# Notícias Gerais

6 de Fevereiro de 2025 às 17:07

Passageiro de carro é preso com drogas na MG-190 durante operação da PMRv

Suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

Com informações e foto da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária, durante operação na tarde desta quinta-feira, 6/2/25, por volta das 12h50minmin, na MG-190, no km 34, abordou um veículo Fiat/Uno de cor cinza.

Os militares sentiram forte odor de maconha advindo do interior do automóvel e, ao realizarem uma busca no interior da mochila de um passageiro de 31 anos, encontraram várias barras de maconha, uma bola de haxixe e 60 comprimidos de ecstasy.

O suspeito se negou a fornecer maiores informações.

O material ilícito foi apreendido e o suspeito foi preso em flagrante delito, sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Monte Carmelo/MG.

6 de Fevereiro de 2025 às 16:35

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sra. Clarinda Maria de Oliveira aos 70 anos.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Faleceu nesta quinta-feira, 06/2/25 em Patos de Minas (MG) - Sra. Clarinda Maria de Oliveira aos 70 anos.

Deixa os filhos: Marshal, Halli e Helga.

Deixa a nora Lucinha, neto Fabrício, bisneto Miguel, os irmãos e demais parentes e amigos.

Será velado no Velório Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 bairro Várzea

Será sepultado nesta sexta-feira dia 06/02/2025 as  08h00min, no Cemitério Distrito de Pântano.

Informações da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.Rua Ouro Preto, 798. Fone: (34) 3821-4945 Patos de Minas, MG, 

Site: www.grupofsp.com.br

 

6 de Fevereiro de 2025 às 14:45

Fim da vigilância sem autorização? Projeto de lei criminaliza monitoramento sem aval da Justiça

Proposta de lei de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) considera crime de abuso de autoridade o monitoramento sem autorização judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada  crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.

O texto considera monitoramento a "coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle".

A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.

Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.

"Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade", defende o deputado.

A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

6 de Fevereiro de 2025 às 12:32

Vagas SINE UBERLÂNDIA (MG) 05-02-25

Praça Tubal Vilela, nº60 – Bairro Centro Telefone: (34) 3226-6389 / (34) 3226-5920

Foto: Valter de Paula - Secretaria de Comunicação/PMU

CÓDIGO: 8102223
Entrevista no Sine dia 06/02/2025 às 09h30
Praça Tubal Vilela, nº60 – Centro
40 VAGAS: Repositor de Mercadorias
SALÁRIO: R$ 1.523,02
Não exige experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Seguro de Vida + Assistência Odontológica

CÓDIGO: 8187075
01 VAGA: Vendedor Interno
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação

CÓDIGO: 8187132
01 VAGA: Auxiliar de Limpeza
SALÁRIO: R$ 1.600,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8190061
01 VAGA: Almoxarife
SALÁRIO: R$ 2.105,25
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Cursando Logística
Benefícios: VT + Assistência Médica e Odontológica + Cesta Básica

CÓDIGO: 8190118
01 VAGA: Encarregado de Estoque
SALÁRIO: R$ 3.133,50
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Completo em Logística
Benefícios: Assistência Médica + Cesta Básica + Ajuda de Custo

CÓDIGO: 8190631
03 VAGAS: Auxiliar de Produção
SALÁRIO: R$ 1.614,00
Não exige experiência
Ensino Médio Incompleto
Benefícios: A definir

CÓDIGO: 8190993
01 VAGA: Recepcionista Secretária
SALÁRIO: R$ 1.518,00
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Comissão

CÓDIGO: 8191045
01 VAGA: Atendente de Balcão
SALÁRIO: R$ 1.700,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8191876
01 VAGA: Auxiliar de Cozinha
SALÁRIO: R$ 2.000,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT

CÓDIGO: 8192570
01 VAGA: Operador de Máquinas – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Escolaridade não exigida
Benefícios: VT + Cesta Básica + Refeição

CÓDIGO: 8192254
01 VAGA: Engenheiro Civil – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 4.500,00
06 meses de experiência comprovada
Superior Completo em Engenharia Civil
Benefícios: VT + Cesta Básica + Refeição

CÓDIGO: 8192656
13 VAGAS: Ajudante de Farmácia
SALÁRIO: R$ 1.854,28
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Refeição + Ticket Alimentação + Seguro de Vida

CÓDIGO: 8192695
01 VAGA: Técnico de Manutenção Tacógrafo – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 2.000,00
06 meses de experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: Comissão + VT + Cesta Básica

CÓDIGO: 8190443
01 VAGA: Motorista de Caminhão – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 2.125,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Assistência Odontológica + Produtividade

CÓDIGO: 8192794
01 VAGA: Motorista Operacional de Guincho – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: Refeição

CÓDIGO: 8192677
01 VAGA: Mecânico de Manutenção Hidráulica
SALÁRIO: R$ 2.800,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: Refeição

CÓDIGO: 8192651
01 VAGA: Auxiliar de Mecânico Diesel
SALÁRIO: R$ 1.518,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: Refeição

CÓDIGO: 8191902
01 VAGA: Vendedor Pracista – CNH (AB)
SALÁRIO: R$ 3.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: Seguro de Vida

CÓDIGO: 8191793
10 VAGAS: Auxiliar de Linha de Produção
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Refeição + Assistência Médica

Sistema Nacional de Emprego – Sine/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Praça Tubal Vilela, nº60 – Bairro Centro
Telefone: (34) 3226-6389 / (34) 3226-5920
Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
www.empregabrasil.mte.gov.br

6 de Fevereiro de 2025 às 12:29

STF retoma julgamento sobre a legalidade da revista íntima em presídios

Caso trata da legalidade do procedimento e da validade de provas encontradas com visitantes submetidos a essa prática.

Fonte: STF (Lucas Mendes/AS, AD//CF) 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quinta-feira (6) o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 é um dos itens da pauta do Plenário.   

O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi remetido no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser remetido novamente ao plenário físico, em outubro de 2024, por um destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.   

No formato virtual, já havia sido formada maioria de votos para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas obtidas a partir das revistas. Com o destaque, o julgamento recomeça do início, ou seja, os votos podem ser confirmados ou reajustados. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.  

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. O recurso em análise pelo STF foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).  

Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida a uma revista vexatória no momento em que entrava no sistema para visitar o familiar detido.  

Votos  

Na sessão virtual, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado para considerar que a revista íntima é vexatória e ilegal e, portanto, violaria a dignidade humana. Entre outros pontos, fixou prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões. Ele foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que fez uma ressalva pontual.  

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que a revista íntima, por si só, não é ilegal e pode ser feita em casos excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. A seu ver, eventuais excessos ou abusos poderão levar à responsabilização do agente público e a anulação da prova obtida. Essa corrente foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. 

Com o reinício do julgamento, no entanto, apenas o voto da ministra Rosa Weber não pode ser alterado. 

6 de Fevereiro de 2025 às 12:24

Procon ALMG: Queimou? Saiba como pedir ressarcimento por danos em equipamentos causados por raios

A resolução 1.000 da ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito ao ressarcimento por danos causados por raios.

Procon Assembleia orienta sobre prejuízos causados por instabilidade na rede elétrica - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Dardanhan

Raios e trovoadas provocam instabilidade na rede elétrica e muitas vezes equipamentos conectados à tomada são afetados e chegam a queimar. Se isso acontecer em sua casa, saiba que a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor garantem a você o direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia.

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. Para isso, é necessário apresentar vários documentos, entre eles a nota fiscal do equipamento, provando assim que ele foi adquirido antes da ocorrência da queima.

“Por isso é muito importante que o consumidor guarde todas as notas fiscais de seus produtos eletroeletrônicos não apenas durante o período de garantia, pois o prazo para pedir o ressarcimento à concessionária de energia elétrica é de cinco anos”, alerta Barbosa.

As demais informações que devem ser prestadas pelo consumidor são, entre outras: marca e modelo do equipamento danificado, data e horário prováveis da ocorrência do dano e canal de contato preferido, dentre os ofertados pela distribuidora.

“Ao registrar sua reclamação, o consumidor não deve se esquecer de exigir o protocolo”, lembra Marcelo Barbosa, pois trata-se de uma prova de que o cliente tentou resolver a questão de forma amigável com a empresa.

A distribuidora terá então dez dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento, para providenciar uma das seguintes ações: fazer verificação in loco do equipamento danificado (se for uma geladeira ou outro equipamento que armazene alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é um dia útil); retirar o equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o aparelho para uma oficina credenciada.

A seguir, a companhia tem mais 15 dias para informar se aceita ou não o pedido do consumidor. Esse prazo passa para 30 dias se a reclamação tiver sido feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico. Caso o pedido seja autorizado, a empresa terá mais 20 dias para providenciar a reparação ou fazer o ressarcimento. No total, portanto, o prazo para que seja dada a solução ao problema não pode passar de 60 dias.

Produtos perecíveis 

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, determina que as concessionárias são obrigadas a “fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Isso significa que as empresas devem arcar com os prejuízos ao consumidor caso a ausência prolongada no fornecimento de energia ou a queima da geladeira provoque, por exemplo, a deterioração de produtos alimentícios ou medicamentos nela armazenados.

O Procon Assembleia aconselha que, em caso de chuvas e trovoadas, o consumidor desplugue da tomada o máximo possível de aparelhos eletroeletrônicos. O risco da queima do equipamento não acontece no momento da queda da luz, e sim no seu retorno. A energia pode vir sob a forma de um pico de tensão mais alto que o limite suportado pelos aparelhos, provocando danos.

6 de Fevereiro de 2025 às 11:02

Motorista fica preso em cabine após colisão entre caminhões na BR-352

Caminhão-trator com semi-reboques invadiu a contramão e atingiu outro caminhão.

Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na tarde de quarta-feira, 5 de fevereiro, por volta das 14h00, para atender a um acidente na rodovia federal BR 352, Km 243, no município de Arapuá.

No local, constatou-se um acidente com vítima de ferimentos, envolvendo um caminhão e um conjunto veicular composto por um caminhão-trator com dois semi-reboques e um reboque.

Os militares apuraram que o conjunto veicular seguia no sentido decrescente da via (São Gotardo a Carmo do Paranaíba) e, no Km 243, por motivo incerto, avançou para a contramão, atingindo a lateral do caminhão que seguia em sentido oposto.

O caminhão parou no acostamento, à direita da pista. O condutor, de 46 anos, informou que transitava normalmente pela via quando o conjunto veicular avançou repentinamente para a contramão, não sendo possível evitar a colisão lateral.

Após a batida, o conjunto veicular parou na faixa de domínio, à esquerda do sentido em que transitava, após colidir com um barranco. O condutor, de 43 anos, ficou preso na cabine com uma fratura exposta no tornozelo esquerdo e foi assistido por uma equipe do SAMU da cidade de Carmo do Paranaíba, sendo posteriormente encaminhado para o hospital regional em Patos de Minas.

Ambos os condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia com aparelho etilômetro, com resultado de 0,00 para consumo de álcool.

A perícia técnica foi acionada, mas não compareceu ao local. Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Patos de Minas esteve presente e auxiliou nos trabalhos.

5 de Fevereiro de 2025 às 10:29

Colisão entre carreta e motocicleta deixa duas vítimas fatais na BR 251

A pista foi interditada por três horas enquanto equipes de resgate e PRF atuavam no local.

Com informações e fotos da ASCOM/7º BBM

Os militares do Corpo de Bombeiros e o Samu foram acionados na manhã de terça-feira, 04/2/25, por volta das 09h45, para atender a um acidente na BR 251, nas proximidades do km 473, envolvendo uma colisão entre uma carreta e uma motocicleta.

No local, a guarnição dos Bombeiros se deparou com duas vítimas do sexo masculino, já em óbito, o que foi atestado pelo Suporte Avançado do SAMU.

As vítimas estavam em uma motocicleta.

O helicóptero dos Bombeiros esteve no local, mas retornou à base, pois o óbito foi constatado no local.

A perícia foi acionada, e os Bombeiros de Francisco Sá trabalharam para evitar novos acidentes, isolando a área, jogando serragem e averiguando outros riscos.

A PRF estava no local e permaneceu até a retirada da carreta.

A pista ficou interditada nos dois sentidos por cerca de 03 horas.

 

7 de Fevereiro de 2025 às 10:26

Tragédia: Colisão frontal entre carro e caminhão na BR 040 deixa casal e uma criança mortos.

Corpos foram retirados das ferragens com técnicas de salvamento veicular.

Com informações e fotos do 2° Pelotão BM - Paracatu.

Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na manhã desta terça-feira, 4/2/25, por volta das 10h00, para atender a um acidente que envolveu uma colisão frontal entre um carro de passeio e um caminhão na BR 040, km 26, no sentido Cristalina-GO.

Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o acidente resultou em vítimas fatais, todas presas às ferragens.

As vítimas foram identificadas como um homem de 28 anos, uma mulher de 19 anos e uma criança de 2 anos.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi chamada para controlar o tráfego e registrar a ocorrência, enquanto a Polícia Civil ficou responsável pela perícia.

A equipe do SAMU, através da USA constatou os óbitos.

As vítimas foram retiradas das ferragens utilizando técnicas de salvamento veicular, com o apoio de guinchos, e posteriormente ficaram sob os cuidados da funerária local.

De acordo com o relato do motorista do caminhão, o carro de passeio tentava ultrapassar quando perdeu o controle, rodou na pista e colidiu frontalmente com o caminhão.