O corpo da vítima encaminhada ao IML.
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária em deslocamento na manhã de quarta-feira, 26/05, por volta das 08h10min, deparou com acidente de trânsito com vítima fatal na MGC 259 KM 291, no município de Virginópolis - MG.
Segundo informações prestadas pelo condutor da carreta envolvida, o condutor do automóvel Vectra emplacado em Tumiritinga, perdeu o controle da direção do veículo numa curva, vindo o veículo rodar na pista momento em que colidiu lateralmente na frente da carreta bitrem carregada de toras de eucaliptos que seguia sentido contrário.
O condutor do carro entrou em óbito no local.
A perícia acionada, bem como o Corpo de Bombeiros foram para desencarcerem a vítima.
Em virtude de não haver responsável pelo automóvel o mesmo fora recolhido ao pátio credenciado em Guanhães.
O corpo da vítima encaminhada ao IML.
O condutor da carreta submetido ao teste de alcoolemia, sem constatação de álcool.
O condutor e carretas liberados após contato com Depol.
A vítima trata-se de Magno Gomes da Silva, 32 anos, Funcionário da Caixa Econômica Federal em Guanhães e era natural de Governador Valadares.
O fato aconteceu na rua José Custódio da Silva, Bairro Cerrado
Agência de Comunicação Organizacional da 10ª RPM
A Polícia Militar, nesta quarta-feira 26/05, foi acionada para atendimento de ocorrência de roubo, na rua José Custódio da Silva, Bairro Cerrado em Patos de Minas.
O autor aproveitando que a vítima, um homem de 42 anos, estava morando de favor em sua residência, passou a exigir dinheiro da vítima com o uso de uma faca.
Após roubar a quantia R$300,00 em dinheiro, desferiu um golpe de faca contra a vítima, atingindo seu braço e tórax, e saiu do local.
As equipes policiais realizaram diligências e efetuaram a prisão do autor, um homem de 50 anos, que estava de posse do dinheiro. O suspeito foi apresentado na Delegacia de Polícia civil.
A vítima, um homem. não portava documentos e não foi identificada de imediato.
UBERLÂNDIA (MG) - Por volta das 22 horas de quarta-feira, 25 de maio, Bombeiros, SAMU, Perícia da Policia Civil, PMMG e Funerárias foram acionados na Avenida Santos Reis, no Bairro Morumbi em Uberlândia (MG) para um acidente com vítima fatal.
Quando da chegada da equipe CBMMG/SIATE, os militares depararam com a vitima do sexo masculino com exposição de massa cefalica, fratura exposta em membro inferior,.
O óbito foi confirmado pelo médico da USA do SAMU.
A princípio os militares dos Bombeiros não souber informar a dinâmica, mas a princípio foi um atropelamento.
Pericia da Policia Civil acionada juntamente com PMMG para providências decorrentes.
A vítima, um homem. não portava documentos e não foi identificada de imediato. Após se constatou tratar de um idoso de 72 anos.
A suspeita é que o idoso foio atropelado, e o motorista de algum veículo fugido após o acidente. Uma teste unha ( homem), que saía de um culto religioso, avistou o corpo e acionou a Polícia Militar (PM).
Reportagem em atualização.
Tudo o que o Pai possui é meu. O Espírito Santo receberá do que é meu e vo-lo anunciará.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São João.
16 12 Assim falou Jesus: “Muitas coisas ainda tenho a dizer-vos, mas não as podeis suportar agora.
13 Quando vier o Paráclito, o Espírito da Verdade, ensinar-vos-á toda a verdade, porque não falará por si mesmo, mas dirá o que ouvir, e anunciar-vos-á as coisas que virão.
14 Ele me glorificará, porque receberá do que é meu, e vo-lo anunciará.
15 Tudo o que o Pai possui é meu. Por isso, disse: Há de receber do que é meu, e vo-lo anunciará”.
Palavra da Salvação.
Evangelho (João 16,12-15)
Texto foi publicado no Diário Oficial da União
Fonte: Agência Brasil Edição: Maria Claudia Por Karine Melo foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).
Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “na?o poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais". Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inque?rito policial ou da instruc?a?o criminal, cabera? a prisa?o preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Homicídio qualificado
Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Denúncias
Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Caso
Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.
O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
MP aprovada flexibiliza legislação do setor aéreo
Fonte: Agência Brasil Edição: Nádia Franco Por Heloisa Cristaldo foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira 24/05 a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.
Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Gratuidade
O trecho que restabeleceu a gratuidade de bagagens não estava previsto no texto original da MP. Ao incluir o trecho na Câmara, deputados afirmaram que haviam sido “enganados” pelas empresas aéreas, segundo as quais a cobrança pelo despacho de bagagem reduziria o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
Ao tramitar no Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), chegou a retirar a retomada do despacho gratuito de bagagem. Na defesa da supressão do trecho, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem poderia aumentar o preço das passagens e que, da mesma forma, o despacho pago poderia reduzir os preços. No entanto, senadores aprovaram um destaque que devolveu o trecho à MP.
Regulação
A MP define o serviço aéreo como atividade de interesse público que, mesmo submetida a regulação, pode ser livremente explorada por entes privados. Entre outros pontos, estabelece que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Agência diz que foram reforçadas medidas que já estão em vigor
Fonte: Agência Brasil Edição: Fábio Massalli foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota nesta terça-feira (24) esclarecendo as recomendações feitas pela agência para retardar a entrada do vírus da varíola dos macacos no Brasil. Segundo a Anvisa, foi apenas reforçada a adoção das medidas que já estão em vigência em aeroportos e em aeronaves e que são destinadas a proteger “o indivíduo e a coletividade não apenas contra a covid-19, mas também contra outras doenças.”
Na nota, a Anvisa esclarece que não recomendou o “isolamento” como uma medida para o enfrentamento à varíola dos macacos.
“De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a varíola do macaco pode ser transmitida aos seres humanos através do contato próximo com uma pessoa ou animal infectado, ou com material contaminado com o vírus. O vírus pode ser transmitido de uma pessoa para outra por contato próximo com lesões, fluidos corporais, gotículas respiratórias e materiais contaminados, como roupas de cama”, diz a nota.
A Anvisa informou que atua consoante com as ações das agências internacionais e de organismos mundias de saúde e que permanece monitorando a evolução dos casos da varíola dos macacos, mantendo um contato constante com o Ministério da Saúde. “Tão logo se justifique, serão propostas as medidas sanitárias, quando cabíveis, em aditamento às regras existentes e vigentes no Brasil.”
A doença
A varíola de macaco é uma doença pouco conhecida porque a incidência é maior na África. Até o momento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) há 131 casos confirmados de varíola dos macacos, registrados fora do continente africano e 106 outros casos suspeitos, desde que o primeiro caso foi relatado em 7 de maio.
Diante do quadro, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos no Brasil. A medida, anunciada pela pasta na noite desta segunda-feira (23), tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença.
"Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país", informou o Ministério da Saúde, em nota. A pasta afirma que encaminhou aos estados um comunicado de risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença.
Aposentados e pensionistas receberão até o dia 7 de junho
Fonte: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira 25/05 os valores da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Inicialmente, recebem aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212). Os que ganham acima disso recebem a partir do dia 1º até 7 de junho. A primeira parcela foi paga em abril.
Para consultar o valor, o beneficiário pode entrar no aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares) ou no portal gov.br/meuinss. Outra opção é a central de atendimento por telefone, pelo número 135. Nesse caso, é preciso informar dados como o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Ao todo, com a primeira e segunda parcelas pagas, serão injetados cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Mais de 36 milhões de pessoas vão receber a segunda cota da gratificação, que vai cair na conta junto com o pagamento regular de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho. O adiantamento foi possível após edição de portaria do INSS, ainda em março.
Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem décimo terceiro.
O valor mínimo do benefício é R$ 400
Fonte: Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira 25/05 a parcela de maio do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. O valor mínimo do benefício é R$ 400. As datas seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, 3 milhões foram incluídas.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber o benefício famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.