O suspeito de 22 anos foi preso, encaminhado para a Delegacia de Polícia.
Com informações e foto da Polícia Militar
SERRA DO SALITRE (MG) - A Polícia Militar durante patrulhamento na noite de quarta-feira, 03/08, pelo bairro das Flores, nas proximidades do Terminal Rodoviário, procedeu a abordagem a um homem que estava em atitude suspeita.
Os militares localizaram uma quantia significativa de drogas. Os policiais diligenciaram localizaram o restante do material.
O suspeito de 22 anos foi preso em flagrante delito e os materiais apreendidos, encaminhados para a Delegacia de Polícia.
Foram apreendidos R$ 274 reais, 2 comprimidos de Ecstasy, 1 porção de Haxixi, 8 sementes de maconha, uma porção média de maconha pura, 1 porção grande de maconha pura, uma balança de precisão, 1 caderno de anotações, uma tesoura e um celular.
As investigações prosseguem a fim de identificar os demais envolvidos.
Fonte: Polícia Civil/foto divulgação
Na manhã de quarta-feira (03/08), a equipe da Delegacia de Polícia Civil de Nova Ponte, pertencente à Regional de Araxá e ao 5º Departamento de Uberaba, diligenciou até a cidade de Uberlândia, com apoio de policiais civis da Segunda Delegacia (antiga AISP 87), onde se efetuou a prisão de J. T. S. J. e M. C. S. C, residentes no Assentamento Glória, em cumprimento a dois mandados de prisão temporária.
Na mesma ocasião foi dado cumprimento ao Mandado de Busca e apreensão no mesmo domicílio dos envolvidos. Os mandados foram expedidos pelo Juiz da Comarca de Nova Ponte – MG.
Os suspeitos presos são investigados pelo envolvimento no Roubo de um malote ocorrido 23/05/202, em Nova Ponte. Na ocasião, mediante grave ameaça com arma de fogo, os teriam furtado das vítimas uma quantia aproximada de R$70.000,00.
Logo após a notícia crime no dia dos fatos, iniciou-se uma intensa investigação, na qual foi possível a identificação e qualificação de alguns dos suspeitos possibilitando o pedido de prisão e busca na residência desses envolvidos.
As investigações prosseguem a fim de identificar os demais envolvidos.
O serviço deve ser agendado por meio do site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) www.detran.mg.gov.br.
Fonte e fotos: Divulgação PCMG
Na próxima semana, entre os dias 8 e 12 de agosto, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizará, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, mutirão para vistoria de veículos automotores. O objetivo é otimizar o atendimento e reduzir o tempo de agendamento das vistorias do município, propiciando maior número de vagas em menor tempo.
Dessa forma, as vistorias que estavam agendadas para o período de 8 de agosto a 26 de setembro foram canceladas.
O interessado deverá fazer novo agendamento para o período do mutirão, que irá suprir toda a demanda.
O serviço deve ser agendado por meio do site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) www.detran.mg.gov.br.
As vistorias serão realizadas no galpão em frente ao Sindicato dos Produtores Rurais, dentro do Parque de Exposições, no bairro Alto Caiçaras.
Se envolver bem da área de saúde, pena pode subir mais de um terço
Fonte: Agência Brasil Edição: Nádia Franco foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 408 votos a 9, projeto que aumenta penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em casos de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarado pelas autoridades. A proposta segue para o Senado.
Segundo o autor da proposta, Junio Amaral (PL-MG), a repressão dessas condutas com o mero agravamento geralmente resulta em incremento muito pequeno na pena. "Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demonstra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo", diz o deputado.
Pelo texto, a pena de furto passará para reclusão de dois a oito anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de um a quatro anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente punida com reclusão de quatro a dez anos e multa, será aumentada em dois terços.
Nas situações em que o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal a pena será de aumentada de um terço à metade. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de três a 13 anos, e multa.
“Recentemente, foram noticiados em alguns estados casos de furtos de vacinas, bem como situações em que o profissional de saúde simula a aplicação da vacina com o objetivo de desviar o bem vacinal, em proveito próprio ou alheio. Ademais, há aqueles agentes que se aproveitam das medidas restritivas de lockdown e toque de recolher para furtar e roubar quaisquer bens”, argumenta o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Contrário à proposta, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), afirmou que a mudança na legislação pode punir duplamente uma pessoa já atingida por um desastre. O PSOL foi o único partido a orientar contra a proposta.
“Eu sou de uma região que foi a mais afetada por desastre climático no Brasil. E, naquela época, alguns supermercados elevaram às alturas o valor da água para as pessoas beberem. As pessoas ficaram passando sede. Aí vocês querem me dizer que o cidadão que, numa circunstância como essa, foi lá e pegou água para beber, tem que ter uma qualificadora? Ele já está sendo penalizado duas vezes por uma tragédia. O cidadão que não teve condições de comer por conta de uma tragédia vai ser duas vezes penalizado porque foi pegar comida?”
Tu és Pedro. Eu te darei as chaves do Reino dos Céus.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus:
Naquele tempo, 13Jesus foi à região de Cesareia de Filipe e ali perguntou a seus discípulos: "Quem dizem os homens ser o Filho do Homem?" 14Eles responderam: "Alguns dizem que é João Batista; outros que é Elias; Outros ainda, que é Jeremias ou algum dos profetas". 15Então Jesus lhes perguntou: "E vós, quem dizeis que eu sou?" 16Simão Pedro respondeu: "Tu és o Messias, o Filho do Deus vivo". 17Respondendo, Jesus lhe disse: "Feliz és tu, Simão, filho de Jonas, porque não foi um ser humano que te revelou isso, mas o meu Pai que está no céu. 18Por isso eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra construirei a minha Igreja, e o poder do inferno nunca poderá vencê-la. 19Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que tu ligares na terra será ligado nos céus; tudo o que tu desligares na terra será desligado nos céus". 20Jesus, então, ordenou aos discípulos que não dissessem a ninguém que ele era o Messias. 21Jesus começou a mostrar aos seus discípulos que devia ir a Jerusalém e sofrer muito da parte dos anciãos, dos sumos sacerdotes e dos mestres da Lei, e que devia ser morto e ressuscitar no terceiro dia. 22Então Pedro tomou Jesus à parte e começou a repreendê-lo, dizendo: "Deus não permita tal coisa, Senhor! Que isto nunca te aconteça!" 23Jesus, porém, voltou-se para Pedro, e disse: "Vai para longe, Satanás! Tu és para mim uma pedra de tropeço, porque não pensas as coisas de Deus, mas sim as coisas dos homens!"
- Palavra da Salvação
- Glória a Vós, Senhor
Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 16, 13-23
Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente
Fonte: Agência Brasil Edição: Aline Leal foto: Agencia Brasil/Fernando Frazao
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou na quarta-feira 3/08 as condenações de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Com a decisão, os condenados deverão ser soltos imediatamente.
As condenações envolvem Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro do ano passado.
A Elissandro Spohr foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses. A Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram aplicadas penas de 18 anos. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.
O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate, já que a única porta de emergência estava fechada.
Este é segundo dos três sorteios da chamada Mega-Semana da Sorte.
Fonte: Agência Brasil Edição: Aécio Amado foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira 4/08 um prêmio acumulado e estimado em R$ 6 milhões.
As seis dezenas do concurso 2.507 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Este é segundo dos três sorteios da chamada Mega-Semana da Sorte. O próximo concurso será realizado no sábado (6).
Texto segue agora para sanção presidencial
Fonte: Agência Brasil Edição: Nádia Franco foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira (3), fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto segue para sanção presidencial.
Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. A pasta definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Texto segue para sanção presidencial
Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Câmara de Notícias Edição: Fábio Massalli foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Senado aprovou na quarta-feira 3/08 a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.
Vale-refeição
O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.