Foram encontradas as calças e calçado que foram tiradas da vítima e uma machadinha usada no crime
O Inspetor Roberto Lopes chama a atenção para a camisa e as tatuagens do suspeito , que segundo ele fazem apologia ao uso de drogas e ao crime
Em Serra do Salitre, no dia 3 de abril, foi encontrado com sinais de violência o corpo do comerciante de gado, Adilson Ribeiro dos Santos, também conhecido pelos apelidos de “Coronha” e “Adilson Baiano”, 50 anos, natural de Porto Firme (MG) que estava desaparecido desde 30/03/2015, segunda feira, quando foi visto pela ultima vez num leilão do Sindicato
dos Produtores Rurais daquela cidade, pois ele trabalhava, segundo informações, com compra e venda de gado. Depois disto não foi mais visto até que foi encontrado morto na sexta-feira, dia 3 de abril, com sinais de violência no corpo, segundo constatou a Perícia Técnica da Polícia Civil. Leia mais Aqui. Segundo o Inspetor Roberto Lopes, a Polícia Civil descobriu a autoria do homicídio.
É importante salientar que o Perito Ciétifico Cleomar Dornelas, foi o primeiro a colher algumas evidências e pistas. O trabalho continuou com a equipe de investigadores comandada pelo inspetor Roberto Lopes, sob a determinação do delegado regional Hamilton Tadeu de Lima e a delegado de crimes contra a pessoa Drº Moacyr.
Foi descoberto que o crime foi cometido por três autores, sendo dois menores de 15 e 17 anos e um maior, com 20 anos envolvido e que se encontra no presídio. A motivação, segundo os menores, é que Adilson Baiano os havia denunciado para a polícia pela prática de tráfico de droga.
Contudo a Polícia Civil também não descarta crime passional, pois segundo o Inspetor Roberto Lopes, "a vítima pode ter se envolvido com a mulher de criminoso".
Segundo o Inspetor Roberto, as calças e botinas que foram arrancadas da vítima também foram localizadas pela equipe policial, bem como uma machadinha, uma das armas que os criminosos usaram para matar Adilson.
O perito Cleomar, quando trabalhou na cena do crime, notou que a vítima tinha uma perfuração na cabeça provocada por arma de fogo. Ee acredita que a vítima foi gopeada na cabeça em sua rsidência e lvada ao Poço Itajaci onde os criminosos lhe deram o "tiro de misercordia".
Um dos menores falou que o maior que se encontra preso usou uma luva para não deixar digitais ma cena do crime. Juntoi as luvas foi encontrado um "molho" de chaves da vítima.
Ainda segundo o policial, a vítima foi tirada a força dentro de casa, para ser executada.
Um estava carregado de defensivos e outro foi levado de de pátio credenciado
Veículo com carga de defensivos é furtado, mas localizado pela PM
Em Patrocínio (MG), segundo a vítima S.P., , deixou seu veículo VW/Gol, ano/modelo 1994, de cor prata, placa BPA-9938, estacionado em frente sua residência na Rua Camilo Augusto de Andrade bairro São Lucas , desde as 17h00min do dia 3 de abril e ao sair para guardá-lo por volta das 21h00min percebeu que alguém o havia furtado. No interior do veículo havia diversos litros de defensivos agrícolas, com valor aproximado de R$ 1.200,00. Estava no interior do veículo o CRLV. Veículo foi localizado durante o turno de serviço, bem como os defensivos agrícolas que ainda estavam no interior.
Homens retiram veículo apreendido de guincho sem autorizaçãod a autoridade e acabam presos
Em Patrocínio, no dia 4 de Abril de 2015, por volta das 17h59min, a Polícia Militar foi acionada pela vítima, C. J. S., 44 anos, o qual relatou que fez a remoção do veículo, VW/8.150 E DELIVERY PLUS, placa NYA-6557, na MG 230-KM 107, sendo acompanhado pelo proprietário do veículo e que no pátio do guincho os autores, S. H. F., 23 anos e M. L. S. R. F., 20 anos tomaram a chave das mãos da vítima, W. B. S., 51 anos dizendo “é melhor soltar a chave porque você não me conhece”. De imediato foi passado o fato as viaturas do turno, que lograram êxito em localizar o veículo e prender os autores, que foram conduzidos a Delegacia de Polícia Civil. Durante o registro da ocorrência o autor S. H. F.,, disse que pagou a vítima W. B. S., a quantia de R$ 200,00, para sair com o veículo, versão esta negada pelas vítimas. Diante o exposto, autores foram presos em flagrante delito e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Veículo é furtado no centro
Em Patrocínio, no dia 03 de abril a vítima, a senhora G.B.S., acionou a Polícia Militar e relatou que por volta das 00h00min deixou seu veículo Fiat/Uno Electronic, de cor vermelha placa GRF0963, ano/modelo 1995, emplacado no município Vazante estacionado em frente a sua residência na Avenida José Maria Alkimi, Centro e que pela manhã notou que havia sido furtado. A vítima não possui suspeitos.
VW GOl é furtado no Boa Esperança
Em Patrocínio, na data de 04 de Abril de 2015, por volta das 07h43min, a vítima R. R. S., 24 anos, acionou a Polícia Militar e relatou que ontem 03abril2015, por volta de 22h00min, deixou seu veículo VW/Gol, GL de cor Marrom placa GNF-7516, estacionado em frente a sua residência, situada à Rua Iracy, bairro Constantino, sendo quepela manhã do dia seguinte notou que seu automóvel havia sido furtado. O veiculo estava com 1/2 tanque de combustível e não possui seguro opcional. A vítima não possui suspeitos. Segue rastreamento com o intuito de localizar e prender autores, bem como recuperar o bem subtraído.
Show realizado em parceria com a Difusora comemorou os 20 anos da Cia Fivela de Prata
Foi realizado no sábado, o show com a cantora Paula Fernandes, uma promoção em comemoração aso 20 anos da Cia de Rodeios e Eventos "Fivela de Prata" em parceria com a Difusora. Apesar de não ter contado com um bom público, o evento que aconteceu no Espaço Cultural em Patrocínio foi muito bem organizado e o novo show da artista, com um Telão de Led que reproduzia belos cenários em 3 D enriqueceu muito o show.
Além de um grande palco, toda a área de mesas e vip era coberta por grandes tendas bem altas, para que todos pudessem ver o palco, com conforto e abrigados da chuva.
A Cia Fivela de Prata foi criada em 20 de junho em 1995 pelo empresário Márcio de Oliveira, com marca patenteada e consagrada nacionalmente, destaca-se com a produção do Maior Rodeio de Minas (Circuito Fivela de Prata), dispondo de excelentes Estruturas (arquibancadas, camarotes, palcos, fechamentos, disciplinadores, iluminação, tentas e coberturas, sistemas de arenas, áreas vip, etc.), Produção e Venda de Shows (artistas regionais e nacionais), Assessoria em Eventos (projetos, planejamento e publicidades de eventos em todo o país) e Produção de Eventos (Produção de shows, Exposições Agropecuárias, Festas de Peão, etc.).
A empresa atuante em todo o território nacional possui foco maior no Estado de Minas Gerais, onde é localizada (Patrocínio) e possui um arquivo exclusivo de realizações e promoções em diversos estados.
A Companhia Fivela de Prata surgiu com a ideia de explorar o ramo de promoção de eventos e rodeios no país, segmento que, na época, possuía grande potencial. Inicialmente a empresa começou atuando em regiões carentes de rodeio e de eventos desse segmento como: Leste e Norte de Minas, Estado da Bahia e Espírito Santo, onde foram realizados vários eventos de grande porte .
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Show realizado em parceria com a Difusora comemorou os 20 anos da Cia Fivela de Prata
Foi realizado no sábado, o show com a cantora Paula Fernandes, uma promoção em comemoração aso 20 anos da Cia de Rodeios e Eventos "Fivela de Prata" em parceria com a Difusora. Apesar de não ter contado com um bom público, o evento que aconteceu no Espaço Cultural em Patrocínio foi muito bem organizado e o novo show da artista, com um Telão de Led que reproduzia belos cenários em 3 D enriqueceu muito o show.
Além de um grande palco, toda a área de mesas e vip era coberta por grandes tendas bem altas, para que todos pudessem ver o palco, com conforto e abrigados da chuva.
A Cia Fivela de Prata foi criada em 20 de junho em 1995 pelo empresário Márcio de Oliveira, com marca patenteada e consagrada nacionalmente, destaca-se com a produção do Maior Rodeio de Minas (Circuito Fivela de Prata), dispondo de excelentes Estruturas (arquibancadas, camarotes, palcos, fechamentos, disciplinadores, iluminação, tentas e coberturas, sistemas de arenas, áreas vip, etc.), Produção e Venda de Shows (artistas regionais e nacionais), Assessoria em Eventos (projetos, planejamento e publicidades de eventos em todo o país) e Produção de Eventos (Produção de shows, Exposições Agropecuárias, Festas de Peão, etc.).
A empresa atuante em todo o território nacional possui foco maior no Estado de Minas Gerais, onde é localizada (Patrocínio) e possui um arquivo exclusivo de realizações e promoções em diversos estados.
A Companhia Fivela de Prata surgiu com a ideia de explorar o ramo de promoção de eventos e rodeios no país, segmento que, na época, possuía grande potencial. Inicialmente a empresa começou atuando em regiões carentes de rodeio e de eventos desse segmento como: Leste e Norte de Minas, Estado da Bahia e Espírito Santo, onde foram realizados vários eventos de grande porte.
Na Praça Honorato Borges, 84 - Centro de Patrocínio (MG)
O fato aconteceu no distrito de Pantâno
Em Coromandel, no Distrito do Pântano, no dia 3, as 22h46m, o policial militar Sargento Braga que fazia um patrulhamento a pé, visualizou Lucimar da Silva pereira, 33 anos, pular o muro de uma casa, andar alguns metros e cair ao solo e ao verificar tal situação, constatou uma lesão no peito da vitima proveniente de golpe de faca De imediato, a vítima foi socorrida ao pronto socorro municipal de Coromandel pela viatura policial. Segundo vítima estava em casa, quando um homem conhecido por “Nego” chegou falando coisas desconexas e ao lhe chamar a atenção, este de posse de uma faca lhe golpeou, sendo que de imediato a vítima saiu correndo para se proteger, momento em que foi vista e socorrida pela PM. Rastreamentos continuam no intuito de identificar e prender o autor.
O roubo foi no centro e a troca de tiros na Avenida Marciano Pires
Em Patrocínio (MG), no dia 5, a Policia Militar foi acionada e compareceu na Avenida Rui Barbosa, onde funciona uma Farmácia 24 horas, onde as vítimas relataram que, dois assaltantes entraram na farmácia, um trajando calça jeans escura, blusa preta e capacete na cabeça de cor preta, aproximadamente 1,80 m, moreno claro, e, de posse possivelmente de um revolver calibre .38 de cor escura, o outro trajjando calça jeans de cor clara, blusa de cor preta de capuz, usando boné, tênis escuro com cadarço de cor vermelha, aproximadamente 1,60 m, cor morena escura. O autor que estava armado anunciou o assalto e o outro foi até o caixa e roubou as duas caixas de madeira que continha o dinheiro da farmácia.
Os autores fizeram ameaças às vítimas dizendo que se chamassem a polícia "estouraria a cabeça deles".
Toda a ação foi filmada pelo circuito interno de câmeras do estabelecimento.
Em seguida os bandidos saíram da farmácia sentido a Rua Presidente Vargas pela Avenida Faria Pereira, não sendo mais vistos.
Logo depois uma testemunha disse que viu os autores entrando em um veículo VW/gol de cor escura na Av. Presidente Vargas, tomando rumo ao bairro São Cristóvão, de imediato começaram os rastreamentos, e a viatura do tático móvel avistou o veiculo gol de cor marrom na Avenida Marciano Pires, e iniciou o acompanhamento, sendo que os ocupantes do gol efetuaram disparos contra a guarnição os PMs, os quais para se defenderem da agressão também efetuaram disparos de arma de fogo, disparos de arma calibre .40 e de carabina 5,56 mm, em seguida evadiram sentido a MG 462, alcançando a estrada vicinal que da acesso a Comunidade de Pedros, sendo acompanhados pela guarnição Tático Móvel por aproximadamente oito quilometros.
Devido a irregularidade da estrada e o tempo chuvoso, em determinada altura perderam o contato visual com o veículo.
As viaturas lançadas do turno promoveram operação cerco e bloqueio, ocupando as regiões de comunidade de Pedros, Bom Jardim, Macaúbas de Baixo/Greenville, BR 365, com o intuito de identificar e prender os autores.
Continuam rastreamentos com intuito de localizar e prender os autores e recuperar o material produto do roubo.
Durante a semana a melhor comida caseira de Patrocínio e aos sábados tem feijoada também. Além de uma refeição saborosa e variada, você pode comer a vontade. Próximo a Praça da antiga Nestlé
O Restaurante Cantinho Xik tem a melhor comida caseira da cidade.
E o melhor: Com um precinho baixo você come a vontade e com qualidade.
Arroz, feijão, feijoada (aos sábados), macarronada, mandioca, saladas e carnes variadas.
E também tem aquele ovinho frito na hora. Se quiser, também sai um omelete super delicioso.
Alimentos selecionados e processados com carinho de uma família para sua familia.
O Restaurante Cantinho Xik funciona próximo a Praça da Antiga Nestlé.
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Lais Pamella , tudo de bom em sua vida hoje e sempre. Felicidades.
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Asp Renan Rocha , Felicidades para você, por este dia tão especial que é o seu aniversário.
Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados.
Que seu coração, esteja sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para nós Patrocinenses .
Equipe do Patrocínio Online lhe deseja Felicidades pelo seu aniversário.
Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.
Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.
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Marta Celia Rezende , Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.
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Adriane Vieira , um futuro brilhante e cheio de boas realizações .
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Soldada Rayane , Felicidades para você, por este dia tão especial que é o seu aniversário.
Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados.
Que seu coração, esteja sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para nós Patrocinenses .
Equipe do Patrocínio Online lhe deseja Felicidades pelo seu aniversário.
Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.
Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.
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Renato Silva , Que Deus lhe concede a realizações dos bons sonhos!
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Sandra A. Morais , felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!
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É corriqueiro, com o crescimento e o poder das grandes construtoras, o repasse indevido aos consumidores/compradores da comissão de corretagem na comercialização de unidades imobiliárias adquiridas na planta. Contudo, dispõe o artigo 722 do Código Civil vigente:
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Pela leitura de tal dispositivo, verifica-se que o contrato de corretagem somente irá existir, caso o corretor contratado não tenha nenhum vínculo com a pessoa que o contrata.
Não é o que ocorre quando os consumidores vão comprar imóvel na planta, haja vista os corretores já estarem de plantão no estande de vendas, atuando como vendedores e ligados à própria construtora.
Ademais, cabe frisar que não haverá a venda caso as partes contratem outro corretor, a qual acontecerá somente por “intermediação” dos corretores impostos pelas construtoras, privando o consumidor na escolha de outro profissional.
Assim, mesmo se a construtora/incorporadora descontar o valor pago, a título de Comissão de Corretagem, a prática continuaria sendo abusiva, haja vista o consumidor estar pagando mais por algo que vale menos.
Cabe ressaltar que mesmo havendo previsão contratual de que o ônus pelo pagamento dos serviços de corretagem recaia ao comprador, tal disposição será abusiva, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS, CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR AOS AUTORES O VALOR PAGO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO QUE COMPETE AO VENDEDOR. SENTENÇA MANTIDA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE O LIVRE CONSENTIMENTO DOS CONSUMIDORES NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO, O QUAL FORA IMPOSTO DE MANEIRA UNILATERAL PELA EMPREENDEDORA. RECURSO ADESIVO: PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. ACOLHIMENTO. CONFORME ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO (AUTORES), CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPR – 6ª C.Cível – AC – 1018166-9 – Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Carlos Eduardo A. Espínola – Unânime – J. 03.09.2013)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – Inadmissibilidade Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Nulidade de cláusula contratual abusiva ou onerosa ao consumidor – Comissão a ser suportada pelo vendedor Recurso improvido. (…) (TJSP, Apelação nº 0014153-42.2012.8.26.0576, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luiz Ambra, j. 10.04.2013).
CONSUMIDOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ILEGALMENTE COBRADOS EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (…) 4. A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE AO ADQUIRENTE DE BEM IMÓVEL A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM MOSTRA-SE ABUSIVA, NA MEDIDA EM QUE FERE A BOA-FÉ OBJETIVA, A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E A PRINCIPIOLOGIA ADOTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
(TJ-DF – ACJ: 20130110025222 DF 0002522-74.2013.8.07.0001, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Data de Julgamento: 09/07/2013, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/08/2013 . Pág.: 236)
CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA REJEITADAS. COBRANÇA ABUSIVA. ÔNUS DO VENDEDOR. (…) 4. MÉRITO: É abusiva a cláusula que transfere ao adquirente o ônus do pagamento de comissão de corretagem sob o argumento de que o serviço foi por ele contratado,pois é sabido que a contratação foi pactuada entre a construtora e o corretor, não havendo liberdade de escolha pelo consumidor. 5. O consumidor não aufere qualquer proveito com a suposta intermediação empreendida pelo corretor, pois a aquisição é pactuada diretamente com a construtora. O corretor não age, nesta hipótese, como intermediário ou prestador autônomo de serviço, mas como verdadeiro preposto da construtora, de modo a facilitar a atividade empresarial desta. 6. Tratando-se de cobrança indevida feita a consumidor, a devolução deve ser dobrada, conforme preceitua o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os fornecedores consorciados para a realização de atividade comercial conjunta respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, a teor do art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez demonstrada a cobrança abusiva da comissão de corretagem, o consumidor pode exigir a devolução tanto à construtora como à empresa vendedora, que auferiram proveito com a venda. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. 9. Arcará a recorrente com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixado em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. (Acórdão n.713140, 20130310159430ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 17/09/2013, Publicado no DJE: 20/09/2013. Pág.: 312)
Portanto, a cláusula que atribui ao consumidor o ônus do pagamento da Comissão de Corretagem em Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é nula de pleno direito, infringindo o artigo 51, inciso IV da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Ademais, tal condição é considerada “venda casada”, conduta proibida pela legislação consumerista.
Caso haja alguma dúvida consulte e mail no link abaixo que responderei o mais breve possível.
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Vamos esclarecer em breves linhas os principais pontos que o segurado da Previdência Social deve observar para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício mais completo dentre os oferecidos pelo INSS, sendo necessário que o cidadão conheça suas regras desde jovem. A Previdência Social criou novos planos de contribuição que contribuem com percentuais menores, porém não têm direito a este tipo de aposentadoria.
Quem não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição: o segurado contribuinte individual e facultativo que tiver contribuído com base na alíquota reduzida de 11% (onze por cento) ou 5% (cinco por cento) na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, ou recebido salário maternidade nessa condição.
Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição: todos os segurados que atingirem a quantidade mínima de contribuição independente da idade.
Quando há direito a aposentadoria por tempo de contribuição: O direito a este benefício pode ser exercido quando o segurado do sexo masculino, de qualquer idade, que comprovar 35 anos de contribuição e a do sexo feminino, de qualquer idade, que comprovar 30 anos de contribuição.
Para atingir a quantidade mínima de tempo exigido para a concessão desse benefício o segurado poderá utilizar tempos em que não houve contribuição desde que tenha um mínimo de 180 meses, 15 anos, de efetiva contribuição. Os tempos mais utilizados são:
1 - Averbação de tempo de atividade rural na condição de segurado especial.
2 - Conversão de atividade especial para comum. O tempo de serviço exercido em condições insalubres, comprovado pela emissão do formulário PPP pelo empregador, pode ser convertido na seguinte proporção: para os homens a conversão é feita de forma que o tempo especial tem um acréscimo de 40% e para as mulheres o acréscimo é de 20%.
Como requerer a aposentadoria por tempo de contribuição: Para requerer este benefício é preciso fazer agendamento prévio, pode ser usado o site da Previdência ou o telefone 135. No dia marcado o segurado, ou seu representante legal, deve comparecer ao INSS com toda a documentação que possui. Caso falte algum documento será dado um prazo de 30 dias para que seja apresentado.
Quais documentos devem ser apresentados ao INSS: os documentos a serem apresentados, para comprovar o tempo de contribuição, dependem do tipo de segurado, escolha na lista abaixo, conforme a categoria de contribuinte a que pertence a relação de documentos, sendo que pode haver contribuições em mais de um tipo.
II- Contribuinte Individual e Facultativo
III- Trabalhador Avulso
V- Documentos Comprovação de Atividade Rural para Benefício Urbano, caso exista período rural a ser considerado.
VI- Formulário de Atividade Especial emitido pela empresa caso, caso exista período a ser convertido.
VII- Justificação Administrativa, no caso de haver falta de algum documento é possível requerer o processo de justificação administrativa que consiste na apresentação de um mínimo de três testemunhas que possam comprovar o fato que pretende comprovar.
Com que idade é permitido o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição: Não há idade mínima para haver direito, quando completado o tempo mínimo exigido, 35 anos homens e 30 anos mulheres, o benefício pode ser requerido. Deve-se salientar que a renda mensal sofrerá perdas causadas pela aplicação do fator previdenciário que é maior quanto mais jovem for o requerente.
Não existe aposentadoria por tempo de contribuição proporcional: Muitas pessoas acreditam que exista aposentadoria por tempo de contribuição com tempo proporcional, na prática não existe. A confusão se dá devido a uma regra de transição que foi estabelecida para os segurados que estavam prestes a se aposentar quando ocorreu a alteração da lei em 16.12.1998. Até essa data os homens se aposentavam com 30 anos de contribuição e as mulheres com 25 anos. Para não prejudicar os segurados que estavam próximos a adquirir direito foi criada a seguinte regra de transição: os homens poderiam se aposentar quando atingissem a idade de 53 anos, 30 anos de contribuição e mais um tempo adicional de 40% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 16.12.1998. A mulher precisa ter 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e mais um tempo adicional de 40% do tempo que falta para completar 25 anos em 16.12.1998. A regra só pode ser utilizada pelos segurados filiados antes de 16.12.1998.
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Iremos falar sobre o benefício de auxílio-acidente que é concedido aos segurados da Previdência Social, de algumas categorias de contribuintes, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1 - Ser contribuinte empregado, trabalhador avulso ou segurado especial, os demais segurados não têm direito a esse benefício.
2 - Ter retornado ao trabalho com sequelas deixada por acidente de qualquer natureza, após ter recebido o benefício de auxílio-doença.
O benefício de auxílio-acidente é concedido por iniciativa da perícia médica que, ao decidir pela cessação do benefício de auxílio-doença, analisa a capacidade laborativa do segurado e recomenda sua concessão. O titular do benefício de auxílio-acidente pode exercer qualquer atividade e acumular o valor recebido com outros benefícios previdenciário, até mesmo o auxílio-doença, desde que se refira a outro motivo de incapacidade ao trabalho.
Valor da renda mensal inicial do auxílio-acidente será correspondente a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao seu início. No caso do segurado especial a renda mensal inicial será igual a 50% do salário-mínimo vigente no mês de concessão.
O benefício de auxílio-acidente cessa quando o segurado requerer qualquer tipo de aposentadoria, sendo que o valor das mensalidades recebidas é somada as demais contribuições para fins de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria requerida. No caso do segurado especial, que recebe um salário-mínimo como renda mensal, na aposentadoria passa a receber um salário-mínimo e meio.
Muitas pessoas confundem auxílio-acidente, descrito acima, com auxílio-doença por acidente. São benefícios diferentes e o auxílio-doença por acidente dá origem ao auxílio-acidente. O titular do auxílio-acidente pode exercer qualquer atividade e contribuir à Previdência para obter novo benefício futuramente, já o titular do auxílio-doença tem que respeitar repouso enquanto está em benefício.
O Decreto 3048/99 traz a regulamentação que o INSS deve seguir para analisar e conceder o benefício de auxílio-acidente, cujos artigos publico abaixo:
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:
I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou
III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
§ 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:
I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e
II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
§ 5º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
§ 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado.
§ 7º Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie.
§ 8º Para fins do disposto no caput considerar-se-á a atividade exercida na data do acidente.
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As pessoas em geral têm dificuldade em entender o que cada palavra usada pelos órgãos públicos significa e em que lhes afetam, nesse sentido iremos explicar o que significa e quando são usadas, pelo INSS, as palavras: período de graça; carência e fato gerador.
O cidadão brasileiro precisa ser inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente para ser considerado segurado. Além de ser segurado o requerente tem que estar em dia com suas contribuições ou estar no período de graça, tem que ter cumprido a carência exigida, para o benefício que procura e ter ocorrido o fato gerador, para requerer qualquer benefício.
Para fins de benefício o significado de período de graça, carência e fato gerador é:
Período de graça - é a quantidade de meses em que o segurado fica sem contribuir sem perder a condição de segurado. No período de graça o segurado tem direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo mensalmente. Exemplo: em geral os segurados mantém a qualidade de segurado por 12 meses.
Carência - não aquilo que alguns sentem na sexta a noite quando o seu par não liga, mas sim é a quantidade de mensalidades exigida para cada tipo de benefício. Sem ter cumprido a carência o segurado não terá direito ao benefício requerido. Exemplo: aposentadoria por idade - 15 anos de contribuição; auxílio-doença - 12 meses de contribuição e pensão por morte - 24 meses de contribuição.
Fato gerador - é a situação que estabelece, ou limita o direito ao benefício. Exemplos: aposentadoria por idade - atingir a idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres; auxílio-doença - ficar incapacitado para o trabalho; pensão por morte- ter ocorrido óbito do segurado instituidor e salário-maternidade - ter ocorrido o parto ou ter o médico indicado o início da licença até 28 dias antes do parto.
Quando o INSS indefere um pedido de benefício o motivo é indicado na carta que comunica a decisão. O requerente deve observar qual o real motivo para, em caso de recurso, saber o que terá que argumentar ou provar. Exemplo: um segurado requerer um benefício de auxílio-doença faz perícia que comprova a incapacidade e, mesmo assim, o pedido é negado. Nesse caso o fato gerador está correto, no entanto pode ser que o requerente não tenha cumprido a carência ou não estava no período de graça, ou seja, tinha perdido a condição de segurado.
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Que não seja comemoração por comemoração, mas que seja por realidade e experiência pessoal sincera
O calendário anual é cheio de festividades. Tem ocasião para comemorações de todos os gostos e modalidades. É bom que seja assim, pois, indiscriminadamente, se tem oportunidade para festejos de vários credos e culturas, com as mais variadas expressões. Uma análise acerca dessas festividades oferece ricas informações sobre suas origens, razões e manifestações populares, e com isso cada comemoração fica compreensível e sincera, com seu real significado e motivação.
Agora é tempo de Páscoa, uma grande comemoração da Cristandade. Tão importante celebração que, desde os seus primórdios, o povo de Deus tem essa comemoração instituída por Ele, como expressão de libertação e nova vida. No Judaísmo antigo essa data celebrava a libertação do cativeiro egípcio, quando o povo escolhido saiu do Egito e cruzou o Mar Vermelho rumo a Canaã; no Cristianismo, Páscoa é a celebração da vitória em Jesus, o Salvador que morreu e ressuscitou para dar a vida eterna. Desde os primeiros séculos da era cristã essa celebração recebeu grande destaque no calendário, sendo até precedida de grande preparo para sua comemoração.
Nesse tempo de Páscoa é necessário repensar o significado dessa comemoração, e concluir se teremos uma “Feliz Páscoa”. Parece que a festa tem sido pela comemoração em si e não pelo significado que ela possui. Existe uma ênfase no ritual ou simbolismo, mas um desprezo pelo seu real significado.
Buscando as origens dessa celebração, podemos compreender a sua sublime instituição original, e também a sua sincera comemoração por aqueles que, no decorrer da história, demonstraram a aceitação dessa realidade, comemorando tal fato como testemunho de aceitação e divulgação da verdade. A libertação da escravidão no Egito, quando os israelitas saíram como povo escolhido de Deus e poupado do juízo divino que executou os primogênitos egípcios, marcou a história judaica de forma indelével, e sendo assim Deus instituiu a comemoração desse fato com a festa da Páscoa. Nessa celebração o povo judeu rememorava essa grande vitória que Deus lhes concedera; e no Cristianismo, a Páscoa celebra a ressurreição de Jesus, base e garantia da libertação plena para o resgate ou libertação do pecador. Páscoa expressa libertação e nova vida. É celebração que comemora experiência vivida.
É tempo de Páscoa. Que não seja comemoração por comemoração, mas que seja por realidade e experiência pessoal sincera. É muito mais que um mero costume de dizer “Feliz Páscoa!” através de declaração oral, escrita ou demonstrada no uso dos tradicionais símbolos. Deve ser a experiência real e sincera da salvação oferecida por Jesus, e aí sim, ser feliz, bem-aventurado, usufruindo a benção da graça divina.
Assim, nesse tempo de Páscoa, desejamos mais que comemoração da data em si. Desejamos que a real experiência da salvação em Jesus seja vivida sinceramente. Quem assim vive, realmente comemora uma Feliz Páscoa.