# Notícias Gerais

19 de Dezembro de 2018 às 19:57

Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos em 2ª instância

Suspensão tem validade até o dia 10 de abril de 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. 

O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. 

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio. 

Agência Brasil

20 de Dezembro de 2018 às 12:19

Professora é presa pela Polícia Civil ao entrar com droga e celular na penitenciária em Carmo do Paranaíba

Outras duas mulheres, suspeitas de fazer parte da organização criminosa, foram detidas.

 

CARMO DO PARANAÍBA (MG) - A Polícia Civil prendeu na manhã desta quarta-feira 19/12 uma professora que levava drogas e celulares para alunos na Penitenciária Nossa Senhora do Carmo. Também foram presas duas outras mulheres (27 e 31 anos) integrantes da organização criminosa, que também concorriam para a entrada de aparelhos celulares na unidade prisional. 

A operação contou com o apoio de agentes penitenciários que trabalham na unidade. 
Com a professora, de 21 anos de idade, que lecionava na escola que funciona no interior da penitenciária, foram apreendidos dois tabletes de maconha (294 gramas), pedras de crack, treze telefones celulares, chips, baterias e carregadores.  

A docente aproveitava do acesso facilitado em função do próprio cargo para entrar com o material de várias formas, como, por exemplo, escondido no capacete, sendo investigada há alguns meses.  

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Os aparelhos celulares eram vendidos no interior da unidade prisional por valores variados, chegando até R$ 5.000,00. Os investigadores apreenderam cerca de R$ 2.400,00 em dinheiro com a professora.  

Elas foram autuadas por diversos crimes, a saber, tráfico de drogas, ingresso de telefone em estabelecimento prisional e organização criminosa. 

Essa investigação é uma nova fase da OPERAÇÃO SEM MALDADE, que no início de 2017 levou à prisão 19 pessoas por esses mesmos crimes. As apurações continuam a fim de identificar outras pessoas que concorreram para as infrações descritas.  

O delegado de Polícia Civil, Alex Miller, orienta as pessoas que caso tenham conhecimentos de fatos semelhantes ou outros tipos de crime, que denuncie através do telefone 181 ou (34) 3851-2070.

Fonte: Polícia Civil

19 de Dezembro de 2018 às 17:34

STJ mantém bloqueio de passaporte e CNH como meio para cobrar dívida

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que devedor não indicou meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida

Fonte: R7 (Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há ilegalidade em retirar o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de devedor quando este não indique meios mais eficazes e menos onerosos para a quitação de uma dívida. 

Ao negar habeas corpus ao devedor, o colegiado ressalvou a possibilidade de modificação posterior da medida de constrição caso venha a ser apresentada sugestão alternativa de pagamento. 

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o novo código de Processo Civil de 2015 impede que o devedor se limite a alegar invalidade de atos sem apresentar proposta de cumprimento da obrigação que seja menos onerosa a ele, mas ao mesmo tempo, mais eficaz à satisfação do crédito reconhecido do credor. 

Neste mesmo julgamento, o colegiado entendeu que não é possível questionar, por meio de habeas corpus, medida de apreensão de carteira nacional de habilitação também como forma de exigir o pagamento da dívida, tendo em vista que o habeas corpus, necessariamente relacionado à violação direta e imediata do direito de ir e vir, não seria a via processual adequada nesse caso. 

No pedido de habeas corpus, o devedor questionava decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia. 

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento. 

Em recurso dirigido ao STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o abuso de poder ou o exercício ilegal de autoridade relacionado ao direito de ir e vir, situação encontrada nos autos, já que houve o bloqueio do passaporte. 

Direito de locomoção 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que a utilização do habeas corpus em matéria cível deve ser igualmente ou até mais excepcional do que no caso de matéria penal, já que é indispensável a presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa. 

Nesse sentido, e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a ministra apontou que a questão relacionada à restrição do direito de ir e vir pela suspensão da CNH deve ser discutida pelas vias recursais próprias, não sendo possível a apreciação do pedido por meio de habeas corpus. 

Por outro lado, no caso do bloqueio de passaporte, Nancy Andrighi explicou que a medida de restrição de saída do país sem prévia garantia da execução da dívida pode implicar – ainda que de forma potencial – ameaça ao direito de ir e vir, pois impede o devedor, durante o tempo em que a medida estiver vigente, de se locomover para onde quiser. 

Princípio da cooperação 

Admitida a possibilidade do questionamento da restrição de saída do país por meio do habeas corpus, a ministra lembrou que o princípio da cooperação, desdobramento do princípio da boa-fé processual, impõe às partes e ao juiz a busca da solução integral, harmônica e que resolva de forma plena o conflito de interesses. 

Segundo a ministra, um exemplo do princípio da cooperação está no artigo 805 do CPC/2015, que impõe ao executado que alegue violação ao princípio da menor onerosidade a incumbência de apresentar proposta de meio executivo menos gravoso e mais eficaz ao pagamento da dívida. 

Também expressos no CPC/2015, ressaltou a relatora, os princípios da atipicidade dos meios executivos e da prevalência do cumprimento voluntário, ainda que não espontâneo, permitem ao juiz adotar meios coercitivos indiretos – a exemplo da restrição de saída do país – sobre o executado para que ele, voluntariamente, satisfaça a obrigação de pagar a quantia devida. 

Contraditório e fundamentação 

Todavia, a exemplo do que ocorre na execução de alimentos, em respeito ao contraditório, a ministra apontou que somente após a manifestação do executado é que será possível a aplicação de medidas coercitivas indiretas, de modo a induzir ao cumprimento voluntário da obrigação, sendo necessário, ademais, a fundamentação específica que justifique a aplicação da medida constritiva na hipótese concreta. 

No caso dos autos, Nancy Andrighi destacou que o juiz aplicou medidas coercitivas indiretas sem observar o contraditório prévio e sem motivação para a determinação de restrição à saída do país, o que seria suficiente para impedir a utilização desse meio de coerção. Entretanto, a ministra também lembrou que o devedor não propôs meio de menor onerosidade e de maior eficácia da execução, o que também representa violação aos deveres de boa-fé e colaboração. 

“Como esse dever de boa-fé e de cooperação não foi atendido na hipótese concreta, não há manifesta ilegalidade ou abuso de poder a ser reconhecido pela via do habeas corpus, razão pela qual a ordem não pode ser concedida no ponto”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso em habeas corpus. 

Leia o acórdão

19 de Dezembro de 2018 às 17:19

Alta no preço da batata e cebola pode deixar a ceia de Natal mais cara

O brasileiro poderá gastar mais com a ceia de Natal este ano por causa do aumento nos preços de alguns produtos hortigranjeiros.

O brasileiro poderá gastar mais com a ceia de Natal este ano por causa do aumento nos preços de alguns produtos hortigranjeiros. Os dados do 12º Boletim Prohort, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta quarta-feira (19), mostram que a batata foi a hortaliça que apresentou as maiores cotações na maioria das Ceasas analisadas, em novembro. 

De acordo com o boletim, a elevação que vinha sendo verificada desde setembro atingiu, em novembro, o percentual máximo de 57,7% em Recife e mínimo de 9,7% em Fortaleza. Nas demais Ceasas, o produto apresentou aumento de 38,6% em Vitória, 32,2% em Goiânia, 31,1% no Rio de Janeiro, 26,3% em Belo Horizonte, e 25,3% em São Paulo. 

Boletim indica ainda que o preço da cebola, “cuja elevação de preço já era esperada pela pressão da alternância de safra”, também vai refletir no custo da ceia de Natal. De acordo com a análise da Conab, O maior percentual de crescimento ocorreu também na capital pernambucana, registrando 86,5%. Em seguida, Goiânia (78%), Belo Horizonte e Vitória (57%), Fortaleza e Rio de Janeiro, próximo a 43%, e São Paulo, 39%. 

Em relação aos preços das frutas, o boletim informa que houve redução nos preços da banana e do mamão. “A menor cotação para a banana foi registrada em Goiânia (16,8%), seguida de Fortaleza (10%)”. A capital goiana registrou também a maior redução para o preço do mamão (25,2%). 

Segundo a Conab, o Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort) faz, mês a mês, o levantamento de preços de produtos hortigranjeiros, a partir de informações fornecidas espontaneamente pelos grandes mercados atacadistas do país.

Fonte: Agência Brasil

19 de Dezembro de 2018 às 09:37

Em 2017, apenas 2,5% dos cursos de graduação tiveram nota máxima

Em 2017, foram avaliadas as seguintes áreas com cursos de bacharelado e/ou licenciaturas.

 

No Brasil, apenas 2,5% dos cursos de graduação avaliados em 2017 tiveram desempenho máximo em avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que mede qualidade. Os dados são referentes ao Conceito Preliminar de Curso (CPC), divulgado hoje (18), pela autarquia. 

O CPC classifica os cursos em uma escala de 1 a 5. O conceito 3 reúne a maior parte dos cursos. Aqueles que tiveram um desempenho menor que a maioria recebem conceitos 1 ou 2. Já os que tiveram desempenho superior à maioria, recebem 4 ou 5. 

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Em 2017, apenas 2,5% dos cursos avaliados nesse ano obtiveram o conceito máximo. Outros 36,3% obtiveram conceito 4. A maioria dos cursos, 52%, obteve conceito 3; 9,1% obtiveram conceito 2 e 0,4% obteve conceito 1, o menor na escala de qualidade. 

Considerando as modalidades de ensino, mais cursos presenciais obtiveram conceitos superiores a 3: 39%. Entre os cursos a distância, 30,6% obtiveram conceitos 4 ou 5. 

Ao todo, 10.210 cursos tiveram o Conceito Preliminar de Curso (CPC) em 2017. O CPC é calculado a partir da nota dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade); do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Esperado e Observado (IDD) - que mede o quanto o curso de graduação agregou ao desenvolvimento do estudante -; do perfil dos professores, que leva em consideração o regime de trabalho e a titulação; e do questionário aplicado aos estudantes sobre as percepções do processo formativo. 

A cada ano um grupo diferente de cursos é avaliado. Em 2017, foram avaliadas as seguintes áreas com cursos de bacharelado e/ou licenciaturas: arquitetura e urbanismo; artes visuais; ciência da computação; ciências biológicas; ciências sociais; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras inglês; letras português; letras português e espanhol; letras português e inglês; matemática; música; pedagogia; química e sistema de informação. 

Também foram analisados os cursos de engenharia e engenharias ambiental; civil; de alimentos; de computação; de controle e automação; de produção; elétrica; florestal; mecânica e química, além dos cursos superiores de tecnologia nas áreas de análise e desenvolvimento de sistemas; gestão da produção industrial; gestão da tecnologia da informação e redes de computadores. 

 

18 de Dezembro de 2018 às 17:38

Evangelho do Dia

“José, filho de Davi, não temas receber Maria por esposa, pois o que nela foi concebido vem do Espírito Santo.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo Mateus.
18 Eis como nasceu Jesus Cristo: Maria, sua mãe, estava desposada com José. Antes de coabitarem, aconteceu que ela concebeu por virtude do Espírito Santo.
19 José, seu esposo, que era homem de bem, não querendo difamá-la, resolveu rejeitá-la secretamente.
20 Enquanto assim pensava, eis que um anjo do Senhor lhe apareceu em sonhos e lhe disse: “José, filho de Davi, não temas receber Maria por esposa, pois o que nela foi concebido vem do Espírito Santo.
21 Ela dará à luz um filho, a quem porás o nome de Jesus, porque ele salvará o seu povo de seus pecados”.
22 Tudo isto aconteceu para que se cumprisse o que o Senhor falou pelo profeta:
23 “Eis que a Virgem conceberá e dará à luz um filho, que se chamará Emanuel, que significa: Deus conosco”.
24 Despertando, José fez como o anjo do Senhor lhe havia mandado e recebeu em sua casa sua esposa.
Palavra da Salvação.

Evangelho de hoje: Mt 1,18-24

18 de Dezembro de 2018 às 17:51

Minas tem queda de 32% nos roubos e 21,6% nos homicídios

Houve redução em 10 dos 12 crimes monitorados pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) nos 11 meses de 2018.

 

O último levantamento estatístico divulgado neste ano pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) aponta que 10 das 12 estatísticas de criminalidade monitoradas pelo Governo do Estado estão em queda em Minas Gerais. A comparação diz respeito ao período janeiro a novembro de 2018 com 2017 (ver quadro). As reduções chegam a 32,72%, como nos casos de roubo, o que significa 34.209 roubos a menos em 11 meses em Minas. 

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“Os resultados retratam o trabalho de integração das forças de segurança e o apoio do Governo na tratativa da segurança como prioridade. Incrementamos o número de policiais militares, civis e bombeiros nos últimos anos, o quantitativo de viaturas das três instituições e estamos fazendo gestão focada em prevenção à criminalidade. Realizamos um trabalho de proteção social aliado à repressão qualificada”, avaliou o secretário da Sesp, Sérgio Barboza Menezes. 

Para Menezes, a interlocução adotada pelo sistema de segurança mineiro com outros atores, como o Ministério Público, Tribunal de Justiça, polícias Federal e Rodoviária Federal, instituições de pesquisa, entre outras, tem dado força e eficiência aos trabalhos voltados para a redução da criminalidade. 

“Há ações de gestão importantes em andamento, que exemplificam essa integração, como a criação do Grupo de Intervenção Estratégica de Enfrentamento a Roubos e Homicídios (GIE-R), que reúne instituições na repressão qualificada, compartilhamento de informações e alvos e planejamento integrado de operações”. 

Desde 2017, as ações de gestão de todos os atores do sistema de segurança pública – Sesp, PM, PC, Bombeiros e Sistema Prisional - não só conseguiram reduções progressivas de estatísticas criminais, como também a reversão da curva da violência que estava em ascensão desde 2011 e a menor taxa de homicídios dos últimos sete anos. 

Homicídio 

Importante indicador da violência, o número de vítimas de homicídio também está em queda de 21,6% em todo o estado. Dados do Observatório de Segurança Cidadã da Sesp mostram que, pelo interior, 77,2% dos municípios não tiveram registro deste tipo de crime, mantiveram ou reduziram seus índices. 

Vale lembrar que os dados de criminalidade dos 12 crimes monitorados pela Sesp nos 853 municípios do Estado estão disponíveis para consulta online, de forma rápida e transparente. Basta acessar o site da secretaria (www.seguranca.mg.gov.br) > Integração > Estatísticas > Estatísticas Criminais. 

Capital 

Em Belo Horizonte, foi registrada queda em nove dos 12 crimes monitorados, com destaque para a redução percentual de 46,15% das extorsões mediante sequestro e 37,3% das extorsões. Homicídios (27,6%) e roubos (37%) também são destaques de diminuição.

Fonte: Agência de Minas foto: Patrocínio Online Arquivo

18 de Dezembro de 2018 às 18:41

Após discussão homem de 40 anos é agredido a golpes de machado e morre horas depois na UPA de Araxá

A vítima residente em Araxá é natural de Carmo do Paranaíba

ARAXÁ (MG) -  No dia 16 de dezembro de 2018, por volta das 19h30min, na rua Joaquim Geraldo Filho, Bairro Orozino Teixeira, ocorreu uma discussão e os ânimos se exaltaram vindo o autor Luiz Carlos Ramos Barreto, de 27 anos, de posse de um machado desferir vários golpes na região da cabeça da vítima  Uilde José Ribeiro, de 40 anos,  natural Carmo do Paranaíba/MG.

A vítima foi socorrida pelos Bombeiros, porém, veio a óbito na manhã de segunda-feira, 17 de dezembro de 2018.

De imediato as equipes da Políia Militar iniciaram os rastreamentos, sendo encontrado no matagal próximo ao local F.R.B, irmão do autor, que também, estava com lesões na região da boca e nariz, contudo, essas lesões são de uma briga anterior, estava com as mãos sujas de sangue, e informou que tentou impedir a ação de seu irmão, sendo conduzido à Delegacia para esclarecimentos.

Ainda segundo a PM,  rastreamentos ininterruptos prosseguem para localizar o autor.

18 de Dezembro de 2018 às 17:47

Evangelho do Dia

Elias já veio, mas não o conheceram; antes, fizeram com ele quanto quiseram.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus.
17 10 Em seguida, os discípulos o interrogaram: "Por que dizem os escribas que Elias deve voltar primeiro?"
11 Jesus respondeu-lhes: "Elias, de fato, deve voltar e restabelecer todas as coisas.
12 Mas eu vos digo que Elias já veio, mas não o conheceram; antes, fizeram com ele quanto quiseram. Do mesmo modo farão sofrer o Filho do Homem".
13 Os discípulos compreenderam, então, que ele lhes falava de João Batista.
Palavra da Salvação.

Evangelho de hoje: Mt 17,10-13