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2 de Março de 2018 às 09:04

Justiça de MG concede alvará de soltura a Macarrão

Condenado a 15 de prisão por envolvimento na morte de Eliza Samúdio, ele já cumpriu 8 anos, seis meses e 28 dias

A Justiça de Minas Gerais expediu nesta quinta-feira (1) o alvará para soltura de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, condenado por 15 anos de prisão pelo homicídio de Eliza Samúdio.

Ele deverá deixar o complexo penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, no Centro-Oeste de Minas Gerais, na manhã de sexta-feira (2).

Macarrão, que era secretário particular do goleiro Bruno Fernandes, cumpre a pena no regime semi-aberto.

Ao todo, Macarrão já cumpriu 8 anos, seis meses e 28 dias. 

Fonte:R7 

2 de Março de 2018 às 08:59

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

Decisão foi tomada em outubro, mas Lewandowski pediu que fosse definido marco temporal para aplicação da lei.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

Fonte: Agência Brasil

2 de Março de 2018 às 11:37

Câmara aprova aumento de pena para roubo com uso de explosivos

Esse projeto, no entanto, não foi votado pelo Senado.

Foto: arquivo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a pena máxima se do roubo resultar lesão corporal grave. Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivodo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incorporou o PL 6737/16, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), sobre inutilização de cédulas de caixa eletrônico se houver arrombamento.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos. O aumento vale ainda para o furto de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego de explosivos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/41) prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto qualificado. Uma de suas definições prevê a destruição ou o rompimento de obstáculo para furtar a coisa. Esse enquadramento é o que mais se aproxima, por exemplo, do furto de caixas eletrônicos com explosivos.

Roubo
De acordo com o Código Penal, a diferença entre furto e roubo é que, no segundo, a subtração da coisa alheia é feita com grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de tê-la impedido de resistir.

O roubo de explosivos ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, permitam a fabricação, montagem ou emprego deles passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos.

Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada. Atualmente, o Código Penal prevê agravante de 1/3 da pena se houver emprego de arma em violência ou ameaça contra a pessoa, após o ato de roubo, com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

Já a pena máxima relacionada ao agravante de a violência resultar em lesão corporal grave passa de 15 a 18 anos de reclusão. A pena mínima continua sendo de 7 anos.

Crime federal
Alberto Fraga lembrou que, recentemente, no interior do Ceará, foram explodidos 98 caixas do Banco do Brasil e nenhum da Caixa Econômica Federal (CEF). “Isso porque o bandido sabe que contra a Caixa é crime federal e contra o BB o crime é julgado pela Justiça comum. Para alterar essa situação, teria de fazer uma PEC, por isso não foi possível tratar desse tema”, afirmou.

Inutilização de cédulas
O texto de Pellegrino incorporado ao PL 9160/17 obriga os bancos com caixas eletrônicos a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.

Poderá ser usado qualquer tipo de tecnologia, como tinta especial colorida; pó químico; ácidos e solventes; ou mesmo o fogo ou qualquer substância que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.

Nos locais dos caixas, deverá ser instalada placa de alerta de forma visível, assim como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.

Prazos
Para cumprirem essas determinações, os bancos terão prazos diferenciados conforme o número de habitantes de cada município, pois a quantidade de caixas instalados é proporcional à população de cada localidade.

Em municípios com até 50 mil habitantes, os bancos terão nove meses para instalar os dispositivos em 50% dos caixas e todas as máquinas deverão contar com esse mecanismo em até 18 meses.

Nos municípios com mais de 50 mil e até 500 mil habitantes, 100% dos caixas automáticos terão de possuir o dispositivo em até 24 meses. Já os municípios com mais de 500 mil habitantes terão 36 meses para instalar em todos os equipamentos.

Os prazos serão contados a partir da publicação da futura lei. Os bancos que não cumprirem as normas ficarão sujeitos às penalidades de advertência, multa segundo a gravidade e até mesmo interdição do estabelecimento.

Para Nelson Pellegrino, a nova exigência irá resolver o problema de roubo de caixas eletrônicos. “Tenho certeza de que vai se reduzir a zero a explosão de caixas eletrônicos”, afirmou.

Texto da Câmara
Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com agravantes de 1/3 à metade da pena geral para o roubo de arma de fogo, munição ou acessório explosivo; ou para o furto de bem público, de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Quanto ao furto, a pena seria de 3 a 8 anos de reclusão se realizado com o uso de explosivos ou para o furto deles ou de substâncias que permitissem sua fabricação.

Esse projeto, no entanto, não foi votado pelo Senado.

1 de Março de 2018 às 10:46

Evangelho do Dia

O rico e Lázaro

Havia um homem rico que se vestia de púrpura e linho finíssimo, e que todos os dias se banqueteava e se regalava. Havia também um mendigo, por nome Lázaro, todo coberto de chagas, que estava deitado à porta do rico. Ele avidamente desejava matar a fome com as migalhas que caíam da mesa do rico... Até os cães iam lamber-lhe as chagas. Ora, aconteceu morrer o mendigo e ser levado pelos anjos ao seio de Abraão. Morreu também o rico e foi sepultado. E, estando ele nos tormentos do inferno, levantou os olhos e viu, ao longe, Abraão e Lázaro no seu seio. Gritou, então: Pai Abraão, compadece-te de mim e manda Lázaro que molhe em água a ponta de seu dedo, a fim de me refrescar a língua, pois sou cruelmente atormentado nestas chamas. [...]

Evangelho de hoje: Lc 16,19-31

1 de Março de 2018 às 12:25

Homem de 31 anos é preso por embriaguez e posse ilegal de arma de fogo na Avenida Brasil em Patos de Minas

Após uma denúncia, o suspeito foi abordado na madrugada desta quarta-feira (1º).

Na madrugada desta quarta-feira (1º), um homem de 31 anos foi preso na Avenida Brasil por suspeita de conduzir um veículo sob influência de álcool e por portar uma arma de fogo.

Segundo informações da Polícia Militar, por volta das 02h14min, na Praça Bandeirantes, no Bairro Várzea, uma vítima estava próximo a uma lanchonete quando um indivíduo que conduzia uma picape Fiat/Strada, de cor preta o abordou apontando uma pistola.

Após o fato o suspeito entrou no veículo e começou a transitar pelas mediações. Os militares foram acionados pela vítima a esse depararam com o veículo, no qual o condutor possuía as mesmas características repassadas pelo solicitante.

Durante a abordagem, procedida na avenida Brasil, próximo ao Estádio do URT, foi localizada uma munição de calibre 7.65mm (32 auto). O suspeito negou estar armado, porém a PM localizou uma arma pistola calibre 7.65mm, com um carregador municiado com oito cartuchos do mesmo calibre.

O suspeito apresentava sintomas embriaguez, e após ser submetido de forma voluntária ao teste de alcoolemia apresentou o resultado de 0,93 miligramas de álcool por litro.

Renê Souto Pacheco, 31 foi preso em flagrante delito e conduzido à Delegacia de Polícia. A arma, carregador e munições foram apreendidos, assim como o veículo que foi removido pelo guincho credenciado.

1 de Março de 2018 às 09:00

Anvisa proíbe uso de creme para rugas e energéticos irregulares

Produtos eram fabricados por empresas que não possuíam registro na Anvisa ou sem aprovação em testes de boas práticas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira (28), a fabricação, venda e uso do creme Risotex, indicado para tratamento de rugas e manchas de pele, além de todos os produtos fabricados pela empresa Bella Você Natural.

Conforme a determinação, a empresa fabricante do creme, Labocortex Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda, não foi aprovada durante inspeção para verificação de boas práticas. Ficou determinado que a empresa deve recolher o estoque do creme existente no mercado.

Já os produtos fabricados pela empresa Bella Você Natural, como energéticos, estimulante sexual natural e redutores de peso foram proibidos após a empresa ser identificada sem registro de funcionamento na Agência.

Com isso, foi determinado a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos com alegações terapêuticas comercializados pela empresa.

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Fonte: Portal Correio

1 de Março de 2018 às 08:27

Médico é suspeito de estuprar pelo menos cinco mulheres em Recife

Kid Nelio Souza de Melo também responde a dois processos por erro médico

O médico traumatologista suspeito de estuprar pelo menos cinco pacientes mulheres no Recife deverá ser intimado pela polícia para responder pelas acusações. Além de estar sendo investigado pela Delegacia da Mulher, Kid Nelio Souza de Melo, de 35 anos, que atuava na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Imbiribeira e em alguns hospitais privados do Recife, também responde a dois processos na Justiça por erro médico.

O primeiro, datado de maio de 2016, diz respeito a uma denúncia de um policial que passou por uma cirurgia no punho direito e precisou ter o procedimento refeito por outro profissional. O segundo processo, que chegou ao Poder Judiciário em outubro de 2016, tem como vítima uma mulher e tramita na 31ª Vara Cível da Capital.

A Justiça ainda não se posicionou sobre as denúncias. O médico, formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, teve a primeira licença profissional registrada no Conselho Regional de Medicina daquele estado (Cremern). O registro foi transferido ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), quando ele se mudou de Natal para Recife. 

Paralelamente ao inquérito policial por estupro, o Cremepe abriu sindicância interna que pode culminar com a cassação do registro. Sobre os possíveis casos de erro médico, o Cremepe informou que, por sigilo ético profissional, não divulga detalhes do que foi apurado nem dos antecedentes do profissional investigado.

Abuso sexual

O médico, que tem 35 anos e graduou-se em 2009, foi denunciado por cinco pacientes que dizem ter sido abusadas por ele. Uma vítima de 18 anos, que fez a primeira denúncia, procurou atendimento no setor de traumatologia da UPA da Imbiribeira por volta das 9h do dia 21 de fevereiro após sofrer um acidente em casa. O traumatologista solicitou exames e, quando ela retornou para entregá-los, ele a molestou no consultório. Em depoimento, a jovem contou à polícia que o médico pediu para ela abaixar o short, a apalpou, esfregou o corpo contra o dela e ejaculou.

Com a divulgação do caso, outras quatro mulheres procuraram a polícia para denunciá-lo. A coordenação da UPA afastou o profissional e informou que a direção tomará medidas cabíveis, além de se colocar à disposição da polícia para apoiar a apuração do caso.

Fonte:  DP Diário de Pernambuco

1 de Março de 2018 às 08:25

Estudantes que usarem o novo Fies pagarão juros

Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou fórmula do chamado Fies 2, programa de financiamento estudantil para alunos com renda familiar de até cinco salários mínimos

Estudantes que usarem uma das modalidades do Fies terão o custo do crédito atrelado a juros de mercado. Decisão aprovada nesta quarta-feira, 28, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que financiamentos cujos recursos têm origem em fundos constitucionais ou de desenvolvimento terão juro determinado por uma fórmula que leva em conta a Taxa de Longo Prazo (referência que segue o juro de mercado) e a inflação.

Essas operações fazem parte do chamado Fies 2, segmento do programa destinado a alunos com renda familiar de até cinco salários mínimos ou R$ 4.770. O governo prevê que em 2018 serão oferecidos 150 mil empréstimos para estudantes dessa faixa de renda.

Segundo a fórmula aprovada pelo CMN, o empréstimo usado pelo estudante terá de ser remunerado ao banco por uma fórmula que leva em conta a TLP, inflação medida pelo IPCA e também um coeficiente de desenvolvimento ou desequilíbrio regional. A norma aprovada também define regras para que as instituições financeiras que operarão o crédito devolvam recursos aos fundos constitucionais e de desenvolvimento.

A TLP é uma nova taxa de juro que segue a remuneração de títulos da dívida do governo. Por ter essa característica, é uma taxa que oscila conforme o custo do dinheiro no mercado financeiro.

No Fies, apenas as operações da modalidade 1 não pagam juros. Nesse caso, são esperadas 100 mil operações que contarão com fundo garantidor com recursos da União. A linha é destinada a estudantes com renda mensal familiar de até três salários mínimos.

O novo funcionamento do Fies foi adotado após problemas no programa que registrou inadimplência de 46,4% da carteira. O custo aos cofres públicos no ano passado foi calculado em mais de R$ 32 bilhões.

Fonte: Agência de Estado

28 de Fevereiro de 2018 às 15:32

Evangelho do Dia

Pois, o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida como resgate em favor de muitos”.

Subindo para Jerusalém, durante o caminho, Jesus tomou à parte os Doze e disse-lhes: "Eis que subimos a Jerusalém, e o Filho do Homem será entregue aos príncipes dos sacerdotes e aos escribas. Eles o condenarão à morte. E o entregarão aos pagãos para ser exposto às suas zombarias, açoitado e crucificado; mas ao terceiro dia ressuscitará”. Nisso aproximou-se a mãe dos filhos de Zebedeu com seus filhos e prostrou-se diante de Jesus para lhe fazer uma súplica. Perguntou-lhe ele: "Que queres?”. Ela respondeu: "Ordena que estes meus dois filhos se sentem no teu Reino, um à tua direita e outro à tua esquerda”. Jesus disse: "Não sabeis o que pedis. Podeis vós beber o cálice que eu devo beber?”. [...]

Evangelho de hoje: Mt 20,17-28