Uma dúvida muito comum quando o assunto é aposentadoria da pessoa cadeirante, é se trata de um benefício por incapacidade.
Mas na verdade, quem é cadeirante pode tentar se aposentar com a aposentadoria própria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Basta cumprir os requisitos. E aqui eu já meu adianto para contar que é a aposentadoria mais vantajosa que existe.
Mas e como funciona a aposentadoria do deficiente físico?
Bom, a aposentadoria da pessoa com deficiência física funciona a partir do cumprimento dos requisitos (mais brandos) exigidos nesta modalidade de aposentadoria, que serão idade mínima e tempo de contribuição reduzidos, conforme eu explico adiante.
Se os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade foram cumpridos até 13/11/2019, o valor será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
Por outro lado, se os requisitos dessa mesma aposentadoria foram cumpridos a partir de 13/11/2019, vai receber 70% da sua média + 1% por ano de contribuição.
Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo é diferente.
Se você os requisitos foram cumpridos até 13/11/2019, o valor do seu benefício será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
De outro lado, se os requisitos foram cumpridos a partir de 13/11/2019, o valor será de 100% da sua média calculada desde julho de 1994.
Importante! Veja que em qualquer caso a aposentadoria da pessoa com deficiência se mostra mais vantajosa em todas suas modalidades do que as aposentadorias comuns, em regra.
Agora entenda uma situação: apenas nascer com alguma deficiência não gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, pois para este benefício será necessário também cumprir os demais requisitos exigidos que são o tempo mínimo de contribuição.
Justamente por isso, quem nunca contribuiu não tem direito à esta modalidade de aposentadoria.
Vamos aos requisitos então?
Bom, para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência será necessário idade mínima exigida de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem. Além disso será necessário comprovar 15 anos de contribuição / serviço na condição de pessoa com deficiência.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição não será exigido idade mínima, e o tempo de contribuição mínimo exigido será de acordo com o grau da deficiência, vejamos:
Por fim, vale lembrar então que quem é Pessoa com Deficiência pode sim se aposentar mais cedo tanto com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição quanto por idade, e possivelmente até garantir uma renda mais vantajosa.
Em qualquer caso, se você possui alguma deficiência e tem tempo de contribuição, é possível que tenha direito à esta modalidade mais vantajosa de aposentadoria, mas para isso é indispensável a prévia análise por uma advogada especialista no assunto.
Sendo assim, para verificar o seu caso concreto, consulte sempre uma profissional especialista em benefícios do INSS e de sua confiança.
Espero ter contribuído com todas essas informações. Um forte abraço.