Encomendas pelo telefone: (34) 3831-3552 - Avenida Marciano Pires, 1900 - São Cristóvão, Patrocínio
O serviço vai atender a todas cidades da região subordinadas a regional de Patrocínio
A Delegacia Regional de Patrocinio criou um canal eletrônico de whatsapp para consulta, dúvidas e esclarecimentos sobre Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, documentos de trânsito (CRV, CRLV e outros) e Processo Administrativo de Trânsito (suspensão e cassação de CNHs).
Segundo o delegado André Salviano “com esse canal evitaremos o deslocamento desnecessário da população até a Delegacia Regional.
Esse canal atenderá toda nossa regional em suas dez cidades (Patrocínio, Monte Carmelo, Coromandel, etc)”.
O número é: 34-3831-9599
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A PRF contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental de Patos de Minas
No dia 29/04, por volta das 12h20min, a Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização de rotina, na BR 365 no km 413, abordou os veículos Mercedes-Benz L 1620, emplacado em Mirante Bahia e Mercedes-Benz L 1620, emplacado em Rio do Antônio, Bahia.
Os policiais rodoviários durante os procedimentos de fiscalizações constataram que um dos veículos estava com carga acima da quantidade especificada em nota fiscal e documento ambiental e o outro sem documento fiscal e ambiental.
A PRF com apoio da Polícia Militar Ambiental de Patos de Minas, 34 metros cúbicos de madeira nativa foram apreendidas e os condutores encaminhados para a Polícia Civil de Patos de Minas.
Dois envolvidos de 29 e 31 anos, do Ceará foram conduzidos. A carga ia para São Paulo.
Com informações da PRF
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Confira o decreto na íntegra
PATROCÍNIO (MG) - O Governo Municipal publicou hoje (29) o novo decreto que apresenta as novas medidas de flexibilização das restrições temporárias no comércio com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pela Covid-19.
Entre as novas medidas de flexibilização estão a reabertura de clubes sociais da cidade desde que adotadas as regras de controle e prevenção, o continuidade da suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, inclusive Centros de Educação Infantil e Creches, até o dia 15 de maio, com as férias escolares antecipadas do dia 18 até 29 de maio de 2020, e a suspensão da cobrança na área de estacionamento rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde – UBS e centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha, até a data de 31/05/2020.
Ainda com relação aos clubes, mesmo autorizado a reabrir "Fica expressamente vedada a prática de atividades com aglomeração de pessoas, festas, serestas e afins até a data de 31/05/2020".
Continua suspensão de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, religiosas, científicas do setor público e do setor privado, salvo cultos e missas que ficarão a cargo das respectivas Instituições religiosas, respeitando a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) em cada celebração e o distanciamento mínimo entre as pessoas de 01 (um) metro;
Confira no link abaixo o decreto na íntegra
DECRETO Nº 3.695 de 29 de ABRIL DE 2020
MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃOTEMPORÁRIAS NO COMÉRCIO COM POTENCIAL DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO PÚBLICA CAUSADA PELO COVID
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I. da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na reunião da Comissão de Combate e Enfrentamento ao COVID-19 no Município de Patrocínio, realizada na data de 29/04/2020 bem como a opinião técnica do corpo médico presente na referida reunião;
E. CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da matéria para facilitar a aplicação das normas federais, estaduais e municipais de prevenção e combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e de padronização das medidas que se adeguem a realidade do quadro clinico sanitário vivido pelo Município de Patrocínio atualmente:
DECRETA
Art. 1° • De forma excepcional com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus,
(COVID-19), DETERMINO até 31 de maio de 2020:
I — a suspensão de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais artísticas, esportivas, religiosas, cientificas do setor público e do setor privado, salvo cultos e missas que ficarão a cargo das respectivas Instituições religiosas, respeitando a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) em cada celebração e o distanciamento mínimo entre as pessoas de 01 (um) metro;
II — a suspensão de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas, salões de festas e afins no âmbito público e privado:
Art. 2° - Será mantida a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, inclusive Centros de Educação Infantil e Creches, até o dia 15 de maio. §1° Será mantida a realização de aulas e atividades de ensino a distância pelas escolas, através do Sistema EAD criado pelo Decreto n° 3.684/2020 até 15 de maio de 2020.
§2° A partir do dia 18 de maio serão antecipadas as férias escolares até a data de 29 de maio de 2020.
Art. 3° - Os velórios e funerais no Município de Patrocínio.
Ficam proibidos conforme DETERMINADO pelo Ministério da Saúde em razão da aglomeração de pessoas e risco de contágio do COVID-19 até 3110512020.
Art. 4° - Os Bancos e Lotéricas deverão manter o atendimento normal utilizando-se os cuidados de segurança de saúde. Inclusive com os clientes dentro das agências mantido o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 01 (um) metro impedindo que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento que ficará sob a responsabilidade das Instituições:
Art. 5°- As atividades industriais deverão utilizar plano de manejo e técnicas sanitárias, de saúde e segurança do trabalho, inclusive as atividades voltadas aos produtos essenciais como alimentação.
Parágrafo Único: A atividade de mineração deverá apresentar para autoridade sanitária plano de trabalho e saúde dos funcionários, com limitação da operação em 30% (trinta por cento) da capacidade, inclusive capacidade reduzida no transporte dos empregados não excedendo 30% (trinta por cento) da capacidade máxima por veículo com 02 (dois) metros de distância entre cada indivíduo.
Art. 6° - Ficará suspensa a cobrança na área de estacionamento rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde — UBS e centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha, até a data de 31/05/2020.
Art. 7° - Fica autorizado o atendimento ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde, em especial:
I — A proibição de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, incluindo funcionários e clientes, respeitando a distância mínima de 01 (um) metro entre as pessoas;
II - Deverão dispor de álcool em gel para uso dos clientes na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários;
Art. 8° - Fica autorizada a reabertura dos clubes sociais no Município desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde, redobrando-se os cuidados com higienização, limpeza e, em especial:
I — A proibição de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida nas áreas de uso comum e academias, incluindo funcionários e associados, respeitando a distância mínima de 01 (um) metro entre as pessoas;
II - Deverão dispor de álcool em gel para uso dos associados na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários;
III — Fica expressamente vedada a prática de atividades com aglomeração de pessoas, festas, serestas e afins até a data de 31/05/2020.
Parágrafo Único: Mantém-se vedada a abertura de salões de festas para eventos em geral, que podem causar aglomeração.
Art. 9° - As atividades das Secretarias de Desenvolvimento Social, Agricultura, Meio Ambiente, e demais secretarias que possuam serviços ao público em geral e eventos agendados em que pode ocorrer aglomeração de pessoas com mais de cinquenta indivíduos, sejam em locais abertos ou fechados, ficam suspensas até o dia 31 de maio de 2020, podendo, nesta data, ser reavaliada a situação pela Autoridade de Saúde e Gabinete do Prefeito com publicação de novo Decreto.
Parágrafo Único: As atividades das Secretarias Municipais de Esportes e de Cultura, voltarão à correr à partir do dia 04/05, limitando-se à 50% (cinquenta por cento) dos alunos em ambiente fechado, evitando aglomeração de pessoas.
Art. 10 - Os atendimentos no Centro Administrativo serão realizados de portas abertas, mantendo-se as medidas de controle e de distanciamento social nos ambientes internos da área técnica/administrativa.
§1° A partir do dia 04 de maio de 2020, será retomada a marcação de ponto biométrico de controle de presença de qualquer servidor público, empregado público, devendo o controle de jornada ser eletrônico, com disponibilização de álcool em gel para higienização ao lado do relógio de ponto.
§2° Fica suspensa a apresentação de atestado médico em modo virtual, passando a vigorar a tramitação nos moldes regulares, com a respectiva triagem pela Junta Médica do Município e exame pela equipe da SESMT e observação dos prazos legais.
§3° Os servidores públicos, empregados públicos que tiverem a partir de 65 anos ou se enquadrarem no grupo de risco ao COVID-19 classificado pela OMS —Organização Mundial de Saúde nos termos da Portaria MS n.° 356/2020, desde que apresentado atestado médico, permanecerão dispensados de suas atividades laborais, devendo permanecer em casa.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor a partir de 01/05/2020, após a fixação no painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios — AMM, e terá vigência até 31/05/2020, revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG, 29 de abril de 2020.
Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal
Essa semana, além de se reunir com assessores e funcionários da Secretaria, já recebeu presidentes de Conselhos de Desenvolvimento Rural.
PATROCÍNIO (MG) - Assumiu essa semana o novo Subsecretário da Agricultura, Fábio Ferreira, que responderá interinamente pela pasta, já que o titular se afastou por questões eleitorais.
Fábio é atual presidente do PTC e no setor agrícola têm experiência pois já trabalhou na Cooperativa Agropecuária e atualmente na Mecaniza, o que lhe proporcionou um bom conhecimento do meio rural de Patrocínio.
Essa semana, além de se reunir com assessores e funcionários da Secretaria, Fábio também já recebeu presidentes de Conselhos de Desenvolvimento Rural.
Saiba como proceder se tiver sintomas
Os pacientes com sintomas leves vão ser atendidos pelo telefone. Este devem agendar um horário numa unidade de saúde. O teste está sendo aplicado nos casos mais graves. Considerado sintoma grave dificuldades em respirar.
Ainda não é hora das pessoas relaxarem as medidas de segurança, como manter distância, usar máscaras e lavar as mãos.
Infelizmente o que se tem visto pela cidade são filas em comércios, bancos e lotéricas, sem o mínimo de segurança.
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Paula é fotógrafa na Souvenirs Photos Paris
Direto de Paris, a fotógrafa Paula Caldeira fala ao Patrocínio Online sobre a situação da pandemia na França e na Europa.
Paula é Patrocinense, filha de Guilherme Caldeira (Solaninho) e Neide.
Antes de mudar para Paris Paula estudou na Universidade Presbiteriana Mackenzie e trabalhou em grandes empresas no Brasil.
Na capital mundial das luzes, Paula é fotógrafa e você pode conferir o trabalho dela no site www.paulacaldeira.com e pelo Instagram @paulacaldeira.fotografoemparis, e é muito requisitada, principalmente por brasileiros.
A condutora foi socorrida ao PSM
PATROCÍNIO (MG) – No dia 28/04, por volta das 12h52min, uma equipe da Polícia Militar foi acionada e compareceu na avenida Rui Barbosa com avenida J. K. onde uma equipe de funcionários de uma empresa estava descarregando pneus de um caminhão, momento em que um destes pneus teria rolado na pista na frente da motocicleta da vítima do sexo feminino 39 anos causando o impacto na motocicleta.
A vítima veio a cair no chão, sofrendo escoriações.
A jovem foi conduzida ao Pronto Socorro Municipal por uma equipe policial, sendo atendida e ficando sob observação.
A motocicleta foi liberada ao esposo da vítima.
Com informações da Polícia Militar foto: Arquivo POL
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Agende seu horário: 3831-5699 e acesse o site: www.clinicasantaclaraptc.com.br Rua Governador Valadares, 1075
Com esta ação, o Governo Municipal espera garantir ainda mais cobertura para as pessoas que porventura possam contrair a doença.
Para reforçar o atendimento aos pacientes com COVID-19, o Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, instalou cinco novos leitos semi-intensivos no Pronto Socorro Municipal.
Dotados de monitores, respiradores e bombas de infusão os novos cinco leitos semi-intensivos somam-se aos dois já existentes aumentando a capacidade do Pronto Socorro no atendimento.
Além disso, o CEAE (antigo Centro Viva Vida), que foi transformado em unidade hospitalar para atendimento exclusivo a Covid-19, também ganhará dois leitos semi-intensivos com as mesmas configurações destes.
Já em relação aos leitos de UTI, a estrutura de leitos SUS credenciados junto rede municipal de saúde, que já contava com 18 leitos na Santa Casa de Patrocínio, será ampliada em mais nove no mesmo local e outros cinco no Hospital MedCenter.
Com esta ação, o Governo Municipal espera garantir ainda mais cobertura para as pessoas que porventura possam contrair a doença.
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Avenida Rui Barbosa, 455 - Centro, Patrocínio - (34) 3831-6300
Todas Operadoras
Internet onde não tem Internet
O Modem 4G Wi Fi da Aquário proporciona fácil acesso à internet móvel na sua residência, negócio ou propriedade rural. Com alta captação de sinal, o modem promove sinal superior a um celular comum e é compatível com todas as tecnologias disponíveis (4G, 3G, 2G e anteriores). Através de Sim Card instalado, é possível compartilhar a internet 4G via Wi Fi e cabo de rede.
É possível ainda utilizar um telefone comum para receber e efetuar ligações usando o número de celular vinculado ao chip sem interrupção da internet e com voz de alta qualidade.
Internet de alta velocidade com Wi-fi de longo alcance para até 32 usuários em qualquer lugar e sem a necessidade de instalação.
A central de monitoramento das câmeras está sendo montada em uma sala na sede do Batalhão e contará com servidores da Prefeitura sob a coordenação da Polícia Militar.
Estão sendo realizadas nesta semana a instalação das câmeras do Sistema de Videomonitoramento da Prefeitura de Patrocínio, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes em parceria com o 46º Batalhão de Polícia Militar.
Das 65 câmeras do sistema, 20 farão a leitura de placas de veículos, podendo identificar carros envolvidos em furto, roubo ou crimes e 45 terão visão em 360° em alta definição. Os locais de instalação foram definidos com base na incidência criminal e maior circulação de pessoas.
A central de monitoramento das câmeras está sendo montada em uma sala na sede do Batalhão e contará com servidores da Prefeitura sob a coordenação da Polícia Militar.
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A vítima correu atrás do autor armado onde o bandido veio disparar três vezes na direção da vítima, porém não acertou nenhum dos tiros.
PATROCÍNIO (MG) -No dia 28/04/2020, por volta das 21h30min, uma equipe da Polícia Militar deparou com a vítima um homem de 49 anos, proprietário de um estabelecimento comercial na rua Porto Rico, bairro Nações, relatando que estava ele e alguns clientes no interior do comércio, momento em que três homens, chegaram à pé, adentraram no estabelecimento, um deles armado com um revólver preto, provavelmente de calibre .22, ameaçaram a atirar caso todos não entregassem dinheiro e celulares.
Os autores roubaram do proprietário R$ 130,00 reais, R$ 6,00 reais de um cliente de 49 anos, R$ 100,00 reais e um celular moto 6 play preto da vítima de 50 anos que também estava no comércio.
As vítimas relataram que também havia sido roubado o celular de outro cliente que não aguardou no local.
Após roubarem os bens os autores fugiram.
A vítima de 50 anos relatou que correu atrás do autor armado, pela rua Alemanha, sendo que em dado momento o autor disparou três vezes em sua direção, porém não acertou nenhum dos tiros.
Segundo o proprietário, o autor que estava armado era baixo, moreno e aparentava ter uns 15 ou 16 anos. O segundo autor era alto, moreno, magro e usava uma blusa de capuz, não soube informar sobre o terceiro autor.
As vítimas relataram nunca terem visto os autores.
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Agendamentos de consultas e exames ligue (34)- 3832-0200
Cerimônia fúnebre restrita a família. .
Faleceu no dia 28/04 em Barretos (SP) - Sr. Divino Sebastião de Oliveira (Foiero) aos 65 anos.
Deixa as filhas: Bernadete, Betânia e Beatriz, genros Fabiano e Alexandre, netos irmãos, sobrinhos e demais parentes e amigos.
Será sepultado às10h00min nesta quarta-feira 29/04/2020, e o velório será no Salão da Sociedade São Vicente de Paulo em São João da Serra Negra.
Cerimônia fúnebre restrita a família no Salão da Sociedade São Vicente de Paulo em São João da Serra Negra.
Avenida Dom José André Coimbra, 1426 - Centro, Patrocínio - (34) 3839-5666
O álcool em gel, demora a se dissipar nas mãos devido a sua consistência.
O recomendado é que, após a aplicação, a pessoa espere secar completamente, e aguarde um tempo de 15 a 20 minutos, para que seja mais seguro fazer atividades que envolvam qualquer fonte de calor.
Por isso, cabe alertar sobre os riscos de queimaduras gravíssimas ocasionadas por acidentes domésticos relacionados ao seu uso.
Cuidar de você, esse é o plano!