25 de Setembro de 2025 às 11:38

Silas Contabilidade orienta: entenda as regras de admissão no eSocial.

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1. Prazo para registro no eSocial

O evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) ou S-2190 (Admissão Preliminar) deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início das atividades do trabalhador.

2. Documentos exigidos do empregado (baseados na CLT e usados no eSocial):
- Documento de identificação (RG, CNH ou outro oficial com foto);
- CPF;
- Carteira de Trabalho Digital (não existe mais a versão física obrigatória);
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor (para maiores de 18 anos);
- Certificado de reservista (para homens entre 18 e 45 anos);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Dados bancários (para depósito do salário);
- Atestado de saúde ocupacional admissional (ASO), conforme NR-7.

3. Obrigações adicionais no eSocial ligadas à admissão:
- Informar jornada contratual, remuneração, função e lotação tributária;
- Registrar se há opção pelo vale-transporte;
- Informar se há dependentes (para fins de IR e salário-família);
- Garantir exames admissionais e outros de saúde ocupacional (S-2220, S-2240).

4. Condições gerais:
 Não pode haver trabalho sem registro em carteira e envio ao eSocial.

O descumprimento dos prazos pode gerar multas administrativas previstas na CLT (por exemplo, art. 47: de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado não registrado).

Em resumo: o regulamento de admissão segundo o eSocial é basicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas já existentes (CLT, Normas de SST, Previdência), mas com a exigência do registro digital e envio das informações dentro dos prazos.

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