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9 de Abril de 2015 às 00:47

E agora, peço ou adio meu pedido de aposentadoria.

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Temos algumas situações em que o segurado não deve adiar o pedido do benefício à Previdência Social.

O medo de ver a renda cair drasticamente faz muitos segurados adiarem o pedido da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, isso nem sempre é vantajoso e existem diversos casos nos quais adiar o benefício não dá qualquer vantagem ao segurado.

É importante ressaltar que não há qualquer situação em que o segurado seja obrigado a pedir o benefício só porque completou as condições mínimas, e isso sempre será uma decisão pessoal.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário reduz o valor final do benefício de quem faz o pedido ao INSS por volta dos 51 a 55 anos de idade -faixa etária em que a maioria pede o benefício.

Como o INSS não pode pagar aposentadorias menores do que o salário mínimo, na prática, essa redução não irá prejudicar o segurado que sempre recebeu o piso salarial. Se esse é o perfil, a aposentadoria será igual ao piso, de R$ 788 no corrente ano.

A mesma lógica existe para quem contribuiu pelo carnê e só recolhe a alíquiota mínima - de 5% ou 11%, dependendo do plano de pagamento à Previdência.

Nesses casos, mesmo que o segurado continue trabalhando ou contribuindo, o valor da aposentadoria por idade ainda será o piso dos salários, o mínimo.

Há ainda a situação oposta, em que o segurado contribui com valores maiores, já tem um fator maior do 1 e consegue o benefício integral. Nesses casos, não há porque esperar.

 

Benefício por idade pode ser vantajoso

As mulheres têm o direito à aposentadoria sem qualquer desconto do INSS quando completam 60 anos de idade e têm 30 anos de contribuição. Nessa combinação, é possível usar a regra do benefício por idade, que concede 100% da média salarial para homens e mulheres com 30 anos de pagamentos.

Depois desse patamar, as mulheres só conseguirão chegar a um novo aumento se continuarem trabalhando por mais três anos, de modo que alcancem o fator maior do que 1 na tabela atual usada pelo INSS. Portanto, depois que conquistam o benefício integral, não há mais razão para continuarem "investindo" na Previdência.

 

De olho no benefício.

Analisemos as opções abaixo:

- Em algumas situações, o segurado não terá vantagem se adiar o pedido da aposentadoria e continuar contribuindo com a Previdência Social.

- Nesses casos, o ideal é fazer o pedido assim que completar as condições mínimas para se aposentar.

 

Quem deve pedir a aposentadoria logo.

1. Segurados que sempre receberam o salário mínimo

- Se não houve variação salarial, o segurado não terá vantagem caso continue trabalhando e adie o pedido do benefício.

- Sua média salarial será menor do que o atual salário mínimo, mas está garantido que ele ganhará uma aposentadoria igual a piso nacional, que hoje é de R$ 788,00

** O pedido: o benefício não aumentará se o continuar na ativa.

 

2. Quem ficou muitos anos sem contribuir.

- Os inscritos no INSS antes de 1999 e com poucas contribuições após 1994 têm uma regra diferente no cálculo da média salarial.

- É usado o chamado divisor mínimo, um redutor que evita que segurados com poucas contribuições após julho de 1994 tenham um benefício próximo ao teto.

** Atenção: mesmo se o segurado esperar para se aposentar, vai ter dois redutores em sua aposentadoria conforme diz a regra do INSS.

 

Como saber qual é o divisor mínimo.

- O INSS identifica quantos meses existem entre julho de 1994 e o mês do pedido da aposentadoria.

- Depois, multiplica esse total de meses por 0,6. O resultado é o divisor mínimo.

- Se o segurado tiver menos contribuições após julho de 1994 do que o divisor, o próprio divisor será usado para calcular a média salarial.

 

 

Caso haja alguma dúvida consulte e mail no link abaixo que responderei o mais breve possível.

www.alpemax.com.br

9 de Abril de 2015 às 00:34

Quando posso sacar os valores do meu FGTS....

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A aposentadoria, a demissão sem justa causa e a compra do imóvel garantem o direito ao fundo

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pode ser sacado em apenas determinadas situações estipuladas pela Caixa Econômica Federal. Aposentadoria, demissão, compra do imóvel e doença são possibilidades.

Para isso, será preciso ter em mãos o documento de identificação com foto, a carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS/Pasep, além de outros comprovantes exigidos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.

A retirada de até R$ 1.500 pode ser feita nas casas lotéricas, nos correspondentes "Caixa Aqui", nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem Cartão do Cidadão e senha. Valores superiores devem ser sacados diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Em 2013, foram efetuadas 37,4 milhões de liberações de saque em contas vinculadas, somando R$ 75,7 bilhões. A modalidade de maior representatividade foi a demissão sem justa causa, responsável por  64,33% do total dos valores sacados.

Ao somar essa situação com a aposentadoria e com a moradia, as retiradas foram responsáveis por 90,97% do total dos valores sacados, segundo a demonstração contábil de 2013, a última divulgada pela instituição.

 

Exterior

Os trabalhadores que moram na Alemanha, na Áustria, na Espanha, nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e em outros países conseguem sacar a grana do fundo, em razão de convênio do governo com esses países. Porém, só será possível retirar a grana se cumprir as mesmas exigências feitas a moradores do Brasil.

 

Resgatar o fundo é a melhor opção

Quando possível, sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a melhor opção para o trabalhador, pois a grana renderá mais em outra aplicação.

Hoje, o saldo do fundo é atualizado mensalmente pela TR (Taxa Referencial), que é a correção oficial da poupança. Mas a TR tem ficado muito abaixo da inflação. Em 2014, por exemplo,  rendeu só 1,2%, enquanto a inflação oficial foi de 6,41%.

 

Direito garantido

  • Como funciona

- O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta-poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador.

- Mensalmente, ela deve depositar *% do salário recebido pelo funcionário.

- A cada ano de trabalho, o valor depositado pela empresa equivale a mais de um salário bruto mensal.

  • Controle

- A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS.

- Ele deve verificar se os depósitos estão sendo efetuados.

- Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, por meio do telefone 0800-7260207 ou pelo site www.caixa.gov.br

 

 

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9 de Abril de 2015 às 00:29

Sua aposentadoria está correta.....

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Saiba que antes de sacar o primeiro benefício, o segurado deve checar a memória de cálculo para ver se há erros.

O cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) parece complicado à primeira vista. Há o fator previdenciário, o descarte de contribuições, a correção monetária e a definição da média salarial. Com tantas questões envolvidas, o segurado tem dificuldade em saber se o valor do primeiro benefício está correto.

A dica nesse caso, é ficar atento à carta de concessão e à memória de cálculo enviadas ao segurado antes do pagamento do primeiro benefício.

Com o documento em mãos, é possível saber se houve erro e já pedir a correção ao INSS. O segurado deve conferir se todas as maiores contribuições entraram na conta. Essa informação está na memória de cálculo.

É possível desistir do primeiro benefício. Para isso, não se pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o PIS (Programa de Integração Social) e a grana da aposentadoria.

 

Revisão

Pedir uma revisão, nesses casos, também é indicado. Se o segurado quiser sacar a grana do primeiro benefício, mesmo já percebendo que há erros no cálculo, ele pode. Depois, terá de pedir uma revisão para que o erro seja corrigido. Quando o segurado depende da aposentadoria, é melhor receber o benefício e, depois, pedir a revisão.

 

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8 de Abril de 2015 às 13:56

Laboratório NÚCLEO quatro anos perto de você

Postos de Coleta no centro, próximo a Prefeitura e nos bairros Enéas e Serra Negra

8 de Abril de 2015 às 13:48

Menor é flagrado na garupa de mototaxista levando 80 pedras de crack e tabletes de maconha de Patrocínio para Santa Juliana (MG)

A apreensão foi feita pela Policia Militar Rodoviária de Patrocínio

Um menor de 14 anos foi apreendido no feriado municipal de 7 de abril, terça-feira quando estava levando drogas para serem vendidas em Santa Juliana.

Os policiais Militares Batista e Alexandre do 2º Pelotão da PM Rodoviária sediado em patrocínio (MG) abordaram o infrator no km 07 da MGC 462, ainda no município de Patrocínio, que estava como passageiro em uma moto de um mototaxista que ele supostamente teria contratado para levar a droga para aquela cidade.

Ao todo foram apreendidas 80 pedras de crack prontas para serem vendidas e tabletes de maconha.

O condutor da moto foi conduzido para outros esclarecimentos e o adolescente entregue a autoridade competente.

8 de Abril de 2015 às 13:38

Celio Nunes Sousa

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Celio Nunes Sousa ,  tudo de bom em sua vida hoje e sempre. Felicidades.

8 de Abril de 2015 às 13:35

Nota de Falecimento: José Ancelmo da Costa aos 97 anos

Sepultamento as 17h30m

Faleceu hoje aos 97 anos o senhor José Ancelmo da Costa .

Deixa os irmãos Vicente, Ana Ancelmo, Ancelmo, Juvecina e demais parentes.

A família em luto e com pesar convida parentes e amigos para o sepultamento nesta quarta-feira.

Esrá sendo velado na Funerária Frederico Ozanan e será sepultado nesta quinta-feira, dia 8, as 17h30m, no cemitério Municipal de Patrocínio.

8 de Abril de 2015 às 13:35

Nicole Caldeira

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Nicole Caldeira ,    lhe desejamos saúde, paz e prosperidade!

8 de Abril de 2015 às 13:30

Leticia Stefany

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Leticia Stefany , um futuro brilhante e cheio de boas realizações.

8 de Abril de 2015 às 13:27

Guilherme Ferreira

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Guilherme Ferreira , Que Deus lhe concede a realizações dos bons sonhos!

8 de Abril de 2015 às 13:25

Taylan Andrade

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Taylan Andrade ,  tudo de bom em sua vida hoje e sempre. Felicidades.

8 de Abril de 2015 às 13:21

Stefany Paula

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Stefany Paula ,   Felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!

8 de Abril de 2015 às 13:18

Maria Olivia

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Maria Olivia ,  tudo de bom em sua vida hoje e sempre. Felicidades.

8 de Abril de 2015 às 13:16

Dalila Santos

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Dalila Santos ,  tudo de bom em sua vida hoje e sempre. Felicidades.

8 de Abril de 2015 às 13:14

Leninhaa Silveiraa

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Leninhaa Silveiraa ,  felicidade plena e realização de seus sonhos nos desejamos.

8 de Abril de 2015 às 13:11

Rose Meire Nunes

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Rose Meire Nunes ,  um futuro brilhante e cheio de boas realizações.

8 de Abril de 2015 às 13:07

Rafaela Cardoso

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Rafaela Cardoso ,  Felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!

8 de Abril de 2015 às 13:04

Thamires Costa

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Thamires Costa , felicidade plena e realização de seus sonhos nos desejamos.

8 de Abril de 2015 às 09:00

Julio Tinoco

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Julio Tinoco , um futuro brilhante e cheio de boas realizações .

8 de Abril de 2015 às 08:57

Greicyelle Marcos

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Greicyelle Marcos ,  lhe desejamos saúde, paz e prosperidade!