Família informou que motorista viajava para visitar parentes em Arinos


Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na tarde de sexta-feira, 4/7, por volta das 13h00min, para um acidente com saída de pista, tombamento e uma vítima fatal, na MG-202, km 408, município de Arinos.
Segundo a PMRv, no local dos fatos encontrava-se o veículo Honda Civic de cor preta, fora da pista de rolamento, tombado, com uma árvore cobrindo parcialmente o veículo. A via estava sinalizada pela viatura e, no local, estava o SAMU USA 004, que prestou o primeiro atendimento à vítima e constatou o óbito no local.
Segundo os policiais, o veículo envolvido trata-se de um Honda Civic de cor preta, com placas do Distrito Federal, que era conduzido por um homem de 42 anos. De acordo com seus familiares, ele vinha da cidade de Unaí/MG para Arinos/MG visitar parentes.
Usuários da rodovia que acionaram a Polícia Militar relataram que observaram uma nuvem de poeira em direção à via e viram um veículo tombado na margem esquerda (sentido decrescente), na contramão de seu fluxo original, em direção ao Instituto Federal de Arinos, com um homem preso às ferragens.
No veículo envolvido no acidente, o condutor encontrava-se preso às ferragens, com óbito confirmado pelo SAMU, pelo médico responsável e pelo perito criminal da PCMG presente no local.
Os bombeiros foram acionados em razão do encarceramento e realizaram a liberação do corpo das ferragens para que fosse feita a perícia e o corpo encaminhado ao IML.
O veículo estava fora da pista de rolamento, e seus parentes solicitaram o serviço de guincho para a sua remoção.
Proprietários podem enviar documentos diretamente pelo site ou aplicativo, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento.

Fonte: Agência de Minas
A transferência digital de veículos em Minas Gerais agora conta com uma funcionalidade que permite ao novo proprietário verificar e resolver pendências relacionadas ao veículo de forma totalmente digital, sem precisar se deslocar até um local para ser atendido.
A iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), é mais uma medida do Governo de Minas para ampliar a digitalização dos serviços de trânsito e implementar inovações que ofereçam mais praticidade ao cidadão.
Antes, era necessário ir presencialmente a alguma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) durante o processo de transferência digital de propriedade de veículo, quando o sistema identificava pendências que exigiam análise documental. Esse atendimento no local era necessário em situações como alterações de características do automotor, impedimentos administrativos e débitos relacionados ao veículo.
"Essa inovação reflete o compromisso do Governo de Minas de modernizar os serviços de trânsito e facilitar a vida dos cidadãos, dando mais autonomia a eles", diz Silvia Listgarten, secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Com a novidade, o cidadão tem acesso a todas as pendências no site www.transito.mg.gov.br ou no aplicativo MG App, mostradas na tela de forma prática e organizada. Após consultar as pendências, o proprietário pode anexar os documentos exigidos para regularizá-las, de forma rápida e segura, com poucos cliques.
"Com a transferência digital de veículos, tornamos o processo mais ágil, seguro e acessível para comprador e vendedor. Agora, demos mais um passo, implementando a regularização remota de pendências", afirma Silvia Listgarten.
A transferência digital de veículos está disponível em Minas Gerais desde novembro de 2024 e já alcançou mais de 55 mil transações concluídas de forma totalmente on-line. Com o serviço, compra e venda podem ser realizadas a qualquer momento do dia e em qualquer lugar, bastando ter acesso à internet.
Como solicitar a transferência digital
Para realizar o serviço, comprador e vendedor devem acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) com o cadastro GOV.BR, no nível prata ou ouro. É necessário também que o veículo possua o Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) emitido a partir de 2021.
O vendedor formaliza a transação no momento da venda e as informações são registradas instantaneamente nas bases estaduais. Assim, o serviço elimina o reconhecimento de firma em cartório e a ida à uma UAI ou Ciretran para concluir a transferência.
O comprador deverá apenas levar o veículo ao ponto de vistoria para que, após a inspeção, a transferência de propriedade seja finalizada. Caso o sistema identifique pendências, o cidadão poderá verificar quais são elas no Portal ou no MG App e solucioná-las de forma totalmente digital.

Nova legislação amplia punição para crimes em escolas e reconhece como hediondas agressões e homicídios com agravantes específicos.

Fonte: Agência Senado foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na quinta-feira 3/7 a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
Aprovada no Plenário em 11 de junho, coube ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) relatar a proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, elaborado pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos.
Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.
Nova legislação aumenta penas e equipara crimes ao previsto no Código Penal e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Fonte: Agência Senado foto: Daniel Mello / Agência Brasil
Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.
Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.
Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.
Nova lei elimina benefícios legais para agressores jovens ou idosos, garantindo punição igualitária em casos de estupro e outros crimes sexuais.

Fonte: Agência Senado foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil
Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido) quando o criminoso tiver mais de 21 anos ou mais de 70 anos. É o que determina a Lei 15.160, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro.
A lei é resultante do Projeto de Lei (PL) 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em 10 de junho, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Até então, o Código Penal, no artigo 65, determinava que ter menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes. Da mesma forma, para essas idades o prazo prescricional era reduzido pela metade (artigo 115). Com a nova lei, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados em todos os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirmou a senadora Dorinha na votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ação teve como objetivo coibir atividades potencialmente poluidoras e degradadoras ao meio ambiente e garantir o cumprimento da legislação ambiental e minerária vigente

Doze pessoas foram presas suspeitas de garimpo ilegal na região Central do estado durante uma ação conjunta entre Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Polícia Federal (PF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizada ao longo do dia nessa quarta (2/7) e quinta-feira (3/7).
Denominada “Operação Prisma”, a ação, com ênfase no município de Felício dos Santos e Senador Mourão, teve como objetivo combater atividades irregulares que causam degradação ao meio ambiente, entre elas as infrações relacionadas às práticas de mineração irregular de cristal e outros minerais, e garantir o cumprimento da legislação ambiental e minerária vigente.
Além do efetivo dos Batalhões de Polícia de Meio Ambiente (BPMamb) e de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) e dos demais órgãos envolvidos, houve o emprego de aeronave Pégasus da PM para mapeamento de dragas e o reconhecimento aéreo das áreas afetadas, otimizando a identificação e repressão das infrações.
Ao longo da operação foram apreendidos cinco carros e nove motocicletas, sendo uma furtada, cristais de quartzo e materiais extraídos pela ação criminosa.
Além das infrações penais, foram constatados danos ambientais significativos:
• Supressão de vegetação nativa do Cerrado, atividade de extração mineral sem licença ambiental, queima de lixo e ausência de medidas de mitigação de impactos sobre solo e recursos hídricos;
• Desrespeito à suspensão das atividades determinada em fiscalizações anteriores;
• Área total impactada estimada em 4,2 hectares, sendo 1,7 hectares em Senador Mourão e 2,5 hectares em Felício dos Santos.
Os autores, presos em flagrante por mineração ilegal, usurpação de bens da União e receptação, foram encaminhados à Polícia Federal para providências cabíveis.
A Operação Prisma reafirma a importância da integração entre os órgãos públicos e da atuação preventiva e repressiva para proteger o patrimônio natural mineiro.
Destaca-se, ainda, o papel fundamental da sociedade, cujas denúncias foram determinantes para a deflagração da operação. O envolvimento da população demonstra uma crescente consciência ambiental e fortalece as políticas públicas de preservação.
Fonte: Agência Minas - Foto: PMMG/Divulgação
Informações entre em contato com a Polícia Civil: Telefone: (34) 3662-3845 whatsapp: (34) 3662-3845 Os seus dados serão mantidos sob o mais absoluto sigilo.
ARAXÁ (MG) –A Polícia Civil de Minas Gerais, através da 2ª Delegacia Regional de Araxá, por intermédio da 6ª Delegacia de Polícia Civil de Araxá, investiga um furto de celular e carteira contendo documentos pessoais e cartões de banco ocorrido em um ginásio de uma escola no centro da cidade.
A vítima relatou que estava no ginásio de um colégio, nesta cidade, quando um indivíduo “de estatura 1,75, trajando uma blusa de moletom na cor clara, usava uma calça na cor preta com detalhes na cor vermelha e branca, calçando um chinelo” sentou do seu lado e, após, notou que seu celular Araxá, 03 de julho de 2025 (SAMSUNG, GALAXY A34) e cartão de crédito da NUBANK foram furtados.
Após isso, foi verificado que o cartão de crédito subtraído foi utilizado no disk-cerveja. No local, coletou-se a mídia do sistema de videomonitoramento do estabelecimento, averiguando-se que aquele que utilizou o cartão é o mesmo que havia sentado ao lado da vítima anteriormente à subtração, conforme reconhecimento feito.
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O incêndio foi nas proximidades da linha férrea, na divisa do bairro Umuarama em Uberlândia
UBERLÂNDIA (MG) – Um incêndio atingiu um barraco de madeira localizado em uma área de mata no final da Rua Amazonas, nas proximidades da linha férrea, na divisa do bairro Umuarama. O incidente foi registrado nesta quarta-feira (03/07/2025).
As guarnições do Corpo de Bombeiros foram acionadas para atendimento da ocorrência em uma casa de madeira isolada. Segundo relato do morador, um homem de 47 anos, o fogo começou após ele deixar um fogão a lenha aceso e se ausentar do local. Ao retornar, encontrou o imóvel completamente tomado pelas chamas.
O morador sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus nos membros superiores, mas recusou atendimento médico no local.
Durante o deslocamento das viaturas, o 2º Sargento Pimenta, que reside em uma edificação próxima, realizou o resgate de uma cadela de pelagem caramelo e oito filhotes que estavam nas imediações do barraco. O animal apresentava sinais de queimaduras e foi imediatamente encaminhado pelo militar à clínica veterinária da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), onde recebeu cuidados especializados.
Foram mobilizados para a ocorrência:
02 viaturas de combate a incêndio (ABTs);
01 unidade de resgate (UR);
09 militares do Corpo de Bombeiros Militar.
Devido à grande quantidade de materiais combustíveis acumulados no local, foi necessário utilizar o hidrante de recalque de uma edificação próxima para reforçar o abastecimento de água durante o combate e rescaldo.
Após o encerramento das ações de combate, rescaldo e vistoria, a área foi deixada em segurança e devidamente isolada. A Defesa Civil será acionada para avaliação complementar do local.
As informações são do 1º Sargento Mourão, do 5º Batalhão de Bombeiros Militar de Uberlândia.
O trânsito na rodovia não chegou a ser prejudicado.



Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros
Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na noite de quinta-feira, 3/7, por volta das 21h30min, para uma ocorrência de incêndio em um caminhão que trafegava pela BR-262, sentido Belo Horizonte, aproximadamente 1 km antes do trevo de Itaúna.
O incêndio iniciou-se sem causa presumida. Dois ocupantes estavam no caminhão e conseguiram sair a tempo, não havendo vítimas.
A equipe do Corpo de Bombeiros atuou de forma rápida e eficaz, controlando as chamas para evitar maiores danos e outros acidentes.
Durante o atendimento, houve apoio da equipe da concessionária Way 262, responsável pelo trecho, que auxiliou na segurança do local e permaneceu após a finalização da ocorrência.
O trânsito na rodovia não chegou a ser prejudicado.
O Corpo de Bombeiros reforça a importância de realizar manutenções preventivas periódicas em veículos, principalmente em sistemas elétricos e de combustível, para reduzir riscos de incêndio e preservar vidas.



