Av. São Francisco de Assis, nº 1070, bairro Lagoinha Telefone: (34) 3226-6389

CÓDIGO: 6246155 – Entrevista no SINE dia 26/05/2022 às 09h
02 VAGAS — Armador de Estrutura de Concreto
SALÁRIO: R$ 1.726,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6246204 – Entrevista no SINE dia 26/05/2022 às 09h
04 VAGAS – Carpinteiro
SALÁRIO: R$ 1.726,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6246212 – Entrevista no SINE dia 26/05/2022 às 09h
05 VAGAS — Pedreiro
SALÁRIO: R$ 1.726,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6246229 Entrevista no SINE dia 26/05/2022 às 09h
07 VAGAS — Servente de Obras
SALÁRIO: R$ 1.325,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6259987 – Entrevista no SINE dia 01/06/2022 às 13h30
10 VAGAS — Motorista Entregador (CNH D)
SALÁRIO: R$ 1.940,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6260007 – Entrevista no SINE dia 01/06/2022 às 09h
02 VAGAS — Operador de Empilhadeira (CNH B)
SALÁRIO: R$ 2.052,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio incompleto
CÓDIGO: 6259948 – Entrevista no SINE dia 01/06/2022 às 15h
05 VAGAS — Ajudante de Motorista
SALÁRIO: R$ 1.484,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6260343 – Entrevista no SINE dia 01/06/2022 às 08h
10 VAGAS — Operador de Movimentação e Armazenamento de Carga
SALÁRIO: R$ 1.733,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6089330
03 VAGAS — Auxiliar de Cozinha
SALÁRIO: R$ 1.359,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6259170
02 VAGAS — Chapeiro
SALÁRIO: R$ 1.600,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental incompleto
CÓDIGO: 6259193
02 VAGAS — Auxiliar de Cozinha
SALÁRIO: R$ 1.350,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental incompleto
CÓDIGO: 6258955
01 VAGA — Porteiro
SALÁRIO: R$ 1.212,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6259072
02 VAGAS — Montador de Estruturas Metálicas (CNH B)
SALÁRIO: R$ 2.335,42
12 meses de experiência comprovada na área de montagem de esquadrias/ACM
Ensino Fundamental completo ou Ensino Médio
CÓDIGO: 6258978
01 VAGA — Serralheiro (CNH B)
SALÁRIO: R$ 1.659,68
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6258983
01 VAGA — Oficial de Manutenção
SALÁRIO: R$ 1.361,26
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6259784
05 VAGAS — Auxiliar de Linha de Produção
SALÁRIO: R$ 1.370,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6259742
01 VAGA — Motorista Carreteiro (CNH E)
SALÁRIO: R$ 4.200,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6202414
02 VAGAS — Auxiliar Eletrotécnico
SALÁRIO: R$ 1.500,00
03 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6260168
01 VAGA — Atendente de Balcão
SALÁRIO: R$ 1.333,80
Não exige experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6260182
02 VAGAS — Auxiliar de Almoxarifado
SALÁRIO: R$ 1.400,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio completo
CÓDIGO: 6260450
02 VAGAS — Motorista Entregador (CNH D)
SALÁRIO: R$ 1.635,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio completo
CÓDIGO: 6260485
01 VAGA – Supervisor de Operações na Área de Controle de Produção (CNH B)
SALÁRIO: R$ 2.623,38
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio completo
CÓDIGO: 6259695
01 VAGA — Vendedor Pracista (CNH B – necessário ter veículo próprio)
SALÁRIO: R$ 1.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6259700
01 VAGA — Vendedor Interno
SALÁRIO: R$ 1.360,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6173045
01 VAGA — Mecânico Motor a Diesel (CNH B)
SALÁRIO: R$ 1.700,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio incompleto
CÓDIGO: 6173050
01 VAGA — Soldador
SALÁRIO: R$ 1.700,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio incompleto
CÓDIGO: 6223906
01 VAGA – Empregada Doméstica
SALÁRIO: R$ 1.700,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6260456
10 VAGAS — Pedreiro
SALÁRIO: R$ 1.848,87
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6260413
20 VAGAS — Ajudante de Obras
SALÁRIO: R$ 1.212,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6260251
02 VAGAS — Auxiliar de Cozinha
SALÁRIO: R$ 1.359,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental incompleto
CÓDIGO: 6260293
01 VAGA — Auxiliar de Limpeza
SALÁRIO: R$ 1.359,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental incompleto
CÓDIGO: 6259973
01 VAGA — Vendedor de Serviços (CNH A – necessário ter veículo próprio)
SALÁRIO: R$ 1.400,00
Não exige experiência
Ensino Médio completo
CÓDIGO: 6260530
01 VAGA – Motorista Entregador (CNH A)
SALÁRIO: R$ 1.350,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental completo
CÓDIGO: 6261313
01 VAGA – Marceneiro
SALÁRIO: R$ 1.212,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental incompleto
Sistema Nacional de Emprego – Sine
Av. São Francisco de Assis, nº 1070, bairro Lagoinha
Telefone: (34) 3226-6389
Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
www.empregabrasil.mte.gov.br
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação / Sedese MG
Os suspeitos foram conduzidos para a Depol, além dos materiais apreendidos.

Agência de Comunicação Organizacional da 10ª RPM
A Polícia Militar, quarta-feira 25/05, durante ações preventivas de combate ao tráfico de drogas no bairro Jardim Esperança, efetuou a prisão de três homens, um de 20 e outros dois de 19 anos, em posse de 01 barra de maconha, três pedras de crack e dinheiro em notas diversas.
Os suspeitos foram conduzidos para a Depol, além dos materiais apreendidos.
A Polícia Militar, em nota, destaca a importância das denúncias, que podem ser anônimas, pelo Disque Denúncia 181, pelo 190, ou diretamente a um policial militar.
O abordado não apresentou nenhum documento de identificação e comprovação da origem lícita do veículo.

Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
PATROCÍNIO (MG) – A Polícia Militar Rodoviária durante operação na tarde de quarta-feira, 25/05, por volta das 16h51min, na BR 146 KM 29, no município de Cruzeiro da Fortaleza abordou uma motocicleta Honda CG, cor vermelha, que era conduzida por um jovem de 23 anos.
Segundo a PMRv, a motocicleta que estava no ato da abordagem sem a placa de identificação e durante fiscalizações os militares constataram que o número do chassi e motor estavam totalmente picotado/suprimido.
O abordado não apresentou nenhum documento de identificação e comprovação da origem lícita do veículo.
A motocicleta foi apreendida e removida para o pátio credenciado.
O condutor foi preso em flagrante delito e conduzido até a Delegacia de Plantão em Patrocínio.
Trabalharam nesta ocorrência os militares sargentos Wilson, Paulo César e cabo Junio
O corpo da vítima encaminhada ao IML.


Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária em deslocamento na manhã de quarta-feira, 26/05, por volta das 08h10min, deparou com acidente de trânsito com vítima fatal na MGC 259 KM 291, no município de Virginópolis - MG.
Segundo informações prestadas pelo condutor da carreta envolvida, o condutor do automóvel Vectra emplacado em Tumiritinga, perdeu o controle da direção do veículo numa curva, vindo o veículo rodar na pista momento em que colidiu lateralmente na frente da carreta bitrem carregada de toras de eucaliptos que seguia sentido contrário.
O condutor do carro entrou em óbito no local.

A perícia acionada, bem como o Corpo de Bombeiros foram para desencarcerem a vítima.
Em virtude de não haver responsável pelo automóvel o mesmo fora recolhido ao pátio credenciado em Guanhães.
O corpo da vítima encaminhada ao IML.
O condutor da carreta submetido ao teste de alcoolemia, sem constatação de álcool.
O condutor e carretas liberados após contato com Depol.
A vítima trata-se de Magno Gomes da Silva, 32 anos, Funcionário da Caixa Econômica Federal em Guanhães e era natural de Governador Valadares.
O fato aconteceu na rua José Custódio da Silva, Bairro Cerrado

Agência de Comunicação Organizacional da 10ª RPM
A Polícia Militar, nesta quarta-feira 26/05, foi acionada para atendimento de ocorrência de roubo, na rua José Custódio da Silva, Bairro Cerrado em Patos de Minas.
O autor aproveitando que a vítima, um homem de 42 anos, estava morando de favor em sua residência, passou a exigir dinheiro da vítima com o uso de uma faca.
Após roubar a quantia R$300,00 em dinheiro, desferiu um golpe de faca contra a vítima, atingindo seu braço e tórax, e saiu do local.
As equipes policiais realizaram diligências e efetuaram a prisão do autor, um homem de 50 anos, que estava de posse do dinheiro. O suspeito foi apresentado na Delegacia de Polícia civil.
A vítima, um homem. não portava documentos e não foi identificada de imediato.

UBERLÂNDIA (MG) - Por volta das 22 horas de quarta-feira, 25 de maio, Bombeiros, SAMU, Perícia da Policia Civil, PMMG e Funerárias foram acionados na Avenida Santos Reis, no Bairro Morumbi em Uberlândia (MG) para um acidente com vítima fatal.
Quando da chegada da equipe CBMMG/SIATE, os militares depararam com a vitima do sexo masculino com exposição de massa cefalica, fratura exposta em membro inferior,.
O óbito foi confirmado pelo médico da USA do SAMU.
A princípio os militares dos Bombeiros não souber informar a dinâmica, mas a princípio foi um atropelamento.
Pericia da Policia Civil acionada juntamente com PMMG para providências decorrentes.
A vítima, um homem. não portava documentos e não foi identificada de imediato. Após se constatou tratar de um idoso de 72 anos.
A suspeita é que o idoso foio atropelado, e o motorista de algum veículo fugido após o acidente. Uma teste unha ( homem), que saía de um culto religioso, avistou o corpo e acionou a Polícia Militar (PM).
Reportagem em atualização.
Tudo o que o Pai possui é meu. O Espírito Santo receberá do que é meu e vo-lo anunciará.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São João.
16 12 Assim falou Jesus: “Muitas coisas ainda tenho a dizer-vos, mas não as podeis suportar agora.
13 Quando vier o Paráclito, o Espírito da Verdade, ensinar-vos-á toda a verdade, porque não falará por si mesmo, mas dirá o que ouvir, e anunciar-vos-á as coisas que virão.
14 Ele me glorificará, porque receberá do que é meu, e vo-lo anunciará.
15 Tudo o que o Pai possui é meu. Por isso, disse: Há de receber do que é meu, e vo-lo anunciará”.
Palavra da Salvação.
Evangelho (João 16,12-15)
Texto foi publicado no Diário Oficial da União

Fonte: Agência Brasil Edição: Maria Claudia Por Karine Melo foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).
Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “na?o poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais". Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inque?rito policial ou da instruc?a?o criminal, cabera? a prisa?o preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Homicídio qualificado
Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Denúncias
Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Caso
Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.
O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
MP aprovada flexibiliza legislação do setor aéreo

Fonte: Agência Brasil Edição: Nádia Franco Por Heloisa Cristaldo foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira 24/05 a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.
Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Gratuidade
O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.
Regulação
A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).