# Notícias Gerais

1 de Setembro de 2022 às 09:40

A partir desta quinta-feira, 1º de setembro, Correios exigirá CPF ou CNPJ de remetentes de encomendas nacionais

Caso o remetente se negue a fornecer a informação, a equipe de atendimento terá que recusar a postagem.

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Fonte: Correios de Brasília Andreia Nobre. foto: Google/Maps

A partir desta quinta-feira, 1º de setembro, ao enviar encomendas nacionais, o remetente deverá fornecer CPF, CNPJ ou passaporte, no caso de estrangeiros, na hora do atendimento.

De acordo com Paula Guinatti, superintendente executiva de Canais de Vendas dos Correios, a medida visa trazer maior segurança ao processo.

“A informação traz mais segurança ao processo, possibilita o rastreamento das encomendas por meio do CPF, CNPJ ou passaporte informado no momento da postagem e permite a utilização de outras funcionalidades disponibilizadas aos nossos clientes por meio do número do documento informado”. 

Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente, como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.

É importante ressaltar que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, pois serão incluídos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Caso o remetente se negue a fornecer a informação, a equipe de atendimento terá que recusar a postagem.

Atualmente, as informações de CPF ou CNPJ já são exigidas no caso de envios internacionais, conforme regulação aduaneira.

 

1 de Setembro de 2022 às 08:43

Bombeiros resgatam corpo de idoso que faleceu limpando caixa d’água; Samu atestou óbito

Ao fato aconteceu na zona rural de Januária (MG)

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Com informações e foto da ASCOM /7°BBM

JANUÁRIA (MG) - Por volta das 08h25min do dia 31 de agosto de 2022, o 8° Pelotão de Bombeiros em Januária foi acionado, pela central de regulação do Samu, para atender ocorrência de salvamento de vítima em local de difícil acesso, na região de Itacarambi (povoado de Fabião 2), aproximadamente 30 km da cidade de Januária.

De acordo com o solicitante, o senhor M. S. da M., de 71 anos, estava lavando uma caixa d’água de mil litros a uma altura aproximada de 3 metros, quando teve um mal súbito e faleceu.

A morte foi constatada por um médico do Samu de Januária.

Após avaliação de uma melhor estratégia, os bombeiros retiraram o encanamento da caixa para resgatar o corpo da vítima.

 

1 de Setembro de 2022 às 08:29

Morador do distrito de Guarda dos Ferreiros é preso ao retornar de São Gotardo com duas barras grandes de maconha

Ele estava num veículo de aplicativo

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Com informações e foto da Ascom 15º BPM

SÃO GOTARDO (MG) -  No dia 31/08/2022, por volta das 11h20min, o atendente do 190 recebeu denúncia anônima informando que um morador de Guarda dos Ferreiros, que estaria traficando drogas no distrito, havia tomado um veículo de aplicativo de corridas e deslocado para a cidade de São Gotardo, com o intuito de adquirir drogas para revender.

Diante das informações colhidas, o Olho Vivo passou a monitorar a movimentação desses veículos e percebeu quando um deles saiu de São Gotardo pelo bairro Taquaril, sendo abordado posteriormente na Rodovia MG-235, na Agrovila.

Durante as buscas foram encontradas duas barras grandes de maconha, embaladas em fita adesiva amarela passageiro que contratou a corrida, um rapaz de 19 anos, foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Gotardo, onde foi autuado por tráfico ilícito de drogas.

 

31 de Agosto de 2022 às 16:06

MEC prorroga prazos de 2ª chamada e lista de espera do Prouni

Novo calendário, que altera edital, será publicado no Diário Oficial

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Fonte: Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) informou nesta terça-feira 30/08 que o Programa Universidade para Todos (Prouni) terá novos prazos para comprovação de informações por parte dos candidatos pré-selecionados em segunda chamada, além das datas relacionadas à lista de espera. Um novo edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) amanhã (31) com as alterações.

A partir de quinta-feira (1º), na página do Acesso Único, os estudantes poderão conferir o resultado da segunda chamada. Nesta mesma data, também se inicia o prazo para que os estudantes pré-selecionados façam a comprovação de informações prestadas no momento da inscrição. Esse prazo se encerraria no dia 8 de setembro, mas foi prorrogado para o dia 13 de setembro, a fim de que os estudantes tenham mais tempo para organizar as informações requeridas. 

A pasta ressalta que os estudantes devem comparecer, de forma virtual ou presencial, às instituições de ensino para as quais foram pré-selecionados para apresentarem toda a documentação comprobatória.

Além do resultado da segunda chamada, o edital informará as novas datas para o aluno que quiser participar da lista de espera. Ele deverá manifestar seu interesse nos dias 21 e 22 de setembro e aguardar a divulgação do resultado, que será disponibilizado no dia em 26 de setembro. Quem for pré-selecionado nesta fase, deverá entregar toda a documentação até 30 de setembro.  

Veja como ficou o novo calendário:

Resultado dos candidatos pré-selecionados (2ª chamada): 1 de setembro;

Comprovação de informações: 1 de setembro a 13 de setembro;

Manifestação de interesse na lista de espera: 21 e 22 de setembro;

Divulgação do resultado da lista de espera: 26 de setembro;

Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação: 26 de setembro a 30 de setembro. 

O que é o ProUni

O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, mais de 190 mil bolsas serão ofertadas.

É preciso que o candidato tenha feito as edições de 2021 ou de 2020, ou ambas, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Outra exigência é a de não ter participado do Enem na condição de treineiro. Será considerada a edição do Enem com a melhor média de notas.

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa exclusiva para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

 

31 de Agosto de 2022 às 16:01

Câmara aprova ampliação de fundo de financiamento de habitação popular

Matéria segue para o Senado

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Fonte: Agência Brasil  Com informações da Agência Câmara Edição: Lílian Beraldo foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 30/08 a medida provisória que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, a MP prevê a cobertura apenas de imóveis novos. A matéria segue para o Senado.

Em uma modificação ao texto editado pelo Poder Executivo em abril, parlamentares incluíram um dispositivo que permitirá tratamento especial a microempreendedores individuais (MEI) e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.

A MP estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

As mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

Pequenos negócios

A medida provisória também amplia o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais.

“A inclusão do microempreendedor individual demandou também alterações normativas para tornar o programa mais aderente a esse público. Nesse sentido, com a aprovação das medidas, passa-se a admitir tratamento diferenciado na precificação das garantias e facultar a cessão fiduciária de recebíveis a constituir como garantia complementar aos financiamentos. O programa foi ainda ajustado para permitir a possibilidade das garantias e dos credores como estratégia de facilitação da recuperação de créditos”, justificou o governo ao editar a medida.

Aumento de tributação

Em outra medida provisória aprovada pelos deputados, haverá o aumento de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL; e as demais instituições, 16%.

A expectativa do governo é gerar um aumento de arrecadação em aproximadamente R$ 244,1 milhões neste ano. O texto segue para o Senado.

 

31 de Agosto de 2022 às 15:57

TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições

Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral

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Fonte: Agência Brasil  Edição: Claudia Felczak foto: José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira 30/08 proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. 

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição. 

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação. 

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma. 

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. 

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários. 

De acordo com Lewandowski, "armas e votos são elementos que não se misturam".

"A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência", afirmou. 

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

 

31 de Agosto de 2022 às 15:53

Senado aprova uso de fundo habitacional para Casa Verde e Amarela

Medida agora vai para sanção do presidente da República

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Fonte: Agência Brasil  Edição: Aline Leal foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira 30/08 medida que autoriza o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) em financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. O texto segue para sanção presidencial.

A matéria foi aprovada hoje na Câmara dos Deputados e prevê a cobertura FGHab a imóveis usados ou já existentes. Anteriormente, a MP previa a cobertura apenas de imóveis novos. Parlamentares também incluíram um dispositivo que permitirá tratamento especial a microempreendedores individuais (MEI) e microempresas na cobrança de comissão pecuniária de fundos com finalidades específicas que tenham com a participação da União. Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao contratar empréstimo.

As mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

Pequenos negócios

A medida provisória também amplia o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais.

“A inclusão do microempreendedor individual demandou também alterações normativas para tornar o programa mais aderente a esse público. Nesse sentido, com a aprovação das medidas, passa-se a admitir tratamento diferenciado na precificação das garantias e facultar a cessão fiduciária de recebíveis a constituir como garantia complementar aos financiamentos. O programa foi ainda ajustado para permitir a possibilidade das garantias e dos credores como estratégia de facilitação da recuperação de créditos”, justificou o governo ao editar a medida.

Aumento de tributação

Os senadores também aprovaram a MP que estabelece o aumento de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL; e as demais instituições, 16%.

A expectativa do governo é de gerar um aumento de arrecadação em aproximadamente R$ 244,1 milhões neste ano.

 

31 de Agosto de 2022 às 15:46

Receita paga hoje restituições do quarto lote do IR 2022

Estão sendo depositados R$ 6 bilhões a 4,46 milhões de contribuintes

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Fonte: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto foto: José Cruz/Agência Brasil

A Receita Federal paga nesta quarta-feira 31/08 as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões - 4.362.766?não prioritários, que entregaram declarações deste ano e de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575?entre 60 e 79?anos; 5.514?contribuintes?com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 30 de maio e não receba a restituição, deve verificar se entrou na malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos de maio a setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

31 de Agosto de 2022 às 15:40

Seguro-viagem não é obrigado a pagar tratamento no Brasil

Decisão é da Terceira Turma do STJ

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Fonte: Agência Brasil  Edição: Fernando Fraga foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As operadoras de seguro-viagem internacional não são obrigadas a pagar pela continuidade do tratamento de saúde iniciado fora do país depois que o cliente retorne ao Brasil, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.

Os cinco ministros que compõem a turma julgaram o caso de uma consumidora que quebrou o punho numa queda no metrô de Paris um dia antes do retorno ao Brasil. Na iminência da viagem, o médico que a atendeu na França optou por imobilizar a região afetada, recomendando que ela procurasse atendimento para realizar uma cirurgia logo que chegasse ao Brasil.

Ao chegar ao Brasil, a cliente pagou pela cirurgia e depois pediu na Justiça que o seguro-viagem fosse obrigado a pagar por todo o tratamento. Na primeira instância, ela teve concedido somente o reembolso das despesas com medicamentos e atendimento no exterior. A segurada então recorreu até chegar no STJ, onde voltou a perder.

Todos os ministros da Terceira Turma, colegiado responsável por Direito do Consumidor, seguiram o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele destacou que o contrato de seguro, nesses casos, cobre o tratamento até o retorno em segurança do cliente até seu país de origem.

"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", argumentou o relator.

Se não fosse possível o retorno em segurança ao Brasil, somente aí o seguro seria obrigado a arcar com todas as despesas médicas realizadas fora do país, acrescentou o relator.