Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Faleceu nesta sexta-feira, 02/8 em Patos de Minas (MG) - Sr. Hermes Cortes dos Santos aos 61 anos.
Deixa a mãe: Maria Cortês dos Santos, tia Celina Cortês, primos e demais parentes e amigos.
Será velado no Velório Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 bairro Várzea
Será sepultado nesta sexta-feira dia 02/08/2024 as 14h00min, no Cemitério Municipal de Cruzeiro da Fortaleza.
Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Rua Ouro Preto 798 Fone: (34) 3821- 4945 Patos de Minas MG
Site: www.grupofsp.com.br
Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Faleceu nesta sexta-feira, 02/8 em Patos de Minas (MG) - Sr. Deraldo Moreira Braga aos 90 anos.
Deixa a esposa: Lourdes da Silva Braga.
Deixa os filhos: Silvio, Ana Lucia, Marilda, José, Marli, Sirlei, Vania e Cintia, os genros, noras netos, bisnetos, trinetos, cunhados e outros familiares.
Será velado no Velório Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 bairro Várzea
Será sepultado nesta sexta-feira dia 02/08/2024 as 14h00min, no Cemitério Municipal de Carmo do Paranaíba.
Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Rua Ouro Preto 798 Fone: (34) 3821- 4945 Patos de Minas MG
Site: www.grupofsp.com.br
Diante da questão sobre a possibilidade de abertura das Portas Santas nas Igrejas particulares, Vaticano publica comunicado recordando decisões do Papa Francisco a este respeito
Fonte: Notícias Canção Nova, com Boletim da Santa Sé foto: Vatican News
Nesta quinta-feira, 1º, o Dicastério para a Evangelização, departamento do Vaticano para as questões fundamentais de evangelização no mundo, divulgou um comunicado referente à abertura das Portas Santas durante o Jubileu de 2025.
A nota destaca que, recentemente, levantou-se a questão da possível abertura da Porta Santa nas Igrejas Catedrais, Santuários Internacionais e Nacionais e outros locais de culto particularmente significativos, como ocorreu no Jubileu Extraordinário da Misericórdia em 2015.
Diante disso, o dicastério destaca que, apesar das motivações pastorais e devocionais que podem ter sugerido “esta louvável aspiração”, é necessário recordar as precisas indicações estabelecidas pelo Papa Francisco na Bula Spes non confundit – bula de proclamação do Jubileu Ordinário do Ano 2025.
A bula indica como Porta Santa a da Basílica de São Pedro e as outras três Basílicas Papais: São João de Latrão, Santa Maria Maior e São Paulo Fora dos Muros. A exceção é a Porta Santa que será aberta em uma prisão, atendendo o desejo expresso do Papa Francisco, com o intuito de “oferecer aos presos um sinal concreto de proximidade”.
“É também sabido que um sinal peculiar e identificador do Ano Jubilar, tal como foi transmitido desde o primeiro Jubileu do ano de 1300, é a indulgência que ‘pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus, que não conhece limites’ (cf. n. 23), através do Sacramento da Penitência e dos sinais de caridade e de esperança (cf. nn. 7-15)”, explica o comunicado do dicastério.
A nota finaliza lembrando que, para viver plenamente este momento de graça, é necessário consultar os lugares particulares e as diferentes modalidades indicadas pelo Decreto da Penitenciária Apostólica de 13 de maio de 2024.
Recolhem os peixes bons em cestos e jogam fora os que não prestam.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo São Mateus
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus à multidão: 47 "O Reino dos Céus é ainda como uma rede lançada ao mar e que apanha peixes de todo tipo. 48 Quando está cheia, os pescadores puxam a rede para a praia, sentam-se e recolhem os peixes bons em cestos e jogam fora os que não prestam. 49 Assim acontecerá no fim dos tempos: os anjos virão para separar os homens maus dos que são justos, 50 e lançarão os maus na fornalha de fogo. E ai, haverá choro e ranger de dentes. 51 Compreendestes tudo isso?" Eles responderam: "Sim". 52 Então Jesus acrescentou: "Assim, pois, todo mestre da Lei, que se torna discípulo do Reino dos Céus, é como um pai de família que tira do seu tesouro coisas novas e velhas". 53 Quando Jesus terminou de contar essas parábolas, partiu dali.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Evangelho (Mt 13,47-53)
Medida foi publicada nesta quinta no Diário Oficial
Fonte: Agência Brasil foto:Banco Mundial/ONU
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Normas entram em vigor em janeiro de 2025
Fonte: Agência Brasil foto: Joedson Alves/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda publicou portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, que são as bets. Com isso, a partir de primeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil. Elas deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho.
Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado - possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.
Os jogos em estabelecimentos físicos por meio de equipamentos, no entanto, continuam proibidos.
Ficou definido, ainda, que cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas. E ficam proibidas promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.
A portaria ainda esclarece o que não é jogo online, aqueles que não poderão ser oferecidos. Entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.
Medida vale a partir desta quinta-feira
Fonte: Agência Brasil foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
As compras de até US$ 50 pela internet por pessoas físicas começam a pagar 20% de Imposto de Importação, a partir desta quinta-feira (1º). A taxa se somará à cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada pelos estados desde julho de 2023. Algumas varejistas on-line, como AliExpress e Shopee, começaram a cobrar a tarifa no último sábado (27), mas a legislação só estabelece o início da cobrança nesta quinta.
Em relação ao Imposto de Importação, as compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Pelas regras aduaneiras, o Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor do produto, incluídas cobranças de frete ou de seguro. Os 17% de ICMS vão ser cobrados após somar o valor da compra e o Imposto de Importação.
Instituída por meio de um “jabuti” incluído pelo Congresso na lei que criou o Programa Mover, a taxação de 20% foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236. A Receita Federal pediu o adiamento da cobrança para dar tempo ao órgão de montar o sistema de cobrança e definir as regulamentações e para esclarecer que a compra de medicamentos continuará isenta.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.
Segundo Padilha, a MP também estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto. Ele disse que esse prazo dará tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.
“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", completou o ministro”, declarou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, após a assinatura da lei que instituiu a taxação.
Durante a cerimônia de assinatura da lei, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou.
Histórico
Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.
No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.
No último dia 22, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o Fisco ainda aguarda o início da cobrança para estimar quanto o governo deve arrecadar com a taxação das compras no exterior. A projeção, informou Barreirinhas, será incluída na edição de setembro do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento divulgado a cada dois meses que orienta a execução do Orçamento.
Pré-selecionados devem comprovar informações até 14 de agosto
Fonte: Agência Brasil foto: Juca Varella/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou às 22h desta quarta-feira (31) o resultado do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2024.Os candidatos podem consultá-lo no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Pelas redes sociais, os candidatos reclamaram do atraso na divulgação do resultado, desde a manhã desta quarta-feira, e da instabilidade do site.
Nesta segunda edição do ano, o programa federal ofertou, ao todo, 243.850 bolsas de estudo, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições de ensino superior privadas participantes do programa.
Procedimentos
Os estudantes pré-selecionados no Prouni referente ao segundo semestre de 2024 deverão, entre 31 de julho e 14 de agosto, comparecer às instituições para as quais foram pré-aprovados, de forma presencial ou virtual/eletrônica, para comprovarem as informações prestadas no ato de inscrição ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.
A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni.
Os estudantes no programa federal devem ficar atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições de ensino, como submeter os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Nestes casos, não poderá ser cobrada qualquer taxa do candidato.
O MEC informa que é de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.
As regras estão disponíveis nos editais do Prouni de 2024.
Cronograma
Após o período de comprovação das informações, será divulgada em 20 de agosto a lista dos candidatos pré-selecionados para segunda chamada do segundo Prouni de 2024. O acesso à lista, também está no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. E a apresentação dos documentos pelos estudantes deverá ser feita até 30 de agosto.
Os estudantes que não foram pré-selecionados nas duas chamadas anteriores podem participar da lista de espera. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, entre 9 e 10 de setembro de 2024. A lista de espera estará disponível no dia 13 de setembro, no Sistema do Prouni (Sisprouni), para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos.
Prouni
Criado em 2004, o Prouni custeia bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.?
Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).
O Programa federal tem duas edições por ano, com subsídio de bolsas de estudo para ingresso no primeiro e no segundo semestres.
O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.
Para esclarecimento de dúvidas, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.
Ele vende todos os seus bens e compra aquele campo.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo São Mateus
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus à multidão: 44 "O Reino dos Céus é como um tesouro escondido no campo. Um homem o encontra e o mantém escondido. Cheio de alegria, ele vai, vende todos os seus bens e compra aquele campo. 45 O Reino dos Céus também é como um comprador que procura pérolas preciosas. 46 Quando encontra uma pérola de grande valor, ele vai, vende todos os seus bens e compra aquela pérola".
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Evangelho (Mt 13,44-46)