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12 de Dezembro de 2025 às 14:46

Vagas de empregos em Araxá (MG) - 12/12/2025

O Sine Araxá fica na Rua Domingos Di Mambro, nº 850, Vila Silvéria (Araxá Center Shopping)- Telefones 3691-7046 e 3691-7049.

Interessados devem comparecer ao Sine, com a carteira de trabalho e todos os documentos exigidos, para se candidatar à vaga.

VAGAS PARA DIVERSIDADE E INCLUSÃO:

5 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Ajudante de obras [Cód. 8725773] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.683,34.

5 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Eletricista de instalações industriais [Cód. 8725555] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.299,11.

5 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Mecânico montador [Cód. 8725520] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.795,28.

1 vaga exclusiva para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Motorista de caminhão-pipa [Cód. 8777264] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "D" e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 4x4 (07:00 às 19:00 e 19:00 às 07:00) - SALÁRIO R$ 1.800,00.

10 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Oficial de serviços gerais [Cód. 8725875] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.624,98.

1 vaga exclusiva para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Pedreiro [Cód. 8725717] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.662,50.

4 vagas exclusivas para pessoas com deficiência (apresentar laudo médico) - Zelador [Cód. 8725763] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.683,34.

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA:

2 vagas - Ajudante de açougueiro [Cód. 8775330] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.725,30.

5 vagas - Ajudante de carga e descarga de mercadoria [Cód. 8691077] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.693,13.

14 vagas - Ajudante de carga e descarga de mercadoria [Cód. 8705629] - sem experiência - SALÁRIO R$ 2.183,69.

1 vaga - Ajudante de eletricista [Cód. 8720562] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Elétrica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 1.949,99.

2 vagas - Ajudante de obras [Cód. 8737960] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.907,91.

6 vagas - Ajudante de obras [Cód. 8707728] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 1.783,00.

5 vagas temporárias (30 dias) - Ajudante de obras [Cód. 8764110] - sem experiência - SALÁRIO R$ 2.400,00.

1 vaga - Almoxarife [Cód. 8780843] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.348,00.

20 vagas - Armador de estrutura de concreto [Cód. 8776929] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.349,60.

12 vagas - Armador de ferragens na construção civil [Cód. 8740022] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.384,00.

3 vagas - Armador de ferragens na construção civil [Cód. 8780933] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.630,00.

1 vaga - Atendente de balcão [Cód. 8701771] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (08:30 às 20:30) - SALÁRIO R$ 2.077,40.

2 vagas - Atendente de lanchonete [Cód. 8730534] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.667,00.

4 vagas - Atendente de lojas [Cód. 8732506] - exige disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.634,00.

5 vagas - Atendente do setor de frios e laticínios [Cód. 8762750] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.698,99.

3 vagas - Auxiliar administrativo [Cód. 8761264] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.669,80.

2 vagas - Auxiliar de cozinha [Cód. 8737289] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.200,00.

1 vaga - Auxiliar de cozinha [Cód. 8764341] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.

1 vaga (meio período) - Auxiliar de cozinha [Cód. 8752327] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.200,00.

2 vagas - Auxiliar de estoque [Cód. 8754634] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.700,00.

1 vaga - Auxiliar de estoque [Cód. 8699650] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.739,81.

4 vagas - Auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes [Cód. 8688850] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 2.134,80.

1 vaga - Auxiliar de lavanderia [Cód. 8764353] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.
3 vagas - Auxiliar de limpeza [Cód. 8702135] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.669,80.

1 vaga - Auxiliar de limpeza [Cód. 8773875] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 1.763,00.

1 vaga - Auxiliar de limpeza [Cód. 8773784] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.751,33.

2 vagas - Auxiliar de limpeza [Cód. 8775336] - exige disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.725,30.

1 vaga - Auxiliar de limpeza [Cód. 8779415] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.600,00.

5 vagas - Auxiliar de linha de produção [Cód. 8773900] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.763,00.

1 vaga - Auxiliar de linha de produção [Cód. 8772559] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.710,50.

10 vagas - Auxiliar de linha de produção [Cód. 8707612] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.674,02.

1 vaga - Auxiliar de manutenção predial [Cód. 8764455] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.

1 vaga - Auxiliar de pessoal [Cód. 8760208] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.249,59.
30 vagas - Auxiliar geral de conservação de vias permanentes [Cód. 8683030] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.005,06.

1 vaga - Auxiliar técnico de refrigeração [Cód. 8720749] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Refrigeração ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 1.949,99.

1 vaga - Bombista [Cód. 8757844] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.518,00.

10 vagas - Caixa (supermercado) [Cód. 8685683] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.698,99.

10 vagas - Caldeireiro [Cód. 8758500] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 3.100,00.

2 vagas - Camareira de hotel [Cód. 8665921] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.

2 vagas - Carpinteiro [Cód. 8740467] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, disponibilidade para viagens e disponibilidade para residir em alojamento - SALÁRIO R$ 2.700,00.

20 vagas - Carpinteiro [Cód. 8777030] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.349,60.

4 vagas - Carpinteiro [Cód. 8707675] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.450,00.

5 vagas - Carpinteiro [Cód. 8780954] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.630,00.

5 vagas - Coletor de lixo domiciliar [Cód. 8732717] - exige disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.785,34.

2 vagas - Consultor de vendas [Cód. 8630340] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 1.750,00 + Comissão.

1 vaga - Consultor de vendas [Cód. 8766799] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 1.800,00 + Comissão.

1 vaga - Consultor de vendas [Cód. 8782028] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "A", moto própria e disponibilidade para viagens - SALÁRIO 100% COMISSIONADO.

1 vaga - Copeiro [Cód. 8665927] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (19:00 às 07:00) - SALÁRIO R$ 1.751,34.

1 vaga - Cozinheiro de restaurante [Cód. 8737337] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 3.200,00.

1 vaga - Eletricista [Cód. 8720473] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Elétrica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.505,56.

1 vaga - Eletricista de instalações industriais [Cód. 8760571] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Elétrica (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.242,50.

1 vaga - Eletricista de manutenção industrial [Cód. 8762965] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Elétrica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.600,00.

1 vaga - Empacotador, a máquina [Cód. 8688978] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.518,00.

1 vaga - Encarregado de obras de manutenção [Cód. 8730663] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 2.500,00.

1 vaga - Enfermeiro [Cód. 8760068] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, graduação em Enfermagem (apresentar certificado) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 5.178,97.

1 vaga temporária (180 dias) - Engenheiro mecânico [Cód. 8718426] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, graduação em Engenharia Mecânica (apresentar certificado), CNH "B", carro próprio e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 10.000,00.

1 vaga - Estoquista [Cód. 8778922] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.604,00.
2 vagas - Garçom [Cód. 8665914] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.

2 vagas - Instrutor de informática [Cód. 8691338] - exige graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins (completa ou cursando) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.800,00.

5 vagas - Jardineiro [Cód. 8728348] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.813,33.

1 vaga - Laboratorista de solos [Cód. 8750703] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 2.500,00.

1 vaga temporária (60 dias) - Líder de manutenção mecânica [Cód. 8722013] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Mecânica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 4.152,23.

1 vaga - Lubrificador de máquinas de terraplenagem [Cód. 8774300] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.376,55.

10 vagas - Marteleteiro [Cód. 8777107] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.349,60.

1 vaga - Mecânico de auto em geral [Cód. 8762257] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e CNH "B" - SALÁRIO R$ 1.634,00 + Comissão.

2 vagas - Mecânico de equipamento pesado [Cód. 8744165] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 3.200,00.

1 vaga - Mecânico de equipamento pesado [Cód. 8774283] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 4.576,26.

10 vagas - Mecânico de equipamentos industriais [Cód. 8758506] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 1.900,00.

5 vagas - Mecânico de equipamentos industriais [Cód. 8762999] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Mecânica ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.600,00.

1 vaga - Mecânico de manutenção de máquinas de construção e terraplenagem_auxiliar [Cód. 8780394] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 3.000,00.

1 vaga - Mecânico de motor a diesel [Cód. 8758656] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 3.500,00.

1 vaga - Mecânico de motor a diesel [Cód. 8733413] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "B" e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 4.326,10.

1 vaga - Mecânico de motor a diesel [Cód. 8730806] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 3.500,00.

1 vaga - Mestre de obras [Cód. 8740505] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, CNH "B", disponibilidade para viagens e disponibilidade para residir em alojamento - SALÁRIO R$ 4.500,00.

3 vagas - Montador de andaimes [Cód. 8780970] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.630,00.
2 vagas - Montador de equipamentos elétricos [Cód. 8744305] - exige CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.000,00.

1 vaga - Montador de móveis_auxiliar [Cód. 8665157] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.634,00.

2 vagas - Motofretista [Cód. 8701632] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar), CNH "A" e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (08:30 às 20:30) - SALÁRIO R$ 2.002,65.

1 vaga - Motorista de caminhão [Cód. 8737728] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "D" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 3.491,40.

1 vaga - Motorista de caminhão [Cód. 8727942] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "D" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.868,90.

1 vaga - Motorista de caminhão [Cód. 8764789] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "D" - SALÁRIO R$ 2.200,00.

2 vagas - Motorista de ônibus rodoviário [Cód. 8782770] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "D", disponibilidade para viagens e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.804,00.

3 vagas - Motorista entregador [Cód. 8752020] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "D" e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.411,11.

1 vaga - Motorista entregador (Táxi Pet) [Cód. 8743113] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 1.745,00.

1 vaga - Nutricionista [Cód. 8749909] - exige graduação em Nutrição (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 3.000,00.

1 vaga - Oficial de serviços gerais [Cód. 8750248] - sem experiência - SALÁRIO R$ 1.800,00.

2 vagas - Oficial de serviços gerais [Cód. 8775571] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (07:00 às 19:00) - SALÁRIO R$ 1.639,50.

13 vagas - Operador de caixa [Cód. 8749328] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.518,00.

1 vaga - Operador de serra circular [Cód. 8737435] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, CNH "B" e carro próprio - SALÁRIO R$ 1.977,50.

3 vagas - Pedreiro [Cód. 8760581] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.862,49.

3 vagas - Pedreiro [Cód. 8707700] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.600,00.

4 vagas - Pedreiro [Cód. 8740525] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, disponibilidade para viagens e disponibilidade para residir em alojamento - SALÁRIO R$ 2.500,00.

2 vagas - Pedreiro [Cód. 8760887] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 5.000,00.

5 vagas - Pedreiro [Cód. 8735383] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 2.348,00.

1 vaga - Pedreiro [Cód. 8720784] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.348,00.

20 vagas - Pedreiro [Cód. 8777090] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.349,60.

5 vagas - Pedreiro [Cód. 8780985] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.630,00.

1 vaga - Pintor industrial [Cód. 8760626] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 2.205,00.

1 vaga - Projetista na construção civil [Cód. 8743012] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Edificações ou áreas afins (apresentar certificado) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 5.900,00.

1 vaga - Quitandeira [Cód. 8779119] - exige disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (05:00 às 17:00) - SALÁRIO R$ 1.751,33.

1 vaga - Recepcionista, em geral [Cód. 8781337] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.800,00.

2 vagas - Recepcionista de hotel [Cód. 8764486] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.751,34.

4 vagas - Repositor de mercadorias [Cód. 8749375] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 1.518,00.

1 vaga - Repositor de mercadorias [Cód. 8765249] - exige ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.748,00.

2 vagas - Servente de obras [Cód. 8751836] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.500,00.

5 vagas - Servente de obras [Cód. 8735410] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.783,00.

1 vaga - Servente de obras [Cód. 8718003] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.783,00.

1 vaga - Servente de obras [Cód. 8720810] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.868,00.

1 vaga - Servente de obras [Cód. 8760652] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.991,29.

30 vagas - Servente de obras [Cód. 8777122] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 1.784,20.

6 vagas - Servente de obras [Cód. 8780996] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino fundamental completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.783,00.

10 vagas - Soldador [Cód. 8758563] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho - SALÁRIO R$ 2.100,00.

1 vaga - Soldador [Cód. 8763004] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso de Soldador ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.300,00.

1 vaga - Técnico de enfermagem [Cód. 8729945] - exige curso Técnico em Enfermagem (apresentar certificado) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.249,59.

1 vaga - Técnico de operações de telecomunicações [Cód. 8716043] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 1.518,00.

1 vaga - Técnico de planejamento e programação da manutenção [Cód. 8740274] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar), CNH "B" e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 5.000,00.

2 vagas - Técnico de refrigeração [Cód. 8720662] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e curso Técnico em Refrigeração ou áreas afins (apresentar certificado) - SALÁRIO R$ 2.505,56.

1 vaga - Técnico de suporte de TI [Cód. 8762581] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal, curso Técnico em Informática ou áreas afins (completo ou cursando), curso de Inglês (nível avançado - apresentar certificado) e disponibilidade para trabalhar em escala de turno 12x36 (19:00 às 07:00) - SALÁRIO R$ 2.091,52.

1 vaga - Técnico em segurança do trabalho [Cód. 8735144] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Segurança do Trabalho (apresentar certificado) e disponibilidade para viagens - SALÁRIO R$ 2.500,00.

1 vaga - Técnico em segurança do trabalho [Cód. 8773549] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, curso Técnico em Segurança do Trabalho (apresentar certificado) e CNH "B" - SALÁRIO R$ 3.800,00.

1 vaga - Vendedor interno [Cód. 8755449] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.611,00.

13 vagas - Vendedor interno [Cód. 8749209] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho, ensino médio completo (apresentar histórico escolar) e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.200,00.

1 vaga - Vendedor interno [Cód. 8778975] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal - SALÁRIO R$ 1.620,00 + Comissão.

5 vagas - Vendedor interno [Cód. 8781498] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho ou informal e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.628,63.

1 vaga - Vendedor interno [Cód. 8782611] - exige seis meses de experiência em carteira de trabalho e ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO 100% COMISSIONADO.

5 vagas - Vendedor porta a porta [Cód. 8614512] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar) - SALÁRIO R$ 1.518,00.

2 vagas - Vulcanizador de correias transportadoras_auxiliar [Cód. 8700373] - exige ensino médio completo (apresentar histórico escolar), disponibilidade para viagens e disponibilidade de horários - SALÁRIO R$ 2.000,00.

12 de Dezembro de 2025 às 12:23

PF deflagra operação para combater desvio de recursos oriundos de emendas parlamentares

Um dos mandados foi cumprido na Câmara dos Deputados e o segundo na residência de uma assessora parlamentar

Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (12/12), a Operação Transparência, com o objetivo de apurar irregularidades na destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.

Policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília/DF.

Estão sendo investigados os crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção.

Os dois mandados de busca e apreensão, foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flavio Dino. A Operação Transparência tem o objetivo de apurar irregularidades na destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.

Um dos mandados foi cumprido na Câmara dos Deputados e o segundo na residência de uma assessora parlamentar, que atualmente ocupa um Cargo de Natureza Especial na liderança do Partido Progressista (PP).

De acordo com nota divulgada pela Polícia Federal estão sendo investigados os crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção.

Fonte|: Coordenação-Geral de Comunicação Social PF

12 de Dezembro de 2025 às 12:31

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2

Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 691,37

 MDAS/Divulgação - Fonte Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (11) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 691,37. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 18,7 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,74 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. No entanto, por causa das festas de fim de ano, o calendário de dezembro é antecipado em cerca de dez dias, para dar tempo de os benefícios serem depositados antes do Natal.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 179 cidades receberam o pagamento na quarta-feira (10), independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 120 municípios do Rio Grande do Norte e 32 do Paraná. Também foram beneficiadas cidades em cinco estados: Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). Entre as cidades paranaenses com pagamento unificado, está Rio Bonito do Iguaçu, que teve 90% das construções destruídas por um tornado.

Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023 , que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,33 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Somente neste mês, 169,9 mil domicílios saíram do Bolsa Família e entraram na regra de proteção, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição desde junho. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Calendário Bolsa Família 2025 - dezembro

Calendário Bolsa Família 2025 - dezembro - Arte EBC

12 de Dezembro de 2025 às 12:02

PL da Dosimetria beneficia criminosos comuns, dizem especialistas

Relator sustenta que texto é restrito aos condenados do 8 de janeiro

Fonte: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputado

O projeto de lei (PL) da Dosimetria reduz o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, afirmam especialistas em direito consultados pela Agência Brasil. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados para beneficiar os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.  

O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente os crimes comuns não violentos.

“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o especialista.

O professor de direito da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou à Agência Brasil que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes.

“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.

Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi construído com o apoio de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados.

“Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, disse durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.

O professor de direito Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta.

“A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.

Azevedo acrescentou que hoje um condenado por roubo só progride após cumprir 40% da pena, mas que “com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não apenas os casos do 8 de janeiro”.

Entenda

O texto do PL 2.162 de 2023 permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, quando cumprir um sexto da pena, o que representa 16% do total do tempo da condenação. 

Atualmente, a progressão após 16% da pena é apenas para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se for reincidente em crime hediondo.

O PL da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como é o caso dos crimes de tentativa de golpe de Estado, se beneficiem com a progressão menor, de 16%. 

Ao mesmo tempo, o projeto de lei inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração.

Se a condenação for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, por exemplo, o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%.

O advogado criminalista João Vicente Tinoco explicou que há outros crimes que, praticados com violência, não estão nesses títulos do Código Penal.

“O problema é que tem uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça, e nesses os presos serão beneficiados”, disse.

João Vicente afirma que mudar a legislação para atender um caso específico gera distorções difíceis de calcular.

“É sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”, completou.

Para o professor Rodrigo Azevado, da PUC do RS, o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, aprovado na Câmara e que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias.

“Aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, concluiu.

O PL da Dosimetria deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), sob a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e que defende anistia total aos condenados por tentativa de golpe de Estado.

12 de Dezembro de 2025 às 15:56

Após receber denúncias anônimas, PM prende casal por tráfico de drogas no bairro União.

Casal foi encaminhado à Delegacia

Com informações e foto da Agência Local de Comunicação Organizacional do 46º BPM

COROMANDEL (MG) – A Polícia Militar recebeu denúncia na noite de quinta-feira, 11/12, informando que uma residência no bairro União, em Coromandel, estaria sendo utilizada para a prática de tráfico de drogas.

Os militares, com base nas informações, iniciaram monitoramento do local e realizaram a abordagem ao casal denunciado, que se deslocava em um veículo FIAT/Punto.

Os policiais, durante a busca veicular, localizaram porções de entorpecentes ocultas no interior do automóvel.
Os militares, durante diligências complementares, encontraram mais drogas e materiais associados à comercialização ilícita.

O jovem de 28 anos e a mulher, de 27 anos, foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todos os materiais apreendidos.

Foram apreendidos um veículo, 11 pedras de crack, duas lâminas com resquícios de entorpecentes, diversos sacos tipo “sacolé”, dois celulares, uma porção de flor de maconha, uma tesoura com resquícios de entorpecentes e a quantia de R$ 58,00 reais

12 de Dezembro de 2025 às 10:26

Alexandre Mendes do Valle toma posse como desembargador do TJMG

Durante sessão especial do Tribunal Pleno, outros cinco desembargadores receberam o Colar do Mérito Judiciário

Na sessão especial do Tribunal Pleno do TJMG foi empossado o desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle e outorgado o Colar do Mérito Judiciário (Crédito: Euler Junior / TJMG)

O juiz Alexandre Magno Mendes do Valle é o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Após ser promovido pelos 25 desembargadores que integram o Órgão Especial, na quarta-feira (10/12), o magistrado tomou posse nesta quinta-feira (11/12), em sessão especial do Tribunal Pleno do TJMG.

Titular do 5º cargo de juiz de 2º Grau, Alexandre Magno Mendes do Valle foi promovido por merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, e passa a integrar a 6ª Câmara Criminal da Corte mineira.

A solenidade de posse, conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, também foi marcada pela outorga do Colar do Mérito Judiciário, entregue ao novo desembargador e a desembargadores que foram empossados este ano.

Receberam a comenda, além do desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle, os desembargadores Francisco Ricardo Sales Costa, empossado em 14/3; Luís Eduardo Alves Pifano, empossado em 26/6; Paulo Fernando Naves de Resende, empossado em 13/10; e Fabiana da Cunha Pasqua e Élito Batista de Almeida, empossados em 14/11.

Todos estavam acompanhados de familiares e amigos.

O Colar do Mérito Judiciário é a maior honraria do Poder Judiciário mineiro e concedida a desembargadores, personalidades e entidades que contribuem para o universo jurídico e para o Tribunal de Justiça.

O desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle entrou no Auditório do Tribunal Pleno acompanhado dos desembargadores Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, Magid Nauef Láuar e Wanderley Salgado de Paiva. Ele prestou o compromisso legal e recebeu a botoneira do TJMG das mãos do presidente Corrêa Junior.

O empossado estava acompanhado também de seu pai, José Pedro Mendes do Valle, sua mãe, Marisa do Valle, e sua esposa, Aparecida Mendes do Valle.
 

O presidente Corrêa Junior afirmou que todos do TJMG “somos um só corpo e aqui estamos para defender as prerrogativas do Poder Judiciário” (Crédito: Euler Junior / TJMG)

Boas-vindas

Em seu pronunciamento, o presidente Corrêa Junior parabenizou o novo desembargador do TJMG e deu as boas-vindas:

“É uma grande honra presidir esta sessão especial do Tribunal Pleno para dar posse ao novo desembargador Alexandre Mendes do Valle, além de entregar o Colar do Mérito Judiciário a desembargadores que tomaram posse em um momento pretérito e que já estão atuando no Tribunal. Nós do Tribunal de Justiça somos um só corpo e aqui estamos para defender as prerrogativas do Poder Judiciário e para firmar a nossa obrigação de prestar um serviço de qualidade à população.”

Ele ressaltou que o novo desembargador chega ao Tribunal “após uma carreira de quase 30 anos dedicados ao Poder Judiciário, atuando em inúmeras comarcas do interior e na Capital, trazendo uma grande experiência profissional para a Corte”.

Ao final de seu pronunciamento, o presidente Corrêa Junior convocou os desembargadores que integram o Tribunal Pleno para as últimas sessões a serem realizadas em 2025:

“Estaremos reunidos presencialmente, no próximo dia 15, para votarmos emendas regimentais; e no dia 17, em sessão virtual, para votarmos a lista de juristas para integrar o Tribunal Regional Eleitoral.”

Colegiado

Em seu discurso, o desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle falou sobre a posse:

“Foram 30 anos de carreira e chegar até aqui representa o coroamento de uma trajetória de vida e de trabalho. Agradeço a Deus, aos meus familiares e a colegas magistrados e servidores que sempre me apoiaram”.
 

O desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle ressaltou que a posse coroa uma trajetória de vida e de trabalho (Crédito: Euler Junior / TJMG)

Sobre o fato de, na condição de desembargador, passar a julgar em colegiado, declarou:

“A magistratura é uma carreira maravilhosa, mas nos impõe desafios enormes no dia a dia. A experiência de trabalhar no colegiado representa outra dimensão da toga. Atuar em uma instância revisora é uma experiência positiva que oferece maior segurança ao jurisdicionado, uma vez que as decisões são tomadas em conjunto com outros magistrados.”

Trajetória

Natural de Belo Horizonte, o desembargador Alexandre Magno Mendes do Valle graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) em 1992.

Fez especialização em Direito Público pela PUC Minas, em 2005. Foi também, professor de Direito da PUC Minas. O novo desembargador ingressou para a magistratura em 1996 e passou pelo Juizado Especial, São João Evangelista, Paracatu, Araguari, Belo Horizonte e Uberlândia, além de atuar como juiz de 2º Grau.

Mesa de honra

A mesa de honra da sessão especial foi composta pelo presidente Corrêa Júnior; pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; pelos ex-presidentes do TJMG desembargadores José Arthur de Carvalho Pereira Filho e Pedro Bitencourt Marcondes; pelo superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva; pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Júlio César Lorens; pelo vice-presidente Administrativo da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), desembargador Magid Nauef Láuar; pela presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto; pelo sub-corregedor-geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), procurador de Justiça Marco Antônio Borges; e pelo advogado-geral-adjunto do Estado de Minas Gerais, Bruno Borges.

Fonte:  Dircom/TJMG

11 de Dezembro de 2025 às 18:26

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sr. Abel Antonio de Oliveira (Lico) aos 73 anos.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Faleceu nesta quinta-feira, 11/12, em Patos de Minas (MG) – Sr. Abel Antonio de Oliveira (Lico) aos 73 anos.

Deixa a esposa: Blantina.

Deixa o filho: Juliano Castro de Oliveira (Juliano Falcão), netos: Valentina e Miguel, irmãs: Nilda Tosta, Rita Tosta e Antônia, e demais familiares e amigos.

Está sendo velado no Velório Príncipe da Paz, Rua Ouro Preto, 798, bairro Várzea, Patos de Minas – MG.

Será sepultado nesta sexta-feira, 12/12, às 15h00min, no Cemitério da Comunidade de Aragão, em Patos de Minas – MG.

11 de Dezembro de 2025 às 15:46

Novo teste rápido detecta hantavirose em apenas 20 minutos

Tecnologia brasileira identifica o vírus em minutos e poderá ser distribuída pelo SUS, segundo Fiocruz.

Fonte: Agência Brasil foto: Rudson Amorim

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aceitou o registro de um novo teste de hantavirose capaz de identificar a doença em 20 minutos. O diagnóstico mais rápido pode diminuir a letalidade da doença. Atualmente, quatro em cada dez pessoas infectadas morrem.

O novo teste, nomeado como TR Hantavírus IgM Bio-Manguinhos, é uma tecnologia desenvolvida com recursos públicos, pela Fundação Osvaldo Cruz (Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos – Bio-Manguinhos e Instituto Oswaldo Cruz) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho).

O registro da Anvisa atesta a eficácia, qualidade e segurança do teste. O crivo da agência reguladora também autoriza a comercialização do produto. O kit do teste inclui um suporte para coleta de gota de sangue e frasco com solução reagente.

Aplicação de solução reagente durante ensaio com teste rápido para hantavirose realizado no Laboratório de Hantaviroses e Rickettsioses do IOC/Fiocruz. Foto: Rudson Amorim, IOC/Fiocruz

Aplicação de solução reagente durante ensaio com teste rápido para hantavirose realizado no Laboratório de Hantaviroses e Rickettsioses do IOC/Fiocruz - Foto: Rudson Amorim/IOC/Fiocruz

“A partir da aprovação, Bio-Manguinhos tem capacidade para escalar a produção conforme as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS)”, prevê em nota da Fiocruz o gerente do Departamento de Desenvolvimento de Reativos para Diagnóstico de Bio-Manguinhos, Edimilson Domingos da Silva.

De acordo com o Ministério da Saúde, a hantavirose “é uma zoonose viral aguda” que provoca síndrome cardiopulmonar. No Brasil, a transmissão mais comum da doença se dá pela inalação de partículas virais liberadas na urina, saliva e fezes de roedores silvestres.

Conforme comunicado da Fiocruz, “os casos são frequentemente associados ao contato com ratos do mato, atividades agrícolas (por exemplo, limpeza de casas e galpões fechados, desmatamento, aragem da terra e plantio) e ecoturismo.”

11 de Dezembro de 2025 às 15:38

Senado aprova projeto que endurece combate a facções e milícias

Condenações podem chegar a 60 anos para líderes e até 120 anos em casos específicos

Fonte: Agência Brasil, com informações da Agência Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados. 

Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nessa quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo lobby de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:

O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias.  É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui — disse. 

Terrorismo

O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade. 

Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia, está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro, disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo.

O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizendo que a intenção formal das organizações não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo”, declarou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes. 

Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo, disse.

Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos. O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país.

Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista, afirmou. 

Atualização da lei existente

Uma das principais mudanças de Vieira foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados.

O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais considerados vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais.

Punições mais altas 

O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.

Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

Progressão de regime mais rígida

O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão:

condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;

integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;

reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.

Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas

O texto atualiza instrumentos de investigação, permitindo: escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e renovação possível.

O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara.

Integração institucional e banco de dados nacional

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação. Além da Polícia Federal (PF) e das polícias estaduais, poderão participar o Ministério Público, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Receita Federal e o Banco Central.

A proposta também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.

Monitoramento no sistema prisional e visitas

O texto prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mas mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica.

Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.

Financiamento: nova Cide para bets

O relator incluiu a criação de um tributo (Cide) sobre apostas online (bets), com alíquota de 15%, sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. Essa contribuição terá validade até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano.

Alessandro também propõe uma regra temporária de regularização para bets que atuam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.

O relator eliminou as alterações feitas na Câmara sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança. Em lugar disso, ele determinou que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fundos federais ligados à área de segurança.

O texto também fecha espaço para as bets que operam na clandestinidade, usadas para crimes, lavagem de dinheiro e concorrência desleal. Alessandro Vieira incluiu uma emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda que prevê medidas como a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras. 

Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento, afirmou. 

Proteção a testemunhas

A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. O relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum.

Responsabilização de agentes públicos

Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.

Combustíveis

Em razão da incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu regras mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis na versão aprovada na CCJ, mas, no plenário, acatou emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho da proposta. Ele também acatou parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.

A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente, disse.

O projeto exige que os postos de combustíveis e empresas da área façam o registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

Outras mudanças incluídas pelo Senado

Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos.

Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados.

Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.