Proposta de lei de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) considera crime de abuso de autoridade o monitoramento sem autorização judicial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.
O texto considera monitoramento a "coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle".
A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.
Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.
"Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade", defende o deputado.
A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Praça Tubal Vilela, nº60 – Bairro Centro Telefone: (34) 3226-6389 / (34) 3226-5920
Foto: Valter de Paula - Secretaria de Comunicação/PMU
CÓDIGO: 8102223
Entrevista no Sine dia 06/02/2025 às 09h30
Praça Tubal Vilela, nº60 – Centro
40 VAGAS: Repositor de Mercadorias
SALÁRIO: R$ 1.523,02
Não exige experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Seguro de Vida + Assistência Odontológica
CÓDIGO: 8187075
01 VAGA: Vendedor Interno
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação
CÓDIGO: 8187132
01 VAGA: Auxiliar de Limpeza
SALÁRIO: R$ 1.600,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 8190061
01 VAGA: Almoxarife
SALÁRIO: R$ 2.105,25
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Cursando Logística
Benefícios: VT + Assistência Médica e Odontológica + Cesta Básica
CÓDIGO: 8190118
01 VAGA: Encarregado de Estoque
SALÁRIO: R$ 3.133,50
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Completo em Logística
Benefícios: Assistência Médica + Cesta Básica + Ajuda de Custo
CÓDIGO: 8190631
03 VAGAS: Auxiliar de Produção
SALÁRIO: R$ 1.614,00
Não exige experiência
Ensino Médio Incompleto
Benefícios: A definir
CÓDIGO: 8190993
01 VAGA: Recepcionista Secretária
SALÁRIO: R$ 1.518,00
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Comissão
CÓDIGO: 8191045
01 VAGA: Atendente de Balcão
SALÁRIO: R$ 1.700,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 8191876
01 VAGA: Auxiliar de Cozinha
SALÁRIO: R$ 2.000,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 8192570
01 VAGA: Operador de Máquinas – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Escolaridade não exigida
Benefícios: VT + Cesta Básica + Refeição
CÓDIGO: 8192254
01 VAGA: Engenheiro Civil – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 4.500,00
06 meses de experiência comprovada
Superior Completo em Engenharia Civil
Benefícios: VT + Cesta Básica + Refeição
CÓDIGO: 8192656
13 VAGAS: Ajudante de Farmácia
SALÁRIO: R$ 1.854,28
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Refeição + Ticket Alimentação + Seguro de Vida
CÓDIGO: 8192695
01 VAGA: Técnico de Manutenção Tacógrafo – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 2.000,00
06 meses de experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: Comissão + VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 8190443
01 VAGA: Motorista de Caminhão – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 2.125,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Assistência Odontológica + Produtividade
CÓDIGO: 8192794
01 VAGA: Motorista Operacional de Guincho – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: Refeição
CÓDIGO: 8192677
01 VAGA: Mecânico de Manutenção Hidráulica
SALÁRIO: R$ 2.800,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: Refeição
CÓDIGO: 8192651
01 VAGA: Auxiliar de Mecânico Diesel
SALÁRIO: R$ 1.518,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: Refeição
CÓDIGO: 8191902
01 VAGA: Vendedor Pracista – CNH (AB)
SALÁRIO: R$ 3.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: Seguro de Vida
CÓDIGO: 8191793
10 VAGAS: Auxiliar de Linha de Produção
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Refeição + Assistência Médica
Sistema Nacional de Emprego – Sine/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Praça Tubal Vilela, nº60 – Bairro Centro
Telefone: (34) 3226-6389 / (34) 3226-5920
Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
www.empregabrasil.mte.gov.br
Caso trata da legalidade do procedimento e da validade de provas encontradas com visitantes submetidos a essa prática.
Fonte: STF (Lucas Mendes/AS, AD//CF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quinta-feira (6) o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 é um dos itens da pauta do Plenário.
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi remetido no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser remetido novamente ao plenário físico, em outubro de 2024, por um destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
No formato virtual, já havia sido formada maioria de votos para considerar a prática inconstitucional, com a anulação de provas obtidas a partir das revistas. Com o destaque, o julgamento recomeça do início, ou seja, os votos podem ser confirmados ou reajustados. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. O recurso em análise pelo STF foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Segundo o TJ-RS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida a uma revista vexatória no momento em que entrava no sistema para visitar o familiar detido.
Votos
Na sessão virtual, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado para considerar que a revista íntima é vexatória e ilegal e, portanto, violaria a dignidade humana. Entre outros pontos, fixou prazo de 24 meses para que os estados instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais nas prisões. Ele foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que fez uma ressalva pontual.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que a revista íntima, por si só, não é ilegal e pode ser feita em casos excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. A seu ver, eventuais excessos ou abusos poderão levar à responsabilização do agente público e a anulação da prova obtida. Essa corrente foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Com o reinício do julgamento, no entanto, apenas o voto da ministra Rosa Weber não pode ser alterado.
A resolução 1.000 da ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito ao ressarcimento por danos causados por raios.
Procon Assembleia orienta sobre prejuízos causados por instabilidade na rede elétrica - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Dardanhan
Raios e trovoadas provocam instabilidade na rede elétrica e muitas vezes equipamentos conectados à tomada são afetados e chegam a queimar. Se isso acontecer em sua casa, saiba que a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor garantem a você o direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia.
Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. Para isso, é necessário apresentar vários documentos, entre eles a nota fiscal do equipamento, provando assim que ele foi adquirido antes da ocorrência da queima.
“Por isso é muito importante que o consumidor guarde todas as notas fiscais de seus produtos eletroeletrônicos não apenas durante o período de garantia, pois o prazo para pedir o ressarcimento à concessionária de energia elétrica é de cinco anos”, alerta Barbosa.
As demais informações que devem ser prestadas pelo consumidor são, entre outras: marca e modelo do equipamento danificado, data e horário prováveis da ocorrência do dano e canal de contato preferido, dentre os ofertados pela distribuidora.
“Ao registrar sua reclamação, o consumidor não deve se esquecer de exigir o protocolo”, lembra Marcelo Barbosa, pois trata-se de uma prova de que o cliente tentou resolver a questão de forma amigável com a empresa.
A distribuidora terá então dez dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento, para providenciar uma das seguintes ações: fazer verificação in loco do equipamento danificado (se for uma geladeira ou outro equipamento que armazene alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é um dia útil); retirar o equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o aparelho para uma oficina credenciada.
A seguir, a companhia tem mais 15 dias para informar se aceita ou não o pedido do consumidor. Esse prazo passa para 30 dias se a reclamação tiver sido feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico. Caso o pedido seja autorizado, a empresa terá mais 20 dias para providenciar a reparação ou fazer o ressarcimento. No total, portanto, o prazo para que seja dada a solução ao problema não pode passar de 60 dias.
Produtos perecíveis
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, determina que as concessionárias são obrigadas a “fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Isso significa que as empresas devem arcar com os prejuízos ao consumidor caso a ausência prolongada no fornecimento de energia ou a queima da geladeira provoque, por exemplo, a deterioração de produtos alimentícios ou medicamentos nela armazenados.
O Procon Assembleia aconselha que, em caso de chuvas e trovoadas, o consumidor desplugue da tomada o máximo possível de aparelhos eletroeletrônicos. O risco da queima do equipamento não acontece no momento da queda da luz, e sim no seu retorno. A energia pode vir sob a forma de um pico de tensão mais alto que o limite suportado pelos aparelhos, provocando danos.
Caminhão-trator com semi-reboques invadiu a contramão e atingiu outro caminhão.
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na tarde de quarta-feira, 5 de fevereiro, por volta das 14h00, para atender a um acidente na rodovia federal BR 352, Km 243, no município de Arapuá.
No local, constatou-se um acidente com vítima de ferimentos, envolvendo um caminhão e um conjunto veicular composto por um caminhão-trator com dois semi-reboques e um reboque.
Os militares apuraram que o conjunto veicular seguia no sentido decrescente da via (São Gotardo a Carmo do Paranaíba) e, no Km 243, por motivo incerto, avançou para a contramão, atingindo a lateral do caminhão que seguia em sentido oposto.
O caminhão parou no acostamento, à direita da pista. O condutor, de 46 anos, informou que transitava normalmente pela via quando o conjunto veicular avançou repentinamente para a contramão, não sendo possível evitar a colisão lateral.
Após a batida, o conjunto veicular parou na faixa de domínio, à esquerda do sentido em que transitava, após colidir com um barranco. O condutor, de 43 anos, ficou preso na cabine com uma fratura exposta no tornozelo esquerdo e foi assistido por uma equipe do SAMU da cidade de Carmo do Paranaíba, sendo posteriormente encaminhado para o hospital regional em Patos de Minas.
Ambos os condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia com aparelho etilômetro, com resultado de 0,00 para consumo de álcool.
A perícia técnica foi acionada, mas não compareceu ao local. Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Patos de Minas esteve presente e auxiliou nos trabalhos.
A pista foi interditada por três horas enquanto equipes de resgate e PRF atuavam no local.
Com informações e fotos da ASCOM/7º BBM
Os militares do Corpo de Bombeiros e o Samu foram acionados na manhã de terça-feira, 04/2/25, por volta das 09h45, para atender a um acidente na BR 251, nas proximidades do km 473, envolvendo uma colisão entre uma carreta e uma motocicleta.
No local, a guarnição dos Bombeiros se deparou com duas vítimas do sexo masculino, já em óbito, o que foi atestado pelo Suporte Avançado do SAMU.
As vítimas estavam em uma motocicleta.
O helicóptero dos Bombeiros esteve no local, mas retornou à base, pois o óbito foi constatado no local.
A perícia foi acionada, e os Bombeiros de Francisco Sá trabalharam para evitar novos acidentes, isolando a área, jogando serragem e averiguando outros riscos.
A PRF estava no local e permaneceu até a retirada da carreta.
A pista ficou interditada nos dois sentidos por cerca de 03 horas.
Corpos foram retirados das ferragens com técnicas de salvamento veicular.
Com informações e fotos do 2° Pelotão BM - Paracatu.
Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na manhã desta terça-feira, 4/2/25, por volta das 10h00, para atender a um acidente que envolveu uma colisão frontal entre um carro de passeio e um caminhão na BR 040, km 26, no sentido Cristalina-GO.
Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o acidente resultou em vítimas fatais, todas presas às ferragens.
As vítimas foram identificadas como um homem de 28 anos, uma mulher de 19 anos e uma criança de 2 anos.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi chamada para controlar o tráfego e registrar a ocorrência, enquanto a Polícia Civil ficou responsável pela perícia.
A equipe do SAMU, através da USA constatou os óbitos.
As vítimas foram retiradas das ferragens utilizando técnicas de salvamento veicular, com o apoio de guinchos, e posteriormente ficaram sob os cuidados da funerária local.
De acordo com o relato do motorista do caminhão, o carro de passeio tentava ultrapassar quando perdeu o controle, rodou na pista e colidiu frontalmente com o caminhão.
Meta é proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos
Fonte: Agência Brasil Colaborou Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil. foto: Arquivo/EBC
O ano letivo começa com a restrição do uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país. A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e intervalos, mas permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores.
A nova medida tem como meta proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e psíquica, segundo o Ministério da Educação (MEC) e já foi adotada em outros países, como França, Espanha e Dinamarca. Porém, por ser uma novidade no Brasil, a nova lei tem gerado dúvidas na comunidade escolar. Para tentar esclarecer, a Agência Brasil preparou uma série de perguntas e respostas sobre o que a nova lei libera ou proíbe, com base em informações do MEC, do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio) e do Instituto Alana.
Quando começa a valer a restrição dos celular nas escolas?
Já está em vigor a Lei Federal 15.100, que proibiu o uso de celulares durante as aulas, recreios ou intervalos no ensino básico (infantil, fundamental e médio). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro de 2025. Para que a lei seja aplicada corretamente, o MEC prepara uma regulamentação que deve ser divulgada até o fim de fevereiro. Até lá, cabe às instituições de ensino definirem as próprias estratégias de implementação. Para isso, o ministério divulgou manuais para escolas e redes de ensino, citando casos onde a proibição já está em vigor e dados para embasar a medida.
Quais as razões para proibir o celular?
Segundo o Ministério da Educação, a medida foi tomada diante das fartas evidências sobre o impacto negativo dos dispositivos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens. O objetivo é permitir que os alunos participem das atividades e interajam. Estudos avaliados pelo MEC apontam que o uso excessivo de telas prejudica o desempenho acadêmico, reduz a interação social e aumenta as chances de depressão e ansiedade entre os jovens.
Dados do Programa de Avaliação de Estudantes (Pisa), uma avaliação internacional, concluiu que oito em cada dez estudantes brasileiros de 15 anos assumiram ter se distraído com o celular nas aulas de matemática.
“Sabemos que o mundo digital é importante e o quanto a educação digital é também uma dimensão fundamental”, disse, em nota, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt. "Queremos otimizar o uso [dos dispositivos] e potencializar os benefícios, mas mitigando os efeitos nocivos", completou.
A escola vai liberar tablets, no lugar dos celulares?
Não. A nova lei restringe também o uso aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como tablets, relógios inteligentes conectados à internet ou não nas escolas.
Como devem ser guardados os aparelhos nas escolas?
As escolas têm autonomia para definir como vai funcionar a nova lei em cada instituição e as escolas devem definir as regras junto com pais, professores e alunos. Algumas escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo já orientam estudantes a manter os aparelhos desligados nas mochilas, mas pode haver a opção de colocar em armários individuais ou caixas coletivas.
Qual a punição para quem ligar o celular fora de hora?
O MEC explicou que cada escola deve determinar como fazer valer a lei em sala de aula em parceria com a comunidade escolar e como fiscalizar. Essa orientação também está no guia disponível na página da internet do Ministério.
Haverá multa às escolas que não cumprirem a lei?
A fiscalização do cumprimento da nova lei é uma atribuição das secretarias municipais e estaduais de educação, mas a lei não determina multas.
Quando o celular pode ser usado?
A lei permite o uso pedagógico da ferramenta. Em determinadas situações, o celular pode enriquecer as práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade, onde há necessidade de desenvolver educação digital e midiática. Em muitas escolas, o celular é uma ferramenta pedagógica e o material didático é eletrônico.
Como os alunos poderão se comunicar com as famílias?
Para questões de acessibilidade, inclusão, de saúde ou emergências, o celular não foi proibido. Aqueles que precisam se comunicar com os pais para organizar a rotina familiar devem fazê-lo sob orientação e conhecimento da escola.
Qual o papel dos pais?
Nas orientações às escolas, o MEC reforça a atribuição dos pais, de modo que sejam informados sobre as regras e reforcem as medidas em casa, esclarecendo também sobre os impactos negativos do uso das telas.
"Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais para limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola", disse o ministro da Educação, Camilo Santana.
O material do ministério destaca ainda como efeitos negativos do uso inadequado das telas atrasos no desenvolvimento e na linguagem, miopia, problemas no sono e sobrepeso, citando pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Quais os benefícios esperados com a medida?
Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização dos jovens. “A socialização deles está sendo feita através de celular, mais de pessoa com pessoa. Então, é importante o uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”, disse ele, cobrando também mais esclarecimentos por parte das redes públicas de ensino sobre como as novas medidas serão aplicadas.
Há recomendações para as crianças pequenas?
Na infância, há uma preocupação extra, depois do anúncio de afrouxamento da moderação de conteúdos por plataformas. O pesquisador Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana disse à Agência Brasil que os menores estão mais suscetíveis agora a crimes no ambiente digital.
"Estamos falando, por exemplo, de um crescimento de imagens advindas de violência contra a criança, que podem ser utilizadas, inclusive, para ameaçá-las”, destacou. “Um crescimento, por exemplo, de cyberbullying, e da exposição não autorizada da imagem e informações pessoais, ou a conteúdos que ou representam ou são mesmo tratamento cruel e degradante, discurso de ódio, incitação e apologia a crimes".
Para creche e pré-escola, o MEC recomenda atividades desplugadas, priorizando experiências que estimulem a criatividade, a interação e o desenvolvimento motor das crianças. Nos ensinos fundamental e médio, a recomendação é sempre priorizar, quando possível, o uso de dispositivos digitais da própria escola.
Período vai até sexta-feira desta semana
Fonte: Agência Brasil Edição: Aline Leal foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Candidatos interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2025 já podem efetuar sua inscrição. O prazo começa nesta terça-feira (4) e segue até a próxima sexta-feira (7).
Gratuitas e em formato exclusivo pela internet, as inscrições devem ser realizadas por meio do Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o cronograma do Ministério da Educação, os resultados devem ser divulgados no próximo dia 18.
Ao todo, 67 mil vagas serão disponibilizadas, sendo 50% reservadas para o Fies Social, modalidade que atende estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
“No dia 18 de fevereiro, será divulgado o resultado da pré-seleção na chamada única, quando será necessária a complementação da inscrição, que poderá ser preenchida dos dias 19 a 21 de fevereiro. Somente depois de cumprir esses procedimentos é que a contratação do financiamento será formalizada”, informou o MEC.
Candidatos que não forem pré-selecionados, segundo a pasta, entram automaticamente na lista de espera, conforme a ordem de classificação. “Haverá novas pré-seleções da lista de espera no período de 25 de fevereiro a 9 de abril”.
Entenda
Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fies tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.
A modalidade Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, se destina ao atendimento de estudantes de baixa renda. A versão, de acordo com o MEC, visa a oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais.