24 de Dezembro de 2025 às 11:25

Silas Contabilidade: Microempreendedor Individual (MEI), você sabe a importância do controle de faturamento para a sua empresa?

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No ano de 2025 a receita deixou a fiscalização do MEI ainda mais acirrada, controlando os valores de compra com emissão de notas fiscais, e também os valores de recebimentos via PIX e Cartões, seja esses recebimentos via CPF ou CNPJ, causando assim vários desenquadramentos retroativos devido a ultrapassagem do valor limite.

Sabemos que o faturamento anual do MEI até o momento e de 81 mil reais, e MEI CAMINHONEIRO 251.600,00 mil.

Mas pra muitos fica o questionamento porque minha movimentação CPF entra na somatória?

Entenda que, quando você abre um MEI o único CPF responsável pela empresa e o seu, sendo assim sua movimentação fica atrelada ao CNPJ, podendo a receita entender que a movimentação no seu CPF são recebimentos não declarados do seu CNPJ, causando assim desenquadramento e a obrigatoriedade de recolhimento dos impostos devidos aos valores apurados pela receita com multas e juros referente ao período de desenquadramento.

Evite surpresas e converse com seu contador a respeito das movimentações do seu MEI.

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