Milhas são um benefício concedido a clientes fiéis, diz empresa
Fonte: Agência Brasil foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.
É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.
Benefício para clientes fiéis
Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato.
Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.
No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015.
Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.
O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.
Presidente encaminhou ao Congresso projeto regulamentando profissão
Fonte: Agência Brasil foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.
Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.
Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.
O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.
Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Acordo coletivo
Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.
Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.
Remuneração
O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.
O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada.
O projeto ainda proíbe que as empresas limitem "a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima". Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.
Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.
Previdência Social
Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.
Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae.
“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.
Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor.
Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.
Uber
Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. "O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda".
"A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros", diz a nota.
A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Corte retoma hoje julgamento iniciado em 2015
Fonte: Agência Brasil foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira 6/3 a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.
No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.
O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.
Descriminalização X legalização
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.
Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.
O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.
“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.
Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.
Autocontenção
O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”.
Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.
O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.
Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos - como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.
Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.
O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.
“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.
Quantidade
Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.
Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.
Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.
Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.
Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse.
“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.
Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha.
"Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio", disse Weber.
Divergência
O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.
"Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública", afirmou.
Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Situação no mundo
Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.
Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas.
Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.
Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.
Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.
Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.
As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.
Placar pela liberação apenas da maconha para uso pessoal está em 5 a 1
Fonte: Agência Brasil foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira 6/3 o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.
Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Decisão foi anunciada hoje, em Brasília
Fonte: Agência Brasil foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quarta-feira 6/3, em Brasília, o registro da vacina Spikevax, dose monovalente contra a covid-19. Segundo a agência, o imunizante está atualizado para proteger contra a variante XBB 1.5 da covid, conhecida popularmente como Kraken.
O produto é registrado pela empresa Adium S.A. e fabricado pela Moderna. Segundo a Anvisa, esta é a segunda vacina monovalente atualizada com a variante Kraken e autorizada pela agência. A dose está indicada para imunização ativa em crianças a partir de seis meses de idade e adultos, conforme as seguintes posologias:
- crianças de seis meses a quatro anos sem vacinação prévia e sem histórico conhecido de infecção pela covid-19: duas doses de 0,25 mililitros (ml) cada, administradas via intramuscular. A segunda dose deve ser administrada 28 dias após a primeira dose.
- crianças de seis meses a quatro anos com vacinação prévia ou com histórico conhecido de infecção por covid-19: uma dose de 0,25 ml, administrada via intramuscular, sendo que a Spikevax deve ser administrada pelo menos três meses após a dose mais recente de qualquer vacina contra a covid.
- crianças de cinco a 11 anos, com ou sem vacinação prévia: uma dose de 0,25 ml, administrada via intramuscular.
- indivíduos com idade igual ou superior a 12 anos, com ou sem vacinação prévia: uma dose de 0,5 ml, administrada via intramuscular.
- adultos com 65 anos ou mais: uma dose de 0,5 ml, administrada via intramuscular. Uma dose adicional pode ser administrada, pelo menos três meses após a dose mais recente de qualquer vacina contra a covid-19.
Entenda
O início e a continuidade do esquema vacinal contra a covid-19, ou seja, as duas primeiras doses e também o reforço, são feitos com vacinas monovalentes.
Já as vacinas bivalentes contra a covid-19 atualmente são aplicadas em quem já recebeu pelo menos duas doses monovalentes prévias.
Dois homens foram abordados pela PM em atitude suspeita próximo a um veículo.
Com informações e foto da Polícia Militar
A Polícia Militar durante patrulhamento preventivo ostensivo na noite de terça-feira, 05/03/24, por volta das 18h18min, pela rua Domingos Lacerda no Centro de Coromandel, visualizou dois homens suspeitos, transitando em via pública próximo a um veículo VW, Gol.
Os policiais procederam a abordagem e não nada encontraram em desfavor deles.
Segundo a PM, os homens são conhecidos no meio policial por envolvimento com diversos crimes contra o patrimônio e também envolvimento com drogas no distrito do Mateiro.
Os militares realizaram buscas no veículo VW Gol que estava estacionado do lado oposto, onde encontraram e aprenderam 01 tablete de maconha, 01 porção de maconha, 05 pedras de crack, R$ 104,00 e um celular.
Os suspeitos fugiram a pé, onde foram perseguidos, mas só um deles foi alcançado.
O suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material e o veículo apreendidos.
O acidente foi no Km 82
No dia 05/03/2024, terça-feira, às 15h27min, na MGC-154, Km 82, município de Ituiutaba/MG, equipes da Polícia Militar, Bombeiros e SAMU, atenderam um grave acidente com vítimas de ferimentos graves, envolvendo duas caminhonetes, com os respectivos condutores.
Segundo a versão do condutor A. J. F., de 73 anos, transitava no sentido Ituiutaba para Gurinhatã (MG), quando, na altura do Km 82 da rodovia MGC-154, sua caminhonete aquaplanou, rodando na pista e colidindo lateralmente com o veículo que transitava em sentido contrário.
Não foi possível colher a versão do segundo condutor, J. C., 61 anos, devido à gravidade dos ferimentos.
Na GM S10 estava a vítima e condutor A. J. F., 73 anos, de Gurinhatã (MG) e na outra GM S10 o condutor J. C., 61 anos, de Ituiutaba (MG).
As vítimas foram socorridas pela equipe do SAMU e Bombeiros.
Equipes e militares que atuaram:
GTR 32.427
VP MAMB 33993
VP BM 00931
VP BM 05606
VP PC RUQ8A26
SAMU
Nenhum projeto foi apreciado durante a sessão.
O plenário Vereador Guilherme Gotelip Neto recebeu a primeira Reunião Ordinária do mês de março na Câmara Municipal de Araxá, nesta terça-feira (5).|
Respeitando o revezamento semanal, sete vereadores usaram a tribuna durante o grande expediente: Dr. Zidane comentou sobre obras atrasadas na cidade; Professora Leni Nobre pediu a continuidade de projetos e a realização de obras; Maristela Dutra solicitou esclarecimentos ao Executivo sobre diversos temas; Alexandre Irmãos Paula sugeriu a implantação do Programa Fomento Rural; Valtinho da Farmácia apresentou demandas de Serviços Urbanos; Pastor Moacir citou temas relacionados à Saúde Pública e o presidente Bosco Jr. destacou a realização de eventos esportivos em Araxá.
Nenhum projeto foi apreciado durante a sessão.
Pedido de Instauração de CP
Ao final da Reunião, a Mesa Diretora fez leitura de denúncia, protocolada pelo advogado Lorian Rabelo Farah, contra o vereador Dr. Zidane. No documento o denunciante descreve: “O denunciado, no uso de suas prerrogativas parlamentares, em 20 de fevereiro de 2024, durante o grande expediente da Reunião Ordinária da Câmara, (...) propagou informação falsa à população de Araxá. (...) A Fake News em questão está relacionada ao montante financeiro devolvido pela Câmara ao Município, no ano de 2023, fruto de sobra orçamentária apurada naquele ano”.
O mesmo documento afirma que Dr. Zidane teria afirmado, erroneamente que, além de não ter devolvido recursos financeiros para o Município, a Câmara teria estourado o orçamento no referido ano.
A denúncia aponta quebra de decoro parlamentar, citando o artigo 4, inciso II, alínea b, do Código de Ética do Legislativo araxaense que veda: “omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa em suas declarações.”
Após a leitura, a Mesa Diretora propôs para votação a instauração de Comissão Processante (CP) contra o vereador acima citado. Considerando que Dr. Zidane é o denunciado, ele não pode participar do processo de admissibilidade da denúncia, portanto, seu suplente Ricardo Alexandre da Silva (Kaká) participou da votação o substituindo.
A votação ficou empatada com 6 (seis) votos favoráveis e 6 (seis) contrários. Nestes casos o regimento determina que o Presidente da Mesa deve desempatar a votação. Após o voto do Presidente a denúncia para instauração de CP foi acatada.
Decidido pelo recebimento da denúncia, através do voto da maioria dos parlamentares presentes, foi constituída a CP, composta por três vereadores que foram sorteados entre os desimpedidos.
Os vereadores são: João Veras, Luiz Carlos Bittencourt e Pastor Moacir. Os suplentes são: Alexandre Irmãos Paula, Evaldo do Ferrocarril e Valtinho da Farmácia.
Tribuna:
Dr. Zidane
Abrindo os trabalhos da tarde, Dr. Zidane comentou sobre as obras atrasadas e/ou paradas na cidade, destacando as seguintes: Banheiro Público, situado ao lado do Teatro Municipal; Praça da Banheira, espaço inclusive já depredado; reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Unioeste; viaduto da Avenida Hítalo Ross e erosão no bairro Pão de Açúcar 3.
O vereador também falou sobre verba de Emenda Parlamentar do senador Cleitinho, com de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais), que deveria ter sido destinada para Forças de Segurança, mas foi utilizada para outras finalidades. Outro assunto já abordado anteriormente por Zidane e reforçado novamente na tarde de hoje, foi em relação ao atraso no pagamento dos salários dos médicos que atuam na Saúde Pública Municipal.
Professora Leni Nobre
A vereadora Professora Leni Nobre solicitou a continuidade do Projeto de adequação e destinação das águas pluviais na rua Elias José Carneiro, no bairro Camuá; a reforma do muro do Estádio Municipal Fausto Alvim, que se encontra em situação precária e a instalação de um redutor de velocidade na rua Uberaba, próximo ao número 855.
Uma Moção de Congratulação e aplausos homenageou à aluna Andreza Maira Silva e à professora Priscila Garcia Silva, ambas do curso de Psicologia do Uniaraxá, aproveitando a celebração do mês da Mulher e estendendo a valorização ao trabalho de todos os professores do curso.
Maristela Dutra
A vereadora Maristela solicitou informações detalhadas ao Executivo sobre diferentes temas: pagamento do Piso da Enfermagem para enfermeiros e técnicos; dados sobre a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Araxá; destinação dada para o aparelho de Raio X da Unidade de Atendimento Especializado (UAE), localizada na rua Calimério Guimarães e por fim, informações sobre o valor poupado por meio do decreto de contingenciamento.
A representante do Legislativo também sugeriu a limpeza de entulhos nos cemitérios, reparos dos túmulos e melhorias nas condições de trabalho dos coveiros; poda e capina nos canteiros centrais e rotatórias em toda a extensão da avenida José Ananias de Aguiar (Avenida do Comboio) e a cobrança da efetiva municipalização da via, assim como o pagamento do Auxílio Fardamento e a realização de Curso de Treinamento para os Vigilantes Municipais.
Alexandre Irmãos Paula
O vereador Alexandre pediu justificativa sobre a não autorização do uso de mobiliário privativo das funerárias nos velórios dos Cemitérios São João Batista e Paineiras e providência de placa informativa sobre horários de enterros e nome dos falecidos.
O parlamentar apresentou diversas demandas de trânsito e Serviços Urbanos, dentre elas a sinalização asfáltica da avenida Prefeito Aracely de Paula, em frente ao número 2.301; a implantação de um semáforo no cruzamento da avenida Amazonas com a rua Mato Grosso, no bairro São Geraldo; limpeza e capina na rua Osvaldo Álvaro da Silva, próximo ao número 143, no bairro Vila Estância e no Calçadão da rua Presidente Olegário Maciel, na antiga feira ACATA – Feira de Artesanato Permanente, Centro da cidade
Alexandre também pediu a implantação do “Programa de Fomento Rural”.
Valtinho da Farmácia
O vereador Valtinho da Farmácia solicitou a limpeza das calçadas da rua José Veríssimo Camelo, no bairro Leblon e Operação Tapa-buraco ou recapeamento nesta mesma via, além da poda de árvores nas ruas Ipiaó, no Centro e na avenida Prefeito Aracely de Paula, na região do bairro Santa Terezinha.
O vereador também pediu providências em relação ao imóvel situado na rua Calimério Guimarães, número 808, no Centro: “Este pedido é urgente devido às condições preocupantes em que o referido imóvel se encontra: coberto por vegetação descontrolada e acumulação de lixo”, esclareceu o parlamentar.
Uma moção de reconhecimento homenageou o Sr. Jerônimo Rodrigues da Silva.
Pastor Moacir Santos
O vereador Pr. Moacir sugeriu a instalação de poste de energia elétrica na rua Jovino Miguel do Carmo, no bairro Santa Rita e a realização de fiscalização e inspeção preventiva de caminhões de transporte de concreto usinado, assim como nos veículos destinados à coleta de lixo, que acabam espalhando detritos pelas ruas e avenidas do Município.
O parlamentar destacou a decisão da Administração Municipal em manter o atendimento do Ambulatório Municipal de Emergência, AME 24h UniLeste, no bairro Santo Antônio, durante 24 horas nos sete dias da semana.
Bosco Júnior
O presidente da mesa diretora, vereador Bosco Jr., fez uso da palavra no lugar do vereador Jairinho Borges. Ele abordou os seguintes assuntos: a importância da cidade ser sede da Copa do Mundo de Mountain Bike no próximo mês e da participação da população no evento; a retomada dos atendimentos 24 horas no AME Unileste; a necessária duplicação da avenida Arafértil, acesso a diversos bairros e empresas de Araxá e a contenção de invasão próxima a região do Condomínio Villagio.
Uma moção de reconhecimento homenageou Nikolas Lemos e Luana Trindade Lemos sobre a promoção do 1º Praia Clube Open de Beach Tennis, que ocorreu na última semana, no Complexo do Barreiro e atraiu milhares de atletas de diferentes países, amantes da categoria esportiva, movimentando assim, a economia local, destacando-se os setores esportivos, de vestuário e alimentação, por exemplo.
Ascom CMA
Prazo para assinatura do Termo de Aceite vai até as 17 horas desta quinta-feira 7/3
Fonte: Agência de Minas foto: SEE / Divulgação
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) divulgou, nesta terça-feira (5/3), no Sistema de Movimentação (www.movimentacao.educacao.mg.gov.br), a listagem da segunda rodada de atribuição de vagas para remoção estadual de servidores efetivos do Quadro de Magistério, que fizeram as escolhas de vagas.
Com a divulgação da listagem e em continuidade ao processo de movimentação de servidores da educação, na modalidade remoção estadual, terá início, nesta quarta-feira (6/3), às 10 horas, o período de assinatura do Termo de Aceite da segunda rodada de atribuição de vagas. O prazo para assinatura se encerra às 17 horas desta quinta-feira (7/3), no Sistema de Movimentação.
A previsão é que o resultado final do processo seja publicado no próximo sábado (9/3), no Diário Oficial do Estado. Participam do processo servidores das seguintes carreiras: Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), Especialista em Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB). Ao todo foram 1.805 inscrições para remoção estadual.
Remoção estadual
A remoção em nível estadual permite que o servidor concorra às vagas em Superintendências Regionais de Ensino (SREs) diferentes da que ele é lotado. Os servidores podem indicar até três municípios, de qualquer uma das 47 Superintendências Regionais de Ensino, para concorrer a cargos vagos, no mesmo componente curricular.
Cronograma
*Este cronograma está sujeito a alterações que, em caso de ocorrência, serão divulgadas pela Secretaria de Estado de Educação.