# Notícias Gerais

20 de Abril de 2018 às 13:52

Criminosos invadem ônibus, retiram motorista e passageiros e ateiam fogo, em Uberlândia

Ninguém ficou ferido

Dois criminosos atearam fogo em um ônibus do transporte coletivo na madrugada desta sexta-feira, 20 de abril, por volta de 4h45, na Avenida Sílvio Rugani, Bairro Tubalina, em Uberlândia. O motorista havia acabado de parar em um ponto de ônibus para uma senhora embarcar, quando os homens aproveitaram o momento e entraram também.

O condutor da linha A-170 Tubalina-Centro disse que ele e os 10 passageiros foram obrigados a descer do veículo. Um dos bandidos portava uma arma de fogo e o outro um galão de gasolina. Este último espalhou o combustível e ateou fogo. Em pouco tempo o ônibus foi completamente tomado pelas chamas, que também atingiram o ponto de ônibus e uma árvore, atingindo mais de 12 metros de altura.

Segundo as vítimas, os autores diziam que estavam revoltados com o sistema e que agiam contra a opressão na cadeia, mas não iriam machucar ninguém.

O diretor da viação Sorriso de Minas conversou com a nossa equipe de reportagem e disse que o ônibus era novo. Além do prejuízo à população, que terá menos um veículo à disposição, a empresa perdeu financeiramente, pois o ônibus tem um custo de R$ 400 mil.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e apagou as chamas usando duas linhas diretas. Ninguém ficou ferido na ação.

Os criminosos fugiram sentido ao Bairro Cidade Jardim e não foram localizados.

As chamas atingiram a fiação elétrica, que a todo momento fechava curto. A Cemig foi acionada. O ônibus foi removido pela empresa Sorriso de Minas. De acordo com o motorista, dentro do ônibus havia uma bolsa contendo aproximadamente R$ 150.

Fonte: V9 Vitoriosa

20 de Abril de 2018 às 10:49

Bandido agride e fere comerciante de 62 anos para roubar em Mercearia em Araxá (MG)

Confira também? foragidos são presos e em outra ação recupera veículo no Delta furtado em Araxá

ARAXÁ (MG) - No dia 19 de abril de 2018, por volta das 19 horas, a Polícia Militar foi solicitada a comparecer em uma mercearia na Rua Joaquim Geraldo Filho, bairro Orozino Teixeira em Araxá, onde segundo a vítima de 62 anos, um homem trajando calça e blusa de moletom de cor preta e encapuzado, adentrou na sua mercearia armado com uma pistola, anunciou o assalto e mediante agressão física, levou uma pochete contendo todos os documentos pessoais da vítima, cheques e certa quantia em dinheiro.

Após o roubo o bandido fugiu do local deixando caído no chão um simulacro de uma pistola.

A vítima foi socorrida até o pronto atendimento onde permaneceu em observação médica.

O simulacro foi apreendido.

Segundo a PMMG rastreamentos estão sendo realizados no intuito de localizar o autor do fato.

Caso você saiba de alguma informação que possa ajudar a Polícia chegar até o autor deste fato, denuncie pelos telefones 190, 197 e 181, sua identidade será mantida em sigilo total.

Caminhonete furtada em Araxá é recuperada no Delta

No dia 19 de abril de 2018, por volta das 16 horas, a Polícia Militar foi solicitada a comparecer na Rua Calimério Guimarães, bairro Pedro Pezzuti em Araxá, onde segundo a vítima deixou seu veículo caminhonete Hilux, estacionada na citada via e, ao retornar, constatou que seu veículo havia sido furtado. De imediato, a vítima acionou a Polícia Militar, que realizou rastreamento e acionou o cerco nas cidades circunvizinhas, sendo a caminhonete furtada localizada e recuperada na cidade de Delta/MG.

PM prende foragidos da justiça em Araxá

No dia 19 de abril de 2018, por volta das 10 horas, a Polícia Militar abordou o autor W.M.R de 27 anos, na Av Carício Afonso Ribeiro, bairro Alvorada em Araxá, sendo constatado haver em seu desfavor um mandado de prisão, sendo o mandado cumprido, autor preso e encaminhado à delegacia de Polícia para providências.

Por volta das 23 horas, durante patrulhamento no Parque de Exposições de Araxá, foi abordado M.E.R de 32 anos, sobre o qual também constava um mandado de prisão em aberto, sendo o autor preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

 

20 de Abril de 2018 às 10:52

Casal e adolescentes são flagrados com muitas buchas de maconha em Romaria (MG)

Segundo denúncias dois adolescentes mudaram recentemente para a residência e estavam vendendo drogas no local.

ROMARIA/MG - No dia 19, por volta de 19h30min, em verificação de denúncia de vendas de droga, militares deslocaram até a Rua Professora Ubaldina Guimarães, sendo que na residência se faziam presente dois adolescentes com idades de 16 e 17 anos. 

Feito a vistoria na casa foram encontrados 02 potes contendo 78 buchas de maconha embaladas prontas para serem comercializadas, 01 rolo de papel filme e com o adolescente de 16 anos foi localizado, no bolso de sua bermuda, a quantia de R$ 37,50. 

Durante as buscas no imóvel, os militares foram informados por meio de denúncia que o autor V.H.M.R. de 22 anos, morador da residência, havia evadido ao notar a presença da guarnição policial. 

Segundo as denúncias anteriores, os autores V.H.M.R. e sua amásia, juntamente com os dois adolescentes mudaram recentemente para a residência e estavam vendendo drogas no local. 

Os autores V.H.M.R. e sua amásia, que também é menor, não foram localizados.

20 de Abril de 2018 às 09:36

Evangelho do Dia

Quem come a minha carne e bebe o meu sangue em mim permanece e eu vou ficar nele

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo João.
Naquele tempo, os judeus discutiam entre si, dizendo: 6 52 "Como pode este homem dar-nos de comer a sua carne?"
53 Então Jesus lhes disse: "Em verdade, em verdade vos digo: se não comerdes a carne do Filho do Homem, e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós mesmos.
54 Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna; e eu o ressuscitarei no último dia.
55 Pois a minha carne é verdadeiramente uma comida e o meu sangue, verdadeiramente uma bebida.
56 Quem come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele.
57 Assim como o Pai que me enviou vive, e eu vivo pelo Pai, assim também aquele que comer a minha carne viverá por mim.
58 Este é o pão que desceu do céu. Não como o maná que vossos pais comeram e morreram. Quem come deste pão viverá eternamente".
59 Tal foi o ensinamento de Jesus na sinagoga de Cafarnaum.
Palavra da Salvação.

Evangelho de hoje: Jo 6,52-59

20 de Abril de 2018 às 11:53

Três menores acabam apreendidos após furto de veículo em Serra do Salitre

Os infratores evadiram pela BR 146 sentido a comunidade de Catiara.

Serra do Salitre (MG) - No dia 18, por volta das 15 horas, uma vítima compareceu na unidade policial militar de Serra do Salitre relatando que havia acabado de furtar seu veículo GM Prisma, placas HDO3603 que estava estacionado defronte sua residência na rua Bonina. 

Os infratores evadiram pela BR 146 sentido a comunidade de Catiara.

Durante o rastreamento militares localizaram o veiculo e os infratores em uma estrada vicinal próximo a Catiara. 

Os infratores tentaram fugir no meio ao matagal, no entanto, foram capturados e apreendidos, sendo os mesmos com 13, 14 e 16 anos. O veículo e todos os pertences da vítima foram recuperados.

20 de Abril de 2018 às 11:55

Estelionatário foragido de Araxá é recapturado em Coromandel

Outro foragidode 28 anos, portava  porções de drogas.



Com informações da PMMG

No dia 18, após a Polícia Militar receber informações de que um indivíduo que praticou estelionato na cidade de Araxá estava foragido em Coromandel, foi iniciada operação conjunta com a Policia Civl teve sucesso em localizar e prender o foragido Antônio Sérgio Pereira Junior, vulgo “Bitoca”.

Após informações de que um foragido da Justiça estaria residindo na cidade de Coromandel, militares fizeram levantamentos e conseguiram identificar o local onde estaria residindo, Avenida Governador Israel Pinheiro.

O foragido Cassio Diogo Marques de 28 anos, portava  porções de drogas.

O autor foi recapturado e conduzido até a Delegacia de Polícia.

20 de Abril de 2018 às 11:59

Após denúncia um homem é preso com drogas e outro com imitação de arma em Bar em Iraí de Minas

O homem é suspeito de traficar drogas no Bairro Bagagem

Iraí de Minas - No dia 19, a 00h30min, durante abordagem policial no bar denominado Bar do Vilarino, foi localizado com o autor F.D.C. de 40 anos, e em um de seus bolsos 03 pedras de crack e pequena quantia em dinheiro.

O autor é alvo de várias denuncias de tráfico de drogas, sendo um dos responsáveis pela comercialização de entorpecentes no bairro Bagagem.

Durante a abordagem os militares verificaram que o autor utilizava um short por baixo da bermuda e segundo um denunciante a estratégia era para que os militares não localizassem drogas com o indivíduo durante as buscas pessoais. 

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito e este conduzido até a presença da autoridade policial.

Um outro homem que estava no bar, ao ser submetido a busca pessoal foi localizado em sua cintura um simulacro de arma de fogo, sendo J.L.M.J. também conduzido a Delegacia de Polícia para esclarecimentos.

19 de Abril de 2018 às 14:50

Anvisa proíbe Viagra Master e remédio para o coração

Viagra Master e Lavita Caps eram vendidos como medicamentos, mas sem registro; a empresa Bio Bonté, de Campinas, foi interditada

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de dois produtos apresentados indevidamente como medicamento para impotência sexual e doenças cardíacas.

Eles estavam sendo vendidos sem registro pela internet. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

O primeiro medicamento proibido foi o Viagra Master, que era comercializado pela internet com propagandas que atribuíam propriedades terapêuticas ao produto, como "auxilia na prevenção e combate da impotência", "aumenta o desejo sexual", "aumento de fertilidade", dentre outras.

A empresa responsável pelo Viagra Master é a Bio Bonté Industria e Comércio de Cosméticos Ltda. A Anvisa também publicou a interdição do estabelecimento e a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização de todos os produtos fabricados pela Bio Bonté.

A decisão foi tomada após inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Campinas, no interior de São Paulo, onde fica a empresa. A empresa deve retirar do mercado todo o estoque dos produtos.

Nesta quarta-feira (18) o site da empresa estava fora do ar. O R7 tentou contato telefônico, sem sucesso.

Já o Lavita Caps, outro produto proibido, é de fabricante desconhecido. Ele era apresentado aos consumidores como um medicamento que “previne doenças cardíacas", "melhora a memória e a capacidade de aprendizagem", "combate a depressão, estresse, enxaqueca e ansiedade". O Lavita Caps também era comercializado pela internet. O frasco com 120 cápsulas custava quase R$ 200. 

A Anvisa também suspendeu todo o tipo de propaganda que atribua propriedades terapêuticas de saúde ou funcionais aos dois produtos. A Anvisa informou, por meio de nota, que a proibição foi estabelecida no dia 11 de abril.

Fonte:R7

19 de Abril de 2018 às 18:11

Veja o que muda com nova lei para motorista que beber e causar acidentes com morte

Precedida por onda de mensagens falsas, entra em vigor hoje norma que amplia a pena para homicídio praticado por condutor embriagado

 

Foto arquivo:

Entra em vigor hoje uma mudança na legislação de trânsito brasileira que promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. O maior arrocho chega pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos. 

Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante. Em Belo Horizonte, a alteração na lei chega em um momento em que todos os dias a Polícia Civil registra, em média, duas prisões em flagrante de condutores cujo teste do bafômetro aponta mais que 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou de motoristas que se recusam a fazer o teste, mas apresentam sinais claro de ingestão de bebida alcoólica, como hálito etílico, andar cambaleante, fala desconexa, entre outros.

Essa situação representou 212 autos de prisão em flagrante (ADPF) entre janeiro e março de 2018, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Em média, são 2,35 casos todos os dias nos três primeiros meses, número que é ligeiramente superior (4,44%) à média diária de todo o ano passado, quando os 823 casos de prisão em flagrante de quem bebeu e dirigiu significaram 2,25 registros por dia em Belo Horizonte. Entre dezembro do ano passado e hoje, data oficial da entrada em vigor da nova lei, boatos se espalharam como rastilho de pólvora pelas redes sociais e também via aplicativos de mensagens por celular. Entre as informações falsas divulgadas está a de que qualquer pessoa que beber e dirigir pode pegar oito anos de cadeia a partir da nova legislação, o que não é verdade (veja no quadro ao lado o que mudou com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro).

O fato de pelo menos dois motoristas terem a prisão confirmada diariamente em BH por insistirem na mistura entre bebida alcoólica e direção sinaliza que o endurecimento das penas para homicídios e lesões corporais nessas condições é importante, segundo o professor de direito constitucional da PUC/Minas Mário Lúcio Quintão Soares, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG). Para ele, quem bebe tem potencial para causar situações trágicos ao assumir a condução de um veículo. “Considero essa lei saudável, como mecanismo para evitar tragédias cotidianas. A lei precisa ter função pedagógica, que é educar a população. A partir do momento que as pessoas forem punidas, inclusive aumentando as penas, creio que vá surtir um efeito positivo”, afirma.

A mudança na legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. Na época, a mudança gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modificação valesse para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudança principal diz respeito apenas aos registros de homicídio praticado na direção de veículo ou de lesão corporal grave ou gravíssima resultado de acidente com comprovação da participação de motoristas alcoolizados.

MULTA 

Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.

A mudança na legislação foi comemorada pelo delegado Roberto Alves Barbosa Júnior, chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav). “Nós do Detran e Polícia Civil recebemos essa alteração na lei com uma certa felicidade, tendo em vista que percebemos que as pessoas continuam bebendo e conduzindo veículos embriagadas. Veio atingir, principalmente, não somente os condutores que fazem uso de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mas principalmente aqueles condutores que cometam homicídio culposo e a lesão corporal culposa, de natureza grave ou gravíssima. Agora, as pessoas pegas nesta situação cometerão crime inafiançável e serão recolhidas em flagrante”, comentou o delegado.

Segundo o chefe da Deav, é preciso ter uma mudança de cultura dos motoristas e a mudança da legislação pode ser um caminho para isso. “As pessoas vão se preocupar muito mais quando forem sair e beber. Percebemos um certo descaso na questão da bebida e direção, até porque o crime simples é afiançável. Então, quando não era constatada a embriaguez, a punição era apenas a infração e a multa. Parece que as pessoas não atentaram que é um crime grave, que causa consequência muitos piores”, disse Roberto Júnior. O delegado informou que as blitz da lei seca devem continuar em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais. “As ações ostensivas e preventivas vão seguir para coibir este tipo de ação”.

Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:

O QUE MUDA

» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte
» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.
» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima
» A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos). Veja também: Batida entre ônibus e caminhão provoca lentidão na BR-040 

O QUE NÃO MUDA

» Dirigir alcoolizado
» Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prevê cada caso:
» Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

» Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

» Números de prisões em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante em Belo Horizonte:
2016: 902 (média de 2,47 por dia)
2017: 823 (média de 2,25 por dia)
2018: 212, de janeiro a março (média de 2,35 por dia)
Fonte: CTB e Detran/MG

Foto: Arquivo Patrocínio Online com Filtro fonte Estado de Minas