Além de várias irregularidades no programa de concessão do governo mineiro, ação destaca que existe lei proibindo que rodovias quem compõem a Rede de Integração Nacional sejam transferidas pela União a outros entes da federação
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais Foto:Ascom- MPF-MG
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal determine a retirada do trecho da BR-365 situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 ao 605,5) do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, que inclui vários trechos de rodovias federais alienados pela União.
De acordo com o MPF, esse trecho encontra-se sub judice, pois em ação que tramita há mais de seis anos (processo nº 0007161-11.2015.4.01.3803), foi proferida decisão judicial obrigando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a duplicarem o trecho da BR-365 situado entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patrocínio e Patos de Minas, nas regiões do Triângulo Mineiro e Noroeste.
Após perícia realizada no local, a 2ª Vara Federal de Uberlândia concluiu pela necessidade urgente de duplicação, em face do grande volume de veículos e número de mortes naquele trecho. Houve recursos interpostos pelas partes, os quais se encontram aguardando julgamento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Para o MPF, a “União Federal e o Dnit estão agindo com manifesta má-fé, lançando maus tratos ao princípio que determina que as partes, no processo, devem evitar condutas que possam configurar deslealdade processual, ao cederem para o Estado de Minas um trecho de rodovia que é objeto de ação judicial, (…) E assim estão agindo para subtraírem-se da obrigação de fazer investimentos para adequação, manutenção e conservação de uma rodovia que integra o patrimônio público federal, abrindo mãos de suas atribuições institucionais”.
Ilegalidades no programa de concessão - “Para piorar a situação, além de esse trecho da BR-365 ser objeto de discussão em ação ainda não transitada em julgado, também foram encontradas diversas ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
A primeira delas consiste no fato de que a BR-365 faz parte da Rede de Integração Nacional (Rinter). “As rodovias ou trechos de rodovias que fazem parte da Rinter foram expressamente excluídas de transferências pela Lei nº 12.379/2001. Então, a rodovia BR-365 jamais poderia ter sido transferida pela União ao Estado de Minas Gerais, pois, repita-se, ela faz parte da Rede de Integração Nacional”, explica o procurador.
O próprio Dnit, por meio da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, ao ser questionado a esse respeito pelo MPF, manifestou-se contrariamente à alienação dos trechos da rodovia da BR-365, “tendo em vista que a solicitação é de apenas parte da rodovia e que, além disso, trata-se de um corredor com relevante participação no fluxo de transportes, razão pela qual já existe em andamento, no âmbito da autarquia federal, projeto de adequação de capacidade do trecho, uma vez que já foram realizados estudos indicando a necessidade imediata de duplicação”.
Também o Ministério da Justiça posicionou-se contra a transferência da BR-365, com o argumento de que, com a “doação”, esse trecho deixará de ser federal, gerando grande impacto na atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e causando “efeitos deletérios na segurança pública, especialmente no tocante a enfrentamento aos crimes transfronteiriços. Isso porque haverá uma descontinuidade na rodovia federal, que é estratégica para a ligação entre as regiões centro-oeste e nordeste do país, uma importante rota para o combate ao crime do tráfico de drogas e congêneres”, relata a ação.
“Esdrúxulo” - O Ministério Público Federal ainda chama atenção para outro fato: o de que a União está repassando ao Estado de Minas Gerais parte da BR-365 sem exigir do governo mineiro qualquer contrapartida ou investimento. Por sinal, “o Estado de Minas Gerais, instado a se manifestar, esclareceu que não fará investimentos algum para melhoria da rodovia, até porque não os possui, e que todas as intervenções na rodovia serão feitas em 30 anos pela empresa que eventualmente ganhar a concessão, sendo que os valores para esse fim serão obtidos mediante linha de crédito perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDES)”.
De acordo com o procurador, “a União está alienando as rodovias para, supostamente, não ter que investir na sua conservação e reforma, mas, ao mesmo tempo, anuncia que irá disponibilizar às empresas vencedoras da concorrência mais de R$ 3 bilhões de reais através do BNDES”.
“Além disso, o programa de concessão é tão esdrúxulo, que podemos perceber que, na verdade, o que está ocorrendo é a doação de um bem público para o setor privado, com o agravante de que a sociedade ainda arcará com as tarifas de pedágio e as próprias futuras intervenções a serem feitas pela empresa que ganhar a concessão, já que isso ocorrerá com recursos públicos do BNDES”, afirma Cléber Neves.
A ação aponta que a Concorrência Internacional nº 002/2021 “está viciada em sua forma e conteúdo, pois várias cláusulas proporcionam facilidades inexplicáveis à futura concessionária e acarretam enorme insegurança jurídica, com riscos de prejuízo ao erário e aos próprios usuários da rodovia, pois a previsão de investimentos não supre as necessidades reais da rodovia em termos de investimentos com o intuito de garantir as premissas básicas da engenharia de tráfego, a exemplo de SEGURANÇA VIÁRIA, FLUIDEZ DE TRÁFEGO e CONFORTO DO USUÁRIO, que vão muito além das tarifas abusivas e resvalam na própria segurança viária e no total descaso com o interesse público”.
Controle inexistente – O MPF ainda destaca que o Estado de Minas Gerais sequer dispõe de uma
agência regulatória, nos moldes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou da Agência Estadual de Transportes de São Paulo (Artesp), para fiscalizar as concessões. Isto é, o Estado de Minas Gerais entregará a BR-365 para uma empresa privada sem que exista, no aparelho estatal, um órgão para regular e fiscalizar os serviços públicos de transporte e logística concedidos à iniciativa privada.
“Quem garantirá que os serviços concedidos serão prestados de forma correta e com tarifas justas?”, pergunta o procurador. “A atuação técnica e autônoma das agências regulatórias, otimizando o trabalho de fiscalização do Estado e a regulação dos preços das tarifas, é imprescindível para garantir uma melhor implementação das obrigações e a qualidades dos serviços prestados, pois é seu papel acompanhar de forma eficaz os cronogramas de obras, a antecipação de problemas e a melhoria da qualidade das rodovias concedidas”.
Para o MPF, é temerária a implementação de um vasto programa de concessões rodoviárias, como o propagado pelo Estado de Minas Gerais, sem a existência de agência reguladora perfeitamente estruturada.
“Na verdade, o que se vislumbra é que mais uma vez caminhamos para o infeliz destino dado às BRs 497 e 452, que passaram para o Estado há décadas e nenhum investimento foi feito. A BR-452, por exemplo, por força da Medida Provisória nº 82/2002, foi repassada ao Estado de Minas Gerais em 2002 e, 20 anos depois, não foi feito nenhum investimento para melhoria do trecho entre Uberlândia e Araxá. E, da mesma forma, a BR-497, trecho entre Uberlândia e Prata, transferida ao Estado de Minas Gerais em 2001, permanece até hoje sem qualquer investimento, não dispondo sequer de acostamento”, relata a ação.
Pedidos - O MPF pede que a Justiça Federal determine a imediata suspensão do leilão constante do Edital de Concorrência Internacional 002/2021, publicado pelo Estado de Minas Gerais, no que diz respeito à concessão do trecho da BR-365 entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio.
Outro pedido é para que seja determinado ao BNDES que se abstenha de firmar qualquer parceria que importe em liberação de linhas de créditos para empresa ou consórcios de empresas que vierem a participar dessa concessão.
Pede-se ainda a condenação da União, do Dnit e do Estado de Minas Gerais na obrigação de indenizarem o dano social e moral coletivo, em face do desvio de finalidade e deslealdade processual verificados neste caso, além de sua manifesta atuação em desacordo com o que impõe a legislação.
Clique aqui para ler a íntegra da inicial da ação.
(ACP nº 1001573-59.2022.4.01.3803)
Um menor apreendido e seu irmão de criação, maior de idade com imitação de pistola
Com informações e foto da Polícia Militar de Uberlândia
UBERLÂNDIA (MG) – Na tarde de segunda-feira, 21/02, por volta das 16h53min, foi noticiado pelo Copom, o roubo de um veículo Fiat Grand Siena de cor branca, na rua Albertino Rodrigues no bairro Santa Rosa, e já empenhada no atendimento uma guarnição.
A vítima um idoso de 74 anos, informou as características dos autores, dois morenos, magros, cabelos pretos e lisos, o mais baixo trajava camisa cinza, bermuda tec tel e chinelo, de posse de um objeto semelhante a uma arma de fogo modelo pistola, aproximou-se dele no momento em que abria o porta-malas do veículo para pegar umas ferramentas e lhe disse: "é um assalto, passa a chave do carro e fica quieto". A vítima atendeu a ordem e o segundo autor alto, trajando calça jeans e preta estampada nas costas, assumiu a direção do veículo com o menor de passageiro e fugiram do local.
Os militares com as informações repassadas, deslocaram sentido às vias que dão acesso a vários bairros do setor de patrulhamento e ativou o cerco bloqueio.
Chegando na MGC-497 com a avenida Rio Mississipi, os policiais logo viram um veículo com as mesmas características do roubado, vindo em sentido oposto, levantando mais suspeita, por deslocar muito próximo a um caminhão, como se procurasse se esconder ou passar desapercebido.
Os policiais pararam o caminhão na via e, em ação rápida, abordaram o veículo que estava atrás, sem dar-lhes a chance de reação.
Na abordagem, a PM confirmou se tratar do veículo anunciado como produto de crime.
Foram presos os dois autores, um adolescente de 17 anos e o outro de 25 anos.
No porta luvas foi localizada uma réplica de arma de fogo tipo pistola.
O autor de 25 anos, confessou participação no crime e disse que havia sido procurado pelo seu irmão de criação, o adolescente, para "roubar um carro" e aceitou participar da ação "só para dirigir".
O menor relatou que "queria levantar um dinheiro para pagar as contas", convidou seu irmão de criação para ajudar e saíram pela cidade em coletivos urbanos até que encontraram a oportunidade e, de posse da réplica, anunciou o assalto e fugiram do local.
A vítima reconheceu o dois envolvidos e o objeto utilizado na ação dos autores.
Os militares deram voz de prisão e apreensão aos autores e encaminhados à delegacia de plantão.
O acidente aconteceu no Km 78, em frente ao posto Irati
UBERLÂNDIA (MG) - Um motociclista de 48 anos morreu na rodovia BR 050 após envolver em acidente no perímetro urbano de Uberlândia, na noite deste domingo, 20 de fevereiro.
O acidente aconteceu no Km 78, em frente ao posto Irati, e envolveu uma moto e uma carreta.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a vítima conduzindo uma motocicleta Honda CG 160 FAN SDI ano 2016 de cor vermelha, emplacada em Uberlândia (MG), colidiu na traseira da carreta, quando o motorista reduziu para adentrar no posto de combustíveis.
Na batida, o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
A USA do SAMU também esteve no local.
A jovem estava consciente e sofreu escoriações pelo corpo.
Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros de Uberlândia
UBERLÂNDIA (MG) – Os militares do Corpo de Bombeiros de Uberlândia registraram um capotamento na manhã desta segunda-feira, 21/02, no bairro Laranjeiras, em Uberlândia.
Segundo os militares, uma mulher de 20 anos perdeu o controle da direção do veículo, bateu em um poste e capotou.
A jovem estava consciente e sofreu escoriações pelo corpo.
Os militares conduziram a vítima até o P.S. da UAI Pampulha.
Os militares do Corpo de Bombeiros suspeitam que a vítima estivesse fazendo uma ligação clandestina de energia com a ajuda de outras pessoas.
Com informações e foto do Corpo de Bombeiros
UBERLÂNDIA (MG) - Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados e compareceram na rua Ibratina Penna, bairro Shopping Park na tarde de segunda-feira, 14/02/22, por volta das 16h45min, para uma ocorrência de queda de altura.
Segundo os bombeiros, um homem de 34 anos morreu após cair de um poste de aproximadamente 5 metros de altura.
Na chegada do Corpo de Bombeiros no local, os militares não constataram a utilização de nenhum EPI. Também não havia escada no local.
Testemunhas disseram aos bombeiros que a escada e demais materiais foram retirados por pessoas que fugiram antes da chegada do socorro.
Os militares do Corpo de Bombeiros suspeitam que a vítima estivesse fazendo uma ligação clandestina de energia com a ajuda de outras pessoas.
Um homem foi conduzido para dar mais detalhes sobre sua participação no crime.
Com informações e fotos da Polícia Civil
A Polícia Civil, através da equipe de investigadores da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, vinculada à 2ª Delegacia Regional de Patrocínio, recuperou na terça-feira, 08/02/22, uma carga de telas de arame para alambrados avaliadas em R$ 45.000 reais.
No sábado, 15 de janeiro de 2022, uma empresa de Patrocínio, foi vítima de estelionatários, que utilizaram dados de outra empresa para adquirir os produtos.
A empresa de Patrocínio emitiu o boleto de pagamento, e este não foi quitado na data de seu vencimento, onde entrou em contato com a pessoa jurídica que em tese teria negociado, e foi neste momento que descobriram a fraude.
A partir desse momento, as equipes da Policia Civil, passaram a realizar diligências onde descobriram o local onde a carga de telas estava escondida, na cidade de Uberlândia.
Os policiais civis deslocaram até o local e tiveram sucesso em localizar e recuperar toda a carga.
Um homem foi conduzido para dar mais detalhes sobre sua participação no crime.
A condutora do Uno apresentava leve escoriação no supercílio esquerdo e disse que procuraria atendimento médico caso necessitasse.
Com informações da Polícia Militar
A Polícia Militar foi acionada na tarde desta quarta-feira, 09/02/22, para atendimento de acidente na avenida Altino Guimarães em frente ao Camisa 10, bairro Santo Antônio.
No local a guarnição se deparou com a equipe do Corpo de Bombeiros que já havia socorrido uma mulher de 54 anos.
Os militares em conversa com a senhora de 54 anos que conduzia a motocicleta Honda Biz vermelha, esta disse que seguia pela avenida Altino Guimarães sentido rotatória da Morada Nova e teria sido fechada por um ciclista, e veio a cair no chão, sentido fortes dores na região da costela, não foi possível identificar quem estava na bicicleta visto que, o mesmo não parou, não sendo mais visto.
Um homem, que passava no sentido oposto da avenida sentido Catiguá, parou para prestar socorro para a mulher de 54 anos, acionando a ambulância do Samu.
Uma mulher que conduzia o veículo Fiat Uno cor preta, reconheceu a mulher de 54 anos pois, ambas trabalham juntas em uma Faculdade.
A condutora do Fiat Uno relatou que ao avistar o acidente diminuiu a velocidade de seu veículo ligando o pisca alerta e efetuou uma curta manobra em marcha ré para prestar socorro, momento em que vinha logo atrás a motociclista de 26 anos conduzindo sua motocicleta Yamaha Fazer preta.
O condutor da motocicleta de 26 anos chocou -se violentamente na tampa do vidro traseiro do veículo Fiat Uno caindo no chão com um corte no pescoço, sendo socorrido pela ambulância do Samu.
Os policiais no local levantaram filmagens no estabelecimento Camisa 10 por uma guarnição que mostra realmente a dinâmica narrada do acidente, o veículo Fiat Uno efetuando uma marcha ré e a motocicleta Yamaha Fazer colidindo na traseira.
Foi lavrado o ait da vítima de 26 anos que não possui CNH, que será encaminhado posteriormente via oficio para delegacia.
A Perícia foi acionada e compareceu no local do acidente o perito Vantuil, que realizou seus trabalhos.
A motocicleta Honda Biz de cor vermelha, foi liberada.
A PM realizou contato com o padrasto da vítima, e a PM que liberou a motocicleta Yamaha Fazer.
O Fiat Uno após os trabalhos da perícia foi liberado.
Uma das vítimas, a de 26 anos, que estava na motocicleta que bateu no Uno, foi atendido no Pronto Socorro Municipal, apresentado estado grave, com corte no pescoço em jugular de corte em jugular e, sendo transferido em estado grave para a cidade de Uberlândia.
A outra vítima de 54 anos, que estava na Biz, foi levada pelo Corpo de Bombeiros ao Pronto Socorro Municipal, apresentando suspeita de fratura na costela.
A condutora do Uno apresentava leve escoriação no supercílio esquerdo e disse que procuraria atendimento médico caso necessitasse.
Os autores e material foram encaminhados para a delegacia de plantão.
Com informações e fotos da Polícia Militar
UBERLÂNDIA (MG) - A Guarnição da Polícia Militar, durante patrulhamento no bairro Segismundo Pereira, na noite de terça-feira, 08/02/22, por volta das 22h05min, viu um veículo em via pública que transitava como se procurasse um endereço.
Ao perceber a viatura policial, rapidamente o condutor fez uma manobra evasiva e retornou em sentido oposto ao inicial pela mesma avenida.
A reação, com a manobra, chamou a atenção dos policiais que decidiram verificar o veículo, um Renaut Sandero de cor preta.
A abordagem foi realizada já na esquina do cruzamento da avenida Ortizio Borges com rua Domingos de Freitas, e durante verificação a PM constatou apenas o condutor.
Os políciais ao ser fazer busca no compartimento do porta-malas, localizou barras de maconha, um total de 54 barras grandes.
Os militares realizaram a contenção e prisão do suspeito que foi conduzido para a confecção da ocorrência policial.
Segundo o suspeito de 23 anos, a droga fora adquirida em Uberaba e seria entregue em Uberlândia para um homem, de um HB 20 de cor branca, sem mais dados.
O suspeito acrescentou que receberia R$ 700,00 pela corrida, recusando-se a passar mais informações.
O veículo Renault Sandero foi removido ao pátio credenciado.
Durante a confecção da ocorrência policial e demandas administrativas ao próprio registro e com levantamentos realizados com a colaboração da equipe de inteligência, foi identificado do local onde o suspeito havia realizado a aquisição da droga.
Os militares realizaram novas diligencias até a rua Augusto Cateto, em Uberaba.
A PM fez contato com outro jovem de 28 anos, que informou que estava na casa apenas para vigiá-la para um amigo, recusando-se a informar os dados deste amigo.
Em sua companhia, foram realizadas buscas no local, onde foram localizadas 64 barras de maconha prensada, 17 tabletes de maconha, 02 pacotes contendo haxixe, totalizando 189 tablets de haxixe, 02 pacotes de maconha, 06 bobinas para embalagem a vácuo, 02 seladoras a vácuo, 01 seladora a vácuo.
O jovem se recusou a informar quem é o proprietário da droga e disse não conhecer o autor preso em Uberlândia.
O jovem de 28 anos e o restante do material foram conduzidos para Uberlândia, origem das diligências.
Os autores e material foram encaminhados para a delegacia de plantão.
Trabalham nesta ocorrência os militares Comando Tático Tenente Peixoto, cabos Santos, Waldemar e soldado Eziquiel e o da AA 17 BPM
Antes se serem encaminhados para Depol foram atendidos na Depol em decorrência do acidente
UBERLÂNDIA (MG)- No dia 1º de fevereiro, por volta das 17h48m, a vítima, homem de 50 anos, relatou que se encontrava no interior de seu veículo Toyota/Corolla XEi 20, estacionado na Avenida das Gameleiras, Bairro Jaraguá, quando foi abordado por um homem alto, forte, cor parda, cabelos curtos, com bochechas bem cheias, trajando calça jeans, camiseta de cor preta, aparentando ter uns 40 anos de idade, armado com um revolver, que anunciou o roubo e levou o seu veículo.
Após o roubo, o assaltante fugiu pela Rua do Radialista sentindo interior do bairro planalto.
No veículo havia uma mochila de cor preta com um notebook deo, um acendedor de carvão elétrico e um aparelho celular a7 samsung.
A guarnição policial militar realizou contato com a vítima e pouco depois ela entrou em contato informando os dados de sua conta, informando que o celular foi rastreado.
De posse das informações da localização do aparelho roubado, duas equipes, uma de inteligência e outra ostensiva realizaram monitoramento do local.
A equipe do serviço de inteligência localizou o aparelho celular em cima da estrutura do ponto de ônibus na Avenida Iraque logo após a esquina da Rua Arábia.
Continuando no monitoramento, quando realizavam contato com a equipe ostensiva para informar da localização do aparelho, verificou que um indivíduo de cor branca, trajando calça jeans e camiseta, subiu no ponto de ônibus procurando pelo aparelho celular, como não encontrou, foi sentido Rua Tailândia, seguido pelos policiais militares do serviço de inteligência.
Percebendo que estava sendo seguido, este autor embarcou em um veículo fiat palio de cor cinza, falando para o condutor acelerar.
Integrantes da equipe se identificaram como policiais, determinando o veículo a parar, entretanto o condutor acelerando bruscamente, direcionou o veículo para os militares, que quase foram atropelados.
Os autores fugiram sentido Anel Viário Sul pela Avenida Carlito Cordeiro em alta velocidade.
Foram seguidos pelos policiais militares e ao se aproximarem do trevo com o anel viário sul, o condutor perdeu o controle do veículo Fiat Palio, vindo a subir no canteiro ao final da pista de rolamento e cair em uma vala de água pluvial, colidindo com a estrutura de cimento da vala, provocando danos generalizados na estrutura do veículo.
Nesse momento foram abordados e presos dois autores, de 36 e 38 anos.
Um terceiro autor, de 37 anos, tentou fugiu a pé, mas foi preso logo a frente. Este suspeito foi reconhecido informalmente pela vítima, como o que realizou o roubo de seu veículo Corola, utilizando um revólver.
No interior do veículo foi localizada uma arma de fogo, revólver calibre 32, com duas munições intactas do mesmo calibre e um simulacro de pistola de cor preta.
Este homem confirmou que foi o autor do roubo, e disse que os outros dois não participaram do roubo. Disse ainda que fez o roubo e logo após entregou o veículo para quem lhe encomendou, sem informar os dados desta pessoa.
Segundo a PM este suspeito sofreu pequenas escoriações no rosto em virtude do impacto do acidente com o veículo, sendo encaminhado à UAI do Bairro Planalto.
Foi dada voz de prisão a ele, em tese, pela prática do crime de roubo. Os outros dois foram encaminhados à UAI Tibery e receberam voz de prisão, em tese, por homicídio tentado contra agentes de segurança pública.
Todos foram conduzidos à delegacia, bem como as armas apreendidas.
Fonte e foto: 9ª Região da PM