas dores, todas a nossas enfermidades , toda maldição que estava sobre nós ele levou sobre Si e o castigo que nos traz a paz estava sobre ele e pelas suas pisaduras fomos sarados ". Por isso temos uma divida, que jamais poderemos pagar. Deveríamos estremecer, ainda, ao ler: “DEUS estava em Cristo reconciliando consigo o mundo”
Enquanto a violência urbana, a injustiça social e a depredação do meio ambiente, grassa em nossa sociedade, esta Velha Boa Nova do Evangelho, vai sendo esquecida, deformada. Além de erros crassos debaixo do tapete do Catolicismo, haja, Felicianismos, Edir Macedismos, Malafaismos, RSoarismos e pesado marketing Go$pel. ...CRISTO MORREU EM MEU LUGAR... Tragam de volta este Evangelho que é simplesmente sal que fertiliza a terra, e a luz que ilumina o mundo. ””
(ISTO “CAUSA SURPRESA PRA MUITOS HOJE EM DIA”)
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Até que foi rápida a aguardada decisão sobre a permissão ou não da cobrança de tarifas nos financiamentos de bens móveis (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, dentre outros), o posicionamento do STJ era muito aguardado por clientes e bancos, pois o impacto estimado dessa decisão gira em torno de R$ 530 milhões, considerando os processos que estavam paralisados nas instâncias inferiores que agora poderão ser julgados.
A 2ª Seção do tribunal julgou recursos do Banco Volkswagen e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que tiveram decisões favoráveis na Justiça Federal, que considerou a cobrança da taxa abusiva. Além do pagamento de taxa de cadastro, foi questionada a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
As instituições financeiras alegam que o valor é cobrado para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato. No entanto, os ministros definiram que TAC e TEC só podem ser cobradas em contratos iniciados antes dezembro de 2008. A partir de então, uma norma do Banco Central entrou em vigor e proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras mudaram o nome das taxas que passaram a ser proibidas e continuaram a cobrá-las.
O entendimento fixado pela 2ª Seção foi o de que a decisão só vale para a cobrança das tarifas TAC e TEC, quaisquer sejam os nomes que o mercado dê a elas, e para questões de tarifa de cadastro e financiamento do IOF não entrando, portanto, discussões a respeito do valor das taxas ou sobre sua eventual abusividade.
Fixou-se três teses, a saber: a primeira é a de que “nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto”.
A segunda foi que, “com a vigência da Resolução 3.518/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária”. Segundo a relatora, no dia 30 de abril de 2008, as taxas deixaram de ter respaldo legal, já que perdeu vigor a norma da CVM que autorizava a cobrança. No entanto, ficaram autorizadas as taxas de cadastro expressamente autorizadas por resolução normativa do órgão competente. E desde que devidamente pactuadas em contrato.
A terceira e última tese fixada pelo STJ foi a de que é permitido o financiamento, por meio de companhias financeiras, do IOF.
A decisão do STJ permitirá que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça, já que em maio deste ano, todos os processos ficaram suspensos sobre o assunto para aguardar a posição final da corte.
Assim sendo, ficou decidido que a taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores pelos bancos, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria 3.919, de novembro de 2010, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser financiado por meio de terceiros. Com a decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou bancos e instituições financeiras a cobrar dos clientes taxas pela inscrição em serviços de financiamento.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto faça sua pergunta e terá resposta o mais breve possível.
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Desde que o Governo instituiu os empréstimos consignados nos benefícios dos aposentados e pensionistas do INSS iniciaram-se os golpes. Todos os dias há notícias de aposentados que foram enganados e têm valores descontados de seus vencimentos indevidamente.
Para quem já foi enganado deve procurar a agência previdência local e fazer uma reclamação. A Previdência contata o banco envolvido e, nos casos em que não há o contrato devidamente assinado pelo segurado, o desconto é excluído e o banco devolve os valores já pagos.
Para evitar cair em golpes os aposentados devem seguir as dicas abaixo que são feitas pela Previdência.
- Jamais revele o número do seu benefício,CPF ou senha do banco para terceiros;
- O INSS nunca solicita, por e-mail ou telefone, dados como número de benefício, CPF, identidade, conta do banco e outros dados;
- O INSS não faz convênios com empresas para venda de produtos aos aposentados e pensionistas;
- Se você receber alguma proposta comercial em nome do INSS denuncie imediatamente por meio do número 135.
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Quando um segurado do INSS vai requerer um benefício e fica sabendo que um determinado vínculo empregatício não aparece nos registros do INSS fica acreditando que irá perder esse tempo trabalhado. Os tempos trabalhados, que não foram registrados corretamente pelas empresas, precisam ser comprovados por meio de documentos da época que ocorreram. Caso possua a CTPS com a anotação correta é possível que o INSS aceite esse documento para fazer o registro. Caso tenha perdido a CTPS ou não conste em suas anotações o vínculo terá que reunir alguns documentos para comprova.
O procedimento correto que os segurados do INSS devem tomar é solicitar um extrato de vínculos e contribuições e conferir todos os empregos que tiveram na vida. Tudo o que não constar no relatório exigirá a apresentação de documentos para que sejam contados como tempo de contribuição para fins de benefício.
Quem trabalhou um período e não tem anotação da CTPS e nem consta no INSS terá que buscar documentos na empresa. Se a empresa já não existe terá que procurar os antigos donos ou sucessores. Se for empresa grande que tenha falido terá que procurar o síndico da massa falida, que foi nomeado pela Justiça.
Os documentos necessários para comprovação de vínculo como empregado junto ao INSS estão abaixo relacionados conforme consta na IN INSS nº 45.
Art. 80. Observado o disposto no art. 47 (A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição), a comprovação do exercício da atividade do segurado empregado urbano ou rural, far-se-á por um dos seguintes documentos:
I - CP ou CTPS;
II - declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;
III - contrato individual de trabalho;
IV - acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
V - termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
VI - recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado; ou
VII - cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto ou ainda outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
§ 1º No caso de trabalhador rural, além dos documentos constantes no caput, poderá ser aceita declaração do empregador, comprovada mediante apresentação dos documentos originais que serviram de base para sua emissão, confirmando, assim, o vínculo empregatício, a qual deverá constar:
I - a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do CPF e do CEI, ou, quando for o caso, do CNPJ;
II - identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, a que título detinha a sua posse;
III - identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, bem como das datas de início e término da prestação de serviços; e
IV - informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
§ 2º A comprovação da atividade rural para os segurados empregados para fins de aposentadoria por idade de que trata o art. 143 da Lei nº 8.213, de 1991, até 31 de dezembro de 2010, além dos documentos constantes no caput, desde que baseada em início de prova material, poderá ser feita por meio de declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais ou por duas declarações de autoridades, na forma do inciso II do art. 115 ou do art. 129, respectivamente, homologadas pelo INSS.
Obs. 1 – Quem não tiver os documentos acima poderá tentar um processo de JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA com a apresentação de três testemunhas.
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A vítima queixou-se que foi abordada por dois homens armados
Na quinta-feira, dia 17, por volta das 20h30m a vítima, um açougueiro de 25 anos, acionou a Polícia Militar e queixou-se que ao deixar o trabalho e preparava-se para pegar a sua motocicleta para ir embora, foi abordado na Avenida Faria Pereira em frente ao número 1653, bairro Constantino, por dois homens armados e com capacetes na cabeça que lhe roubaram a sua Honda NX Flacon placa HHN 7139 e fugiram.
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Todo cidadão que possui vínculo com a Previdência Social, tanto como empregado como contribuinte individual ou facultativo, precisa, de tempos em tempos, ir ao INSS e ver sua situação quando aos vínculos e contribuições.
A maioria dos segurados do INSS só pensa em sua situação quando necessita de um benefício. O ideal é ir ao INSS e pedir um extrato de vínculos e contribuições, esse extrato só é entregue ao próprio segurado ou a um procurador ou representante legal devidamente documentado. É possível tirar pela internet, mas antes o segurado terá que ir a uma agência do INSS para cadastrar uma senha de acesso.
O que fazer com o extrato? Com o extrato em mãos é importante conferir se todos os vínculos que tem anotado em sua CTPS constam nos registros do INSS, confira a data inicial e final. Se houver divergência terá que agendar um atendimento para acertar os vínculos que encontrar com erro. É importante conferir se as contribuições feitas também constam no relatório.
Para fins de benefício o mais importante é que o vínculo, emprego, tenha sido registrado corretamente no INSS, porém, se a renda mensal for maior que o mínimo e a empresa não estiver fazendo os recolhimentos, o INSS irá considerar como valor mínimo e o valor que o segurado irá receber em algum benefício será menor, pois o que vale é o valor contribuído e não o que consta na CTPS.
Caso verifique que o emprego atual não consta no extrato é porque a empresa não fez o registro e, nesse caso, deve procurar os representantes para que façam o acerto para não vir a ter um pedido de benefício negado.
Em resumo: solicite um extrato de vínculos e contribuições no INSS, confira com seus documentos, CTPS e Carnês, e em caso de divergências solicite o acerto no INSS ou na empresa, caso o erro seja no seu emprego atual.
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3 anos Referência em Exames Laboratoriais
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A Aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem ao se filiar à Previdência Social já tiver doença ou lesão incapacitante que geraria o benefício a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou seja, nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Muitas pessoas perguntam se podem pedir a aposentadoria por invalidez, pois estão com alguma doença que acreditam que não haverá cura e por isso não poderão retornar ao trabalho. Na prática não há como requerer a aposentadoria por invalidez, quem fica incapacitado pelo trabalho, tanto por doença como por acidente, tem que requerer primeiro o benefício de auxílio-doença. Durante o período em que o segurado fica recebendo o auxílio-doença a perícia faz a avaliação da incapacidade, e quando essa incapacidade para o trabalho é total e irreversível, segundo critérios da perícia médica, a aposentadoria por invalidez é concedida.
Assim, quando uma pessoa está em benefício de auxílio-doença pode ocorrer três situações:
- a perícia médica considera que recuperou a capacidade laborativa e por isso o benefício é cessado para que retorne ao trabalho.
- a perícia médica considera que a recuperação é parcial e o segurado é encaminhado ao setor de reabilitação do INSS, quando existir na localidade. Esse setor irá contatar a empresa onde o segurado trabalha para verificar a possibilidade de trocar de função devido a sua nova condição. Se a empresa não tem condições ou se o segurado estava desempregado quando ficou incapaz, é feito uma busca em outras empresas conveniadas para conseguir uma ocupação para o cidadão.
- a perícia médica considera que não há recuperação e recomenda a aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez nunca é definitiva, por lei o segurado terá que se submeter a exames periciais de seis meses a cada dois anos, na prática isso raramente ocorre. O aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade, mesmo que diferente da que exercia antes de ficar incapacitado. Se voltar ao trabalho seu benefício será cessado de imediato. Se sentir que pode desempenhar alguma função e a remuneração for compensadora deverá solicitar a suspensão do benefício.
Os requisitos mínimos para ter direito a aposentadoria por invalidez são os mesmos do auxilo-doença. A única diferença é que a renda mensal da aposentadoria por invalidez é igual a 100% da média, enquanto o auxílio-doença paga somente 91%. A média é feita utilizando 80% das maiores contribuições desde 07/94.
Se a incapacidade do segurado exigir acompanhamento de uma pessoa isso dará direito a obter um adicional de 25% sobre a renda mensal, não estando limitado ao teto, ou seja, mesmo que receba mensalidade no teto poderá ter o acréscimo dos 25%. Esse benefício é concedido mediante solicitação e análise da perícia médica. Também tem direito a isenção do imposto de renda, mediante solicitação de uma certidão do INSS para ser entregue à Receita Federal.
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O auxílio-doença previdenciário é um dos beneficíos mais procurados no INSS, consistindo em um seguro que garante a renda do trabalhdor quando fica impedido de exercer suas funções por doença ou acidente.
Existem dois tipos de benefícios: auxílio-doença por doença incapacitante e por acidente de qualquer natureza, neste item está incluído o acidente de trabalho.
O benefício de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza não exige carência, basta o segurado estar devidamente registrado na Previdência e ter qualidade.
O benefício de auxílio-doença causado por doença incapacitante exige carência de 12 (doze) meses e qualidade de segurado. Há algumas doenças que também não exigem carência, são doenças graves como o câncer e AIDS.
Se o segurado perder a qualidade terá que pagar quatro mensalidades para recuperar, estas 04 (quatro) mensalidades, somadas as anteriores, terão que resultar nas 12 (dozes) parcelas mínimas.
Não adianta pagar as parcelas se a doença (incapacidade) já existir, ou seja, pagamentos posteriores não contam. A perícia médica fixa o início da doença (incapacidade) e as mensalidades têm que ser anteriores a essa data. Pagar parcelas em atraso também não são aceitas para fins de benefício por incapacidade.
Para obter o benefício o segurado pode ligar para o telefone 135 ou entrar no site da Previdência e marcar o dia da perícia, bem como ir direto na agência local. No dia marcado é só comparecer com os documentos indicados.
Se for empregado será necessário apresentar uma declaração da empresa com a indicação do último dia trabalhado.
Os primeiros 15 (quinze) dias são pagos pela empresa e o pedido deve ser feito no 16º dia e se ultrapassar 30 (trinta) dias começa a receber a partir do dia que fizer o pedido. Por isso tem que estar atento às datas.
Se o segurado estiver em hospital ou não puder se locomover terá seu pedido feito por algum familiar e a perícia vai até o hospital ou residência. O representante deve levar os documentos e comprovantes da doença ao INSS para comprovar a incapacidade de se apresentar para a perícia.
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Quando um segurado da Previdência Social tem um benefício negado pelo INSS e recorre à Justiça e esta concede o benefício surge a dúvida de como será pago os valores atrasados. Esses valores se referem ao período entre o pedido feito no INSS e a data em que a sentença é cumprida pela Previdência.
Muitos dizem que tiveram o benefício concedido, mas que o INSS não fez o pagamento dos atrasados.
Na verdade não é o INSS quem paga os valores atrasados. O INSS só pagará a partir do dia em que implantou o benefício, ou a partir da data em que a Justiça determinou na sentença. Há casos em que é feito acordo e fica determinado um valor a ser pago, mas na maioria dos casos quem paga os atrasados é a própria Justiça. Se o processo foi julgado pela Justiça de pequenas causas o valor é pago por meio da chamada requisição de pequenos valores (RPV) e é disponibilizado por meio de crédito feito, normalmente, na Caixa Econômica Federal. O valor creditado pode ser sacado pelo próprio segurado ou pelo advogado que cuidou do processo desde que tenha poderes para tanto.
O beneficiário tem que procurar seu advogado para saber quando será feito o crédito e combinar com ele quem irá sacar, pois normalmente os honorários combinados com o advogado são descontados desse valor. Os honorários têm que ser tratado quando o advogado é contratado, para não haver mal entendidos no final. Tem que constar especificado no contrato o valor ou percentual e quando e como será pago.
Qualquer pessoa que tenha um processo na Justiça pode obter informação sobre o andamento e também sobre o pagamento dos atrasados, pode ir pessoalmente à Justiça e verificar se já foi pago e quem estava autorizado a receber. Na Caixa Econômica Federal também é possível pedir um extrato do valor depositado, basta se identificar e fornecer o CPF. Normalmente a Justiça autoriza o requerente do benefício ou seu procurador constituído, qualquer um dos dois pode ir ao banco e sacar. No INSS não há nenhuma informação sobre esses valores, por isso não é lá que terá sua dúvida esclarecida quando se tratar de recebimento de valores atrasados.
Outro fato importante sobre atrasados é saber se o benefício foi concedido por decisão final da Justiça ou por medida liminar ou antecipação de tutela. No segundo caso os atrasados só serão pagos após todos os recursos serem julgados. Por isso nem sempre estar recebendo um benefício implantado por ordem judicial haverá direito a receber atrasados, pois pode ser cancelado mais tarde pela Justiça.
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Infelizmente a incidência de acidentes envolvendo veículos de duas e quatro rodas em Patrocínio continua alta
O corpo de bombeiros registrou 11 ocorrências entre conduções, vistoria, atendimentos pré-hospitalares e lavagem da pista do Aeroporto de Patrocínio depois de um pouso forçado de um avião bimotor.
Três acidentes de trânsito envolvendo motocicletas foram atendidos um na Rua Expedito Dias cruzamento com a Avenida Faria Pereira onde um veiculo não respeitou a parada obrigatória colidindo com dois motociclistas, um deles evadiu o outro ficou caído no solo e apresentava fratura da clavícula esquerda e suspeita de fraturas nas costelas.
O segundo (foto abaixo) na Rua Teodoro Gonçalves com Rui Barbosa um veiculo colidiu na traseira de uma motociclista gravida de 9 semanas que sofreu escoriações na região lombar, mas foi conduzida pela Unidade de Resgate sem risco de vida.
Foto com filtro sobre a vítima
O terceiro acidente ocorreu na Rua José Luiz da Silva com Amélia Augusta Bairro São Judas onde houve uma colisão entre um carro de passeio e uma motocicleta e o condutor da moto queixava dor no peito aparentemente sem ferimentos. Todas as vitimas foram conduzidas ao PS.
Um atropelamento de ciclistas também foi atendido pelo corpo de bombeiros na Rua Manuel Damas próximo a Escola Dalva Stela. Um casal estava na bicicleta e foram abalroados por um VW gol que não respeitou a parada obrigatória a mulher caiu batendo a cabeça no solo queixando -se de dores e escoriações na região lombar condutor da bicicleta sofreu ferimentos na perna direita e ambos conduzidos ao PS conscientes e orientados.
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Gaby Raniéri, felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!
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Rayanne Nathalia, felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!