Casal também é preso fumando e portando maconha no bairro Bom Jesus e Max Newmann adolescente preso com crack e pai por desacato aos PMs

ARAXÁ (MG- No dia 27/09 às 19 horas, durante patrulhamento pela Rua Manoelina Dornellas Gonçalves, bairro Pedra Azul em Araxá, a Polícia Militar visualizou uma movimentação de pessoas suspeitas em uma.
Foi procedida abordagem, sendo localizado: uma réplica de arma de fogo, um papelote de cocaína e duas buchas de maconha, além de certa quantia em dinheiro, uma munição calibre .38, um pote plástico contendo uma pedra de crack, uma balança de precisão digital em boas condições de uso e diversos saquinhos plásticos (semelhantes aquele que embalava o papelote ora localizado). Foi localizada ainda uma caderneta com anotações diversas relacionadas à movimentação de drogas.
Os autores I.R.C de 27 anos e C.J.A de 26 anos foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil juntamente com todo material apreendido.
Casal também é preso fumando e portando maconha no bairro Bom Jesus
Já por volta das 21 horas, durante Operação Policial na Av. Washington Barcelos, bairro Bom Jesus em Araxá, a Polícia Militar visualizou um veículo Corsa em atitude suspeita. Ao ser abordado, foi constatado que o autor E.J.S.T de 19 anos, dirigia e fazia uso demaconha. Durante buscas, foram localizadas dentro veículo mais três buchas de substância com característica semelhante a maconha. Na bolsa de M.C.A.D de 21 anos, namorada autor, que estava no banco do passageiro do veículo, foi localizado um tablete de substância com característica semelhante à maconha. Diante das evidências, os autores foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil juntamente com o material apreendido.
Adolescente é apreendido com pedras de crack Max Newmann em Araxá e pai também é conduzido por desacato aos policiais
Às 16 horas, durante Operação “Fecha Batalhão”, ao transitar pela Avenida Antônio Alvarenga de Resende, bairro Max Newmann em Araxá, a Polícia Militar visualizou quando indivíduos tentaram evadir ao avistar a viatura policial, gerando suspeição. Ao abordar um dos indivíduos, foi constatado se tratar de um adolescente de 15 anos. Durante busca pessoal foi localizado em uma pochete que estava na cintura do adolescente 7 pedras de substância análoga ao crack e certa quantia em dinheiro. O adolescente recebeu voz de apreensão em flagrante delito. Foi feito contato com W.M.C de 37 anos, pai do adolescente, para que acompanhasse a ocorrência, porém este ficou exaltado, vindo a acusar e desacatar os policiais militares, sendo preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o adolescente e o material apreendido.
Herodes viu, mas não creu
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Lucas.
Naquele tempo, 9 7 o tetrarca Herodes ouviu falar de tudo o que Jesus fazia e ficou perplexo. Uns diziam: “É João que ressurgiu dos mortos”; outros: “É Elias que apareceu”;
8 e ainda outros: “É um dos antigos profetas que ressuscitou”.
9 Mas Herodes dizia: “Eu degolei João. Quem é, pois, este, de quem ouço tais coisas?” E procurava ocasião de vê-lo.
Palavra da Salvação.
Evangelho de hoje: Lc 9,7-9
O local é no município de Douradoquara

DOURADOQUARA/MG – NO dia 26/04 às 09h35min, a uma equipe da PM foi acionada a comparecer na região denominada Canto das Perdizes, onde segundo relatos do solicitante, M. DA S., percebeu que estava ocorrendo um incêndio no local onde a vítima, Aldo Rodrigues, ficava e que ao chegar encontrou o corpo desta caído ao solo e carbonizado e sem sinais vitais.
A perícia compareceu e realizou os trabalhos de praxe, em seguido o corpo foi liberado e encaminhado ao IML de Patrocínio, onde depois da necropsia o corpo foi liberado para a família para sepultamento na cidade de Douradoquara
Ela estava desaparecia desde o dia 15/09
SANTA JULIANA (MG) - No dia 26/09, por volta das 08 horas, a Polícia Militar foi acionada por uma testemunha a comparecer, juntamente com a Polícia Civil, na estrada SJ-010 que liga Santa Juliana ao distrito de Zelândia, aproximadamente 10 km da cidade, onde uma testemunha havia visto um cadáver.
Ao chegar no local, a Polícia Militar encontrou o cadáver de uma mulher, em estado avançado de decomposição e parcialmente enterrado.
O corpo foi identificado como Janine Lima dos Santos, 28 anos, que estava desaparecida desde o dia 15/09, quando tinha saído para ir a uma festa.
Após os trabalhos da Perícia Técnica o corpo foi recolhido ao IML de Araxá, para a necropsia. Após foi liberado para o sepultamento em Santa Juliana.
Ela deixou um filho menor com o ex-marido Romualdo, apontado pelas investigações da Políia Civil como o autor do crime, que foi preso e conduzido na noite de ontem para o presídio de Perdizes (MG).
Veja abaixo o vídeo feito por Júlio Reis da cidade de Perdizes, registrando a chegada do suspeito à aquela cidade.
Em Patrocínio a Biometria não era obrigatória

Fonte: Agência Brasil foto: Divulgação
Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
Em Patrocínio a Biometria não era obrigatória
Votos
A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
"Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.
Notícias Relacionadas
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento. Segundo o ministro, os eleitores que não compareceram ao recadastramento, não atingiram requisito básico, previsto na Constituição, para participar das eleições.
“Não estando alistado porque não compareceu ao recadastramento, falta um requisito constitucional”, disse Moraes.
Luiz Fux, que já ocupou o cargo de presidente do TSE, votou a favor do cancelamento e disse que a regulação da biometria pelo tribunal é feita para evitar fraudes, como duplicidade de títulos, votação em nome de pessoas falecidas.
"O TSE tem caminhado no sentido de manter a higidez e a moralidade do pleito eleitoral porque o passado condena as eleições brasileiras”, disse.
Também votaram no mesmo sentido Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.
Divergências
O ministro Ricardo Lewandowski votou para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo o ministro, o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico.
"Concedo a liminar, com a experiência, sem falsa modéstia, de quem já foi presidente do TSE, e sei que isso é exequível, para que os eleitores que tiveram seus títulos cassados, caso comparecerem as respectivas zonas eleitorais no dia do primeiro turno das eleições, devidamente munidos com documento de identificação, possam votar manualmente, depositando seus votos em urna de lona", disse.
O ministro Marco Aurélio também entendeu que o eleitor não pode ser impedido de votar por causa da falta da biometria.
Manifestações
Durante o julgamento, o advogado Daniel Sarmento, representante do PSB, disse que a legenda defende a inclusão política como forma indispensável para democracia. Segundo Sarmento, a imposição de entraves burocráticos não podem excluir o "eleitor pobre e que tem menos acesso à informação”. Ele negou que a ação tenha motivações políticas às vésperas das eleições.
"Se tem uma restrição gravíssima ao direito fundamental, que é central na ordem jurídica brasileira. A pessoa é simplesmente impossibilitada de votar e ser votada. É uma quantidade muito grande, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos, na eleição proporcional e para eleições majoritárias, como de presidente da República. As últimas eleições foram decididas por menos de 3,5 mil votos", afirmou.
O PT e PCdoB também se manifestaram a favor da liberação do voto de quem não realizou a biometria dentro do prazo. De acordo com a advogada Maria Claudia Bucchianeri, representante do PCdoB, o número de 3,3 milhões de eleitores que tiveram o título cancelado representa 4% do eleitorado do Nordeste, região mais afetada.
AGU
A advogada-geral da União, ministra Gracie Mendonça, se manifestou a favor das restrições por entender que a segurança jurídica das eleições deve ser mantida. Segundo a ministra, os partidos querem afastar o cumprimento de regras das eleições, faltando 11 dias para o pleito.
"O mesmo custo, a mesma dificuldade que o eleitor vai enfrentar para votar, é exatamente a mesma dificuldade que ele teria para se dirigir e se submeter ao processo de revisão. Não se tem aí que a população mais desfavorecida estaria em prejuízo, a relação de custo é a mesma”, argumentou.
PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a segurança jurídica e disse que, conforme a legislação, somente pode votar quem realizou a alistamento eleitoral prévio ou está apto para votar.
"O fato de alguém ter problemas para com seu alistamento eleitoral e, por isso, não votar, não coloca em perigo o sufrágio universal, pelo contrário, o protege. O alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garante higidez do cadastro de eleitores e assegura a universalidade do sufrágio", disse Dodge.
Ele foi flagrado e já havia denúncias contra sua pessoa

ARAGUARI (MG) - Durante patrulhamento na Rua Padre Nicário, Bairro Amorim, os policiais militares depararam com um indivíduo, que segundo denúncias estaria traficando drogas e o mesmo ao visualizar a viatura policial dispensou uma porção de maconha. Diante dos fatos e das denúncias a respeito do autor, os militares deslocaram até sua casa e fizeram contato com sua amásia e explicaram o teor da denúncia e ela permitiu que a guarnição policial olhasse, inclusive a mãe do autor estava na residência e também acompanhou as buscas.
Foi localizada no quarto do casal uma bucha de maconha e em continuidade com as buscas os militares localizaram no quintal uma sacola plástica e em seu interior havia uma barra grande de maconha e mais algumas buchas, uma pedra grande de substância semelhante a pasta base de cocaína, um saco plástico com uma substância branca semelhante a ácido bórico, a quantia de 270,00 reais em dinheiro e um aparelho de telefone celular, que tocava a todo momento, típico de traficância de drogas.
Diante das evidências o autor recebeu voz de prisão sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os materiais apreendidos.
A Missão dos doze Apóstolos
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Lucas.
Naquele tempo, 9 1 reunindo Jesus os doze apóstolos, deu-lhes poder e autoridade sobre todos os demônios, e para curar enfermidades.
2 Enviou-os a pregar o Reino de Deus e a curar os enfermos.
3 Disse-lhes: “Não leveis coisa alguma para o caminho, nem bordão, nem mochila, nem pão, nem dinheiro, nem tenhais duas túnicas.
4 Em qualquer casa em que entrardes, ficai ali até que deixeis aquela localidade.
5 Onde ninguém vos receber, deixai aquela cidade e em testemunho contra eles sacudi a poeira dos vossos pés”.
6 Partiram, pois, e percorriam as aldeias, pregando o Evangelho e fazendo curas por toda parte.
Palavra da Salvação.
Evangelho de hoje: Lc 9,1-6
A apreensão foi na Rua Aimorés, Bairro Santa Helena

ARAGUARI (MG) - Em patrulhamento pela Rua Aimorés, Bairro Santa Helena, policiais militares avistaram uma jovem mulher em atitude suspeita, que ao perceber a aproximação da viatura policial, jogou algo ao solo e correu para o interior da residência, desobedecendo a ordem de parada, porém foi alcançado e abordada pela equipe policial.
Ao verificar do que se tratava o objeto arremessado ao solo, os militares constataram ser duas porções de maconha, envolvidas em um plástico de cor preta.
Em entrevista com a abordada, ela disse que no interior de sua residência debaixo de um colchão havia mais 07 tabletes grandes da mesma substância semelhante à maconha, que pegou na cidade de Uberlândia e que pagou R$ 500,00 pela droga e iria revender.
Diante das evidências foi dada voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas, sendo encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os materiais apreendidos.
O infrator tentou se desfazer do material ilícito

ARAGUARI (MG)- Durante patrulhamento pela Rua Albino Caaneda Pinho, os policiais militares avistaram um indivíduo com fundada suspeita de estar portando algo de ilícito, pois demonstrou nervosismo ao perceber a presença da viatura policial e neste instante o suspeito jogou algo ao solo.
De imediato a equipe policial efetuou a devida abordagem, e verificou se tratar de um menor infrator. Ao ser verificado o que ele havia dispensado, foi localizado os seguintes materiais: uma arma de fogo de fabricação caseira calibre 22 e 365 pedras de crack.
Foi dada voz de apreensão em flagrante de ato infracional ao menor infrator, o qual foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil junto com os materiais apreendidos. A mãe do menor, segundo a PM, acompanhou toda a ocorrência.