Imunizante mostrou até 100% de eficácia contra hospitalizações e poderá salvar milhões de vidas.
Fonte: Butatan Fotos: José Felipe Batista e Renato Rodrigues/Comunicação Butantan
A Butantan-DV, vacina da dengue do Instituto Butantan, órgão ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, foi aprovada nesta quarta (26/11) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser utilizada na população brasileira de 12 a 59 anos. Com o parecer favorável, o imunizante, que é o primeiro contra dengue em dose única no mundo, deverá ser incluído no Programa Nacional de Imunizações (PNI). O início da vacinação e a faixa etária de aplicação ainda serão definidas pelo Ministério da Saúde.
Mesmo antes da aprovação, o Instituto Butantan havia dado início à produção do imunizante em seu parque industrial, já tendo mais de um milhão de doses prontas para serem disponibilizadas ao PNI. Além disso, o Butantan fechou uma parceria internacional com a empresa chinesa WuXi para aumentar a produção. O acordo permitirá ampliar a capacidade de fornecimento para entregar aproximadamente 30 milhões de doses no segundo semestre de 2026.
“É um feito histórico para a ciência e a saúde do Brasil. Uma doença que nos aflige há décadas agora poderá ser enfrentada com uma arma muito poderosa: a vacina em dose única do Instituto Butantan. Um desenvolvimento feito por cientistas, trabalhadores e voluntários brasileiros que poderá salvar vidas por todo o país”, diz o diretor do Instituto Butantan, Esper Kallás.
Para o secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Eleuses Paiva, o imunizante é um dos maiores avanços científicos das últimas décadas. “A produção da vacina da dengue em território paulista demonstra nossa capacidade de liderar o desenvolvimento de biotecnologias estratégicas para o país, reduzindo a dependência de importações e assegurando autonomia na proteção da nossa população”, afirma.
Foto: José Felipe Batista/Comunicação Butantan
Em 2024, o Brasil registrou 6,5 milhões de casos prováveis de dengue – quatro vezes mais do que em 2023, de acordo com o Ministério da Saúde. Em 2025, até meados de novembro, foram notificados 1,6 milhão de casos prováveis. Desde o começo dos anos 2000, mais de 20 milhões de brasileiros já foram acometidos pela doença.
A aprovação da vacina é sustentada pelos resultados de cinco anos de acompanhamento dos voluntários do ensaio clínico de fase 3 encaminhados à Anvisa. No público de 12 a 59 anos, o imunizante mostrou 74,7% de eficácia geral, 91,6% de eficácia contra dengue grave e com sinais de alarme e 100% de eficácia contra hospitalizações por dengue. O estudo, conduzido entre 2016 e 2024, avaliou a Butantan-DV em mais de 16 mil voluntários residentes de 14 estados brasileiros. Resultados anteriores do acompanhamento de dois e 3,7 anos foram publicados no The New England Journal of Medicine e na The Lancet Infectious Diseases, respectivamente.
Foto: Renato Rodrigues/Comunicação Butantan
Composto pelos quatro sorotipos do vírus da dengue, o imunizante se mostrou seguro e eficaz tanto em pessoas com infecção prévia como naquelas que nunca tiveram contato com o patógeno. A maioria das reações foi leve a moderada, sendo as principais dor e vermelhidão no local da injeção, dor de cabeça e fadiga. Eventos adversos sérios relacionados à vacina foram raros e todas as pessoas se recuperaram.
A vacina da dengue do Instituto Butantan é a primeira que pode ser aplicada em apenas uma dose no mundo, o que tem potencial de facilitar a adesão do público e a logística da campanha. Os benefícios da dose única foram descritos em um relatório publicado por pesquisadores do Reino Unido na Human Vaccines & Immunotherapeutics, em 2018. O estudo apontou que programas de imunização com menos doses estão associados a uma melhor cobertura vacinal e enfrentamento da doença.
Outros públicos
O Instituto Butantan pretende ampliar a faixa etária de vacinação tanto para o público pediátrico quanto para aquele acima de 60 anos. Para isso, já recebeu aprovação da Anvisa para avaliar a vacina da dengue na população de 60 a 79 anos. Se os resultados da pesquisa forem satisfatórios, será possível solicitar à agência reguladora a inclusão desse grupo nas recomendações do imunizante. Além disso, mais dados deverão ser coletados para avaliar a possível inclusão das crianças de 2 a 11 anos nas recomendações da vacina. Os estudos clínicos realizados já comprovaram que a vacina é segura nesta faixa etária.
O Sine Araxá fica na Rua Domingos Di Mambro, nº 850, Vila Silvéria (Araxá Center Shopping)- Telefones 3691-7046 e 3691-7049.

Interessados devem comparecer ao Sine, com a carteira de trabalho e todos os documentos exigidos, para se candidatar à vaga.
VAGAS PARA DIVERSIDADE E INCLUSÃO:
5 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Ajudante de obras [Cód. 8725773] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.683,34.
2 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Auxiliar administrativo [Cód. 8725367] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.226,90.
5 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Eletricista de instalações industriais [Cód. 8725555] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.299,11.
5 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Mecânico montador [Cód. 8725520] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.795,28.
10 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Oficial de serviços gerais [Cód. 8725875] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.624,98.
1 vaga exclusiva para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Pedreiro [Cód. 8725717] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.662,50.
4 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Zelador [Cód. 8725763] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.683,34.
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA:
2 vagas - Ajudante de açougueiro [Cód. 8655236] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.725,30.
5 vagas - Ajudante de carga e descarga de mercadoria [Cód. 8691077] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.693,13.
14 vagas - Ajudante de carga e descarga de mercadoria [Cód. 8705629] - sem experiência - SALÁRIO R$ 2.183,69.
1 vaga - Ajudante de eletricista [Cód. 8720562] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Elétrica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 1.949,99.
1 vaga - Ajudante de eletricista [Cód. 8728296] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.935,00.
5 vagas - Ajudante de obras [Cód. 8694904] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.977,50.
6 vagas - Ajudante de obras [Cód. 8707728] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 1.783,00.
2 vagas - Ajudante de obras [Cód. 8737960] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.907,91.
2 vagas - Ajudante de obras [Cód. 8742396] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.806,35.
12 vagas - Armador de ferragens na construção civil [Cód. 8740022] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.384,00.
1 vaga - Assistente de vendas [Cód. 8748086] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.600,00 + Comissão.
1 vaga - Atendente de balcão [Cód. 8701771] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12 x 36 (08:30 às 20:30) - SALÁRIO R$ 2.077,40.
2 vagas - Atendente de lanchonete [Cód. 8730534] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.667,00.
2 vagas - Atendente de lojas [Cód. 8652412] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.628,63 + Comissão.
4 vagas - Atendente de lojas [Cód. 8732506] - exige disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.634,00.
1 vaga - Auxiliar de almoxarifado [Cód. 8746926] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 1.983,00.
3 vagas - Auxiliar de cozinha [Cód. 8652831] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.751,33.
1 vaga - Auxiliar de cozinha [Cód. 8699412] - exige disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12 x 36 (05:00 às 17:00) - SALÁRIO R$ 1.751,33.
1 vaga (meio período) - Auxiliar de cozinha [Cód. 8752327] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.200,00.
2 vagas - Auxiliar de cozinha [Cód. 8737289] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.200,00.
1 vaga - Auxiliar de estoque [Cód. 8699650] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.739,81.
2 vagas - Auxiliar de estoque [Cód. 8754634] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.700,00.
4 vagas - Auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes [Cód. 8688850] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 2.134,80.
20 vagas - Auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes [Cód. 8609898] - sem experiência - SALÁRIO R$ 2.134,80.
1 vaga - Auxiliar de laboratorista de solo [Cód. 8746795] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.599,00.
3 vagas - Auxiliar de limpeza [Cód. 8702135] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.669,80.
4 vagas - Auxiliar de limpeza [Cód. 8670742] - exige disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12 x 36 (07:00 às 19:00) - SALÁRIO R$ 1.649,12.
1 vaga - Auxiliar de limpeza [Cód. 8655288] - exige disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.725,30.
10 vagas - Auxiliar de linha de produção [Cód. 8707612] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.674,02.
1 vaga - Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica [Cód. 8657711] - exige CNH "AB" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.518,00 + Comissão.
30 vagas - Auxiliar geral de conservação de vias permanentes [Cód. 8683030] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.005,06.
1 vaga - Auxiliar técnico de refrigeração [Cód. 8720749] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Refrigeração ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 1.949,99.
1 vaga - Bombista [Cód. 8757844] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.518,00.
10 vagas - Caixa (supermercado) [Cód. 8685683] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.698,99.
10 vagas - Caldeireiro [Cód. 8758500] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 3.100,00.
2 vagas - Camareira de hotel [Cód. 8665921] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.
3 vagas - Carpinteiro [Cód. 8674420] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.384,00.
4 vagas - Carpinteiro [Cód. 8707675] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.450,00.
2 vagas - Carpinteiro [Cód. 8740467] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, disponibilidade para viagens e disponibilidade para residir em alojamento - SALÁRIO R$ 2.700,00.
5 vagas - Coletor de lixo domiciliar [Cód. 8732717] - exige disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.785,34.
2 vagas - Consultor de vendas [Cód. 8727557] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.620,00.
1 vaga - Consultor de vendas [Cód. 8757593] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 3.500,00.
2 vagas - Consultor de vendas [Cód. 8630340] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 1.750,00 + Comissão.
1 vaga - Copeiro [Cód. 8665927] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12 x 36 (19:00 às 07:00) - SALÁRIO R$ 1.751,34.
1 vaga - Cozinheiro de restaurante [Cód. 8737337] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 3.200,00.
1 vaga - Eletricista [Cód. 8720473] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Elétrica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.505,56.
1 vaga - Empacotador, a máquina [Cód. 8688978] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.518,00.
1 vaga - Encarregado de obras de manutenção [Cód. 8730663] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 2.500,00.
1 vaga temporária (180 dias) - Engenheiro mecânico [Cód. 8718426] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, graduação em Engenharia Mecânica (apresentar certificado), CNH "B", carro próprio e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 10.000,00.
3 vagas - Fiscal de prevenção de perdas [Cód. 8655283] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.832,71.
2 vagas - Garçom [Cód. 8665914] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.
2 vagas - Instrutor de informática [Cód. 8691338] - exige graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins (completa ou cursando) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.800,00.
5 vagas - Jardineiro [Cód. 8728348] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.813,33.
1 vaga - Laboratorista de solos [Cód. 8749209] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 2.500,00.
1 vaga temporária (60 dias) - Líder de manutenção mecânica [Cód. 8722013] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Mecânica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 4.152,23.
2 vagas - Mecânico de equipamento pesado [Cód. 8744165] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 2.800,00.
1 vaga - Mecânico de equipamentos industriais [Cód. 8737851] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 3.650,00.
10 vagas - Mecânico de equipamentos industriais [Cód. 8758506] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 1.900,00.
1 vaga - Mecânico de motor a diesel [Cód. 8733413] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "B" e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 4.326,10.
1 vaga - Mecânico de motor a diesel [Cód. 8758656] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 3.500,00.
1 vaga - Mecânico de motor a diesel [Cód. 8730806] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 3.500,00.
1 vaga - Mestre de obras [Cód. 8740505] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, CNH "B", disponibilidade para viagens e disponibilidade para residir em alojamento - SALÁRIO R$ 4.500,00.
4 vagas - Montador de andaimes_ajudante [Cód. 8652765] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.902,60.
2 vagas - Montador de equipamentos elétricos [Cód. 8744305] - exige CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.000,00.
1 vaga - Montador de móveis_auxiliar [Cód. 8665157] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.634,00.
2 vagas - Motofretista [Cód. 8701632] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar), CNH "A" e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12 x 36 (08:30 às 20:30) - SALÁRIO R$ 2.002,65.
1 vaga - Motorista de caminhão [Cód. 8727942] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "D" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.868,90.
1 vaga - Motorista de caminhão [Cód. 8718550] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "D" - SALÁRIO R$ 2.200,00.
1 vaga - Motorista de caminhão [Cód. 8737728] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "D" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 3.491,40.
2 vagas - Motorista de caminhão-guincho leve [Cód. 8674239] - exige CNH "D", disponibilidade para viagens e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.217,93.
1 vaga - Motorista entregador [Cód. 8738403] - exige CNH "B" - SALÁRIO R$ 2.490,00.
1 vaga - Motorista entregador (Táxi Pet) [Cód. 8743113] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 1.745,00.
3 vagas - Motorista entregador [Cód. 8752020] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "D" e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.411,11.
1 vaga - Nutricionista [Cód. 8749909] - exige graduação em Nutrição (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 3.000,00.
2 vagas - Oficial de serviços gerais [Cód. 8670483] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.900,00.
1 vaga - Oficial de serviços gerais [Cód. 8750248] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.800,00.
13 vagas - Operador de caixa [Cód. 8749328] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.518,00.
2 vagas - Operador de caixa [Cód. 8679356] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.628,63 + Comissão.
1 vaga - Operador de caixa [Cód. 8686361] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala turno 12 x 36 (10:00 às 22:00) - SALÁRIO R$ 1.518,00.
1 vaga - Operador de serra circular [Cód. 8737435] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "B" e carro próprio - SALÁRIO R$ 1.977,50.
2 vagas - Pedreiro [Cód. 8670424] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.500,00.
3 vagas - Pedreiro [Cód. 8707700] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.600,00.
3 vagas - Pedreiro [Cód. 8674379] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.384,00.
5 vagas - Pedreiro [Cód. 8735383] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 2.348,00.
1 vaga - Pedreiro [Cód. 8720784] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.348,00.
4 vagas - Pedreiro [Cód. 8740525] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, disponibilidade para viagens e disponibilidade para residir em alojamento - SALÁRIO R$ 2.500,00.
1 vaga - Projetista na construção civil [Cód. 8743012] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Edificações ou áreas afins (apresentar certificado) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 5.900,00.
1 vaga - Promotor de vendas [Cód. 8660531] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar), veículo próprio (carro ou moto), CNH condizente com o veículo e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.993,00.
1 vaga - Recepcionista, em geral [Cód. 8655147] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "A" - SALÁRIO R$ 1.751,00.
2 vagas - Recepcionista, em geral [Cód. 8756003] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.007,25 + Comissão.
4 vagas - Repositor de mercadorias [Cód. 8749375] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.518,00.
1 vaga - Servente de obras [Cód. 8720810] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.868,00.
10 vagas - Servente de obras [Cód. 8676986] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.800,00.
5 vagas - Servente de obras [Cód. 8735410] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.783,00.
2 vagas - Servente de obras [Cód. 8670317] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.900,00.
1 vaga - Servente de obras [Cód. 8718003] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.783,00.
2 vagas - Servente de obras [Cód. 8751836] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.500,00.
1 vaga - Sinaleiro de campo nas operações de máquinas e equipamentos de elevações [Cód. 8747137] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.908,00.
10 vagas - Soldador [Cód. 8758563] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.100,00.
1 vaga - Supervisor comercial [Cód. 8680031] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.000,00.
1 vaga - Técnico de operações de telecomunicações [Cód. 8716043] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 1.518,00.
1 vaga - Técnico de planejamento e programação da manutenção [Cód. 8740274] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 5.000,00.
2 vagas - Técnico de refrigeração [Cód. 8720662] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Refrigeração ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.505,56.
1 vaga - Técnico de suporte de TI [Cód. 8731619] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12 x 36 (19:00 às 07:00) - SALÁRIO R$ 2.091,52.
1 vaga - Técnico em segurança do trabalho [Cód. 8735144] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Segurança do Trabalho (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.500,00.
1 vaga - Torneiro mecânico [Cód. 8676598] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 3.500,00.
13 vagas - Vendedor interno [Cód. 8749209] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.200,00.
1 vaga - Vendedor interno [Cód. 8755449] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.611,00.
5 vagas - Vendedor porta a porta [Cód. 8614512] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.518,00.
1 vaga - Vendedor pracista [Cód. 8680211] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "B", carro próprio e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.208,00 + Comissão.
2 vagas - Vulcanizador de correias transportadoras_auxiliar [Cód. 8700373] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar), disponibilidade para viagens e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.000,00.
Prefeitura Municipal de Araxá
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Fármacos sem controle sanitário, usados para obesidade, estavam sob o banco traseiro da caminhonete.


Com informações e fotos da Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã desta quarta-feira, 26/11, uma grande quantidade de medicamentos de emagrecimento sem controle sanitário, além de eletrônicos e perfumes contrabandeados, na BR-050, em Uberaba (MG).
O flagrante ocorreu por volta das 8h30, no km 166 da rodovia, quando policiais da 13ª Delegacia deram ordem de parada a uma caminhonete Toyota Hilux SW4. O veículo era conduzido por um homem de 26 anos e tinha como passageira uma mulher de 28 anos.
A PRF apurou que o veículo era oriundo do Paraguai e tinha como destino final a cidade de Fortaleza, no Ceará.
Durante a vistoria, o que mais chamou a atenção foi a forma de ocultação: os policiais encontraram dezenas de caixas de medicamentos genéricos para emagrecimento, incluindo substâncias como Lipoless 15 e Tirzec 15. Esses fármacos são análogos do hormônio tirzepatida, uma substância de uso controlado que se popularizou recentemente por seus efeitos no tratamento da obesidade e na redução do apetite.
Os produtos estavam escondidos de forma engenhosa dentro de um cooler com gelo, posicionado sob o banco traseiro da caminhonete. A PRF destacou que esses medicamentos representam grave risco à saúde pública, por não possuírem comprovação de procedência ou controle sanitário no Brasil.
Além dos fármacos ilegais, as bagagens do casal continham diversos produtos eletrônicos e perfumes que foram introduzidos no país sem a devida documentação fiscal, caracterizando crime de contrabando e/ou descaminho.
O casal e todo o material apreendido foram imediatamente encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Uberaba. Eles devem responder por crimes de contrabando e crimes contra a saúde pública, conforme as providências legais cabíveis.
O veículo, o material entorpecente apreendido e os suspeitos foram encaminhados à Polícia Civil de Bom Despacho



Com informações e fotos da Polícia Rodoviária Federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 120 quilos de maconha na manhã desta quarta-feira, 26/11, em Bom Despacho. A droga foi encontrada em um veículo Jeep Compass, que foi abordado na BR-262, km 467. Dois homens, de 44 e 48 anos, ocupavam o carro e foram presos em flagrante.
A ocorrência teve início por volta das 10h20min, durante uma ronda de rotina da 8ª Delegacia da PRF/MG. Segundo o relato oficial, a equipe suspeitou do comportamento dos ocupantes, que demonstraram nervosismo excessivo durante a fiscalização.
Questionados sobre o que transportavam no veículo, os suspeitos informaram inicialmente que se tratava de fertilizantes. No entanto, os policiais identificaram um forte odor característico de maconha.
Ao solicitar a documentação detalhada da suposta carga, um dos homens tentou fugir, mas foi contido pelos agentes. A vistoria minuciosa confirmou que, na verdade, os ocupantes estavam carregando aproximadamente 120 kg da droga.
Diante do flagrante, foi dada voz de prisão aos dois homens.
O veículo, o material entorpecente apreendido e os suspeitos foram encaminhados à Polícia Civil de Bom Despacho, onde foram tomadas as medidas cabíveis para o inquérito por tráfico de drogas.
Investigados falsificavam documentos para obter benefícios previdenciários e assistenciais. A economia estimada com a suspensão dos benefícios supera R$ 830 mil

A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, na manhã desta quarta-feira (26), a Operação Múltiplas Faces, com o objetivo de combater associação criminosa especializada em fraudar a Previdência Social no estado de Minas Gerais. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos municípios mineiros de Contagem, Timóteo e Córrego Novo. As ordens foram expedidas pela 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG).
Para obter os benefícios, o grupo criminoso criava pessoas fictícias, razão do nome da operação, com a falsificação de documentos de identidade e comprovantes de residência. As fraudes praticadas envolveram em sua maioria benefícios de amparo social ao idoso de baixa renda (BPC/LOAS).
O trabalho de investigação teve início a partir da identificação de oito benefícios irregulares, o que permitiu a descoberta dos responsáveis pela fraude. Esses indivíduos serão autuados pela prática do crime de estelionato qualificado, cuja pena de reclusão varia de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses.
Segundo a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), o prejuízo com o esquema ilícito alcançou mais de R$ 2 milhões, ao passo que será evitado um prejuízo superior a R$ 830 mil aos cofres públicos, considerando a suspensão dos pagamentos desses benefícios.
Há 25 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate eficaz a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social
Vaticano publica nota doutrinal “Una caro. Elogio à monogamia”, que aprofunda o valor do matrimônio como “união exclusiva e pertencimento recíproco”

Fonte: Notícias Canção Nova com Vatican News Foto: Arquivo POL
“Unidade indissolúvel”: assim a nota doutrinal do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF), publicada nesta terça-feira, 25, define o matrimônio. Uma “união exclusiva e pertencimento recíproco”.
O documento — aprovado pelo Papa Leão XIV no último dia 21 de novembro, traz o título “Una caro (uma só carne). Elogio à monogamia”. No documento explica-se que aqueles que se doam plena e completamente um ao outro só podem ser dois; de outro modo, seria um dom parcial de si mesmo que não respeita a dignidade do parceiro.
As motivações do documento
Três são as motivações que estão na origem do texto: em primeiro lugar — escreve na introdução o cardeal prefeito, Víctor Manuel Fernández — há a atenção ao atual “contexto global de desenvolvimento do poder tecnológico”, que leva o homem a pensar-se como “uma criatura sem limites” e, portanto, distante do valor de um amor exclusivo e reservado a uma única pessoa.
Menciona-se também as discussões com os bispos africanos sobre o tema da poligamia, recordando que “estudos aprofundados sobre as culturas africanas” desmentem “a opinião comum” acerca da excepcionalidade do matrimônio monogâmico. Por fim, o documento constata, no Ocidente, o crescimento do “poliamor”, ou seja, formas públicas de união não monogâmica.
A unidade conjugal e a união entre Cristo e a Igreja
Nesse contexto, o documento do DDF deseja realçar a beleza da unidade conjugal que, “com a ajuda da graça”, representa também “a união entre Cristo e sua esposa amada, a Igreja”.
Destinada sobretudo aos bispos, a Nota — sublinha o cardeal Fernández — quer igualmente ajudar os jovens, os noivos e os esposos a captar “a riqueza” do matrimônio cristão, de modo a estimular “uma reflexão serena e um aprofundamento prolongado” sobre o tema.
Dividido em sete capítulos, além das Conclusões, o texto reafirma que a monogamia não é uma limitação, mas a possibilidade de um amor que se abre ao eterno. Dois elementos aparecem decisivos: o pertencimento recíproco e a caridade conjugal.
O primeiro, “fundado no consentimento livre” dos cônjuges, é reflexo da comunhão trinitária e torna-se “uma forte motivação para a estabilidade da união”. Trata-se do “pertencimento do coração, onde somente Deus vê” e onde só Ele pode entrar, “sem perturbar a liberdade e a identidade da pessoa”.
Não profanar a liberdade do outro
Assim entendida, “a mútua pertença própria do amor recíproco exclusivo implica um cuidado delicado, um santo temor de profanar a liberdade do outro, que tem a mesma dignidade e, portanto, os mesmos direitos”. Porque quem ama sabe que “o outro não pode ser um meio para resolver suas próprias insatisfações” e sabe que o próprio vazio nunca deve ser preenchido “por meio do domínio do outro”.
A esse respeito, a Nota lamenta “as tantas formas de desejo doentio que desembocam em várias manifestações de violência explícita ou sutil, de opressão, de pressão psicológica, de controle e, por fim, de asfixia”. Trata-se de “falta de respeito e de reverência diante da dignidade do outro”.
Ao contrário, um “nós dois” saudável implica “a reciprocidade de duas liberdades que nunca são violadas, mas se escolhem mutuamente, deixando sempre intacto um limite que não pode ser ultrapassado”. Isso acontece quando “a pessoa não se dispersa na relação, não se funde com a pessoa amada”, no respeito por todo amor saudável “que nunca pretende absorver o outro”.
A Nota destaca que o casal poderá “compreender e aceitar” um momento de reflexão ou algum espaço de solidão ou autonomia pedido por um dos cônjuges, visto que “o matrimônio não é posse”, não é “pretensão de tranquilidade absoluta”, nem libertação total da solidão (somente Deus, de fato, pode preencher o vazio sentido por um ser humano), mas sim confiança e capacidade de enfrentar novos desafios.
Ao mesmo tempo, convida-se os cônjuges a não se recusarem mutuamente, porque “quando a distância se torna muito frequente, o ‘nós dois’ se expõe à sua possível eclípse”. Um diálogo sincero permitirá, em vez disso, sanar as causas do afastamento recíproco e encontrar o equilíbrio justo.
A oração, meio precioso para crescer no amor
O pertencimento recíproco expressa-se também na ajuda mútua entre os cônjuges para amadurecer como pessoas: nisso, a oração é “um meio precioso” mediante o qual o casal pode santificar-se e crescer no amor.
Assim, realiza-se a caridade conjugal, “força unitiva” “afetiva, fiel e total”, “dom divino” pedido na oração e nutrido na vida sacramental e que, precisamente no matrimônio, torna-se “a maior amizade” entre dois corações próximos, que se amam e que se sentem “em casa” um no outro.
Sexualidade e fecundidade
Graças ao poder transfigurador da caridade, será também possível compreender a sexualidade “em corpo e alma”, isto é, não como um impulso ou um desabafo, mas como “um presente maravilhoso de Deus” que orienta à doação de si e ao bem do outro, considerado na totalidade de sua pessoa.
A caridade conjugal se desdobra igualmente na fecundidade, “ainda que isso não signifique que este deva ser o objetivo explícito de cada ato sexual”. Ao contrário, o matrimônio conserva seu caráter essencial mesmo quando é sem filhos. Recorda-se, além disso, a legitimidade do respeito pelos tempos naturais de infertilidade.
As redes sociais e a urgência de uma nova pedagogia
Todavia, “no contexto do individualismo consumista pós-moderno”, que nega o fim unitivo da sexualidade e do matrimônio, como preservar a possibilidade de um amor fiel? A resposta, afirma o documento, encontra-se na educação: “O universo das redes sociais, onde o pudor desaparece e proliferam as violências simbólicas e sexuais, mostra a urgência de uma nova pedagogia”.
É preciso, portanto, “preparar as gerações para acolher a experiência amorosa como mistério antropológico”, apresentando o amor não como mera pulsão, mas como chamado à responsabilidade e “capacidade de esperança de toda a pessoa”.
A educação para a monogamia não é “arcaísmo”, nem “coerção moral”, mas constitui “uma iniciação à grandeza de um amor que transcende a imediatidade” e antecipa, de certo modo, “o próprio mistério de Deus”.
“Antídoto” à endogamia
A caridade da união conjugal também se manifesta nos casais que não se fecham em seu individualismo, mas se abrem a projetos compartilhados para “fazer algo belo pela comunidade e pelo mundo”, pois “o ser humano realiza a si mesmo colocando-se em relação com os outros e com Deus”.
De modo diverso, trata-se apenas de egoísmo, autoreferencialidade, endogamia a ser combatida, por exemplo, praticando “o sentido social” do casal que se empenha, conjuntamente, na busca do bem comum. Central, nesse âmbito, é a atenção aos pobres, os quais — como afirmou Leão XIV — são “uma questão familiar” do cristão, não um mero “problema social”.
O amor conjugal como promessa de infinito
Concluindo, a Nota reafirma que “todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por dois indivíduos, que exige uma relação tão íntima e totalizante que não pode ser compartilhada com outros”.
Portanto, entre as duas propriedades essenciais do vínculo matrimonial — unidade e indissolubilidade — é a primeira que fundamenta a segunda: a fidelidade é possível somente a partir de uma comunhão escolhida e renovada. Somente assim o amor conjugal será uma realidade dinâmica, chamada a um crescimento e a um desenvolvimento contínuos no tempo, em uma “promessa de infinito”.
Do Livro do Gênesis ao magistério dos Papas
Destaca-se que a Nota oferece também um amplo excursus teológico, filosófico e poético sobre o tema da monogamia, a partir do capítulo 2 do Gênesis (“Os dois serão uma só carne”) e passando pelos Padres da Igreja, entre os quais Santo Agostinho, que descreve a beleza da unidade conjugal como “um caminhar juntos, lado a lado”.
Não faltam, depois, referências aos principais pronunciamentos magisteriais sobre o tema: de Leão XIII, que liga a defesa da monogamia à defesa da dignidade da mulher, a Pio XI, autor da encíclica Casti connubii. São numerosas, ainda, as citações do Concílio Vaticano II, nas quais se evidencia como o amor monogâmico é espelho da “igual dignidade de cada um dos cônjuges”.
Paulo VI e João Paulo II
Ulteriores reflexões surgem a partir de passagens de São Paulo VI que, na encíclica Humanae vitae, sublinha sim o significado procriativo do matrimônio, mas, ao mesmo tempo, mostra também outro, inseparável do primeiro, isto é, o significado unitivo. De São João Paulo II recorda-se, por sua vez, a “hermenêutica do dom”: o ser humano, imagem de Deus, foi criado para doar-se ao outro e somente nessa doação de si realiza o verdadeiro significado de sua existência. Além disso, porque Deus fez o homem à sua semelhança criando-o homem e mulher, daí decorre que “a humanidade, para se assemelhar a Deus, deve ser um casal”.
O jovem Karol Wojty?a
De Karol Wojty?a retoma-se também a reflexão filosófica realizada quando jovem bispo, particularmente o “princípio personalista” que exige “tratar a pessoa de modo correspondente ao seu ser” e não como “um objeto a serviço de outra pessoa”, como acontece na poligamia.
Ao mesmo tempo, o futuro Pontífice nega a tese rigorista que vê a sexualidade matrimonial apenas como finalidade procriativa, sustentando, ao contrário, que “existe uma alegria conforme” tanto à união física quanto à dignidade da pessoa. Porque o outro pode ser amado como pessoa e, “ao mesmo tempo, desejado”.
Bento XVI e Francisco
Amplos trechos remetem também a Deus caritas est e Amoris laetitia: com a primeira encíclica de Bento XVI recorda-se que o matrimônio acolhe e leva a cumprimento “aquela força arrebatadora que é o amor, o qual, em sua dinâmica de exclusividade e definitividade, não quer mortificar a liberdade humana”, mas sim “abre a vida a um horizonte de eternidade”. Da exortação apostólica do Papa Francisco retoma-se em particular o capítulo IV, com uma descrição detalhada do amor e da caridade conjugal.
Leão XIV
Por fim, de Leão XIV cita-se sobretudo a mensagem para o décimo aniversário da canonização de Louis e Zélie Martin, pais de Santa Teresa do Menino Jesus. Nela, o Pontífice descreve os esposos como “um modelo de fidelidade e de atenção ao outro; de fervor e perseverança na fé; de educação cristã dos filhos; de generosidade no exercício da caridade e da justiça social; um modelo também de confiança na provação”.
Alguns filósofos do século XX
O documento do DDF percorre também o pensamento de alguns filósofos do século XX, como Emmanuel Lévinas, o qual vê na união exclusiva do matrimônio “um face a face” que “reivindica para si o pertencimento recíproco exclusivo e não transferível para fora daquele ‘nós dois’”.
Daí decorre que “a poligamia, o adultério ou o poliamor se fundamentam na ilusão de que a intensidade da relação possa ser encontrada na sucessão de rostos”. Do pensador Jacques Maritain recorda-se, por sua vez, a concepção do amor como “uma completa e irrevogável doação de um ao outro”, na busca do bem do outro até a união total com Deus.
A palavra poética
Um capítulo à parte é dedicado à “palavra poética”: os versos célebres de autores como Whitman, Neruda, Montale, Tagore e Dickinson aprofundam o sentido de pertencimento que se experimenta no “nós dois” e que chega a ser percebido como totalizante, indestrutível e intransferível. Porque, ao final, como dizia Santo Agostinho, “Dá-me um coração que ama e compreenderá o que digo”.
Inscrições vão até 28/11 pelo Sucem

Fonte: Agência de Minas foto: SEE / Divulgação
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informa que as inscrições para a Educação Profissional Concomitante e para o EJA Trilhas Jovens e Adultos seguem abertas até 28/11 (sexta-feira). Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente pelo site do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem).
A Assessora de Inovação da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), Gabriela Bonfim, destaca a importância da oportunidade oferecida. Segundo ela, a iniciativa amplia caminhos para quem não conseguiu concluir a educação básica na idade prevista. “Aquelas pessoas que não puderam concluir o ensino médio, concluir a educação básica, agora podem retornar para ter esse atendimento”, afirma. Ela ressalta ainda que o objetivo não é apenas permitir que o estudante finalize o ensino médio, mas também proporcionar uma qualificação profissional que fortaleça sua inserção no mundo do trabalho.
As modalidades
O EJA Trilhas Jovens e Adultos reúne dez cursos definidos pela rede estadual, entre os quais o candidato poderá escolher no momento da inscrição. A partir das opções registradas, a SEE/MG fará o levantamento de demanda para definir quais localidades terão turmas abertas.
Já na Educação Profissional Concomitante, o funcionamento é diferente: cada escola oferta seu próprio conjunto de cursos técnicos. Ao selecionar o município no Sucem, o candidato visualiza exatamente quais cursos estão disponíveis naquela localidade. Como as ofertas variam entre as Superintendências Regionais de Ensino (SREs), a lista de cursos também muda conforme o município escolhido.
Trilhas de Futuro – Jovens e Adultos
O programa Trilhas de Futuro – Jovens e Adultos, é uma iniciativa do Governo de Minas, por meio da SEE/MG. O programa oferece a oportunidade de concluir o ensino médio junto à formação técnica gratuita, e as inscrições devem ser feitas pelo Sucem, com a indicação do curso de preferência.
A oferta será realizada em escolas estaduais e Centros Estaduais de Educação Continuada (Cesecs), com aulas no formato híbrido e proposta voltada à flexibilização dos estudos e à qualificação profissional.
A SEE/MG reforça seu compromisso em ampliar o acesso à educação profissional e de jovens e adultos, oferecendo caminhos formativos que unam estudo, qualificação e novas possibilidades para os mineiros.
Com o Mecanismo Especial de Devolução, valores podem ser rastreados e devolvidos em até 11 dias.

Fonte: Agência Brasil foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que visa dificultar a ação de golpistas.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor.
Por enquanto, o serviço é opcional aos bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório para todos.
Como funcionava
Com a nova regra em vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude.
As informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC.
Antes, a devolução dos recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.
Dessa forma, quando o cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a conta já estava esvaziada.
Sobre o MED
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Mandados de prisão estão sendo cumpridos nesta terça-feira, 25, conforme determinação do STF.

Fonte: Agência Brasil foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (25) o fim do processo para os réus do Núcleo 1 da trama golpista, ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Com a decisão, os mandados de prisão para cumprimento de pena estão sendo cumpridos neste momento.
O trânsito em julgado do processo foi reconhecido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após o fim do prazo para apresentação de novos recursos, que terminou ontem (24).
No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Corte rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e de mais seis réus.
Confira as penas definidas para os condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.